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IV - Os procedimentos de avaliação de riscos incluem indagações, observação e inspeção e procedimentos analíticos.
Prof. Artur Leone - Direção Concursos
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LETRA C
NBC TA 315
"Risco de negócio é o risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar seus objetivos (NEGÓCIOS) e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inadequadas. '
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NBC TA 315 (R1) – IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE POR MEIO DO ENTENDIMENTO DA ENTIDADE E DO SEU AMBIENTE
I - Risco de negócio é o risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inadequadas.
II - Risco significativo é o risco de distorção relevante identificado e avaliado que, no julgamento do auditor, requer consideração especial na auditoria. Se o auditor determinou que existe risco significativo, o auditor deve obter entendimento dos controles da entidade, inclusive das atividades de controle, relevantes para esse risco.
III - A avaliação pelo auditor dos riscos de distorção relevante no nível da afirmação pode mudar durante o curso da auditoria, à medida que evidências adicionais de auditoria são obtidas.
IV - Os procedimentos de avaliação de riscos incluem: (a) indagações à administração, às pessoas apropriadas da auditoria interna (se houver essa função) e a outros na entidade que, no julgamento do auditor, possam ter informações com possibilidade de auxiliar na identificação de riscos de distorção relevante causados por fraude ou erro; (b) procedimentos analíticos; (c) observação e inspeção.
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Letra (c)
--> RISCO SIGNIFICATIVO – É o risco de distorção relevante identificado e avaliado que, no julgamento do auditor, requer consideração especial na auditoria.
--> RISCO DE NEGÓCIO – Risco de negócio é o risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade de a entidade alcançar seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inadequadas.
--> RISCO INERENTE - é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
--> RISCO DE CONTROLE - é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
--> RISCO DE FRAUDE
-> Fraude é ato intencional. Não é possível enumerar todos os possíveis riscos de fraude, mas há indicadores concretos apresentados pela NBC TA 240 (R1).
-> Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.
-> Embora os fatores de risco de fraude não indiquem necessariamente a sua efetiva existência, eles muitas vezes estão presentes em ocorrências de fraude e, portanto, podem indicar distorção decorrente de fraude.
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(Continuação)
--> RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE (NO NÍVEL DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS) – Referem-se aos riscos que se relacionam de forma generalizada às demonstrações contábeis como um todo e que afetam potencialmente muitas afirmações.
-> Riscos dessa natureza não são necessariamente riscos que possam ser atribuídos a afirmações e específicas na classe de transações, saldo de contas ou nível de divulgação. Ao contrário, representam circunstâncias que podem aumentar os riscos de distorção relevante no nível da afirmação, por exemplo, em decorrência dos controles serem burlados pela administração.
-> Os riscos no nível das demonstrações contábeis podem ser especialmente relevantes para as considerações do auditor sobre os riscos de distorção relevante decorrente de fraude.
--> RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE (NO NÍVEL DA AFIRMAÇÃO) – No nível da afirmação para classes de transações, saldos de contas e divulgações precisam ser considerados tais riscos pois tal consideração auxilia diretamente na determinação da natureza, época e extinção de procedimentos adicionais de auditoria, no nível da afirmação, necessários para obtenção de evidências apropriadas e suficientes.
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Item I: vimos que Risco de negócio é o risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inadequadas. INCORRETO
Item II: vimos que, segundo a NBC TA 315, o Risco significativo é o risco de distorção relevante identificado e avaliado que, no julgamento do auditor, requer consideração especial na auditoria. Se o auditor determinou que existe risco significativo, o auditor deve obter entendimento dos controles da entidade, inclusive das atividades de controle, relevantes para esse risco. INCORRETO
Item III: A avaliação pelo auditor dos riscos de distorção relevante no nível da afirmação pode mudar durante o curso da auditoria, à medida que evidências adicionais de auditoria são obtidas. CORRETO
Item IV: ainda veremos mais detalhadamente os procedimentos de avaliação de riscos nas próximas aulas, mas adianto que os procedimentos de avaliação de riscos incluem:
(a) indagações à administração;
(b) procedimentos analíticos;
(c) observação e inspeção. CORRETO
Gabarito: alternativa C.
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Item I – Errado. Risco do negócio são os riscos empresariais.
Item II – Errado. Deve responder aos riscos com testes adequados.
Item III – Certo. Algumas informações podem se tornar disponíveis apenas ao longo da auditoria e isso pode influenciar nos julgamentos.
Item IV – Certo.
Resposta: C