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Abstenção de Opinião- relevante e generalizada. ( Não obtém evidências )
....não encontrou fatos que implicassem modificação de opinião.
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Quando o auditor se depara a uma situação em que não encontra nenhuma distorção relevante, mas não obtém evidência de auditoria e a consequência disso pode ser relevante e generalizada, tem-se a abstenção de opinião.
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Gabarito: C
Conforme explica o Professor Claudenir:
A representação formal (antiga Carta de Responsabilidade) podem ser consideradas evidências de auditoria.
"Se as representações formais são documentos que o auditor exige, por entender como necessários à formação de sua opinião, então ás indagações são evidências de auditoria. Assim, podemos considerar as representações formais como evidência de auditoria"
Também explica o professor que: "a não apresentação de uma representação formal exigida leva à emissão de uma opinião modificada no relatório do auditor independente, no caso, uma abstenção de opinião"
veja que basta considerar a representação formal como evidência, se não tem a representação não tem evidência, o que leva a uma abstenção de opinião.
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GESTÃO I NÃO CONCEDEU >>>>>>>>>>>>>> GESTÃO II CONCEDEU
OS DADOS NECESSÁRIOS >>>>>>>>>>>>>> OS DADOS NECESSÁRIOS
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NÃO TEM COMO DAR PARECER >>>>>>>>>>>>>> PARECER FAVORÁVEL
Diante desse cenário, o auditor deve abster-se de emitir sua opinião, já que não teve subsídios suficientes para concluir seu trabalho de forma clara e satisfatória incluindo as duas gestões.
Go @head!!!
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NBC TA 580 (R1) – REPRESENTAÇÕES FORMAIS
A26. Se auditor concluir que as representações formais sobre esses assuntos não são confiáveis, ou se a administração não fornecer essas representações formais, o auditor não tem condição de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. Os possíveis efeitos sobre as demonstrações contábeis de tal limitação não se limitam a elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis e, portanto, estão disseminados. A NBC TA 705, item 9, exige que o auditor se abstenha de opinar sobre as demonstrações contábeis em tais circunstâncias
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Teoria Jack, vamos por partes:
1°) A representação formal é considerada evidência de auditoria (NBC TA 580, item 3)
Evidência de auditoria é a informação usada para o auditor para chegar às conclusões nas quais se baseia o seu relatório. As representações formais são informações necessárias que o auditor exige relativamente à auditoria das demonstrações contábeis. Portanto, similarmente às respostas das indagações, as representações formais são evidências de auditoria.
2°) Assim como as indagações, as representações formais não representam, por si só, evidência apropriada e suficiente. Logo, devem ser corroboradas com procedimentos e evidências adicionais.
3°) A própria NBC 580 diz o seguinte, em seu item 19:
Se a adminsitração não fornecer uma ou mais das representações formais solicitadas, o auditor deve:
a) discutir o assunto com a administração;
b) reavaliar a integridade da adminsitração e avaliar o efeito que isso pode ter sobre a confiabilidade das reppresentações e da evidência de auditoria em geral;
c) tomar ações apropriadas, inclusive determinar o possível efeito sobre a sua opinião (...)
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4°) NBC TA 580 (R1), Item 20: O auditor DEVE ABSTER-SE de emitir opinião no relatório se:
a) (...)
b) a administração não fornecer as representações formais (sobre as responsabilidades da administração).
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ABSTENÇÃO DE OPINIÃO: segundo a NBC TA 705, o auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstraçôes contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizadas.
GABARITO: LETRA "C"
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Letra (c)
Opinião sem ressalva/ não modificada
Opinião em que o auditor conclui que as DC estão:
De acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável
Livre de distorções relevantes
Opinião com ressalva.
Com evidência (distorções relevantes) + não generalizadas
Sem evidência (distorções não detectadas) + não generalizadas
Opinião adversa.
Com evidência (distorções relevantes) + generalizadas
Opinião com abstenção de opinião.
Sem evidência + generalizadas
Incertezas que não permitam expressar uma opinião.
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A representação formal é uma evidência. A falta de uma evidência importante leva o auditor à impossibilidade de opinar. Afinal, não é possível afirmar-se que está “certo” ou que está “errado” pela falta da evidência.
Resposta: C
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Opção C - abstenção de opinião.
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Questão trata de uma situação específica que tem uma implicação no relatório de auditoria: a recusa da administração em fornecer representações formais.
Nos termos da NBC TA 580(R1) – Representações Formais:
20. O auditor deve abster-se de emitir opinião no relatório sobre as demonstrações contábeis em conformidade com a NBC TA 705 se:
(a) o auditor concluir que há dúvida suficiente a respeito da integridade da administração, de tal modo que as representações formais exigidas não sejam confiáveis; ou
(b) a administração não fornecer as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11.
Portanto, no caso apresentado, diante da recusa da administração em fornecer as representações formais exigidas, deve o auditor deve abster-se de emitir opinião.
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Nos termos da NBC TA 580(R1) – Representações Formais:
20. O auditor deve abster-se de emitir opinião no relatório sobre as demonstrações contábeis em conformidade com a NBC TA 705 se:
(a) o auditor concluir que há dúvida suficiente a respeito da integridade da administração, de tal modo que as representações formais exigidas não sejam confiáveis; ou
(b) a administração não fornecer as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11.
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Abstenção de opinião - quando há limitação de escopo oi presentes incertezas com consequências potenciais disseminadas e generalizadas, que impeçam o auditor de formar opinião. É o caso de quando não há evidências adequadas, suficientes e persuasivas o bastante para formar e emitir uma opinião. A limitação de escopo pode surgir de circunstâncias diversas:
Catástrofes
Ausências de um especialista
Boicote da Administração
Incertezas e outros
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NBC TA 580
A26. Como explicado no item A7, o auditor não é capaz de julgar apenas com base em outras evidências de auditoria se a administração cumpriu com as responsabilidades referidas nos itens 10 e 11. Portanto, se, como descrito no item 20(a), o auditor concluir que as representações formais sobre esses assuntos não são confiáveis, ou se a administração não fornecer essas representações formais, o auditor não tem condição de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. Os possíveis efeitos sobre as demonstrações contábeis de tal limitação não se limitam a elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis e, portanto, estão disseminados. A NBC TA 705, item 9, exige que o auditor se abstenha de opinar sobre as demonstrações contábeis em tais circunstâncias.
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Morri pela “ representação formal “ não sabia que era isso kkk
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complementando NC 580
A18. Podem surgir situações em que a administração não esteve presente durante todos os períodos mencionados no relatório do auditor. Tais pessoas podem afirmar que não estão em posição de fornecer algumas ou todas as representações formais porque não estavam presentes durante o período. Este fato, porém, não diminuiu a responsabilidade de tais pessoas pelas demonstrações contábeis como um todo. Portanto, ainda se aplica a exigência de que o auditor solicite delas representações formais que abranjam todos os períodos apresentados e cobertos no seu relatório.