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ID
2896810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao final de uma festa, Godofredo e Antônio realizaram uma disputa automobilística com seus veículos, fazendo manobras arriscadas, em via pública, sem que tivessem autorização para tanto. Nessa contenda, houve colisão dos veículos, o que causou lesão corporal culposa de natureza grave em um transeunte.

Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item a seguir.


Godofredo e Antônio responderiam por crime de trânsito independentemente da lesão corporal causada, pois a conduta de ambos gerou situação de risco à incolumidade pública.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    A pratica de corrida, disputa , competição automobilística ou de exibição / demonstração de perícia em manobra de veículo automotor em via pública, sem autorização da autoridade competente, é crime por si só, independentemente de gerar ou não lesão corporal, desde que a prática gere uma situação de risco à incolumidade pública ou privada (crime de perigo concreto).

    A lesão corporal, se houver, funcionará como uma qualificadora do delito, desde que tenha natureza grave.

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

  • Gabarito: CERTO

     

     

    O crime de racha é um crime de perigo concreto, ou seja, não exige a produção do dano, apenas a pratica de uma real situação de perigo.

    Como transitavam em via pública com manobras arriscadas, houve a situação de perigo. Nesse caso não há enquadramento na lei 9.099/95 - JECRIM, logo aplica-se a regra do CPP (Inquérito Policial).

     

     

    CTB - Crimes de perigo concreto:

     

    Art. 308 --> Racha.

     

    Art. 309 --> Dirigir sem CNH.

     

    Art. 311 --> Velocidade incompatível.

     

     

     

  • Gabarito Certo

     

    Assim como o crime de dirigir sem habilitação (art. 309) e o de trafegar em velocidade incompatível (art. 311), o delito de racha é um crime de perigo concreto, ou seja, para a sua configuração, não é necessário que a conduta do agente gere uma lesão concreta ao bem jurídico tutelado, basta a hever uma situação de risco.

     

    Por exemplo, se dois motoristas começam a disputar corrida em uma via com intenso fluxo de pedestres, apesar de não atropelarem ninguém, eles estão gerando perigo de dano para as pessoas, então já estará configurado o crime de racha.

     

    Art. 308

    “Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (...)"

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Apenas para corroborar com a questão, o crime de dirigir sem habilitação é crime de perigo abstrato senhores. Entende-se por crime de perigo abstrato àqueles de perigo presumido. Tão somente o fato de praticar a conduta, ou seja é um crime de mera conduta (não precisa haver modificação no mundo exterior ou fático), já é considerado crime. Nesse sentido a súmula 575 do STJ. Até porque seria um absurdo, se um cidadão dirigisse sem habilitação e todo certinho na rodovia não e não causasse risco, não teríamos crime.

  • CERTO

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.  

    Observem que o crime é de PERIGO CONCRETO, o perigo deve ser demonstrado, aferido na situação concreta.

    ______________________

    Para aprofundar: É diferente do crime de embriaguez ao volante, que o simples fato de estar embriagado e dirigindo já é punível (perigo abstrato) - O STF, em uma das alterações sobre a embriaguez ao volante, já citou que o crime de embriaguez ao volante seria de Perigo Abstrato de periculosidade real. Entretanto, prevalece que é simplesmente perigo abstrato. Interessante observação para constar em uma prova escrita ou oral.

    https://rogeriosanches2.jusbrasil.com.br/artigos/121815106/voce-ja-ouviu-falar-de-crime-de-perigo-abstrato-de-perigosidade-real

    _____________________

    § 1  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo (CULPA), a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

    -> Observem que ele responde pelo Caput + § 1º em concurso material. Este é o chamado CONCURSO MATERIAL OBRIGATÓRIO. (Somam-se as penas).

    § 2  Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

    Instagram: @delta.estudos_direito

  • Luciano, o crime do art 309(dirigir sem habilitação ou com ela cassada), é crime de perigo concreto, pois o tipo penal em sua parte final diz: gerando perigo de dano.

  • Certo!

    O tipo penal exige situação de PERIGO CONCRETO, ou seja, dano potencial à incolumidade pública ou privada, exige-se uma situação real e concreta de perigo. Se praticado em VIA PÚBLICA mas completamente VAZIA, sem perigo concreto, não haverá a configuração do crime.

  • Galera!!! Concordo com o Luciano Bueno. Não seria crime de perigo abstrato?

    CRIME DE PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO

    É o perigo que já é considerado pela lei (de maneira presumida) por simplesmente praticar conduta típica. O disposto no tipo penal retrata e descreve tão limitada a conduta, sem fazer referência ao resultado naturalístico, ou seja, não faz referência ao resultado oriundo daquele ilícito penal.

    CRIME DE PERIGO CONCRETO

    Neste tipo penal a consumação se dá com o resultado, exige uma comprovação de que realmente houve perigo de risco e de que houve uma lesão ao bem jurídico.

    Fonte: JusBrasil

  •  

    Crimes de perigo abstrato:

    Art. 306 Embriaguez ao volante

    Art. 310 Confiar/permitir/entregar veiculo a pessoa nao habilitada

     

    Crimes de perigo concreto:

    Art. 308 Racha.

    Art. 309  Dirigir sem CNH/permissão

    Art. 311  Velocidade incompatível           (delito não é necessário que ele esteja com excesso de Velocidade, basta que essa velocidade seja incompativel com a segurança, podendo causar um dano superveniente)

  • CERTO

     

    Um detalhe importante a ser lembrado é que no Código Penal lesão corporal culposa não sofre classificação (leve, grave ou gravísima). 

     

    Apenas as lesões corporais dolosas sofrem classificação (leve, grave, gravíssima).

     

    O CTB inovou e previu essa hipótese no artigo 303, com pena de reclusão de 02 a 05 anos, na qual somente o juiz poderia arbitrar fiança, pelo fato da pena máxima superar a 04 anos (pena máxima limite para que o delegado possa arbitrar fiança).

  • Correto.

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Questão comentada pelo Prof. Andé Coelho

  • Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    Crime de perigo CONCRETO - necessitam da provocação de situação de risco. Tipo penal em que a consumação se dá com o resultado, exige uma comprovação de que realmente houve perigo de risco e de que houve uma lesão ao bem jurídico.

    Crimes de perigo ABSTRATO - não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto.

  • Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, GERANDO SITUAÇÃO DE RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA OU PRIVADA:

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.  

  • O Art.308. é sim de perigo Concreto, diz: "gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada".

    A disputa automobilística acabou em colisão entre os veículos, logo gerou situação de risco.

  • Art. 308. (...) gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    § 1 Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

  • correta. não se trata de apenas se houver lesão corporal grave ( perigo concreto), que será considerado crime. No exemplo, se não houvesse a lesão destacada, o ato dos jovens seria caracterizado pelo artigo 308 do CTB, onde descreve que a pratica de corridas, competição, disputa, etc... gera risco a incolumidade publica, e por si só ( sem afetar diretamente o bem juridico, sendo um perigo abstrato), já é considerado crime!

  • O caso narrado pela questão cobra o conhecimento do art. 308 do CTB, que em seu próprio dispositivo (in fine) apresenta claramente que se trata de crime de perigo concreto "Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.

    e tomando como base o caso explicitado, é óbvio que houve uma situação de risco (após festa, em via pública, havia pessoas na via, pois inclusive houve atropelamento) caso contrário restaria configurado apenas uma infração administrativa especificamente neste caso do art 173, pois se houvesse prévia combinação ou planejamento da corrida seria caso do art 174 CTB.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Crimes de trânsito.
     
    Para melhor entender a questão, vamos analisá-la por partes:
     
    1. Godofredo e Antônio realizaram uma disputa automobilística com seus veículos, fazendo manobras arriscadas, em via pública, sem que tivessem autorização para tanto
    2. Durante a disputa, houve colisão dos veículos, o que causou lesão corporal culposa de natureza grave em um transeunte;
     
    A banca afirma que Godofredo e Antônio responderiam por crime de trânsito independentemente da lesão corporal causada, pois a conduta de ambos gerou situação de risco à incolumidade pública. A assertiva está correta.
     
    Os condutores, mesmo que não houvesse causado lesão corporal, praticaram o crime do art. 308 do CTB. Vejamos:
     
    Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:          
    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 
     
     
    Portanto, o comportamento descrito no art. 308 descreve a conduta praticada pelos condutores.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • Muitos discutindo sobre o resultado e perigo...

    O crime do 308 é de perigo concreto.

    Quando a questão falou da colisão, a situação de risco à incolumidade pública/privada foi gerada.

  • DISPUTA; COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA; EXIBIÇÃO

    Art. 308 Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizado por autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.

    Pena de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    §1º e §2º QUALIFICADORAS

    >>> Lesão grave (reclusão de 03 a 06 anos)

    >>> Morte (reclusão de 05 a 10 anos)

    §1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 03 a 06 anos, sem prejuízo de outras penas previstas neste artigo.

    §2º Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão e 05 a 10 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

  • GABARITO: CERTO.

  • QUESTÃO ADAPTADA CESP/PRF 2019

    Ao final de uma festa, Godofredo e Antônio realizaram uma disputa automobilística com seus veículos, fazendo manobras arriscadas, em via pública, sem que tivessem autorização para tanto. Nessa contenda, houve colisão entre os veículos e ambos sairam levemente feridos.

    Godofredo e Antônio responderão por crime de trânsito, pois a conduta de ambos gerou situação de risco à incolumidade pública.

  • Art. 308 Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizado por autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.

    Pena de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • SEM DÚVIDAS.

    ________________________

    MANUSEIO COM O VEÍCULO EM VIA PÚBLICA

    Participar de corrida, disputa, competição, exibição ou demonstração de manobras em veículos automotores.

    [TIPICIDADE]

    1} Sem autorização de autoridade competente;

    2} Gerando alguma situação de risco à incolumidade pública ou privada.

    [PENAS]

    Detenção, de 6 meses a 3 anos.

    Multa; e 

    *Suspensão ou Proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

    [PENAS QUALIFICADORAS]

    1} Caso resulte em lesão corporal de natureza grave;

    Reclusão, de 3 a 6 anos.

    2} Caso resulte em morte;

    Reclusão, de a 10 anos.

    Obs: Para qualificar essas penas, as circunstâncias devem mostrar que o agente não quis gerar o resultado e nem assumiu o risco em produzi-lo.

    Obs²: As penas qualificadores não dá prejuízo as outras penas citadas anteriormente.

    A pratica de corrida, disputa, competição automobilística ou de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo automotor em via pública, sem autorização da autoridade competente, é crime por si só, independentemente de gerar ou não lesão corporal, desde que a prática gere uma situação de risco à incolumidade pública ou privada (crime de perigo concreto).

    A lesão corporal, se houver, funcionará como uma qualificadora do delito, desde que tenha natureza grave.

    ___________________________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    ____________________________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:    

  • Questão CORRETA, valido lembrar que a punição é seguida de multa com aumentativo x10, podendo ser agravada até x20 caso sejam REINCIDENTES NO INTERVALO DE 12 MESES CORRIDOS !

  • Pra cima!!

  • Resumindo...

    Disputa de corrida entre motoristas? Vai responder!

    Mas Por quê? porque tá gerando perigo, não tá vendo?!

    Mas e se não lesionar nenhum transeunte? NÃO INTERESSA é crime!

    Mas no código penal? NÃO ANIMAL, no CTB!!!

    _________

    Bons Estudos.

  • Gabarito: certo.

    Mesmo que não houvesse ocorrido a lesão corporal, a conduta de Godofredo e Antônio é tipificada como crime:

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • A REGRA E CLARA: CRIME

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:    

  • DISPUTA; COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA; EXIBIÇÃO

    Art. 308 Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizado por autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.

    Pena de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    §1º e §2º QUALIFICADORAS

    >>> Lesão grave (reclusão de 03 a 06 anos)

    >>> Morte (reclusão de 05 a 10 anos)

    §1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 03 a 06 anos, sem prejuízo de outras penas previstas neste artigo.

    §2º Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão e 05 a 10 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

  • pertenceremos

  • SE LIGA NO BIZUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    PARTICIPAR NA DIREÇÃO - DE VEÍCULO AUTOMOTOR

    EM VIAS - PÚBLICA

    COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA - RAXA, CORRIDA, PEGA, EXIBIÇÃO DE MANOBRAS

    GERANDO - SITUAÇÃO DE RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA OU PRIVADA

    SEM AUTORIZAÇÃO

    CRIME

    RAXA SIMPLES - 6 MESES A 3 ANOS + MULTA + SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A HABILITAÇÃO

    QUALIFICADA SE GERAR LESÃO GRAVE - 3 A 6 ANOS

    QUALIFICADA SE RESULTAR MORTE - 5 A 10 ANOS

  • Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:          

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.  

    QC

  • Ao pessoal que está na dúvida assim como eu estava, eis onde podemos sanar essa pane:

    HC n. 101.698 

    Enfim, trata-se de um crime de PERIGO CONCRETO. Qualquer equívoco, por favor, me comuniquem!

  • Acertei, mas me intrigou a questão não dizer se eles estavam causando perigo de dano (apesar de ter causado lesão corporal em uma pessoa)

  • Me embananei essa frase incolumidade pública

  • Fiquei na dúvida quanto à aferição do perigo, então me baseei no termo "arriscadas" e no fato de ter causado lesão. Se causou lesão é pq havia perigo...

  • Só para acrescentar, se participar de corrida, disputa ou competição e NÃO gerar perigo de DANO, temos apenas o cometimento de uma infração do artigo 174 ou 175 do CTB, não CRIME.

  • Uma galera com dúvidas.

    Se participar de uma disputa em via pública não gera perigo de dano, então não sei mais o que pode gerar tal perigo.

    Duas pessoas em alta velocidade numa via urbana, qual a probabilidade de isso acabar mal??? é grande.

    Além de todas as penalidades do art. 174 CTB, ainda vão responder por crime previsto no 308 CTB, que no caso deles serão enquadrados no parágrafo primeiro

    308 é o que tem a pena mais severa do ctb:

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

    § 2o Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. (pena mais severa de todo CTB).

  • Praticar corrida sem provocar risco não é crime, mas infração administrativa. Quando tira a lesão corporal culposa do dispositivo, em nenhum momento se fala em PERIGO CONCRETO. Na minha opinião a uma falha da banca.

  • LITERALIDADE DA LEI NOVAMENTE

    ART.308 Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada

    INDEPENDENTEMENTE DE CAUSAR LESÃO CORPORAL OU NÃO, O FATO DE ESTAR GERANDO RISCO A INCOLUMIDADE PUBLICA OU PRIVADA JÁ CONFIGURA O CRIME !

    FORÇA GUERREIROS !

  • https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/858191461/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-1852303-es-2019-0365835-6

    VEJA ESSA RECENTÍSSIMA DECISÃO DO STJ DE FEV DE 2020.

    considera o crime do 308 como crime de perigo abstrato.

  • crime de perigo ABSTRATO.

  • Os condutores, mesmo que não houvesse causado lesão corporal, praticaram o crime do art. 308 do CTB. Vejamos:

     

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:          

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.  

     

    Portanto, o comportamento descrito no art. 308 descreve a conduta praticada pelos condutores.

     

    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Ao final de uma festa, Godofredo e Antônio realizaram uma disputa automobilística com seus veículos, fazendo manobras arriscadas, em via pública...

    como as manobras eram arriscadas, ficou configurado o perigo concreto, por isso respoderiam independente de ter ocasionado o acidente, que nesse caso incidirá uma qualifiquadora do crime.

  • DISPUTA; COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA; EXIBIÇÃO - Pena de detenção

    Art. 308 Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizado por autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.

    Pena de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    §1º e §2º QUALIFICADORAS - Pena de reclusão

    >>> Lesão grave (reclusão de 03 a 06 anos)

    >>> Morte (reclusão de 05 a 10 anos)

    §1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 03 a 06 anos, sem prejuízo de outras penas previstas neste artigo.

    §2º Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão e 05 a 10 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

  • Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    • Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Amanhã é o dia meu amigos, que Deus abençoe e blinde cada um de nós contra essa doença invisível, tamo juntos e Boa sorte a todos nós.