SóProvas


ID
2896813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao final de uma festa, Godofredo e Antônio realizaram uma disputa automobilística com seus veículos, fazendo manobras arriscadas, em via pública, sem que tivessem autorização para tanto. Nessa contenda, houve colisão dos veículos, o que causou lesão corporal culposa de natureza grave em um transeunte.

Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item a seguir.


Godofredo e Antônio estão sujeitos à pena de reclusão, em razão do resultado danoso da conduta delitiva narrada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

     

    O crime cometido por Godofredo e Antônio foi o de racha na forma qualificada por ter gerado lesão corporal culposa de natureza grave, tipificado no art. 308, § 1° do CTB, que prevê pena de reclusão. Veja o dispositivo abaixo:

     

    Art. 308

    (...)

    § 1° Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.”

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Art. 303. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Classificação: Crime Comum + Material + Comissivo + Culposo (Ñ admite tentativa).

    Pena MPO (CAPUT): Detenção 6M-2A + SDD & PPPD.

    Qualificadora: Dirigir sob influência de álcool ou any substância psicoativa (Lícita ou ilícita) que determine dependência + Resultar lesão corporal de natureza GRAVE OU GRAVÍSSIMA.

    Pena: Reclusão 5-8 anos + SDD & PPPD.

  • Gente pq foi reclusão? se ele não estava sob efeito de álcool ou substância pscioativa?

  • Allan Leão Pantoja,

    o crime foi apenado com reclusão pois os autores causaram lesão corporal culposa de natureza GRAVE em um transeunte.

  • Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.       

    § 1  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.         

    § 2  Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.     

      

  • Crimes de reclusão do CTB
    Art. 302, §3 - Homicídio Qualificado ---------------------- 5/8Anos
    Art. 303, §2 - Lesão qualificada ---------------------------- 2/5Anos
    Art. 308 - Racha
            ⮡ §1 - com resultado lesão grave ------------------- 3/6Anos
            ⮡ §2 - com resultado morte --------------------------- 5/10Anos

  • CERTO

    A pena não é de detenção, porque não haverá a incidência da pena prevista no caput do art. 303 CTB, mas a pena do §2º:

    CTB, art. 303, § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.  

  • Deu ruim p GODINHO E TOTONHO.

  • Apenas um desabafo, acho falta de respeito das bancas cobrarem quantum de pena, fração em caso de aumento ou diminuição de pena, se é caso de detenção ou reclusão. Já temos uma infinidade de coisas para estudar e memorizar, vem a banca, podendo fazer milhares de perguntas inteligentes e questiona sobre o crime ser apenado com detenção ou reclusão, é triste! 

     

    Como não adianta brigar com as bancas, podemos ao menos desabafar aqui com os demais colegas. Bons estudos.

  • Em regra a pena é de Detenção, porém caso ocorra lesão corporal no ato praticado será imposta a pena de RECLUSÃO.

  • "Racha", art. 308, é detenção. Mas se resultar em lesão corporal ( §1°) ou resultar em morte (§2°), a pena privativa de liberdade é RECLUSÃO !
  • Correto.

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor,não autorizada pela autoridade

    competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de naturezagrave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

    Questão comentada pelo Prof. Andé Coelho

  • Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.      

    § 1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de RECLUSÃO, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.        

    § 2º Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de RECLUSÃO de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.   

  • Lesão de Natureza GRAVE ou MORTE qualifica esse crime do Art. 308.

  • Reclusão = quando envolve álcool ou raxa, demais crimes detenção

  • Assertiva C

    Godofredo e Antônio estão sujeitos à pena de reclusão, em razão do resultado danoso da conduta delitiva narrada.

  • Uma dica aos colegas concurseiros:

    Detenção - delitos na forma simples e majorada

    Reclusão - forma qualificada dos delitos (nova pena base)

    AVANTE!

  • O crime do art. 308 do CTB em sua modalidade simples não tem pena de reclusão e sim de detenção. Porém, temos um crime qualificado pelo resultado no seu § 1° in verbis:

     

    art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:                   (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017)   (Vigência)

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.                        (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    § 1o  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.                        (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência) 

     

  • GAB C

    Vejamos:

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.       

    § 1  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.         

    § 2  Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.   

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Crimes de trânsito.
     
    Para melhor entender a questão, vamos analisá-la por partes:
     
    1. Godofredo e Antônio realizaram uma disputa automobilística com seus veículos, fazendo manobras arriscadas, em via pública, sem que tivessem autorização para tanto
    2. Durante a disputa, houve colisão dos veículos, o que causou lesão corporal culposa de natureza grave em um transeunte;
     
    A banca afirma que Godofredo e Antônio estão sujeitos à pena de reclusão, em razão do resultado danoso da conduta delitiva narrada.
     
     
    Observe que os condutores  praticaram o crime do art. 308 do CTB, e da prática do crime resultou lesão corporal de natureza grave do transeunte, fazendo-os incorrer no art. 308, §1 do CTB. Desta forma, Godofredo e Antônio estarão sujeitos à pena de reclusão. Vejamos:
     
    Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:          
    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 
     
    § 1o  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. 

     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • Na prática as leis são ótimas, porém na vida real a impunidade predomina!

  • vejamos o que diz nosso CTB:

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.

    6- forma qualificada

    §1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

    forma qualificada

    § 2o Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

    sendo assim gab: Certo

  • RECLUSÃO DE 03 A 06 ANOS (ART. 308 §1°)

  • DISPUTA; COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA; EXIBIÇÃO

    Art. 308 Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizado por autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.

    Pena de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    §1º e §2º QUALIFICADORAS

    >>> Lesão grave (reclusão de 03 a 06 anos)

    >>> Morte (reclusão de 05 a 10 anos)

    §1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 03 a 06 anos, sem prejuízo de outras penas previstas neste artigo.

    §2º Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão e 05 a 10 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

  • GABARITO: CERTO.

  • Erro está em "Detenção". O correto seria Reclusão...

    Pequenos detalhes fazem a diferença!

  • EXATO!

    __________________________________________________________

    Apenas complementando os comentários dos colegas...

    MANUSEIO COM O VEÍCULO EM VIA PÚBLICA

    Participar de corrida, disputa, competição, exibição ou demonstração de manobras em veículos automotores.

    [TIPICIDADE]

    1} Sem autorização de autoridade competente;

    2} Gerando alguma situação de risco à incolumidade pública ou privada.

    [PENAS]

    Detenção, de 6 meses a 3 anos.

    Multa; e 

    *Suspensão ou Proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

    [PENAS QUALIFICADORAS]

    1} Caso resulte em lesão corporal de natureza grave;

    Reclusão, de 3 a 6 anos.

    2} Caso resulte em morte;

    Reclusão, de a 10 anos.

    Obs: Para qualificar essas penas, as circunstâncias devem mostrar que o agente não quis gerar o resultado e nem assumiu o risco em produzi-lo.

    Obs²: As penas qualificadoras não dá prejuízo as outras penas citadas anteriormente. 

    ___________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo

    _______________

    BONS ESTUDOS!

  • Gqab Certa

    --> Resultar lesão grave: Reclusão 3 a 6 anos

    --> Resultar Morte: Reclusão 5 a 10 anos. 

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Os agentes cometeram o crime tipificado no artigo 308, §1º do CTB, que tem como pena a reclusão, de 3 a 6 anos, pois houve a lesão corporal de natureza grave ao transeunte, em razão da prática da disputa automobilística.

    E se a disputa automobilística não tivesse resultado na lesão corporal de natureza grave do transeunte? Os agentes responderiam pelo caput do artigo 308, do CTB, que tem como pena a detenção, de 6 meses a 3 anos.

    Gab: C.

  • Art. 308. Participar, na direção de veículo, em via PÚBLICA, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de RISCO à incolumidade pública ou privada:

    Penas - detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a PPD/CNH para dirigir.         

    §1º Se resultar lesão corporal de natureza GRAVE, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de RECLUSÃO, de 3 a 6 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

    §2º Se resultar MORTE, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de RECLUSÃO de 5 a 10 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

    ATENÇÃO! PRECISA GERAR RISCO

  • Certo.

    Sejamos objetivos. Aplicação direta da legislação de trânsito.

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:   

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.     

    § 1  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

  • § 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. 

  • "fazendo manobras arriscadas" = gerando situação de risco à incolumidade pública.

  • Gabarito: certo.

    Como houve uma lesão corporal culposa de natureza grave, a tipificação não é mais a do caput do art. 308, mas sim do seu parágrafo 1º, que prevê reclusão.

    Art. 308, § 1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

  • 1)Disputou corrida> Detenção

    2)Disputou corrida e causou lesão corporal de natureza grave> Reclusão

    3)Disputou corrida e causou morte> Reclusão

  • 1)Disputou corrida> Detenção

    2)Disputou corrida e causou lesão corporal de natureza grave> Reclusão

    3)Disputou corrida e causou morte> Reclusão

  • falta de atenção

    não mais acontecerá

    crime de direção perigosa qualificada pela lesão culposa grave - pena de reclusão de 3 a 6 anos, mais aplicação das infrações pertinentes (por consequencia lógica)

  • Crimes de Trânsito:

    • Todas penas do CAPUT >> DETENÇÃO

    • Todas Qualificadoras >> RECLUSÃO

  • DISPUTA; COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA; EXIBIÇÃO

    Art. 308 Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizado por autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.

    Pena de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    §1º e §2º QUALIFICADORAS

    >>> Lesão grave (reclusão de 03 a 06 anos)

    >>> Morte (reclusão de 05 a 10 anos)

    §1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 03 a 06 anos, sem prejuízo de outras penas previstas neste artigo.

    §2º Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão e 05 a 10 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

  • Crimes de Trânsito:

    • Todas penas do CAPUT >> DETENÇÃO

    • Todas Qualificadoras >> RECLUSÃO

  • Homicídio culposo simples → detenção

    Homicídio culposo qualificado (álcool/sem cnh/faixa de pedestre/omissão/profissão) → reclusão

    Se álcool + lesão grave/gravíssima → reclusão

    Lesão corporal culposa simples → detenção

    Lesão corporal culposa qualificada (álcool ou grave/gravíssima) → reclusão

    Omissão CTB → detenção

    Fugir a responsabilidade → detenção

    Dirigir alcoolizado → detenção

    Violar suspensão/cassação ou não entregar o documento no prazo estabelecido→ detenção

    Corrida/competição (gerando risco) → detenção

    Se da corrida resulta lesão corporal grave/gravíssima ou morte → reclusão (se o agente quis, dolo, ou assumiu o risco, dolo eventual, responderá pelo CP)

    Sem habilitação → detenção

    Dar veículo a pessoa não habilitada → detenção

    Velocidade incompatível em escolas/hospitais/embarque de passageiros/logradouro/pessoas → detenção

    Inovar artificiosamente em acidente COM vítima → detenção

  • SE LIGA NO BIZUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    PARTICIPAR NA DIREÇÃO - DE VEÍCULO AUTOMOTOR

    EM VIAS - PÚBLICA

    COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA - RAXA, CORRIDA, PEGA, EXIBIÇÃO DE MANOBRAS

    GERANDO - SITUAÇÃO DE RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA OU PRIVADA

    SEM AUTORIZAÇÃO

    CRIME

    RAXA SIMPLES - DETENÇÃO DE 6 MESES A 3 ANOS + MULTA + SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A HABILITAÇÃO

    QUALIFICADA SE GERAR LESÃO GRAVE - RECLUSÃO DE 3 A 6 ANOS

    QUALIFICADA SE RESULTAR MORTE - RECLUSÃO DE 5 A 10 ANOS

  • Casos de reclusão:

    ·      Se resulta em Lesão Corporal Grave: Reclusão de 3 a 6 anos.

    ·      Se resulta em morte: Reclusão de 5 a 10 anos

  • Crimes de Trânsito:

    • Todas penas do CAPUT >> DETENÇÃO

    • Todas Qualificadoras >> RECLUSÃO

  • 1. Disputou corrida> Detenção

    1.1 Resultou lesão corporal de natureza grave> Reclusão

    1.2 Resultou  causou morte> Reclusão

    GAB. CERTO

  • se resulta lesão grave = reclusão
  • RECLUSÃO

    1. G / GG → 3/6 ANOS
    2. MORTE → 5/10 ANOS

    #BORA VENCER

  • se era crime de transito e claro que estariam sujeitos à pena de reclusão

  • Estão "SUJEITOS"!

    Presta atenção no enunciado, caralhoooooooo!

    Essa vai pro rol das erradas, seguimos em frente!

  • PUTZ, ERREI PQ ANALISEI POR CRIME DE LESÃO CORPORAL. ESQUECI DE LER NOVAMENTE QUE ERA UMA DISPUTA EM VIA PÚBLICA. CARALLLLLLLLL...

  • Homicídio culposo simples → detenção

    Homicídio culposo qualificado (álcool/sem cnh/faixa de pedestre/omissão/profissão) → reclusão

    Se álcool + lesão grave/gravíssima → reclusão

    Lesão corporal culposa simples → detenção

    Lesão corporal culposa qualificada (álcool ou grave/gravíssima) → reclusão

    Omissão CTB → detenção

    Fugir a responsabilidade → detenção

    Dirigir alcoolizado → detenção

    Violar suspensão/cassação ou não entregar o documento no prazo estabelecido→ detenção

    Corrida/competição (gerando risco) → detenção

    Se da corrida resulta lesão corporal grave/gravíssima ou morte → reclusão (se o agente quis, dolo, ou assumiu o risco, dolo eventual, responderá pelo CP)

    Sem habilitação → detenção

    Dar veículo a pessoa não habilitada → detenção

    Velocidade incompatível em escolas/hospitais/embarque de passageiros/logradouro/pessoas → detenção

    Inovar artificiosamente em acidente COM vítima → detenção

  • GABARITO: CERTO!

    Crimes de trânsito em que há previsão da pena de reclusão:

    1. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando o condutor está sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (art. 302, § 3º, do CTB).

    2. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, quando o condutor está está sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal grave ou gravíssima (art. 303, § 2º, do CTB).

    3. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada, quando [a] a conduta resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo; e/ou [b] a conduta resultar em morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo (art. 308, §§ 1º e 2º, do CTB).

  • Questãozinha pão pão queijo queijo

    ART. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    § 2A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

    o fato de a lesão corporal ser de natureza grave já se cabe a pena privativa de liberdade de reclusão

    Questão : CORRETA

    FORÇA GUERREIROS

  • SE LIGA NO BIZUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    PARTICIPAR NA DIREÇÃO - DE VEÍCULO AUTOMOTOR

    EM VIAS - PÚBLICA

    COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA - RAXA, CORRIDA, PEGA, EXIBIÇÃO DE MANOBRAS

    GERANDO - SITUAÇÃO DE RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA OU PRIVADA

    SEM AUTORIZAÇÃO

    CRIME

    RAXA SIMPLES - DETENÇÃO DE 6 MESES A 3 ANOS + MULTA + SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A HABILITAÇÃO

    QUALIFICADA SE GERAR LESÃO GRAVE - RECLUSÃO DE 3 A 6 ANOS

    QUALIFICADA SE RESULTAR MORTE - RECLUSÃO DE 5 A 10 ANOS

  • Disputou Corrida + Lesão GRAVE ou MORTE:  RECLUSÃO.

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    Para demonstrativo: https://sites.google.com/view/resumos-demonstrativos/prf-resumo-bloco-ii

  • 308. Participar na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida/disputa/competição automobilística/exibição/manobra de veículo automotor, gerando perigo:

    Qualifica: lesão grave [R,3a/6a] ou morte [R,5a/10a] (somente se esse resultado for culposo)

    APP INCONDICIONADA, DEVIDO A SER QUALIFICADA PELO RESULTADO DE LESÃO GRAVE.

  • (RESUMO PRA PROVA- ART. 308 CTB)

    MANUSEIO COM O VEÍCULO EM VIA PÚBLICA

    Segundo disposto no art. 308 do CTB, quem participar de corrida, disputa, competição, exibição ou demonstração de manobras em veículos automotores, incorrerá nas penas de Detenção de 6 meses a 3 anos e Multa.

    • E mais, terá a Suspensão ou Proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

    ---

    1) TIPICIDADES

    • Sem autorização de autoridade competente;
    • Gerando alguma situação de risco à incolumidade pública ou privada.

    ---

    2) QUALIFICADORAS

    • Lesão corporal de natureza Grave Reclusão, de 3 a 6 anos; e
    • Resultou em Morte Reclusão, de 5 a 10 anos.

    Obs: Para qualificar essas penas, as circunstâncias devem mostrar que o agente não quis gerar o resultado e nem assumiu o risco em produzi-lo.

    Obs²: As penas qualificadoras não oferece prejuízo às outras penas citadas no caput.

    • Sendo assim,

    ► A pratica de corrida, disputa, competição automobilística ou de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo automotor em via pública, sem autorização da autoridade competente, é crime por si só, independentemente de gerar ou não lesão corporal, desde que a prática gere uma situação de risco à incolumidade pública ou privada (crime de perigo concreto).

    ► A lesão corporal, se houver, funcionará como uma qualificadora do delito, desde que tenha natureza grave.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • DISPUTA; COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA; EXIBIÇÃO - Pena de detenção

    Art. 308 Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizado por autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.

    Pena de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    §1º e §2º QUALIFICADORAS - Pena de reclusão

    >>> Lesão grave (reclusão de 03 a 06 anos)

    >>> Morte (reclusão de 05 a 10 anos)

    §1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 03 a 06 anos, sem prejuízo de outras penas previstas neste artigo.

    §2º Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão e 05 a 10 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

  • CERTO

    iniciem pelo gabarito, depois datavenhem 40kg de blá blá blá

  • Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:    

          

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

     

    § 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. 

  • Bizarrice do cód. penal: Se você atropelar alguém e perceber que a lesão foi leve, diga que foi proposital, pois, se você disser que não quis a pena será maior.

    LESÃO CORPORAL DOLOSA LEVE -COD.PENAL - 129 - 3 MESES A 1 ANO...

    LESÃO CORPORAL CULPOSA LEVE NA DIR. DE VEÍCULO AUTOM. - art. 303 - 6 MESES A 2 ANOS + SUSP ou PROIBIÇÃO ... D. DIR.