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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta especificamente contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.(Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)
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A) negar publicidade aos atos oficiais. CERTO - art. 11, IV Lei 8.429
B) facilitar para que terceiro se enriqueça ilicitamente. ERRADO - Prejuízo ao erário: art. 10, XII Lei 8.429 (XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente)
C) conceder indevidamente benefício administrativo ou fiscal. ERRADO - Prejuízo ao erário: art. 10, VII Lei 8.429 (VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie)
D) representar negligência na arrecadação de tributo e na conservação do patrimônio público. ERRADO - Prejuízo ao erário: art. 10, X Lei 8.429 (X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público)
E) consistir em uso, em proveito próprio, de bens ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública. ERRADO - Enriquecimento ilícito: art. 9º, XII Lei 8.429 (XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei)
Qualquer erro me mandem mensagem no privado!
Bons estudos pessoal!
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Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 - É admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.);
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
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Art. 9º Trata sobre: Enriquecimento ilícito
Art. 10ª Trata sobre: Lesão ao erário
Art. 11ª Trata sobre: ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração
Gab. A
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GABARITO A
LEI 8429/92 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIA
Art. 11. Atentam contra princípios da administração
Fuga de competência
Revelar
Retardar/ deixar de (ato de ofício)
Quebra de sigilo
Negar publicidade
Frustar licitude de concurso público
Prestação / aprovação de contas
Legistação de acessibilidade
_________________________________________________________________________________________________
✓ Atentam contra os princípios da administração:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
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Fui de B por não lembrar da alternativa A
Chateado.
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a)Negar publicidade aos atos oficiais.
GABARITO A.
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Pois é, hoje não tenho desculpas.
Em 13/03/19 às 20:17, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 11/03/19 às 13:11, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
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Boa tarde, pessoal! Fazendo um adendo sobre uma informação postada pelo colega, @robconcurseiro.
3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;
Bom, segundo o prof. Matheus Carvalho esse dispositivo foi revogado pela Medida Provisória 703/2015. Essa MP diz que é possível que haja transação nas ações de improbidade, desde que haja regulamentação por meio de lei ou decreto que estabeleça os termos desta conciliação.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, Editora JusPODVIM, 2016, pág. 949/1184, Matheus Carvalho.
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GAB: A
Lei 8429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
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Gabarito A
#MACETE#
Pessoal, fiz um macete legal que está me ajudando bastante nas questões. (peguei um pouco daqui do QC também)
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP late AUAU
RECEBER
INCORPORAR
PERCEBER
ADQUIRIR –
UTILIZAR
ACEITAR
USAR
para CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO, FRALDO 3CPF
FACILITAR
REALIZAR
AGIR
LIBERAR
DOAR
ORDENAR
CONCEDER
CONCORRER
CELEBRAR
PERMITIR
FRUSTRAR
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RE PEDE PRA FRU RENEGAR
REVELAR
PERMITIR
DEIXAR
PRATICAR
FRUSTRAR –
RETARDAR
NEGAR
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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GABARITO:A
Lei 8.429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que
ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
RogerVoga
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A questão
exige conhecimento do rol dos atos de improbidade administrativa que
atentam contra os princípios da administração pública, previsto no art. 11 da Lei 8.429/92.
Vejamos:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto,
na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de
mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração,
fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração
pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de
requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X -
transferir recurso a entidade privada, em
razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de
contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único
do art. 24 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Observe que a alternativa "a" descreve o ato de improbidade previsto no
inciso IV do art. 11. As alternativas "b", "c" e "d" mencionam hipóteses de ato de improbidade que causam prejuízo ao erário. Por fim, a alternativa "e" indica hipótese de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
Gabarito do Professor: A
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BIZU !!
ENRIQUECIMENTO (verbos, utilizar, perceber, receber) DOLO
PREJUÍZO AO ERÁRIO (facilitar, doar, permitir) DOLO/CULPA
ATOS QUE ATENTEM (LIMPE, legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência) DOLO
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**Repassando uma dica que encontrei aqui nos comentários do QC e tem me ajudado muito a resolver questões deste tipo, senão, vejamos:
MACETE para identificar o tipo de ato de Improbidade Administrativa:
QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Serão ações que importem ao servidor algum ganho pessoal. (Enriquecimento Ilícito = Eu) - vantagem indevida para o próprio agente.
(verbos como receber, aceitar, adquirir, usar, incorporar)
QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO
Serão ações que importem vantagens indevidas a terceiro.
(verbos como permitir, conceder, dispensar)
ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Serão ações voltadas a violação dos princípios voltados à Administração Pública (mas como nessas situações são mais fáceis de se chegar a questão correta, pois basta que o candidato saiba quais são os princípios inerente à Administração Públicas, então dificilmente as bancas cobram, desta forma, aí vai outra dica pra facilitar em descobrir se atentou ou não contra princípios da Administração ------>
Quando enevolverem ações em que o servidor não deveria ter feito e fez ou ele deveria ter feito e não fez.
(verbos como revelar segredo (mas não deveria), negar publicidade (mas não deveria), deixar prestar contas (mas deveria).
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Sendo assim, nesta questão o gabarito correto é a letra A, conforme artigo 11, inciso IV da Lei 8.429/92:
II - negar publicidade aos atos oficiais.
Ou seja, só pra complementar com o MACETE - Aqui o servidor tinha o dever de fazer, mas não o fez. Violando também, em específico, o princípio da publicidade (LIMPE - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência).
Espero que meu comentário os ajudem. Qualquer erro, me avisem! :)
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O habeas corpus é meio processual destinado à proteção do direito de ir e vir ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder. Daí a impropriedade desse instrumento processual para solver controvérsia cível. Ainda que se admita que a ação de improbidade administrativa tem natureza penal, não há como trancá-la em habeas corpus, porquanto as sanções previstas na Lei 8.429/1992 não consubstanciam risco à liberdade de locomoção. [HC 100.244 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 24-11-2009, 2ª T, DJE de 19-2-2010.]
Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo. Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, c, (disciplinado pela Lei 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102, I, c, da CF. (...) Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, c; Lei 1.079/1950), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). (...) Incompetência dos juízos de primeira instância para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o STF, por crime de responsabilidade, conforme o art. 102, I, c, da Constituição. Reclamação julgada procedente.
[Rcl 2.138, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 13-6-2007, P, DJE de 18-4-2008.]
Vide AI 809.338 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 29-10-2013, 1ª T, DJE de 24-3-2014
Vide Rcl 4.119 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 6-10-2011, P, DJE de 28-10-2011
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Na ação civil pública é comum termo de ajustamento de conduta. Na literalidade da LIA tal acordo não é possível na ação de improbidade. A MP 703/2015 revogou a previsão do art. 17, §1º, da LIA (§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput) Ocorre que tal MP perdeu sua eficácia, de modo que a redação anterior da LIA foi reestabelecida. A vedação, todavia, tem sido flexibilizada. No MPF já foram celebrados TAC em AIA. O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Resolução CNMP nº 179, de 26 de julho de 2017, ao regulamentar o termo de compromisso de ajustamento de conduta, expressamente autorizou a composição em relação aos atos de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado (artigo 1º, §2º).
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gabarito letra A para os não assinantes.
macete que vi no qc e tem me ajudado:
► é pra mim? = enriquecimento ilícito;
► é pra ele = prejuízo ao erário;
►não é pra mim nem pra ele? = então, atenta contra os princípios.
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LIMPE
P = Publicidade
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
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Gab- A
A) negar publicidade aos atos oficiais.
CERTO: Art. 11, IV
___________________________________________________________________________________________
B) facilitar para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
ERRADO: Prejuízo ao Erário. Art. 10, I
___________________________________________________________________________________________
C) conceder indevidamente benefício administrativo ou fiscal.
ERRADO: Prejuízo ao Erário. Art. 10, VII
___________________________________________________________________________________________
D) representar negligência na arrecadação de tributo e na conservação do patrimônio público.
ERRADO: Prejuízo ao Erário. Art. 10, X
___________________________________________________________________________________________
E) consistir em uso, em proveito próprio, de bens ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública.
ERRADO: Enriquecimento ilícito. art. 9, XII
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A título de atualização do comentário do colega @robconcurseiro, o art. 17 da LIA foi alterado pela Lei Anticrime que agora prevê a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível, nos seguintes termos:
Art. 6º A , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17. ............................................................................................
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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As alternativas B, C e E não constituem ato de improbidade administrativa ? Se alguém puder me esclarecer eu agradeço.
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Valter, colega, as alternativas B, C e E constituem atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10, I), prejuízo ao erário (art. 10, VII) e enriquecimento ilícito (art. 9º, XII), respectivamente.
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O único defeito do Qconcursos é deixar ver as estatísticas antes de responder. Duvido que se não deixasse, teríamos tantas respostas corretas assim.
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Gabarito A
Não houve ninguém que saiu ganhando, nem o próprio agente nem terceiro.
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LEI 8429/92 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIA
Art. 11. Atentam contra princípios da administração
Fuga de competência
Revelar
Retardar/ deixar de (ato de ofício)
Quebra de sigilo
Negar publicidade
Frustar licitude de concurso público
Prestação / aprovação de contas
Legistação de acessibilidade
_________________________________________________________________________________________________
✓ Atentam contra os princípios da administração:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
Obs : : ► é pra mim? = enriquecimento ilícito;
► é pra ele = prejuízo ao erário;
►não é pra mim nem pra ele? = então, atenta contra os princípios.
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cespe ama esse ato!
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Observações importantes sobre atos de improbidade adm:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 - É admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.);
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativo
(@robconcurseiro)
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De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que atenta especificamente contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente negar publicidade aos atos oficiais.
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GABARITO: A
Uma dica dos colegas aqui do QC:
O proveito:
- É para mim? → Enriquecimento ilícito.
- É para terceiro? → Prejuízo ao Erário
- Nem pra mim, nem pra terceiro? → Atenta contra os princípios da Adm, Pública.
a) negar publicidade aos atos oficiais. → Correto. Não gera proveito a mim ou a terceiro. (Art. 11, IV)
.
b) facilitar para que terceiro se enriqueça ilicitamente. → Errado. Se eu facilito que terceiro se enriqueça, gero-lhe proveito e cometo ato que importa prejuízo ao erário. (Art. 10, XII)
.
c) conceder indevidamente benefício administrativo ou fiscal.→ Errado. Se eu concedo benefício fiscal a terceiro, gero-lhe proveito e cometo ato que importa prejuízo ao erário. (Art. 10, VII)
.
c) representar negligência na arrecadação de tributo e na conservação do patrimônio público. → Errado. Se sou negligente na arrecadação de tributo, gero proveito a terceiro e, consequentemente, cometo ato que importa prejuízo ao erário. (Art. 10, X)
.
e) consistir em uso, em proveito próprio, de bens ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública. → Errado. Se é em proveito próprio, quer dizer que eu me enriqueço com o ato. Por esta razão, o ato correto nesta alternativa é o que importa enriquecimento ilícito. (Art. 9, XI)
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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Gabarito: A
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!