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ID
2896567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A emissão de opinião inadequada do auditor sobre demonstrações contábeis finais que contenham distorção relevante caracteriza o risco

Alternativas
Comentários
  • Risco de auditoria = risco de distorção relevante x risco de detecção

  • GAB.: A

    Risco de Auditoria - é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

    Risco de detecção - risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante.

    Risco de distorção relevante - risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria:

    ->Risco inerente - é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

    - >Risco de controle - é o risco de uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

  • Risco de Auditoria - Emitir opinião inadequada

    Risco de Detecção - Não detecte distorção

    Risco Inerente - Risco de existência de distorção

    Risco de Controle - Distorção existir e não ser prevenida

  • Acho que os mais fáceis de decorar são os Riscos de distorção relevante, os riscos de detecção e os riscos de auditoria, que eu penso da seguinte forma:

    Risco de distorção relevante é o risco que todo objeto de auditoria tem de conter uma distorção relevante antes da auditoria;

    Risco de detecção é o risco de o auditor não detectar essa suposta distorção relevante.

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor, em razão da presença de distorção relevante, emita uma opinião inadequada.

  • Letra (a)

    Questão aborda o único risco que existe em função exclusivamente do auditor. Segundo a NBC TA 200(R1):

    13. Para fins das NBC TAs, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir:

     

    [...]

     

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

     

    [...]

     

    Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

     

    [...]

     

    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:

     

    (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;

     

    (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

    Os riscos são avaliados em duas dimensões, uma antes e outra após a aplicação de controles, conforme a seguir (BRASIL, 2009):

    Risco inerente: é o risco do negócio, do processo ou da atividade, independente dos controles internos administrativos adotados.

    Risco residual: é o risco que remanesce após a mitigação por controles internos.

     

    Assim, o risco residual é a parcela do risco inerente que permanece pós a implementação de atividades administrativas que permitam reduzir a probabilidade e/ou impacto do evento, de modo a evitar, reduzir, compartilhar ou, ainda, aceitar o risco.

  • Esse tema está expresso na NBC TA 200, que define Risco de auditoria como o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.

              Questão tranquila do Cespe e correta a letra A.

    Gabarito: alternativa A.

  • ANTES DA AUDITORIA

    Risco de distorção relevante - as demonstrações contenham distorção relevante antes da auditoria:

    ->Risco inerente - risco próprio de qualquer negócio - risco de afirmação de q uma distorção é relevante antes de qlqr consideração dos controles.

    - >Risco de controle - é o risco q uma distorção não seja prevenida pelo controle interno antes da auditoria

    RISCO APÓS A AUDITORIA

    Risco de Auditoria - opinião de auditoria inadequada

    Risco de detecção - não detectem uma distorção existente que possa ser relevante.

  • NBC TA 200, 13

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

    Resposta: A

  • Risco de auditoria = Risco de Distorção Relevante (Risco Inerente + Risco de Controle) X Risco de Detecção

  • A emissão de opinião inadequada do auditor sobre demonstrações contábeis finais que contenham distorção relevante caracteriza o risco de auditoria.

    Risco de auditoria = risco de distorção relevante X risco de detecção

  • -> O risco de auditoria é a possibilidade de o auditor, por algum motivo alheio a sua vontade, vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas. Para fins de análise, o risco de auditoria divide-se em três componentes: risco inerente, risco de controle e risco de detecção.

    Certo

    Risco de auditoria: é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.

    O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante (risco inerente e risco de controle) e do risco de detecção.

  • O risco de auditoria é o risco de o auditor emitir uma opinião inadequada sobre as DFs. Assim, o nosso gabarito é a letra A.

    Mas vale lembrar que o risco de auditoria é dividido em três riscos: RI, RC e RD.

    Risco Inerente: É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante. É o risco “bruto” (probabilidade x impacto), sem considerar os controles existentes.

    Risco de Controle: é o risco de os controles não serem capazes de prevenir ou detectar distorções. É o risco de os controles falharem, dadas as limitações inerentes a eles.

    Risco de Detecção: Este o risco do auditor, pois representa o risco de o auditor não detectar distorções relevantes.

    Quando combinamos o Risco Inerente e o Risco de Controle (os dois riscos do auditado), temos o Risco de Distorção Relevante (RDR).

    Assim:

    RA = RIxRCxRD 

    Gabarito: A

  • A questão não é clara sobre o motivo do auditor dar uma opinião inadequada.

    Duas opções:

    1. Fraude ou a amostra analisada continha a distorção. (Risco de detecção)
    2. Não atingiu o objetivo da auditoria, que era verificar a existência de distorções. (Risco de auditoria)

    Como a questão não foi explicita, o "Risco de Auditoria" é a resposta que melhor se enquadra na situação.