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ID
2896561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Após a conclusão dos trabalhos pela empresa de auditoria independente, a responsabilidade pela custódia da documentação é

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 230 (R1) – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA

     

    A23. A NBC PA 01, item 47, requer que as firmas estabeleçam políticas e procedimentos para a retenção da documentação de trabalhos. O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a cinco anos a contar da data do relatório do auditor ou, se posterior, da data do relatório do auditor do grupo (NBC PA 01, item A61).

  • Gabarito D

    Propriedade da documentação do trabalho

    A63. A documentação do trabalho é de propriedade da firma. A firma pode, a seu critério,

    disponibilizar partes ou trechos da documentação do trabalho aos clientes, desde que

    essa divulgação não prejudique a validade do trabalho realizado ou, no caso de

    trabalhos de asseguração, a independência da firma ou do seu pessoal.

  • NBCTA 230 (R1) – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA

    15.  Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não apaga nem 

    descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu período de

    guarda dessa documentação (ver item A23). 

    A23. A NBC PA 01, item 47, requer que as firmas estabeleçam políticas e procedimentos para a 

    retenção da documentação de trabalhos. O período de retenção para trabalhos de auditoria

    geralmente não é inferior a cinco anos a contar da data do relatório do auditor ou, se posterior,

    da data do relatório do auditor do grupo (NBC PA 01, item A61). 

  • A documentação fica com o auditor externo por, pelo menos, 5 anos. Depois, pode descartar. Esta certo afirmar isso?

  • A NBC TA 230

    (a) Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão “papéis de trabalho”)

    Quanto à propriedade dos papéis de trabalho, é certo que pertencem ao auditor. Mesmo tendo origem de documentos originais do cliente, tal fato não modifica a propriedade dos papéis de trabalho em desfavor do auditor. Muitas bancas tentam confundir o candidato alegando que os papéis de trabalho pertencem à entidade auditada. Pertencem exclusivamente ao auditor. (Direção Concursos- Material)

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC PA 01–Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes, do Conselho Federal de Contabilidade.


    Em relação à responsabilidade pela custódia da documentação, a norma destaca que a documentação do trabalho é de propriedade da firma. A firma pode, a seu critério, disponibilizar partes ou trechos da documentação do trabalho aos clientes, desde que essa divulgação não prejudique a validade do trabalho realizado ou, no caso de trabalhos de asseguração, a independência da firma ou do seu pessoal.". (grifo nosso.)


    Ainda de acordo com a norma, a definição de firma é “um único profissional ou sociedade de pessoas que atuam como auditor independente.". (grifo nosso.)



    Gabarito do Professor: Letra D.