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Gabarito: Errado
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).
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(E)
Não é somente entre o bem e o mal. Outras que ajudam a responder:
Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: Caixa Prova: Técnico Bancário
O servidor público não pode desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, o servidor público tem que decidir entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, bem como entre o honesto e o desonesto.(C)
Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo
O servidor público jamais pode desprezar o elemento ético de sua conduta, embora, em algumas situações, tenha de decidir entre o que é legal e ilegal.(C)
#QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE#
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III - A moralidade da Administração Pública NÃO se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
#QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE#
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A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal.
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Na administração pública, moralidade restringe-se à distinção entre o bem e o mal: o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.
Decreto 1171/94:
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Errado
Não se limita a isso.
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ÉTICA- É um conceito teórico, entre certo ou errado, bom ou ruim, justo ou injusto, que o ser humano adquire logo nos primeiros anos de vida e carrega consigo até final, servindo de base para suas atitudes. Reflete, pois, uma tradição ou um costume de uma sociedade como um todo. MORAL- É a aplicação prática dos princípios éticos adquiridos, é pessoal, temporal e depende do ambiente onde se vive, sendo literalmente uma conveniência da pessoa, em fazer só o que é certo e não o que é errado (exteriorização da ética)
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Gabarito: ERRADO.
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal.
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4 pontos de graca. Moleza.
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SE TA FÁCIL TEM ALGO DE ERRADO !
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Questão bem trabalhada, quem estivesse despreparado iria deixar em branco essa questão.
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# não deletar a versão antiga. Vamos gente se manifestar pra não acabar a versão ANTIGA.
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Decreto 1.171/94
Regras Deontológicas (incisos I a XIII):
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4º da CF;
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Gabarito: ERRADO.
Dec. 1.171/94
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
(...)
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
-
DECRETO Nº 1.171/1994
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Observem que a segunda parte da afirmação está correta. De acordo com o inciso II, "o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta". Contudo, a primeira parte torna a assertiva incorreta, pois, de acordo com o próprio Código de Ética, a moralidade "não se limita à distinção entre o bem e o mal", mas abrange, também, a finalidade, a legalidade e o equilíbrio entre ambas.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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Gabarito: ERRADO.
Dec. 1.171/94
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
(...)
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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A moralidade não se restringe entre o bem e o mal
-
Gabarito''Errado''.
III - A moralidade da Administração Pública NÃO se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Na administração pública, moralidade restringe-se ( errado) à distinção entre o bem e o mal: o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.
II - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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CODIGO DE ETICA 1171/94
Deontologias
III- A moralidade da Adm Publica não se limita à distinção entre o bem e o mal ...
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não restringe entre bem e o mal (( não restringe ))
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Restringe é sinônimo de limita. E moralidade não se limita apenas a isso: a distinção entre o bem e o mal.
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# não deletar a versão antiga. Vamos gente se manifestar pra não acabar a versão ANTIGA.
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A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo
FONTE,
IMPERÁVEL SENADO.
COLEA CONCURSEIRO.
VALEU
-
ERRADO
Na administração pública, moralidade restringe-se à distinção entre o bem e o mal: o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.
Dec. 1.171/94
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Gabarito: Errado
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo
-
Segundo o jurista Hely Lopes Meirelles, “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.”
Resposta: Errado
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Não se limita à distinção.
GAB. E
-
A moral administrativa é um conceito bem mais amplo que o da moral comum, ela não se restringe.
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O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.
Na afirmativa da questão, a Banca pôs em uma mesma frase a segunda e a terceira regra deontológica, a saber:
“II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal." (grifo nosso).
“III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo." (grifo nosso).
Assim, é possível perceber que apesar de a segunda parte da afirmativa estar correta (o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta), a primeira parte está errada (Na administração pública, moralidade restringe-se à distinção entre o bem e o mal).
Resposta ERRADO.
-
DISTINÇÃO ENTRE O BEM E O MAL + FINALIDADE DE SEMPRE ATINGIR O BEM COMUM.
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ÉTICA: teórica, universal, permanente, princípio, ciência.
MORAL: prática, cultural, temporária, condutas, costumes.
Palavras chave que facilitam sua identificação na frase.
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NÃO SE RESTRINGE APENAS AO BEM E O MAL
GAB: ERRADO
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O enunciado erra ao afirmar que a moralidade restringe-se à distinção entre o bem e o mal. Nos termos do Código de Ética, essa distinção deve ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o vem comum.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Gabarito: ERRADO
-
A moralidade da Administração Pública NÃOOOOO se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.
-
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
(A moralidade da administração pública fundamenta-se na distinção entre o bem e o mal, mas não se limita a essa distinção.)
Q =De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994, a moralidade da administração pública fundamenta-se na distinção entre o bem e o mal e na ideia de que o fim é sempre o bem comum, devendo a conduta do servidor público ater-se à busca do equilíbrio entre legalidade e finalidade. R=CORRETO
Q=Na administração pública, moralidade restringe-se à distinção entre o bem e o mal: o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. R=ERRADO
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Errada
A moralidade na Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Gab errada
III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Moralidade não se LIMITA entre o BEM e o MAL e a questão diz que ambas se distinguem
Por isso questão ERRADA
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
Gabarito errado.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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não se limita
Avante!
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Ética: Distinção entre o certo e errado
Moral: Aplicação voluntária do que é certo e errado
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você errou! Em 26/08/20 às 22:13, você respondeu a opção E.
Você errou! Em 14/06/20 às 22:48, você respondeu a opção E.
Você errou! Em 24/05/20 às 22:29, você respondeu a opção E.
Você errou! Em 06/05/20 às 16:28, você respondeu a opção E.
Você errou! Em 02/05/20 às 23:56, você respondeu a opção E.
Pertenceremos basta acreditar
amanhã ela me paga.
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II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Não se restringe!
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Alguns candidatos deixa ética para estudar depois, coisas fáceis a gente também erra. Não deixe para depois o que você pode fazer hoje..."faça menos, mas faça".
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GABARITO: ERRADO
Bem simples, o erro da questão está na afirmação: "moralidade restringe-se à distinção entre o bem e o mal".
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NÃO SE LIMITA...
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restringe-se (errado) >> NÃO SE LIMITA
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Imagine você como um atendente da CEF e que está atendendo um cliente que entrou na fila mediante ficha de atendimento, contudo, um outro cliente necessita de uma informação rápida e você deverá prestar o atendimento levando em consideração a ideia de bem comum e não ao estrito cumprimento dos trâmites legais.
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ERRADO!
NÃO SE LIMITA!
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Achou ne Cespe kkkkk
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O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
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II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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eu respondi a questao certa pelo simples fato do conceito de que moral(moralidade ) como me ensinou o prof Tallius Moraes é, temporal mutavel, nao é algo exato ou permanente como o anunciado a questao traz quando rediige o NUNCA* ou seja algo que nao muda.. dai ja marquei alternativa errado e ponto pra mim .
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NÃO SE LIMITA ENTRE O BEM E O MAL
HOJE NÃO CESPE, CHUPAAAA
É na SUBIDA que a canela ENGROSSA
#BORA VENCER
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DICA:
Questoes de ética nao tem muito do que inventar galera, entao fazendo uma boa leitura da lei e decorando as partes que tem NAO, PODE, DEVE já mata metade das questoes, a outra metade atente-se aos CONCEITOS. Seja ótimo no básico.
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Restringe-se ao bem e o mal?? ERRADO
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A moralidade administrativa (baseada em boa ou má administração, probidade, decoro e boa-fé) é diferente da moralidade comum (basada em bem e mal).
GABA: E
#PERTENCEREMOS
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#QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE#
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RESTRINGE-SE deixou a questão errada
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Gabarito (E)
Na administração pública, moralidade NÃO restringe-se à distinção entre o bem e o mal, apesar de o servidor público nunca desprezar o elemento ético de sua conduta. CERTO
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Errada
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Modo insano acionado para PRF 2021.
Bora papira!
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Não existe restrições na adm pública .
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Olá,pessoal! Onde encontro este assunto sobre ética do servidor público? É no Regime jurídico dos servidores? Me ajudem por favor!
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Oi Maria,eu tenho estudado pela Apostila, mas pode procurar no Google ou em vídeos pelo Youtube sobre este assunto,espero ter ajudado!
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II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o
conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o
honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da
Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.
O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar
a moralidade do ato administrativo.
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O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.
Na afirmativa da questão, a Banca pôs em uma mesma frase a segunda e a terceira regra deontológica, a saber:
“II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal." (grifo nosso).
“III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo." (grifo nosso).
Assim, é possível perceber que apesar de a segunda parte da afirmativa estar correta (o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta), a primeira parte está errada (Na administração pública, moralidade restringe-se à distinção entre o bem e o mal).
Resposta ERRADO.
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II -O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas noart. 37, caput,e§ 4°, da Constituição Federal.
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A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal...
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kkkkkkkkkkkkkkkkk
CESPE NÃO BRINCA.
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Na administração pública, moralidade NÃO SE LIMITA à distinção entre o bem e o mal
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Na minha humilde opinião essa palavrinha restringe matou a questão .
Decreto 1171/94:
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Decreto 1171/94:
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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pegadinha Cespe
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vai sonhando. Só tem 1 milhão de inscritos
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ESTOU CHEGANDO AMIGOS PRF BRASIL...
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APROXIMADAMENTE 300.000 INSCRITOS!!!!
DESTES: 10% ESTÃO ESTUDANDO INCLUINDO-SE PÓS EDITAL = 30.000
REAL: 5% ESTÃO ESTUDANDO DESDE O ULTIMO EDITAL OU ANTES = 15.150
VOCÊ ESTÁ ENTRE ESTE ULTIMO?
CONTINUE E ESTUDE MAIS!
TENHA FÉ, COLOQUE DEUS NA SUA VIDA!
NÃO PARE!
DEDICAÇÃO, FORÇA E FÉ!
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Moralidade é você se dar reflexo de princípios éticos, buscando o que é certo em uma coisa extremamente abrangente que preceitua toda a administração pública, não sendo uma simples distinção entre o bem e o mal.
Perseverança!
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...Não se limita ao bem e o mau...devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum...
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Gabarito: Errado. ❌
► A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Norteia-se = não se limita (CESPE)
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O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Na afirmativa da questão, a Banca pôs em uma mesma frase a segunda e a terceira regra deontológica, a saber:
“II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."
“III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."
ERRADO.
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De acordo com o inciso III do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, “a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo”.
Ademais, conforme o inciso II do mesmo Código, o servidor público, de fato, jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.
FONTE: GRAN CURSOS
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errado pois não se restringe ao bem ou mal
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Eu acho bem complicado esta prova acontecer agora em Maio.
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Errado.
De acordo com o decreto DECRETO Nº 1.171/94:
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Focar:
- Moralidade não se limita à distinção entre o bem e o mal;
- O fim é sempre o bem comum;
- Equilíbrio entre a legalidade e a finalidade poderá consolidar a moralidade.
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não prestei atenção no restringe mb
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VEM DIA 09!
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Capítulo I – Seção I – Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública NÃO se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
· Na linha da regra dos (3Ds) - Disciplina, Determinação e Devoção.
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Capítulo I – Seção I – Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública NÃO se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
· Na linha da regra dos (3Ds) - Disciplina, Determinação e Devoção.
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A respeito de ética no serviço público, julgue o item a seguir. Na administração pública, moralidade restringe-se à distinção entre o bem e o mal: o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.
Gabarito: Errado
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal...
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ERRADA
o erro está na palavra restringe-se
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Muito pelo contrário não basta escolher entre o bem ou mal , o certo ou errado , a moral ou a imoral ,entre outra s, mas principalmente entre o honesto e o desonesto , e nunca esquecendo a finalidade do bem comum. Ou seja não fica restrita apenas entre o bem e o mal.
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Pegadinha do cesp
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal...
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O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.
Na afirmativa da questão, a Banca pôs em uma mesma frase a segunda e a terceira regra deontológica, a saber:
“II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal." (grifo nosso).
“III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo." (grifo nosso).
Assim, é possível perceber que apesar de a segunda parte da afirmativa estar correta (o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta), a primeira parte está errada (Na administração pública, moralidade restringe-se à distinção entre o bem e o mal).
Resposta ERRADO.