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NBTC TA 315 (R1) - Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante
Definições
4. Para fins das normas de auditoria, os termos têm os seguintes significados:
(b) Risco de negócio é o risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inadequadas.
A40. Exemplos de assuntos que o auditor pode considerar na obtenção de entendimento dos objetivos, estratégias e riscos de negócio relacionados da entidade que possam resultar em riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis incluem:
(...) necessidade corrente e em perspectiva de financiamento (um potencial risco de negócio relacionado pode ser, por exemplo, não conseguir obter financiamento por incapacidade de atender os pré-requisitos); (Letra A)
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Letra A
Resumidamente, risco do negócio é aquele relacionado à possibilidade de não se alcançar os objetivos (negócios, transações) da entidade.
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--> RISCO SIGNIFICATIVO – É o risco de distorção relevante identificado e avaliado que, no julgamento do auditor, requer consideração especial na auditoria.
--> RISCO DE NEGÓCIO – Risco de negócio é o risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade de a entidade alcançar seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inadequadas.
--> RISCO INERENTE - é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
--> RISCO DE CONTROLE - é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
--> RISCO DE FRAUDE
o Fraude é ato intencional. Não é possível enumerar todos os possíveis riscos de fraude, mas há indicadores concretos apresentados pela NBC TA 240 (R1).
o Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.
o Embora os fatores de risco de fraude não indiquem necessariamente a sua efetiva existência, eles muitas vezes estão presentes em ocorrências de fraude e, portanto, podem indicar distorção decorrente de fraude.
--> RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE (NO NÍVEL DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS) – Referem-se aos riscos que se relacionam de forma generalizada às demonstrações contábeis como um todo e que afetam potencialmente muitas afirmações.
o Riscos dessa natureza não são necessariamente riscos que possam ser atribuídos a afirmações e específicas na classe de transações, saldo de contas ou nível de divulgação. Ao contrário, representam circunstâncias que podem aumentar os riscos de distorção relevante no nível da afirmação, por exemplo, em decorrência dos controles serem burlados pela administração.
o Os riscos no nível das demonstrações contábeis podem ser especialmente relevantes para as considerações do auditor sobre os riscos de distorção relevante decorrente de fraude.
--> RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE (NO NÍVEL DA AFIRMAÇÃO) – No nível da afirmação para classes de transações, saldos de contas e divulgações precisam ser considerados tais riscos pois tal consideração auxilia diretamente na determinação da natureza, época e extinção de procedimentos adicionais de auditoria, no nível da afirmação, necessários para obtenção de evidências apropriadas e suficientes.
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Letra (a)
Os riscos são avaliados em duas dimensões, uma antes e outra após a aplicação de controles, conforme a seguir (BRASIL, 2009):
• Risco inerente: é o risco do negócio, do processo ou da atividade, independente dos controles internos administrativos adotados.
• Risco residual: é o risco que remanesce após a mitigação por controles internos.
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vimos que o Risco de negócio é o risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inadequadas.
Resumidamente, risco do negócio é aquele relacionado à possibilidade de não se alcançar os objetivos (negócios, transações) da entidade. Só por esse conceito já poderíamos matar a questão.
Mas observem que a questão está na NBC TA 315, que mostra exemplos de assuntos que o auditor pode considerar na obtenção de entendimento dos objetivos, estratégias e riscos de negócio relacionados da entidade que possam resultar em riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, dentre eles:
f) necessidade corrente e em perspectiva de financiamento (um potencial risco de negócio relacionado pode ser, por exemplo, não conseguir obter financiamento por incapacidade de atender os pré-requisitos).
Gabarito: alternativa A.
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Estamos diante de um risco da atividade da entidade, isto é, trata-se de um risco de negócio. O risco de ter lucro ou prejuízo, cumprir ou não cumprir um contrato, ser processado por falhas etc. é risco do negócio.
Resposta: A
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A Importância de ler a norma. As Vídeo aulas, os professores ficam restritos aos riscos de distorção relevantes e de detecção.
Distorção relevante - inerente e controle
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Para responder a questão basta saber que Risco de Negócio abrange todos os demais, porém nem todos os demais são riscos de Negócio, logo com certeza, se há risco é de Negócio. Para aprofundar, a questão trata de um risco de crédito, mais uma espécie do Gênero Risco de Negócio, assim como Risco de Distorções Relevantes ..
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Segundo a NBC TA 315, “Risco de negócio é o risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inadequadas.”
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Segundo a NBC TA 315, “Risco de negócio é o risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inadequadas.”
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Vamos analisar a questão.
Para solucionar a questão o candidato deve ter
conhecimento da NBC TA 315 (R1) - Identificação
e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da
entidade e do seu ambiente, do Conselho Federal de Contabilidade.
Vejamos as alternativas:
A) De negócio.
Correto. De acordo com a norma, “é o risco que resulta de condições, eventos,
circunstâncias, ações ou falta
de ações significativas que possam
afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar
seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos
ou estratégias inadequadas.".
B) Inerente.
Errado. O risco inerente é a probabilidade de
ocorrerem deficiências com materialidade nas demonstrações financeiras ou nos
saldos das contas, sem contar com o sistema de controle instituído na empresa,
é o risco que deriva das
características da própria empresa.
C) De controle.
Errado. Risco de controle consiste na
incapacidade do sistema de controle
interno de evitar ou detectar oportunamente um erro importante.
D) Significativo.
Errado. De acordo com a norma, “é o risco
de distorção relevante identificado e avaliado que, no julgamento do auditor, requer consideração
especial na auditoria.".
E) De fraude.
Errado. O risco de fraude é possibilidade
de ocorrência de fraude que terá impacto sobre
o atingimento dos objetivos.
Gabarito do Professor: Letra A.
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#Respondi errado!!!