SóProvas


ID
2896780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de ética no serviço público, julgue o item a seguir.


Na administração pública, moralidade restringe-se à distinção entre o bem e o mal: o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).

  • (E)


    Não é somente entre o bem e o mal. Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: Caixa Prova: Técnico Bancário

    O servidor público não pode desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, o servidor público tem que decidir entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, bem como entre o honesto e o desonesto.(C)

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo

    O servidor público jamais pode desprezar o elemento ético de sua conduta, embora, em algumas situações, tenha de decidir entre o que é legal e ilegal.(C)


    #QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE# 

  • III - A moralidade da Administração Pública NÃO se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    #QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE# 

  •  A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal.

  • Na administração pública, moralidade restringe-se à distinção entre o bem e o mal: o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.

    Decreto 1171/94:

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Errado

    Não se limita a isso.

  • ÉTICA- É um conceito teórico, entre certo ou errado, bom ou ruim, justo ou injusto, que o ser humano adquire logo nos primeiros anos de vida e carrega consigo até final, servindo de base para suas atitudes. Reflete, pois, uma tradição ou um costume de uma sociedade como um todo. MORAL- É a aplicação prática dos princípios éticos adquiridos, é pessoal, temporal e depende do ambiente onde se vive, sendo literalmente uma conveniência da pessoa, em fazer só o que é certo e não o que é errado (exteriorização da ética)

  • #QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE# 

  • Gabarito: ERRADO.

     A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal.

  • 4 pontos de graca. Moleza.

  • SE TA FÁCIL TEM ALGO DE ERRADO !

  • #QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE# 

  • Questão bem trabalhada, quem estivesse despreparado iria deixar em branco essa questão.

  • # não deletar a versão antiga. Vamos gente se manifestar pra não acabar a versão ANTIGA.

     

     

  • Decreto 1.171/94

    Regras Deontológicas (incisos I a XIII):

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4º da CF;

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Gabarito: ERRADO.

    Dec. 1.171/94

    ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    (...)

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    Observem que a segunda parte da afirmação está correta. De acordo com o inciso II, "o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta". Contudo, a primeira parte torna a assertiva incorreta, pois, de acordo com o próprio Código de Ética, a moralidade "não se limita à distinção entre o bem e o mal", mas abrange, também, a finalidade, a legalidade e o equilíbrio entre ambas.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO.

    Dec. 1.171/94

    ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    (...)

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • A moralidade não se restringe entre o bem e o mal

  • Gabarito''Errado''.

    III - A moralidade da Administração Pública NÃO se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Na administração pública, moralidade restringe-se ( errado) à distinção entre o bem e o mal: o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.

    II - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • CODIGO DE ETICA 1171/94

    Deontologias

    III- A moralidade da Adm Publica não se limita à distinção entre o bem e o mal ...

  • não restringe entre bem e o mal (( não restringe ))

  • Restringe é sinônimo de limita. E moralidade não se limita apenas a isso: a distinção entre o bem e o mal.

  • # não deletar a versão antiga. Vamos gente se manifestar pra não acabar a versão ANTIGA.

  • A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo

    FONTE,

    IMPERÁVEL SENADO.

    COLEA CONCURSEIRO.

    VALEU

  • ERRADO

    Na administração pública, moralidade restringe-se à distinção entre o bem e o mal: o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.

    Dec. 1.171/94

    ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

  • Gabarito: Errado

    A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo

  • Segundo o jurista Hely Lopes Meirelles, “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.”

    Resposta: Errado

  • Não se limita à distinção.

    GAB. E

  • A moral administrativa é um conceito bem mais amplo que o da moral comum, ela não se restringe.

  • O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.
    Na afirmativa da questão, a Banca pôs em uma mesma frase a segunda e a terceira regra deontológica, a saber:
    “II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal." (grifo nosso).
    “III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo." (grifo nosso). 
    Assim, é possível perceber que apesar de a segunda parte da afirmativa estar correta (o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta), a primeira parte está errada (Na administração pública, moralidade restringe-se à distinção entre o bem e o mal). 
    Resposta ERRADO.
  • DISTINÇÃO ENTRE O BEM E O MAL + FINALIDADE DE SEMPRE ATINGIR O BEM COMUM.

  • ÉTICA: teórica, universal, permanente, princípio, ciência.

    MORAL: prática, cultural, temporária, condutas, costumes.

    Palavras chave que facilitam sua identificação na frase.

  • NÃO SE RESTRINGE APENAS AO BEM E O MAL

    GAB: ERRADO

  • O enunciado erra ao afirmar que a moralidade restringe-se à distinção entre o bem e o mal. Nos termos do Código de Ética, essa distinção deve ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o vem comum.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Gabarito: ERRADO

  • A moralidade da Administração Pública NÃOOOOO se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.

  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    (A moralidade da administração pública fundamenta-se na distinção entre o bem e o mal, mas não se limita a essa distinção.)

    Q =De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994, a moralidade da administração pública fundamenta-se na distinção entre o bem e o mal e na ideia de que o fim é sempre o bem comum, devendo a conduta do servidor público ater-se à busca do equilíbrio entre legalidade e finalidade. R=CORRETO

    Q=Na administração pública, moralidade restringe-se à distinção entre o bem e o mal: o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. R=ERRADO

  • Errada

    A moralidade na Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Gab errada

    III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Moralidade não se LIMITA entre o BEM e o MAL e a questão diz que ambas se distinguem

    Por isso questão ERRADA

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    Gabarito errado.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • não se limita

    Avante!

  • Ética: Distinção entre o certo e errado

    Moral: Aplicação voluntária do que é certo e errado

  • você errou! Em 26/08/20 às 22:13, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 14/06/20 às 22:48, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 24/05/20 às 22:29, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 06/05/20 às 16:28, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 02/05/20 às 23:56, você respondeu a opção E.

    Pertenceremos basta acreditar

    amanhã ela me paga.

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.

    III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Não se restringe!

  • Alguns candidatos deixa ética para estudar depois, coisas fáceis a gente também erra. Não deixe para depois o que você pode fazer hoje..."faça menos, mas faça".

  • GABARITO: ERRADO

    Bem simples, o erro da questão está na afirmação: "moralidade restringe-se à distinção entre o bem e o mal".

  • NÃO SE LIMITA...

  • restringe-se (errado) >> NÃO SE LIMITA

  • Imagine você como um atendente da CEF e que está atendendo um cliente que entrou na fila mediante ficha de atendimento, contudo, um outro cliente necessita de uma informação rápida e você deverá prestar o atendimento levando em consideração a ideia de bem comum e não ao estrito cumprimento dos trâmites legais.

  • ERRADO!

    NÃO SE LIMITA!

  • Achou ne Cespe kkkkk

  • O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.

    III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • eu respondi a questao certa pelo simples fato do conceito de que moral(moralidade ) como me ensinou o prof Tallius Moraes é, temporal mutavel, nao é algo exato ou permanente como o anunciado a questao traz quando rediige o NUNCA* ou seja algo que nao muda.. dai ja marquei alternativa errado e ponto pra mim .
  • NÃO SE LIMITA ENTRE O BEM E O MAL

    HOJE NÃO CESPE, CHUPAAAA

    É na SUBIDA que a canela ENGROSSA

    #BORA VENCER

  • DICA:

    Questoes de ética nao tem muito do que inventar galera, entao fazendo uma boa leitura da lei e decorando as partes que tem NAO, PODE, DEVE já mata metade das questoes, a outra metade atente-se aos CONCEITOS. Seja ótimo no básico.

  • Restringe-se ao bem e o mal?? ERRADO

  • A moralidade administrativa (baseada em boa ou má administração, probidade, decoro e boa-fé) é diferente da moralidade comum (basada em bem e mal).

    GABA: E

    #PERTENCEREMOS

  • #QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE# 

  • RESTRINGE-SE deixou a questão errada

  • Gabarito (E)

    Na administração pública, moralidade NÃO restringe-se à distinção entre o bem e o mal, apesar de o servidor público nunca desprezar o elemento ético de sua conduta. CERTO

  • Errada

    A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Modo insano acionado para PRF 2021.

    Bora papira!

  • Não existe restrições na adm pública .

  • Olá,pessoal! Onde encontro este assunto sobre ética do servidor público? É no Regime jurídico dos servidores? Me ajudem por favor!

  • Oi Maria,eu tenho estudado pela Apostila, mas pode procurar no Google ou em vídeos pelo Youtube sobre este assunto,espero ter ajudado!

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. 

    Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o 

    conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o 

    honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da 

    Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.

    O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar 

    a moralidade do ato administrativo.

  • Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.

    Na afirmativa da questão, a Banca pôs em uma mesma frase a segunda e a terceira regra deontológica, a saber:

    “II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal." (grifo nosso).

    “III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo." (grifo nosso). 

    Assim, é possível perceber que apesar de a segunda parte da afirmativa estar correta (o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta), a primeira parte está errada (Na administração pública, moralidade restringe-se à distinção entre o bem e o mal). 

    Resposta ERRADO.

  • II -O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas noart. 37, caput,e§ 4°, da Constituição Federal.

  • #QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE# 

  • A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

    CESPE NÃO BRINCA.

  • Na administração pública, moralidade NÃO SE LIMITA à distinção entre o bem e o mal

  • Na minha humilde opinião essa palavrinha restringe matou a questão .

    Decreto 1171/94:

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Decreto 1171/94:

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • pegadinha Cespe
  • vai sonhando. Só tem 1 milhão de inscritos
  • ESTOU CHEGANDO AMIGOS PRF BRASIL...

  • APROXIMADAMENTE 300.000 INSCRITOS!!!!

    DESTES: 10% ESTÃO ESTUDANDO INCLUINDO-SE PÓS EDITAL = 30.000

    REAL: 5% ESTÃO ESTUDANDO DESDE O ULTIMO EDITAL OU ANTES = 15.150

    VOCÊ ESTÁ ENTRE ESTE ULTIMO?

    CONTINUE E ESTUDE MAIS!

    TENHA FÉ, COLOQUE DEUS NA SUA VIDA!

    NÃO PARE!

    DEDICAÇÃO, FORÇA E FÉ!

  • Moralidade é você se dar reflexo de princípios éticos, buscando o que é certo em uma coisa extremamente abrangente que preceitua toda a administração pública, não sendo uma simples distinção entre o bem e o mal.

    Perseverança!

  • ...Não se limita ao bem e o mau...devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum...

  • Gabarito: Errado. ❌

     A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Norteia-se = não se limita (CESPE)

  • Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    Na afirmativa da questão, a Banca pôs em uma mesma frase a segunda e a terceira regra deontológica, a saber:

    “II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."

    “III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."

    ERRADO.

  • De acordo com o inciso III do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, “a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo”.

    Ademais, conforme o inciso II do mesmo Código, o servidor público, de fato, jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.

    FONTE: GRAN CURSOS

  • errado pois não se restringe ao bem ou mal
  • Eu acho bem complicado esta prova acontecer agora em Maio.

  • Errado.

    De acordo com o decreto DECRETO Nº 1.171/94:

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Focar:

    • Moralidade não se limita à distinção entre o bem e o mal;
    • O fim é sempre o bem comum;
    • Equilíbrio entre a legalidade e a finalidade poderá consolidar a moralidade.
  • não prestei atenção no restringe mb

  • VEM DIA 09!

  • Capítulo I – Seção I – Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública NÃO se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    ·        Na linha da regra dos (3Ds) - Disciplina, Determinação e Devoção.     

  • Capítulo I – Seção I – Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública NÃO se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    ·        Na linha da regra dos (3Ds) - Disciplina, Determinação e Devoção.     

  • A respeito de ética no serviço público, julgue o item a seguir. Na administração pública, moralidade restringe-se à distinção entre o bem e o mal: o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.

    Gabarito: Errado

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal...

  • ERRADA

    o erro está na palavra restringe-se

  • Muito pelo contrário não basta escolher entre o bem ou mal , o certo ou errado , a moral ou a imoral ,entre outra s, mas principalmente entre o honesto e o desonesto , e nunca esquecendo a finalidade do bem comum. Ou seja não fica restrita apenas entre o bem e o mal.

  • Pegadinha do cesp

    A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal...

  • Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.

    Na afirmativa da questão, a Banca pôs em uma mesma frase a segunda e a terceira regra deontológica, a saber:

    “II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal." (grifo nosso).

    “III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo." (grifo nosso). 

    Assim, é possível perceber que apesar de a segunda parte da afirmativa estar correta (o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta), a primeira parte está errada (Na administração pública, moralidade restringe-se à distinção entre o bem e o mal). 

    Resposta ERRADO.