SóProvas


ID
2896831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Wellington, maior e capaz, sem habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor, tomou emprestado de Sandro, também maior e capaz, seu veículo, para visitar a namorada em um bairro próximo àquele onde ambos residiam. Sandro, mesmo ciente da falta de habilitação de Wellington, emprestou o veículo.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, à luz do Código de Trânsito Brasileiro.


Sandro responderá por crime de trânsito somente se a condução de Wellington causar perigo de dano.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

     

    A conduta de Sandro não precisa gerar perigo de dano para ser tipificada como delito de trânsito. Esse crime é considerado um crime de perigo abstrato, de acordo com a Súmula 575 do STJ:

     

    "Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

     

  • OS ÚNICOS artigos que expressamente exigem perigo de dano. Trafegar com velocidade incompatível... dirigir veículo sem permissão ou CNH,

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:      

     Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    crime de perigo concreto

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:       Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    crime de perigo concreto

    Súmula 575 – Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo. (Súmula 575, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)

  • GABARITO: ERRADO!

    O crime praticado por Sandro está previsto no Art. 310 do CTB. Ele é de perigo abstrato, ou seja, não é necessário que a "pessoa que tomou o veículo emprestado" gere perigo de dano, bastando o dolo de permitir, entregar ou confiar para restar configurado.

     

    Atenção, a CESPE gosta muito de cobrar isso: únicos crimes de perigo concreto do CTB: 302, 303, 308, 309 e 311

  • ERRADO

    Resumo, alguns crimes CTB:

    Art. 304 - Perigo Abstrato

    Art. 305 - Perigo Abstrato

    Art. 306 - Perigo Abstrato

    Art. 307 - Perigo Abstrato

    Art. 308 - Perigo Concreto (gerando situação de risco)

    Art. 309 - Perigo Concreto (gerando perigo de dano)

    Art. 310 - Perigo Abstrato (Crime cobrado na questão)

    Art. 311 - Perigo Concreto (gerando perigo de dano)

    Art. 312 - Perigo Abstrato

    Crime de Perigo Abstrato - não exige comprovação do risco ao bem jurídico. Ex. Embriaguez ao volante.

    Crime de Perigo Concreto - exige comprovação do risco ao bem jurídico. Ex. Dirigir sem CNH.

  • Súmula 575 STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo. 

     

     

  • Errado.

    Sumula 575 STJ - Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

    Questão comentada pelo Prof. Andé Coelho

  • Basta permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa nas condições previstas no art 310 do ctb para a configuração do crime. portanto não necessita gerar perigo de dano para a consumação.     

      Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

  •  Independente se causar perigo de dano. Trata-se de Crime de perigo abstrato. Bastou a conduta de Sandro em entregar o veículo sabendo que ele não possui habilitação para tal. 

  • Súmula 575 do STJ:

     "Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.

     

  • Crime de "Permitir", "Confiar" ou "Entregar"

           Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Trate-se de crime de perigo abstrato, punível apenas na modalidade dolosa.

    GAB - E

  • Se uma pessoa entregar um veículo a outra que esteja incapacitada de dirigir, eles terão penas distintas:

    Quem dirige: art 309 (perigo concreto (Wellington)

    Quem empresta: art 310 (perigo abstrato<=== pergunta da questão (Sandro)

  • Informativo 563/15 do STJ

  • Informativo 563/15 do STJ

  • ERRADO.

    COMPLEMENTANDO: Sandro o propritáio responde pelo art.310 - CTB, independentemente de Wellington ter gerado perigo de dano.

    Wellington o condutor, responderá apenas pelo art.162, I Dirigir veículo sem possuir CNH. Caso ele estivesse gerado perigo de dano, responderia pelo crime do art.309. 

  • Gabarito : ERRADO.

    Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

    Bons Estudos !!!

  • Conduta enseja em crime de perigo abstrato, mera conduta

    Não sendo necessário gerar o tão dito "perigo de dano"

  • Crime de perigo abstrato - MERA CONDUTA!!!

  • pergunta boba afs.

  • GAB E

    Súmula 575 do STJ:

     

    "Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.

  • Emprestar p/ sem habilitação > Perigo Abstrato;

    Dirigir sem habilitação > Perigo Concreto

  • ERRADO

    Sandro responderá de qualquer forma, pois o crime praticado por ele é de PERIGO ABSTRATO.

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    No que tange a Wellington, somente será imputado o crime previsto no artigo 309 do CTB se sua conduta gerar perigo de dano. PERIGO CONCRETO.

     Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • crime de perigo abstrato

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Crimes de trânsito.
     
    Para melhor entender a questão, vamos analisá-la por partes:
     
    Sandro, mesmo ciente da falta de habilitação de Wellington,  emprestou seu veículo;
    Wellington, sem possuir habilitação ou permissão para dirigir, pegou emprestado o carro de Sandro;
     
    Pois bem, a banca tentou criar uma confusão envolvendo os crimes dos artigos 309 e 310. Vejamos:
    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano
     
    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança

     
    Observe que no caso do artigo 309 só se configura crime caso o condutor inabilitado gere perigo de dano na condução do veículo. Portanto, em tese, Wellington não cometeu crime.
     
    Por outro lado, o crime do art. 310 não exige que o condutor gere perigo de dano. Portanto, aquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, comete crime de trânsito, sem a necessidade de que o condutor gere perigo de dano.
     
    Portanto, Sandro cometeu o crime do art. 310 do CTB. A afirmativa está incorreta.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
     
     
  • Crime de perigo Abstrato. Emprestou, f*deu!

  • Emprestou? Fique sabendo que a responsabilidade é tua Sandro.

  • BIZU : ENTREGOU , PERMITIU OU CONFIOU ( GERANDO OU NÃO PERIGO È CRIME)

  • ERRADO.

    Os crimes de trânsito do CTB podem ser separados em crimes de dano (lesão corporal e homicídio culposos) e crimes de perigo, estes podem ser divididos em:

    ---> de perigo abstrato: 1. entregar, permitir, confiar veículo a pessoa sem habilitação, com direito de dirigir suspenso, com habilitação cassada, por estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não possa conduzir com segurança.

    ---> de perigo concreto: 2. Dirigir sem CNH, PPD, ou com CNH cassada.

    Lembrando que poderá o proprietário, nessa situação, ter sua habilitação cassada por delito de trânsito se condenado judicialmente.

  • Responde pelo Art 310 Ctb Entregar/Permitir

    Avante!

  • Crime de perigo Concreto: Depende de dano ou risco

    Crime de perigo Abstrato: Independe de risco ou dano para configurar crime

    Ser inabilitado não configura crime se não puser em risco ou causar dano (Perigo Concreto)

  • Art. 310

    Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Além disso, é uma pena cumulativa com os artigos 162 a 164. Nesse caso, será aplicado 7 pontos na carteira de sandro e multa de R$ 293,47

  • Art. 309

    Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Significado que Sandro responderá pelo crime do Art 309 do CTB, se ele gerar perigo de Dano.

    Já Wellington, responde pelo Artigo 310 (Perigo Abstrato)

    Art. 310

    Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Sandro responderá por crime de trânsito somente se a condução de Wellington causar perigo de dano.

    Sandro responderá pelo crime se trânsito independentemente se Wellington causar perigo de dano...

    CTB

    Seção II

    Dos crimes em espécie

    Art. 310 Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a

    pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir

    suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou

    por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    (se vc entregar seu carro para seu filho menor e sem CNH vc quem responde por crime de trânsito)

  • O crime do proprietário é de perigo abstrato, não havendo que se falar no elemento "gerando perigo de dano", posto que o crime se configura com qualquer um dos verbos: permitir, confiar ou entregar... a pessoa desabilitada/ cassada/ suspensa/ com estato de saúde (física ou mental) não esteja em condições de dirigir ou em decorrência de estado de embriaguez, sem condições seguras.

    art. 310

    gabarito: errado

  • Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa

  • Errado

    CTB

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    DIREITO PENAL. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ENTREGA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 901. É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. REsp 1.485.830-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 11/3/2015, DJe 29/5/2015.

    #PERTENCEREMOS

  • É só gravar que se você dirige sem CNH ou permissão, é perigo concreto , emprestar o carro a pessoa que não possua CNH ou permissão, aí perigo abstrato, na hora da prova se houver confusão, tentem pensar no que é mais grave, assim não tem erro.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Súmula 575 do STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

  • Crime de perigo abstrato.

  • NÃO!

    _________________

    CRIME DE PERIGO CONCRETO

    Dirigir (sujeito ativo) veículo automotor em via pública sem:

    1} Permissão para dirigir;

    2} Habilitação; ou

    3} Cassado o direito de dirigir.

    ATENÇÃO --> O motorista tem que gerar perigo de dano, caso contrário, não será crime de trânsito e sim, infração administrativa. (art. 162)

    .

    CRIME DE PERIGO ABSTRATO

    Permitir, confiar ou entregar (sujeito passivo) seu veículo para quem:

    1} Não é habilitado;

    2} Está com habilitação cassada; ou

    3} Está com o direito de dirigir suspenso.

    ATENÇÃO --> O dono do veículo incorre no crime independentemente da pessoa a quem ele está emprestando seu veículo gerar perigo de dano. Logo, o crime se concretiza no momento em que ele permite, confia ou entrega seu veículo, para qualquer pessoa que esteja inserida em pelo menos uma dessas três tipicidades.

    Obs: Sandro responde por este crime, logo, torna-se típica as penas para ele imposta mesmo que a pessoa a quem ele tenha emprestado não gere qualquer perigo de dano.

    __________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ________________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Crime de perigo abstrato, logo, não é necessário que gere perigo de dano.

    Gab: errado

  • ERRADO

    Art.309 do CTB: perigo concreto.

    Art.310 do CTB: perigo abstrato.

  • Questão errada.

    Sejamos objetivos. Aplicação pura do CTB.

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

        Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Salienta-se que o referido artigo prevê um crime de perigo abstrato, ou seja, se configura independente de o condutor dirigir de maneira imprudente-irresponsável ou não.

  • O crime praticado por Sandro está previsto no art. 310 do CTB e é um crime abstrato, ou seja, não precisa gerar risco de dano.

  • Gabarito E

    Trata-se de crime de perigo abstrato.

  • Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

  • "somente..."

  • Gabarito: errado.

    O crime de Sandro, de permitir que alguém inabilitado dirija seu veículo, é de perigo em abstrato. Mesmo Wellington conduzindo perfeitamente, a conduta de Sandro é crime.

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • PAREI DE LER NO "SOMENTE"

  • Crime previsto no art. 310 do CTB.

    Segundo a Súmula 575-STJ, trata-se de um crime de perigo abstrato, ou seja, não é exigível a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. 

  • SANDRO: respondera por CRIME DE TRÂNSITO.

    INDEPENDENTE DA AÇÃO DE WELLINGTON.

  • Crime de Trânsito:  "Sandro, mesmo ciente da falta de habilitação de Wellington, emprestou o veículo". Independente do perigo de dano!

  • Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:(crime de perigo Abstrato)

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    • Observe que o simples ato de permitir, confiar ou entregar configura crime de perigo abstrato, pois não necessita de situação de risco
  • 308, 309 e 311 são de perigo concreto.

    Nesses o condutor precisa partir a cabeça no concreto!

  • ENTREGAR, CONFIAR, PERMITIR

    Art. 310 Permitir, confiar, entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

    Pena de detenção ou multa.

    Segundo Súmula 575 do STJ, trata-se de um crime de perigo abstrato, ou seja, não é exigível a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso.

  • ERRADO!

    Quem empresta veículo automotor à pessoa não habilitada responde por CRIME DE TRANSITO, independente dela gerar perigo de dano. (crime de perigo abstrato)

    Quem DIRIGE veículo automotor não sendo habilitado, só comete CRIME DE TRANSITO, se, de fato, gerar perigo de dano. (crime de perigo concreto)

  • Quem emprestou - perigo abstrato!

    Pra quem dirige sem habilitação - perigo concreto (perigo de dano)!

  • CRIMES ABSTRATOS

    - OMITIR socorro (304ctb) Perigo ABSTRATO  Omitiu sem motivo? Detenção (se grave) ou Multa (se leve)

    - EVADIR do local do acidente (305ctb) Perigo ABSTRATO  Se mandou? Detenção (se grave) ou Multa (se leve)

    - DIRIGIR BÊBADO (306ctb)  Perigo ABSTRATO  Não precisa gerar perigo. Tá doidão? D, M e S ou P

    - VIOLAR a suspensão (307ctb)  Perigo ABSTRATO  Não precisa gerar perigo. Desrespeitou? D e M

    - ENTREGAR (310ctb)  Perigo ABSTRATO  Não precisa gerar perigo. Confiou? Se Lascou! > D e M

    - INOVAR/FRAUDAR (312ctb)  Perigo ABSTRATO  Espertinho, né? Toma Detenção ou Multa

    _______

    Logo, Gabarito: Errado, pois trata-se de um crime de perigo ABSTRATO (art. 310 do ctb)

  • Quem emprestou comete crime independentemente que o condutor não habilitado gerar perigo de dano.

    E o condutor não habilitado somente comete crime de trânsito se gerar perigo de dano.

    #Pracima

  • Só o fato de ele emprestar diante da situacao descrita, já é crime !

  • EMPRESTOU → CONSUMOU

    #BORA VENCER

  • crime de perigo abstrato.

  • Quem emprestou comete crime independentemente que o condutor não habilitado gerar perigo de dano.

    E o condutor não habilitado somente comete crime de trânsito se gerar perigo de dano.

    PRF BRASIL!!

  • ALFA TRÊSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSP - R - F - BRASIL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Bizu

    Carro e Muié não se empresta, se emprestar é um CRIME, ta pedindo, ta ligado? rsss

  • Quem empresta o veículo responde de QUALQUER FORMA

    Quem pega emprestado,sem permissão para dirigir,tem que apresentar perigo de dano. Além de precisar ser em via Pública.

  • GABARITO: ERRADO.

    CRIME DE PERIGO ABSTRATO = NÃO NECESSITA PERIGO DE DANO, APENAS MERA CONDUTA.

    Tenha fé em DEUS galera.

  • conduta de sandro : perigo abstrato!

    conduta de welligton : só se gerar dano!

  • RESUMINDO: NÃO EMPRESTEM carro a NINGUÉM que não tenha CNH!!! é "cavar" a própria cova!!! quem empresta o veículo comete crime de trânsito, independente se o condutor gerar dano ou não, enquanto o condutor comete crime só se gerar dano!!!

  • Crime de perigo abstrato -> emprestou? se l@scou

  • 310 – Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurançaà Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

    - Independe do perigo de dano.

  • >>> Wellington só responderá por crime se ele gerar perigo de dano.

    >>> Sandro - responderá por crime por ter confiado a direção para não habilitado. E isso acontece independente de gerar perigo de dano.

  • A mera conduta de dirigir sem CNH já se enquadra no Art.309, CTB "DOS CRIMES DE TRÂNSITO".

  • Sandro responderá no Art. 310 - Entregar Veículo Automotor a Pessoa ñ habilitada ou com hab. cassada/ suspensa ou ainda entregar a pessoa embriagada ou sem condição de dirigir (CRIME DE PERÍGO ABSTRATO - independe se gerar perigo);

    Wellington Responderá no Art. 309 - Dirigir veículo sem habilitação, c/ hab. cassada ou s/ DEVIDA habilitação (categoria Divergente) - (CRIME DE PERÍGO ABSTRATO - precisa causar perigo).

  • Trafegar em velocidade incompatível (Art.311) – Perigo Concreto

    Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano

    Para ocorrer o crime do Art. 311, OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ GERAR PERIGO DE DANO (Perigo CONCRETO), caso contrário, será APENAS INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

    Art. 220. DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE DO VEÍCULO de forma compatível com a segurança do trânsito: 

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres: 

    Infração - GRAVÍSSIMA

  • Crime de entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada independe de lesão ou perigo de dano concreto. De acordo com a Súmula 575 do STJ o crime se caracteriza independentemente de lesão ou perigo de dano concreto. Trata-se, pois, de crime de perigo abstrato.

  • Sandro cometeu o delito tipificado art. 310 do CTB, que segundo a súmula 575 do STJ é crime formal. Desse modo, é prescindível o perigo de dano.

    Súmula 575 do STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

  • GABARITO: ERRADO

  • Resumindo:

    Sandro responde independentemente da conduta de Wellington gerar perigo de dano ou não.

    Wellington: responde somente se gerar perigo concreto de dano.

  • ERRADO

    EX. 1: "A" não é habilitado para dirigir e mesmo assim o faz: só responderá por CRIME de trânsito, se gerar perigo de dano (crime de perigo concreto).

    EX. 2: sabendo que "A" não é habilitado, "B" entrega a direção de seu veículo automotor a "A". Nesse caso, "B" responderá por CRIME de trânsito, independente de a conduta de "A" gerar ou não perigo de dano (crime de perigo abstrato).

  • Não confundam agravantes com causas de aumento de pena!

    AGRAVANTES:

    • Dano potencial para 2 ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
    • Utilizar veículos sem placas, placas falsas ou adulteradas
    • Sem possuir CNH ou permissão;
    • Com permissão ou CNH de categoria diversa ao veículo.

    AUMENTO DE PENA DE UM TERÇO À METADE:

    • Se não POSSUIR CNH ou permissão;
    • Praticar em faixa de pedestre ou calçada;
    • Deixar de prestar socorro;
    • No exercício da profissão.

    OBS: As causas de aumento de pena só são aplicadas nos casos de homicídio e lesão culposos!

  • Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança

  • PERIGO ABSTRATO 

    Art. 304 (Omissão de socorro)

    Art. 305 (Evasão do local do acidente)

    Art. 306 (Direção sob efeito de álcool)

    Art. 307 (Violar suspensão)

    Art. 310 (Confiar veículo à pessoa sem CNH)

    Art. 312 (Fraude processual)

    PERIGO CONCRETO

    Art. 308 (Competição não autorizada)

    Art. 311 (Tráfego em Velocidade incompatível)

    Art. 309 (Sem CNH)

    Quer perigo concreto ? viaje na CVC

  • Sandro é crime de perigo abstrato(Art. 310, CTB), ou seja, emprestou já consumou o delito, e a conduta de Wellington é de perigo de dano, sendo assim a conduta de Wellington é atípica nesse caso

  • QUEM DIRIGE --> crime de perigo concreto

    QUEM ENTREGA --> crime de perigo abstrato

  • Rápido e rasteiro:

    Quem conduz: crime de perigo concreto;

    Quem empresta: crime de perigo abstrato; basta emprestar: Art. 310 CTB + Súmula 575 STJ