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Risco de auditoria = risco de distorção relevante x risco de detecção
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GAB.: A
Risco de Auditoria - é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
Risco de detecção - risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante.
Risco de distorção relevante - risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria:
->Risco inerente - é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
- >Risco de controle - é o risco de uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
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Risco de Auditoria - Emitir opinião inadequada
Risco de Detecção - Não detecte distorção
Risco Inerente - Risco de existência de distorção
Risco de Controle - Distorção existir e não ser prevenida
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Acho que os mais fáceis de decorar são os Riscos de distorção relevante, os riscos de detecção e os riscos de auditoria, que eu penso da seguinte forma:
Risco de distorção relevante é o risco que todo objeto de auditoria tem de conter uma distorção relevante antes da auditoria;
Risco de detecção é o risco de o auditor não detectar essa suposta distorção relevante.
Risco de auditoria é o risco de que o auditor, em razão da presença de distorção relevante, emita uma opinião inadequada.
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Letra (a)
Questão aborda o único risco que existe em função exclusivamente do auditor. Segundo a NBC TA 200(R1):
13. Para fins das NBC TAs, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir:
[...]
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
[...]
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
[...]
Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
(i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
(ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
Os riscos são avaliados em duas dimensões, uma antes e outra após a aplicação de controles, conforme a seguir (BRASIL, 2009):
• Risco inerente: é o risco do negócio, do processo ou da atividade, independente dos controles internos administrativos adotados.
• Risco residual: é o risco que remanesce após a mitigação por controles internos.
Assim, o risco residual é a parcela do risco inerente que permanece pós a implementação de atividades administrativas que permitam reduzir a probabilidade e/ou impacto do evento, de modo a evitar, reduzir, compartilhar ou, ainda, aceitar o risco.
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Esse tema está expresso na NBC TA 200, que define Risco de auditoria como o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.
Questão tranquila do Cespe e correta a letra A.
Gabarito: alternativa A.
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ANTES DA AUDITORIA
Risco de distorção relevante - as demonstrações contenham distorção relevante antes da auditoria:
->Risco inerente - risco próprio de qualquer negócio - risco de afirmação de q uma distorção é relevante antes de qlqr consideração dos controles.
- >Risco de controle - é o risco q uma distorção não seja prevenida pelo controle interno antes da auditoria
RISCO APÓS A AUDITORIA
Risco de Auditoria - opinião de auditoria inadequada
Risco de detecção - não detectem uma distorção existente que possa ser relevante.
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NBC TA 200, 13
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
Resposta: A
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Risco de auditoria = Risco de Distorção Relevante (Risco Inerente + Risco de Controle) X Risco de Detecção
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A emissão de opinião inadequada do auditor sobre demonstrações contábeis finais que contenham distorção relevante caracteriza o risco de auditoria.
Risco de auditoria = risco de distorção relevante X risco de detecção
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-> O risco de auditoria é a possibilidade de o auditor, por algum motivo alheio a sua vontade, vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas. Para fins de análise, o risco de auditoria divide-se em três componentes: risco inerente, risco de controle e risco de detecção.
Certo
Risco de auditoria: é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.
O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante (risco inerente e risco de controle) e do risco de detecção.
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O risco de auditoria é o risco de o auditor emitir uma opinião inadequada sobre as DFs. Assim, o nosso gabarito é a letra A.
Mas vale lembrar que o risco de auditoria é dividido em três riscos: RI, RC e RD.
Risco Inerente: É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante. É o risco “bruto” (probabilidade x impacto), sem considerar os controles existentes.
Risco de Controle: é o risco de os controles não serem capazes de prevenir ou detectar distorções. É o risco de os controles falharem, dadas as limitações inerentes a eles.
Risco de Detecção: Este o risco do auditor, pois representa o risco de o auditor não detectar distorções relevantes.
Quando combinamos o Risco Inerente e o Risco de Controle (os dois riscos do auditado), temos o Risco de Distorção Relevante (RDR).
Assim:
RA = RIxRCxRD
Gabarito: A
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A questão não é clara sobre o motivo do auditor dar uma opinião inadequada.
Duas opções:
- Fraude ou a amostra analisada continha a distorção. (Risco de detecção)
- Não atingiu o objetivo da auditoria, que era verificar a existência de distorções. (Risco de auditoria)
Como a questão não foi explicita, o "Risco de Auditoria" é a resposta que melhor se enquadra na situação.