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ID
2896459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O fato gerador e a hipótese de incidência do ICMS

Alternativas
Comentários
  • Bastava recorda da SV 48 do STF:

     

    "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.".

  • O fato gerador e a hipótese de incidência do ICMS:

    a) são vinculados a contraprestações da administração pública.

    ERRADA. Uma das características dos impostos e sua não contraprestação, diferentemente das taxas, por exemplo.

    b) contemplam produtos importados do comércio internacional.

    CORRETA. A hipótese de incidência está prevista no art. IX, a da CF e seu fato gerador interpretado na SV 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    c) afastam outras incidências tributárias em razão do bis in idem.

    ERRADA. O que a CF dispõe é sobre a não-cumulatividade do próprio ICMS, conforme art. 155, §2º, I.

    d) resultam de resoluções de maioria absoluta do Senado Federal.

    ERRADO. A CF autoriza ao Senado Federal estabelecer as alíquotas referentes às operações interestaduais e as mínimas ferentes às internas, conforme artigos 155. §2, IV e V, a da CF.

    e) incidem sobre o ouro definido por lei como ativo financeiro.

    ERRADO. O art. 155, X, c, veda tal incidência.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a sistemática do ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Apenas as taxas têm como fato gerador contraprestações da administração pública. Sendo o ICMS um imposto, seu fato gerado é não vinculado. Alternativa errada.
    b) O ICMS incide sobre a importação de produtos, inclusive sobre aqueles importados por pessoas físicas, que não sejam contribuintes habituais do tributo. Art. 155, §2º, IX, a, CF. Alternativa correta.
    c) A incidência do ICMS não afasta outras incidências, como a do próprio IPI, por exemplo. Alternativa errada.
    d) O fato gerador e hipótese de incidência do ICMS não resulta de resoluções do Senado Federal. Na verdade, o Senado tem competência para estabelecer via resolução, aprovada por maioria absoluta, as alíquotas aplicáveis em operações interestaduais. Alternativa errada.
    e) Nos termos do art. 153, §5º, CF, o ouro como ativo financeiro somente se sujeita ao IOF. Alternativa errada.

    Resposta do professor = B

  • Em 03/06/19 às 16:15, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 27/05/19 às 22:28, você respondeu a opção E. Você errou!

    Persistência!!

  • Em 03/06/19 às 16:15, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 27/05/19 às 22:28, você respondeu a opção E. Você errou!

    Persistência!!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    IX - incidirá também:

     

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

     

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
     

  • art. 155 CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    IX -incidirá também:

    a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;  

  • GABARITO: B

    "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.".

  • O uso do verbo contemplar considero inapropriado.