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ID
2896462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Alfa Tecnologia S.A., sediada em Santa Maria – RS, forneceu à empresa Beta Suprimentos e Tecnologia Ltda., localizada em Vitória – ES, em julho de 2018, um computador e uma impressora, os quais foram revendidos no mesmo mês, respectivamente, a Pedro, em Brasília – DF, e a Paulo, em São Luís – MA, os dois consumidores finais dos referidos produtos. Pedro e Paulo, ao contrário das duas empresas, não são contribuintes do ICMS.

Nessa situação hipotética, o recolhimento do diferencial entre a alíquota de ICMS interna e a interestadual é responsabilidade de

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETA

     

    CRFB/88

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - ITCMD; 

    II - ICMS

    III - IPVA. 

    [...]

    § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMSatenderá ao seguinte: [...]

     

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a ALÍQUOTA INTERESTADUAL e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

     

    VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

    a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

    b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender a sistemática de aplicação das alíquotas do ICMS em operações interestaduais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos casos em que destinatário final não é contribuinte do ICMS, cabe ao remetente recolher o diferencial de alíquota, nos termos do art. 155, §2º, VII, b, CF. Portanto, a empresa Beta, localizada no ES, ao remeter para Pedro (DF) e Paulo (MA), torna-se a responsável pelo recolhimento, nos termos do dispositivo apontado. Alternativa correta.
    b) A empresa Alfa remete para outro Estado, mas o destinatário é Beta, que é contribuinte do ICMS. Alternativa errada. 
    c) Pedro e Paulo, por não serem contribuintes do imposto, não devem recolher o diferencial de alíquota. Alternativa errada. 
    d) Pedro e Paulo, por não serem contribuintes do imposto, não devem recolher o diferencial de alíquota. Alternativa errada. 
    e) Pedro e Paulo, por não serem contribuintes do imposto, não devem recolher o diferencial de alíquota. Alternativa errada. 

    Resposta do professor = A

  • RS receberá a alíquota interestadual

    ES receberá a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual

    o local das pessoas que compraram e não são contribuintes não é relevante

  • Há duas operações na questão em exame:

    ALFA/RS -> BETA/ES (trata-se da situação 2 abaixo explicada)

    BETA/ES -> PEDRO/DF e PAULO/MA (trata-se da situação 1 abaixo explanada)

    SITUAÇÃO 1

    quando o adquirente for consumidor final da mercadoria comprada e não for contribuinte do ICMS.

    ALÍQUOTAS APLICÁVEIS

    Duas:

    1º) alíquota interestadual;

    2º) diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

    QUEM FICA COM O ICMS?

    Os dois Estados.

    * O Estado de origem fica com o valor obtido com a alíquota interestadual.

    * O Estado de destino fica com o valor obtido com a diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual. Vale ressaltar, no entanto, que, até 2019, o Estado de destino irá dividir esse valor como Estado de origem em uma tabela de transição prevista no art. 99 do ADCT.

    Obs.: o remetente do produto ou serviço é quem deverá fazer o recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

    SITUAÇÃO 2

    quando o adquirente não for o consumidor final do produto adquirido.

    ALÍQUOTAS APLICÁVEIS

    Interestadual

    QUEM FICA COM O ICMS?

    Estado de origem.

    Aplica-se a alíquota interestadual, mas o valor ficará todo com o Estado de origem.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/04/comentarios-nova-ec-872015-icms-do.html

  • Só pensar que a pessoa física não teria qualquer interesse em recolher o imposto. Portanto, deve ser do remetente (contribuinte do imposto) a obrigação de recolhê-lo.

  • 1° situação: A empresa Alfa Tecnologia S.A., sediada em Santa Maria – RS, forneceu à empresa Beta Suprimentos e Tecnologia Ltda., localizada em Vitória – ES, computador e impressora

    situação: quando o adquirente não for o consumidor final do produto adquirido (BETA - ES nao é consumidor final)

    • Exemplo: BETA - ES compra computador de empresa de RS para revender para Paulo e Pedro.

    • Solução dada pela CF/88: aplica-se a alíquota INTERESTADUAL, mas o valor ficará todo com o Estado de origem (Estado onde se localiza o vendedor; no caso, RS).

    Aqui nao tem alíquota recolhimento do diferencial entre a alíquota de ICMS interna e a interestadual. Somente incide a alíquota interestadual

    2° situação: beta sediada no ES vende a Paulo (MA) e Pedro (DF) (sao consumidores final, e nao contribuintes de ICMS)

    incide o art. 155, §2, VII e VIII

    o art. 155, §2, VII: nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final (pedro e paulo), contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado (MA e DF), adotar-se-á a alíquota interestadual (que ficará estado de Origem: ES) e caberá ao Estado de localização do destinatário (MA e DF) o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    logo, o estado do Espirito Santo fica com a alíquota interestadual; e o Estado do MA e o DF ficarão com a diferença entre a alíquota interna e alíquota interestadual.

    No entanto, caberá ao Estado do ES recolher essa diferença, pois Pedro e Paulo não são contribuinte dos impostos.

    VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

    a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; 

    b) ao remetente (BETA - Vitoria ES), quando o destinatário (Pedro e Paulo) não for contribuinte do imposto;

    É isso, gente! qualquer erro me avisem, por favor!!

  • Macete para lembrar da regra de recolhimento:

    NÃO-CONTRIBUINTE = RESPONSÁVEL = REMETENTE