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Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
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No Homicídio Culposo e na Lesão Corporal Culposa, aumenta-se a pena de 1/3 a 1/2, se SO- FA-C-TRAN:
SO → não prestar SOcorro
FA → FAixa de pedestres ou calçada
C → sem CNH
TRAN → TRANsporte de passageiros
O condutor ainda tem a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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Deverão? Tem direito de defesa não?
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Gabarito Certo
Todos cometeram homicídio culposo na direção de veículo automotor, o que muda são apenas as causas de aumento de pena de 1/3 à metade, descritas no § 1° do Art. 302 do CTB. Separando as condutas, fica assim:
Lucas - por estar no exercício de sua profissão ou atividade, e estar conduzindo veículo de transporte de passageiros. (Art. 302, § 1°, inciso IV do CTB)
Sávio - pois o fato ocorreu na faixa de pedestres. (Art. 302, § 1°, inciso II do CTB)
Severino - pois o fato ocorreu na calçada. (Art. 302, § 1°, inciso II do CTB)
“Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1° No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.”
Espero ter ajudado, bons estudos!
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GABARITO: CERTO! Devem alterá-lo, pois a assertiva consta de um erro crasso!
"(...) cujas penas poderão, pelas circunstâncias fáticas, ser aumentadas até a metade" Errado. Conforme o §1 do Art. 302 do CTB, o intervalo é de 1/3 à metade, o que é diferente de até a metade.
Se isso fosse verdade, seria possível, por exemplo, aumentar a pena em 1/6, pois atende ao intervalo até a metade, mas não ao intervalo 1/3 à metade.
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Essa questão não estaria errada se dissesse que a pena seria aumentada de 1/3 até a metade segundo o art 302 paragrafo 1 do CTB. No entanto, a questão dá margem para entendimento de que o aumento poderá ser de qualquer fração à ½.
Por exemplo, o aumento poderia ser de 1/6? Não. A lei é clara ao dizer que a pena será aumentada de 1/3 à metade.
Ou seja, a questão tentou saber do candidato se ele tinha conhecimento na dosimetria do aumento para as situações de aumento, mas acabou punindo-o(considerando-a como certo) quem claramente entendia do assunto, estudou muuuuito para isso e por isso optou pela incorreção da questão ao saber a dose do aumento. Além do candidato preparado para as provas CESPE saber que a banca se atém aos mínimos detalhes. Essa questão não foi justa para quem sabia.
Acredito que deva ter sido um erro de digitação. Mas não é justo penalizar o candidato que efetivamente sabia o intervalo de aumento da pena para os casos apontados na questão.
Portanto, a questão deve ser alterada para ERRADA.
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Uma dúvida: A suspensão da CNH é efeito automático da condenação?
Se não for, acredito que a questão estaria errada por utilizar a palavra DEVERÃO.
Ademais, há um RE no STF com repercussão geral reconhecida pendente de julgamento no qual se discute a aplicação da pena de suspensão da CNH para motoristas profissionais, pois inviabilizaria o direito fundamental ao trabalho, como é o caso de Lucas:
“Em relação a pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, tendo em vista que o recorrente exerce a atividade de motorista profissionalmente, sendo sua remuneração essencial para seu sustento, entende-se, por bem, decotá-la de sua condenação. Não obstante pesem divergências, tem prevalecido nos tribunais a inconstitucionalidade da aplicação da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, quando o acusado é motorista profissional. A penalidade, sem sombra de dúvida, inviabilizaria o exercício do direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado, não por falta de qualificação, mas pelo cometimento de uma infração criminal, extrapolando a proporcionalidade que a sistemática penal impõe às penas.” (RE 607107 RG, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, julgado em 06/10/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 15-12-2011 PUBLIC 16-12-2011 RT v. 101, n. 919, 2012, p. 712-714 )
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Rodrigo 22, errei por causa da palavra DEVERÃO, também.
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Haja vista os comentários feitos, convém anotar, pois ja caiu em prova, que homicídio culposo simples no transito tem pena de detenção. Se, entretanto, o agente estiver embriagado a pena e de reclusão.
Estar com sua Carteira de Habilitação suspensa não é causa de aumente de pena no homicidio culposo.
Estar com a CNH vencida tb não é crime
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Esse -DEVERÃO- dá medo heim.
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Lucas, motorista de ônibus, quando dirigia seu coletivo, atropelou e matou, culposamente, uma pedestre.
Sávio, ao conduzir seu veículo em um passeio com a família, atropelou culposamente, na faixa de pedestre, uma pessoa, que faleceu no mesmo instante.
Severino, ao dirigir seu veículo, atropelou culposamente uma transeunte que estava na calçada; ela morreu em seguida.
Nessas situações, Lucas, Sávio e Severino responderão por crime de trânsito, cujas penas poderão, pelas circunstâncias fáticas, ser aumentadas até a metade, e suas habilitações para dirigir deverão ser suspensas.
§ 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; Sávio e Severino
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. Lucas
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Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
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Se fosse a banca ESAF essa questão estaria errada.
Poderão ser aumentadas( pode ser que sim ou não) é diferente de serão aumentadas (certeza)
Art.302 § 1 a pena é aumentada (certeza)
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Rogerio H, acredito que o "poderão" ali se refira ao quantitativo. De fato, o aumento de pena é vinculado, mas se esse aumento vai ser de 1/3 ou 1/2 é discricionário, ou seja, poderão ser aumentadas até a metade.
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Juiz SÓ DEVERÁ aplicar a SUSPENSÃO se o réu for REINCIDENTE na prática de crimes de trânsito (art 296). No restante dos casos ele poderá por decisão fundamentada (art 294).
Em nenhum momento o enunciado diz se são reincidentes ou não. Questão que deveria ter sido anulada e não foi.
CESPE cagou na prova.
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A CNH DEVERÁ ser suspensa? É automático? E pode ser proibido de obter CNH. Ficou incompleta essa questão.
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Juliana, é questão da CESPE, logo ignore o fato de estar incompleta pois é normal.
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De onde se extrai essa obrigatoriedade quanto à suspensão? Pensei que a sanção fosse obrigatória apenas no caso do réu ser reincidente. Alguém sabe?
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Detalhes da questão:
Lucas, Sávio e Severino responderão por crime de trânsito, cujas penas poderão, pelas circunstâncias fáticas, ser aumentadas até a metade, e suas habilitações para dirigir deverão ser suspensas.
em prova do Cespe a interpretação é uma rainha..
veja: lei 9.503/97
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Talvez haja uma confusão quanto as outras hipóteses de suspensão sem comentá-las, mas se atentando
somente a redação podemos perceber sua fonte!
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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acidente enquanto esta na pratica de trabalho remunerado mediante a pratica de direcao a pena nao aumenta 3x?
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Art. 302. *Detenção, 2-4 anos + suspensão ou proibição de obter CNH ou PPD
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (1\3 até a metade): 4 P's. Obs: tanto p HOMICÍDIO / LESÃO culposos (arts 302 e 303, § 1):
1º P) Não Possuir PPD ou CNH
2º P) Faixa de Pedestre ou calçada
3º P) Deixar de Prestar socorro quando possível fazê-lo
4º P) No exercício de Profissão conduzir veículo de passageiro
* Álcool e drogas viram QUALIFICADORAS no homicídio culposo:
Sob influência de álcool ou psicoativo: reclusão de 5-8 anos
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No gabarito definitivo a cespe colocou como errada
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Correto
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I.- não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II.- praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III.- deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV.-no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Questão comentada pelo Prof. Andé Coelho
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é complicado pois os agravantes e as aumentativas de penas são bem parecidas, muito confusa.
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1° No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
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os três são homicídios, art 302, e os três tem agravantes, I - dirigindo veículo coletivo
II - na fxa de pedestre
III - na calçada
o art 302, prevê homicídio culposo com det de 2 a 4A com susp jud, e as causas de agravantes prevê aumento de pena de 1/3 a 1/2.
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Causas de Aumento de Pena.
"O menino encapetado andando na rua" e você diz a ele SENTA O FAIXO NA CALÇADAS
SEN: Sem CNH
TA: Transporte de passageiro a
O: Omissão de socorro
Faixo e Calçada: Faixa de pedestre e calçada
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Lucas - por estar no exercício de sua profissão ou atividade, e estar conduzindo veículo de transporte de passageiros. (Art. 302, § 1°, inciso IV do CTB)
Sávio - pois o fato ocorreu na faixa de pedestres. (Art. 302, § 1°, inciso II do CTB)
Severino - pois o fato ocorreu na calçada. (Art. 302, § 1°, inciso II do CTB)
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► AGRAVANTES GENÉRICAS DOS DELITOS DE TRÂNSITO:
São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
► NÃO CONFUNDA COM AS CAUSAS DE AUMENTO DO HOMICÍDIO CULPOSO
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
__________
MOTORISTA DE ÔNIBUS - NÃO FACA OMISSÃO DE PASSAGEIROS
NÃO - HABILITAÇÃO
FACA - FAIXA DE PEDESTRE OU CALÇADA
OMISSÃO - DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO QUANDO POSSÍVEL
PASSAGEIROS - ATIVIDADE LABORAL DE PASSAGEIROS
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Para alguns, o grande X da questão nem é ter gravado as AGRAVANTES e OS CRIMES de TRÂNSITO, é saber que a SUSPENSÃO da PPD ou da CNH foi aceita pela banca como consequência dos crimes devido ao que prevê o Tipo:
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e SUSPENSÃO ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Esse " e ", no português formal, abarca 2 penas automática :
1º DETENÇÃO
2º SUSPENSÃO
Apesar da divergência de entendermos que podia ou não cobrar PROIBIÇÃO, a banca não entendeu assim. Logo, tracemos um padrão para não sofrer, a proibição também poderá cumular junto as duas sanções.
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Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
D 2 a 4 anos + Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor
Aumenta de 1/3 até 1/2 se o agente:
1. não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
2. praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
3. deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
4. no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
§ 3 Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
R 5 a 8 anos + suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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Bizu para memorizar as diferença entre agravantes e aumentativos de pena. Não faça omissão de passageiros.
Aumentativos de pena:
I - Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente.(OMISSÃO)
IV - No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Deus é maravilhoso!
Fortaleza, CE.
Rumo à Polícia Rodoviária Federal!
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a sim.
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Questão poderia ser duplamente interpretada, pelo fato de dizer que a pena será aumentada até a metade. Sabemos que segundo a Lei, será aumentada de um terço até a metade.
Quando a questão diz "até a metade", dá margem para entendimento que será aumentada em menos de um terço, o que deixaria a questão errada. Mais uma vez questão elaborada de forma errada!
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Fiz essa prova e acertei essa questão, contudo acho que o gabarito deveria ser errado.
Já que a majorante é de 1/3 a 1/2 e o enunciado fala de aumentar até a 1/2 (Admitindo assim valores menores que 1/3).
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Carlos Moraes está equivocado. Connsultei no site do cespe e a questão ficou como CERTA sem alterações.
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Agravantes genéricas
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou grande risco de grave dano patrimonial a terceiros
II - utilizando o veículo sem placas, falsas ou adulteradas
III - sem possuir PPD ou CNH
IV - com PPD ou CNH de categoria diferente
V - profissão transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículos adulterados
VII - sobre faixa de trânsito
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1° No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir PPD ou CNH
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro
IV - profissão transporte de passageiros
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GAB C
Vejamos:
“Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1° No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.”
Com isso observa-se que:
Lucas - no exercício de sua profissão ou atividade, e estar conduzindo veículo de transporte de passageiros. (Art. 302, § 1°, inciso IV do CTB)
Sávio - faixa de pedestres. (Art. 302, § 1°, inciso II do CTB)
Severino -calçada. (Art. 302, § 1°, inciso II do CTB)
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Questão estranha. Deverá ser suspensa?
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão OU proibição do direito de se obter a permissão OU a habilitação para dirigir veículo automotor.
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Causa de aumento (art 302 §1º - 3ª fase) é diferente de agravante, (2ª fase - não afastam a do CP Art. 298)
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Crimes de trânsito.
Para melhor entender a questão, vamos analisá-la por partes:
1. Lucas, motorista de ônibus, quando dirigia seu coletivo, atropelou e matou, culposamente, uma pedestre;
2. Sávio, ao conduzir seu veículo em um passeio com a família, atropelou culposamente, na faixa de pedestre, uma pessoa, que faleceu no mesmo instante;
3. Severino, ao dirigir seu veículo, atropelou culposamente uma transeunte que estava na calçada; ela morreu em seguida.
Sabemos que os três condutores cometeram o crime do art. 302 do CTB “ Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor”. Resta saber se eles poderão ter as penas aumentadas até a metade e se suas habilitações deverão ser suspensas.
Pois bem, estabelece o §1º do 302 do CTB que “o homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Veja que os três condutores poderão ter a pena aumentada, enquadram-se nas situações fáticas do incisos IV e II.
Por fim, será que suas habilitações deverão ser suspensas?
Vale uma breve explicação, a suspensão trata na questão é aquela do art. 292 do CTB que será imposta pelo juiz. Essa suspensão é aplicada, em regra, após o trânsito em julgado ou, via excepcional, como medida cautelar -Art. 293 e 294 do CTB.
Embora, não tenha ficado claro na assertiva a situação fática para aplicação da suspensão, considero a afirmação correta.
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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''Ser aumentadas até a metade...''
Certo seria: de 1/3 (um terço) à metade.
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Nossa me caguei todo para responder essa, questão mole mole fica até estranho, eu quase marquei errada pelo fato de serem suspenças, achei que seria cassadas kkkk mais acertei.
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.....cujas penas poderão, pelas circunstâncias fáticas, ser aumentadas até a metade, e suas habilitações para dirigir deverão ser suspensas.
As penas poderão ou deverão ser aumentadas?
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o §1º do 302 do CTB que “o homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Veja que os três condutores poderão ter a pena aumentada, enquadram-se nas situações fáticas do incisos IV e II.
Art. 292 suspensão imposta pelo juiz. Suspensão é aplicada, após o trânsito em julgado ou como medida cautelar -Art. 293 e 294 do CTB.
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Questão ao meu ver, deveria estar com Gabarito ERRADO '' suas habilitações para dirigir deverão ser suspensas'', porque exatamente essa parte, coloca em xeque a questão, existe como referido acima um recurso no STF acerca do assunto, na qual o motorista nao poderia ser penalizado de ter sua habilitação suspensa devido ser seu meio de sustento, seu trabalho garantido na CF/88, além disso como muito bem citado pelo colega: "§1 do Art. 302 do CTB, o intervalo é de 1/3 à metade, o que é diferente de até a metade". para mim a questão está errada.
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.SÓ PARA AGREGAR!!!!
CONSIDERAÇÕES SOBRE O art. 302 do CTB.
PROTEÇÃO JURÍDICA: a vida
SUJEITO ATIVO: o condutor
SUJEITO PASSIVO: qualquer pessoa
ELEMENTO OBJETIVO: causar a morte na direção de veículo automotor de forma culposa.
ELEMENTO SUBJETIVO: a culpa em sentido estrito, ou seja, causada por negligência, imprudência ou imperícia.
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: o resultado morte consuma o delito, ainda que em via particular. NÃO HÁ TENTATIVA em razão de ser crime culposo.
(CURSO DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO- LEANDRO MACEDO E GLEYDSON MENDES---PÁG. 415)
DEUS ABENÇOE!
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A QUESTÃO FALA QUE AS CNH DOS ENVOLVIDOS DEVERÃO SER SUSPENSAS, QUANDO NA LEI A REGRA É QUE TAL FATO, OCORRA, APOS TRANSITO EM JULGADO, FALTA DE INFORMAÇÃO NA QUESTÃO PASSIVO DE ANULAÇÃO.
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art. 292 do CTB que será imposta pelo juiz. Essa suspensão é aplicada, em regra, após o trânsito em julgado ou, via excepcional, como medida cautelar -Art. 293 e 294 do CTB.
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A palavra "poderão" na questão a deixa ambígua, dá margem para aplicação ou não do aumento de pena de 1/3 a 1/2. Na verdade a pena DEVE ser aumentada e não PODERÁ ser aumentada segundo a questão trata.
Art. 302, §1° No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
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Certo
CTB
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Considera-se homicídio culposo quando o agente pratica o fato por imprudência, negligência ou imperícia.
STJ: Quando o homicídio resultar da direção sob a influência de álcool e em alta velocidade, o condutor poderá ser denunciado por homicídio doloso, se constatado que assumiu o risco de produzir o resultado ao dirigir naquele estado (dolo eventual).
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
#PERTENCEREMOS
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HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO VEICULAR
Art. 302 Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Pena de detenção e suspenção ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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CAUSAS DE AUMENTO DE PENA
§1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade se o agente:
I – Não possuir PPD ou CNH;
Veja que CNH vencida não é causa de aumento e pena.
II – Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada;
III – Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV – No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros;
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QUALIFICAÇÃO
§3º Se o agente conduz veículo automotor sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Pena de reclusão e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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Art. 302, §1° (...)
§ 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
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GABARITO: CERTO.
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CTB LEI N 9.503, De 23 DE SETEMBRO DE 1997
“Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
IMPORTANTE § 1° No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (SÁVIO - faixa de pedreste) SEVERINO (calçada)
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.” (LUCAS)
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Mistura dos Bizus dos colegas aqui do QC e do Prof. Pedro Canezin:
No Homicídio Culposo e na Lesão Corporal Culposa, aumenta-se a pena de 1/3 a ½ se NÃO FA/CA OMISSÃO de PASSAGEIROS
I - NÃO possuir PPD ou CNH;
II - praticá-lo em FAixa de pedestres ou na CAlçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (OMISSÃO)
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de PASSAGEIROS
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GAB - CORRETO
Aos mestres o MNEMÔNICO - MAJOR SÓ - PEDE - PROFISSional - SEM CNH
Majorantes (causas de aumento de pena) para 302 Homicídio ou 303 Lesão
*omissão SÓcorro
*faixa de PEDEstres ou na calçada; *
*PROFISSão ou atividade, transporte passageiros. *
*SEM POSSUIR PPD ou CNH;
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Gab Certa
Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Causa de Aumento de Pena:
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Forma Qualificada:
§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
OBS: Aplica-se as mesmas causas de aumento de pena no crime de lesão corporal culposa.
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Gabarito certo.
Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Causa de Aumento de Pena:
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
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MACETE : NÂO FA/ÇA OMISSÃO de PASSAGEIROS
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;(OMISSÃO)
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.”
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Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção:
Penas - detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de se obter a PPD/CNH para dirigir.
§1º No homicídio culposo a pena é aumentada de 1/3 à 1/2, se o agente: → MAJORANTE
I - não possuir PPD/CNH;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível;
IV - no exercício de sua profissão, em transporte de PASSAGEIROS (escolares, emergência e passageiros).
§3º Se o agente conduz veículo sob a influência de álcool: → QUALIFICADORA
Penas - reclusão, de 5 a 8 anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a PPD/CNH para dirigir.
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Questão correta, haverá aumento de 1/3 a metade.
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Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
insta: @andremissioqueiroz
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Gabarito: certo.
Foram apresentadas três situações de homicídio culposo. E para todas há causa de aumento de pena:
Art. 302, § 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (SÁVIO/SEVERINO)
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. (LUCAS)
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CERTO
TODAS AS AÇÕES DEMOSTRADAS A CIMA SÃO CARACTERES DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES DE PENA.
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Errei, pois a questão fala que Lucas atropelou e matou, culposamente, "uma pedestre", não diz em nenhum momento que fez isto na faixa de pedestre, procurei pelo em ovo e me dei mal.
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Todos estão falando que o gabarito está certo. Só no meu que deu como errado?
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AUMENTATIVO DE PENA: CORRETO
Circunstâncias aumentativas de pena estabelecidas pelo CTB:
✓ sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
✓ no exercício de sua profissão ou atividade estiver conduzindo veículos de transporte DE PASSAGEIROS;
✓ sobre faixa de pedestres ou na calçada;
✓ deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente
A QUESTÃO DIZ ATÉ A METADE: ERRADO
QUANDO SE...
§ 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
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"Nessas situações, Lucas, Sávio e Severino responderão por crime de trânsito, cujas penas poderão, pelas circunstâncias fáticas, ser aumentadas até a metade, e suas habilitações para dirigir deverão ser suspensas."
Só eu que acho que o "poderão" está certo e o "deverão" está errado?!
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Errei a questão bem no finalzinho, quando eu lí a palavra SUSPENSAS.
ACHEI QUE ELAS DEVESSEM SER CASSADAS.
Para não errar mais: "QUANDO FOR CRIMES "CULPOSOS" = SUSPENSÃO E NÃO CASSAÇÃO!
PERTENCEREMOS, EM NOME DO SENHOR JESUS.
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"Poderão" pois o aumento de pena é faculdade do juiz.
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SÓ UMA OBSERVAÇÃO, PARA O ENUNCIADO ESTAR CORRETO: NÃO FICA EXPLICITO SE O LUCAS CAUSOU O FATO, POIS NÃO ESPECIFICA AS CIRCUNSTANCIAS. TODAVIA, ELE RESPONDERÁ DO MESMO JEITO, PODENDO SER ABSOLVIDO SE COMPROVADA A INEXISTENCIA DE IMPRUDENCIA, NEGLIGENCIA OU IMPERICIA.
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Veja como está previsto no CTB:
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Assim, comete o crime quem, agindo como culpa na direção do veículo automotor, mata alguém.
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA
A pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
- não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
- praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
- deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
- no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
FORMAS QUALIFICADAS
Veja como está previsto no CTB:
Art. 302. (...)
§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)
Podemos elencar a QUALIFICADORA:
- se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
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Circunstâncias AGRAVANTES de pena: (Todos os Crimes)
✓ com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
✓ utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
✓ sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
✓ com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
✓ quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
✓ utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características;
✓ sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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Circunstâncias AUMENTATIVAS de pena: (Homicídio / Lesão Corporal)
✓ sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
✓ no exercício de sua profissão ou atividade estiver conduzindo veículos de transporte DE PASSAGEIROS;
✓ sobre faixa de pedestres ou na calçada;
✓ deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente
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A QUESTÃO DIZ ATÉ A METADE: ERRADO
QUANDO SE...
§ 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade.
Ou seja existe o certo, o errado e o entendimento da CESPE!!!
amanhã se chover... talvez eles considerem errado porque faltou dizer que é de 1/3 à metade....vida que segue...estrada de pedra essa de concurseiro!!!
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Art. 298 São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor cometido a infração:
I – Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II – Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III – Sem possuir PPD ou CNH;
IV – Com PPD ou CNH de categoria diferente da do veículo;
V – Quando sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI – Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou seu funcionamento;
VII – Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Art. 301 Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Pessoal entendam o seguinte,nas questoes do Cebraspe se estiver incompleto o item ela da como certa a assertiva.
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Errei quando vi "deverão ser suspensas", achei que "poderiam".
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Calçada não é agravante.
Carga não é majorante.
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"de 1/3 à metade" é o mesmo de "até a metade'!
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Ao meu ver a questão deveria ser ERRADA. Mas o gabarito deu como CORRETA.
Está toda perfeita, mas na assertiva ela afirma que o aumento poderá ser ATÉ A METADE, na verdade é a partir de 1/3 a METADE (1/2), pois se analisarmos de acordo com a questão eu poderia colocar 1/6 que é menor que 1/3 até a metade? Não, pois na lei é a partir de 1/3 até a metade.
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> HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO
AUMENTO de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
- NÃO POSSUIR Permissão para Dirigir ou CNH;
- FAIXA DE PEDESTRES ou na CALÇADA;
- deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
- exercício de sua PROFISSÃO ou ATIVIDADE
- conduzindo VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.
QUALIFICADORA:
- conduz veículo automotor SOB INFLUÊNCIA DE ALCOOL.
- SUBSTÂNCIA PSICOATIVA que determine DEPENDÊNCIA.
> LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO
AUMENTO de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
- NÃO POSSUIR Permissão para Dirigir ou CNH;
- FAIXA DE PEDESTRES ou na CALÇADA;
- deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
- exercício de sua PROFISSÃO ou ATIVIDADE
- conduzindo VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.
QUALIFICADORA:
- conduz veículo automotor SOB INFLUÊNCIA DE ALCOOL.
- SUBSTÂNCIA PSICOATIVA que determine DEPENDÊNCIA.
No crime acima aplica-se a TRANSAÇÃO PENAL.
> EXCEÇÕES:
- ALCOOL
- SUBSTÂNCIA PSICO ATIVA > DEPENDÊNCIA
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Aprimorei esse bizu: (NÃO FA/CA SOCORRO DE PASSAGEIROS)
- NÃO possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
- Praticá-lo em FAixa de pedestres ou na CAlçada;
- Deixar de prestar SOCORRO, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
- No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de PASSAGEIROS.
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ATENÇÃO: MATOU/FALECEU/MORREU...
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São agravantes que aumentam as penas de 1/3 a 1/2:
1) Não possuir PPD ou CNH
2) Praticar o crime em faixa de pedestres
3) Se no exercício de sua profissão estiver conduzindo veículo de passageiros ou de cargas
4) Dano potencial pra 2 ou mais pessoas
5) Categoria diferente da CNH
6) Velocímetro adulterado
7) Veículo sem placa ou com placas falsas.
São majorantes:
1) Não possuir PPD OU CNH
2) Praticar o crime em faixa de pedestres ou calçada
3) Omitir socorro
4) Se no exercício de sua profissão estiver conduzindo veículo de passageiros
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Esse deverão na hora da prova é que é f...
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Homicídio culposo e Lesão corporal Culposa
Causas de aumento de pena 1/3 à metade:
SENTA O FAIXO NA CALÇADA
Sem CNH
Transp. passageiro
Omissão socorro
FAIxa de pedestre
CALçada
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Não vai mudar nada o gabarito, mas com o motorista do coletivo não disse que estava em exercício. Ele poderia estar indo passear com a família, por exemplo. A lei explicita EM EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO
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Entendo que está ERRADA
Esse tipo de questão é muito controvertida, ao meu ver... 0 §1º do art. 302 do CTB vincula a majoração da pena e não faculta a aplicação da majorante, no entanto, a questão utiliza a expressão "cujas penas poderão", o que possibilita uma possível faculdade do Juiz quando da análise do caso concreto. Ao meu ver, caberia recurso na ocasião.
Outro ponto que não concordo é quanto a suspensão da CNH, não sei qual foi a justificativa da banca, mas considerando o comentário da questão, parece que a suspensão referenciada na questão seria aquela administrativa e não a judicial, no entanto, não consigo interpretar o texto dessa questão como referenciando tão somente a suspensão administrativa...
sei lá...
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Gab: CERTO
Lucas, Sávio, Severino responderam pelo Arthur. 302 do CTB
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Certo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MOTORISTA PROFISSIONAL. SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O recorrido, motorista profissional, foi condenado, em razão da prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, à pena de alternativa de pagamento de prestação pecuniária de três salários mínimos, bem como à pena de suspensão da habilitação para dirigir, prevista no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, pelo prazo de dois anos e oito meses. 2. A norma é perfeitamente compatível com a Constituição. É legítimo suspender a habilitação de qualquer motorista que tenha sido condenado por homicídio culposo na direção de veículo. Com maior razão, a suspensão deve ser aplicada ao motorista profissional, que maneja o veículo com habitualidade e, assim, produz risco ainda mais elevado para os demais motoristas e pedestres. 3. Em primeiro lugar, inexiste direito absoluto ao exercício de atividade profissionais (CF, art. 5º, XIII). É razoável e legítima a restrição imposta pelo legislador, visando proteger bens jurídicos relevantes de terceiros, como a vida e a integridade física. 4. Em segundo lugar, a medida é coerente com o princípio da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI). A suspensão do direito de dirigir do condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor é um dos melhores exemplos de pena adequada ao delito, já que, mais do que punir o autor da infração, previne eficazmente o cometimento de outros delitos da mesma espécie. 5. Em terceiro lugar, a medida respeita o princípio da proporcionalidade. A suspensão do direito de dirigir não impossibilita o motorista profissional de auferir recursos para sobreviver, já que ele pode extrair seu sustento de qualquer outra atividade econômica. 6. Mais grave é a sanção principal, a pena privativa de liberdade, que obsta completamente as atividades laborais do condenado. In casu, e com acerto, substituiu-se a pena corporal por prestação pecuniária. Porém, de todo modo, se a Constituição autoriza o legislador a privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, de sua atividade laboral, em razão do cometimento de crime, certamente também autoriza a pena menos gravosa de suspensão da habilitação para dirigir. 7. Recurso extraordinário provido. 8. Fixação da seguinte tese: É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.
#PapaMikeBr
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» Causas de aumento de pena (art 302 e 303):
No homicídio culposo (e lesão corporal culposa) cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade, se o agente:
- Não possuir permissão para dirigir ou CNH
- Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada (Sávio e Severino)
- Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal à vítima do acidente
- No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros (Lucas)
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Essa questão de meia certa é uma dica q só complica o aluno.. tem.questao q pede o complemento de 1/3 a metade e outras não
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BIZU:
AUMENTA-SE DE 1/3 À METADE:
"NÃO FAÇA OMISSÃO DE PASSAGEIRO"
NÃO possuir CNH/PPD
FA/CA - faixa de pedestres/caçada
OMISSÃO - socorro sem risco pessoal
PASSAGEIRO - profissão ou atividade
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Complicado esse tipo de questão, respondi ela a primeira vez e marquei C.
Depois fiz uma questão parecida, que o gabarito estava E, e o erro era nao especificar que o aumento era de 1/3 à metade.
Refazendo ela hoje, errei, pois estava com o entendimento que tem que especificar isso, e faz bastante sentido...
dizer que sera aumentada ate a metade da margem para qualquer aumento, concordam?
enfim...
Jegue o Sogo
BORA VENCER!
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O que dirigia no passeio matou a vítima na faixa de pedestre, o que dirigia na via matou a vítima no passeio. Fica muito difícil entender essas questões que parecem ser elaboradas por pessoas extremamente alcoolizadas.
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Mas e a parte que diz " e suas habilitações para dirigir deverão ser suspensas " essa parte que achei estranho, nessa mesma configuração, no ctb está escrito que será suspenso o direito de dirigir se cometido estes crimes, mesmo que de forma culposa ????
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Aumenta-se: ==> TRANSa SEM SO.FÁ
TRANSporte de passageiros
SEM Habilitação
não presta SOcorro
FAixa de pedestre ou Calçada
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Art. 298 São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor cometido a infração:
I – Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II – Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III – Sem possuir PPD ou CNH;
IV – Com PPD ou CNH de categoria diferente da do veículo;
V – Quando sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI – Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou seu funcionamento;
VII – Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Art. 301 Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Gab - Certo.
Eu memorizo esses aumentos e agravantes com uma historinha.
Vamos lá:
Art. 302 - parágrafo 1°.
(I) Eu sem CNH,
(II) Na faixa de pedestre,
(III) Não pedi socorro,
(IV) Ao profissional.
Art. 298 - Agravante.
(III) Sem CNH,
(IV) Diferente do meu veiculo,
(I) Dei carona pra duas ou mais pessoas,
(II) No meu carro com placa adulterada,
(VI) Adulterei as característica,
(VII) Da faixa de pedestre,
(V) Do motorista profissional.
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Onde está prevista a suspensão da CNH nesses casos ?