SóProvas


ID
2896834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Wellington, maior e capaz, sem habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor, tomou emprestado de Sandro, também maior e capaz, seu veículo, para visitar a namorada em um bairro próximo àquele onde ambos residiam. Sandro, mesmo ciente da falta de habilitação de Wellington, emprestou o veículo.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, à luz do Código de Trânsito Brasileiro.


Wellington responderá por crime de trânsito, independentemente de gerar perigo de dano ao conduzir o veículo.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Somente se caracteriza crime se gerar perigo de dano conforme descrito no artigo 309 do CTB:

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  •  Trata-se de crime de perigo concreto; CTB: Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Gabarito Errado

     

    Trata-se de um crime de perigo concreto, assim como o crime de racha (art. 308) e o de trafegar em velocidade incompatível (art. 311). Ou seja, é necessário que a conduta de Wellington gere perigo de dano para que seja configurado o crime de trânsito.

     

    Art. 309 "Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:


    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Nesse caso ocorrerá mera infração administrativa, pois para ser crime, a ação deverá gerar perigo de dano, pois se trata de um crime de perigo concreto.

  • Item incorreto. Art. 308, 309 e 311 são os únicos crimes do CTB que são de perigo concreto. Na questão, se trata do crime do art. 310 que é dde perigo abstrato = é crime independentemente de gerar perigo.

    Súmula STJ 575 – "Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.

  • Não confundir: 

    - Dirigir sem habilitação/com o direito cassado, crime de perigo concreto.

     Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano (...). 

    - Dirigir com habilitação vencida/com o direito suspenso/proibição de obter permissão, crime de perigo abstrato.

     Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código (...). 

    É a maravilhosa lógica de nosso legislador. 

  • Para ser considerado "crime de trânsito" o Artigo 309 é bem claro:

    Artigo309: Dirigir veículo automotor em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano

    Para o crime, tem que se gerar perigo de dano, do contrário passa a ser mera infração adm do Artigo 162 I

    espero ter ajudado

  • Simples, quem comete o crime é Sandro ao emprestar o veículo sabendo que Wellington não é habilitado.

  • Dirigir sem Habilitação é por padrão só uma Infração Administrativa.

    SE dirigir sem Habilitação GERANDO PERIGO, ai passa a ser CRIME. A diferença entre o 162 e o 309 é o Perigo de Dano.

    Quanto ao 310, ele passa a ser classificado como crime se o agente entregou a direção sabendo que ele não tinha CNH.

    Por exemplo: empresto o carro a um amigo, eu imagino que ele seja habilitado, pois já vi ele dirigindo antes. Caio no artigo 162.

    Se eu entrego a direção, já sabendo que ele não é habilitado, ai cai no artigo 310.

    ------Infrações Administrativas-----

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa (três vezes);Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

    Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

    Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;

    Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

    Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

    --------Crimes de Trânsito---------

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    -----------------------------------

  • Dirigir veículo automotor sem permissão para dirigir= crime de perigo concreto

  • Para responder pelo crime ele precisa gerar algum risco, pois é um crime de perigo concreto

  • Nesta questão eu percebi que a banca tentou nos confundir com a situação de entregar o carro a não habilitado e dirigir sem a habilitação, uma vez que não havia nem habilitação e nem permissão para dirigir.

    Nesse contexto, concordo com o amigo Rafael Ferrari e o APF Guedes que o crime foi do artigo 310 combinado com a Súmula do STJ.

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Súmula STJ 575 – "Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.

    Um forte abraço a todos e bons estudos!

  • Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, GERANDO PERIGO DE DANO:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Crime de Dirigir Sem Permissão ou Habilitação

           Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, OU multa.

    Para a ocorrência do delito acima, alguns elementos são essenciais:

    þ deve haver condução de veículo automotor;

    þ via pública;

    þ é crime de perigo concreto.

    GAB - E

  • Se uma pessoa entregar um veículo a outra que esteja incapacitada de dirigir, eles terão penas distintas:

    - Quem dirige: art 309 (perigo concreto<=== pergunta da questão (Wellington)

    - Quem empresta: art 310 (perigo abstrato) (Sandro)

  • infração: não precisa gerar perigo de dano.

    crime: precisa gerar perigo de dano

  • ERRADA!!!

    Wellington vai responder pelo crime do art. 309 do CTB: " Dirigir veículo automotor sem possuir CNH ou PPD ou cassado o direito de dirigir gerando perigo de dano''

    Esse crime é considerado de perigo concreto, ou seja, somente vai responder pelo crime SE gerar perigo de dano.

  • caso de agravo da penalidade ATENÇÃO

  • Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO ou, ainda, SE CASSADO O DIREITO DE DIRIGIR, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de 06 meses a 01 ano, OU multa.

    Para a ocorrência do delito acima, alguns elementos são essenciais:

    ✓ deve haver condução de veículo automotor;

    ✓ é crime de via pública;

    ✓ é crime de perigo em concreto, e, por fim, o condutor deve ser inabilitado ou estar cassado.

    O delito de condução inabilitada de veículo automotor (art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro) é de perigo concreto indeterminado, pois o perigo não precisa ser dirigido, bastando prova de que a condução do veículo rebaixou o nível de segurança viário, gerando risco para a coletividade. Assim, se o motorista inabilitado for surpreendido conduzindo de forma anormal seu automóvel, temos crime; se apesar de inabilitado o conduzir dentro das regras de segurança, caracteriza mera infração administrativa.

    fonte: estrategiaconcursos

    GAB - ERRADO

  • GAB E

    O crime em questão é de PERIGO CONCRETO.

     CTB: Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

  • Sandro responderá por crime de PERIGO ABSTRATO. (Art. 310, CTB)

    Wellington responderá por crime de PERIGO CONCRETO. (Art. 309, CTB)

  • Assertiva E

    Wellington responderá por crime de trânsito, independentemente de gerar perigo de dano ao conduzir o veículo.

  • Para o crime, tem que se gerar perigo de dano, do contrário passa a ser mera infração de trânsito.

  • SEM FIRULA!

    ART.309 CTB

    GAB: ERRADO, É CRIME DE PERIGO CONCRETO

  • Crime - Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.

    Infração - Art. 162 II. Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Crimes de trânsito.
     
    Para melhor entender a questão, vamos analisá-la por partes:
     
    Sandro, mesmo ciente da falta de habilitação de Wellington,  emprestou seu veículo;
    Wellington, sem possuir habilitação ou permissão para dirigir, pegou emprestado o carro de Sandro;
     
    Pois bem, a banca tentou criar uma confusão envolvendo os crimes dos artigos 309 e 310. Vejamos:
    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano
     
    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança

     
    O crime do art. 310 não exige que o condutor gere perigo de dano. Portanto, aquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, comete crime de trânsito, sem a necessidade de que o condutor  gere perigo de dano
     
    Observe que no caso do artigo 309 só se configura crime caso o condutor inabilitado gere perigo de dano na condução do veículo. Portanto, em tese, Wellington não cometeu crime.
     
    A banca afirma que Wellington responderá por crime de trânsito, independentemente de gerar perigo de dano ao conduzir o veículo. A afirmação está incorreta.
     
    Conforme escrevemos acima, o crime do art. 309 exige para sua configuração que o condutor inabilitado gere perigo de dano.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • Art. 309 exige que o condutor inabilitado gere perigo de dano.
  • Para não errar nunca mais esse lance de perigo abstrato versus perigo concreto:

    CRIMES DE DANO VS CRIMES DE PERIGO

    Para a maioria da doutrina somente existem dois crimes de dano descritos no CTB: o art.302 do CTB (homicídio culposo de trânsito) e art. 303 do CTB (lesão corporal culposa de trânsito).

    A maioria dos tipos previstos no CTB é constituída por delitos de perigo (que podem ser de perigo abstrato ou de perigo concreto).

    Os delitos de perigo abstrato consumam-se com a prática da conduta, automaticamente.

    Não se exige a comprovação da produção da situação de perigo. Há presunção absoluta de que determinadas condutas acarretam perigo a bens jurídicos.

    Exemplos: entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (art. 310 do CTB) e embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).

    Os delitos de perigo concreto consumam-se com a efetiva comprovação, no caso concreto, da ocorrência da situação de perigo.

    Exemplo: dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano (art. 309 do CTB).

    FONTE: CADERNO SISTEMATIZADO 2019

  • Conforme o Art 309 CTB, tem que gerar perigo de dano.

    Avante!

  • SEM POSSUIR OU CASSADO -->PERIGO CONCRETO.

    VIOLAR A SUSPENSÃO --> PERIGO ABSTRATO

  • Só lembrar que é pior para quem é DONO DO CARRO e CEDE para alguém que teoricamente ão tem capacidade para dirigir. Se o dono é habilitado ele passou por Autoescola e sabe que tal conduta não é certa, já o que não tem habilitação, pode desconhecer, só respondendo caso gere dano.

  • Para se tornar crime tem que gerar perigo de dano.

  • Errado

    CTB

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    STF: Súmula 720 - O art. 309 do CTB, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres

    #PERTENCEREMOS

  • emprestar veiculo a não habilitado é crime

  • Art;310

    Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Observar que a questão fala de Wellington, este responderá pelo 309 se gerar perigo de dano (perigo concreto). Se a questão falasse de Sandro, este responderia pelo 310 (perigo abstrato) e de fato seria independente de dano.

  • NÃO!

    __________________________________________________________

    Apenas complementado os comentários dos colegas...

    .

    CRIME DE PERIGO CONCRETO - Art. 309

    Dirigir (sujeito ativo) veículo automotor em via pública sem:

    1} Permissão para dirigir;

    2} Habilitação; ou

    3} Cassado o direito de dirigir.

    ATENÇÃO --> O motorista tem que gerar perigo de dano, caso contrário, não será crime de trânsito e sim, infração administrativa. (art. 162)

    .

    CRIME DE PERIGO ABSTRATO - Art. 310

    Permitir, confiar ou entregar (sujeito passivo) seu veículo para quem:

    1} Não é habilitado;

    2} Está com habilitação cassada; ou

    3} Está com o direito de dirigir suspenso.

    ATENÇÃO --> O dono do veículo incorre no crime independentemente da pessoa a quem ele está emprestando seu veículo gerar perigo de dano. Logo, o crime concretiza-se no momento em que ele permite, confia ou entrega seu veículo, para qualquer pessoa que esteja inserida em pelo menos uma dessas três tipicidades.

    _________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Anota aí pra decorar mais rápido:

    CRIMES:

    CULPOSOS E DE DANO: Arts: 302 e 303;

    PERIGO ABSTRATO: Arts: 304, 305, 306, 307, 310,312

    PERIGO CONCRETO: Arts: 308, 309, 311

    ____________________________

    Decora os concretos:

    VERA SEM CPC.

    VE locidade incompatível [GERANDO PERIGO DE DANO]

    RA cha - (art 308 - disputa automobilistica) - [GERANDO RISCO - VIA PUBLICA)

    SEM Chn Ppd Cassado: [GERANDO PERIGO DE DANO]

  • Quem responde é SANDRO e não Welligton ! me corrijam se estiver errado

  • Gabarito Errado.

    Quem responde é Sandro.

    Art;310

    Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • A Banca, assim como na questão anterior (), tentou criar confusão entre os arts. 309 e 310 do CTB. A conduta do 310 diz respeito ao proprietário do veículo, que o confia ao condutor não habilitado. E neste caso, independe de risco de dano gerado.

    Por outro lado, a conduta do art. 309 diz respeito ao condutor e tão somente a ele. Vejamos:

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:       

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Como se pode perceber, neste caso, só haverá a incidência se o condutor gerar risco de dano.

  • Gabarito E

    De acordo com artigo 309 do CTB é necessário gerar perigo de dano.

  • parei de ler no "independentemente..."

  • Gabarito: errado.

    Só é crime dirigir sem habilitação se o condutor estiver gerando perigo de dano. É crime de perigo em concreto.

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • SANDRO: respondera por CRIME DE TRÂNSITO.

    INDEPENDENTE DA AÇÃO DE WELLINGTON.

  • TEM QUE SER “EM VIA PÚBLICA” E TEM QUE ESTAR "FAZENDO BESTEIRA” -> GERANDO PERIGO. SE NÃO GERAR PERIGO OU NÃO FOR EM VIA PÚBLICA -> É A APENAS INFRAÇÃO DE TRÂNSITO GRAVÍSSIMA.

  • Muita boa questão, uma pena que errei na prova. hahaha

    Isso é uma exceção da teoria monista.

    O mesmo ato foi praticado, mas um é infração (que poderia se tornar crime se tivesse gerando perigo de dano) e a outra é realmente crime.

    Sandro cometeu o crime independente do perigo de dano. Perigo abstrato

    Weligton cometeu apenas infração, mas caso gerasse perigo de dano, seria crime também. Perigo concreto

  • CREIO QUE O ERRO DO ENUNCIADO É PROPOR QUE PODE SER QUE O ATO NÃO NÃO GERE PERIGO DE DANO, QUANDO O ATO EM SI JÁ GEROU O PERIGO.

  • Diferença precípua está nos Sujeitos da Ação. Quem dirige é Wellington, por isso cai no Art.309...Quem permite, confia, entrega...responde no Art. 310.

    A questão menciona a ação do condutor, Wellington, o qual dirige veiculo sem a documentação específica incidindo no Art. 309...e que para isso necessita gerar o dano.

    Gabarito: Errado

  • Errada

    Sem CNH --> Perico concreto

    Permitir/ Entregar/ Confiar: Perigo abstrato

  • ERRADO!

    Quem DIRIGE veículo automotor não sendo habilitado, só comete CRIME DE TRANSITO, se, de fato, gerar perigo de dano. (crime de perigo concreto)

    Quem empresta veículo automotor à pessoa não habilitada responde por CRIME DE TRANSITOindependente dela gerar perigo de dano. (crime de perigo abstrato)

  • ERRADO!

    QUEM DIRIGE veículo automotor não sendo habilitado, só comete CRIME DE TRANSITO, se, de fato, gerar perigo de dano. (crime de perigo concreto)

     QUEM EMPRESTA veículo automotor à pessoa não habilitada responde por CRIME DE TRANSITOindependente dela gerar perigo de dano. (crime de perigo abstrato)

  • CRIMES ABSTRATOS

    - OMITIR socorro (304ctb) Perigo ABSTRATO  Omitiu sem motivo? Detenção (se grave) ou Multa (se leve)

    - EVADIR do local do acidente (305ctb) Perigo ABSTRATO  Se mandou? Detenção (se grave) ou Multa (se leve)

    - DIRIGIR BÊBADO (306ctb)  Perigo ABSTRATO  Não precisa gerar perigo. Tá doidão? D, M e S ou P

    - VIOLAR a suspensão (307ctb)  Perigo ABSTRATO  Não precisa gerar perigo. Desrespeitou? D e M

    - ENTREGAR (310ctb)  Perigo ABSTRATO  Não precisa gerar perigo. Confiou? Se Lascou! > D e M

    - INOVAR/FRAUDAR (312ctb)  Perigo ABSTRATO  Espertinho, né? Toma Detenção ou Multa

    ______

    Logo, Wellington responderá por crime de trânsito somente se gerar perigo de dado CRIME CONCRETO

  • QUEM DIRIGE veículo automotor não sendo habilitado, só comete CRIME DE TRANSITO, se, de fato, gerar perigo de dano. (crime de perigo concreto)

     QUEM EMPRESTA veículo automotor à pessoa não habilitada responde por CRIME DE TRANSITOindependente dela gerar perigo de dano. (crime de perigo abstrato)

  • Compartilhando uma resposta de um colega do QC:

    "A Banca, assim como na questão anterior (), tentou criar confusão entre os arts. 309 e 310 do CTB. A conduta do 310 diz respeito ao proprietário do veículo, que o confia ao condutor não habilitado. E neste caso, independe de risco de dano gerado.

    Por outro lado, a conduta do art. 309 diz respeito ao condutor e tão somente a ele. Vejamos:

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:   

        

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Como se pode perceber, neste caso, só haverá a incidência se o condutor gerar risco de dano."

  • Pessoal, quem estuda de outra forma, Parabéns, mas pra mim a coisa tem que ser mais direta, sem muito floreio.

    Eu errei essa questão, mas já entendi o porque;

    Dirigir sem habilitação gera infração de trânsito, independente de dano ou não. art. 162

    Já para que seja deflagrado o CRIME de trânsito, do art. 309, precisa gerar um dano.

    é isso.

  • Quem comete o crime é quem empresta o veículo.( INDEPENDENTE DE GERAR DANO)

    Quem toma emprestado o veículo= só comete infração de trânsito.( PARA HAVER CRIME NESSE CASO, DEPENDE DO "GERAR PERIGO DE DANO")

  • É o tipo penal que pune aquele que conduz veículo automotor em via pública sem permissão ou habilitação para dirigir.

     

    Ø O sujeito ativo de tal crime pode ser qualquer pessoa, ao passo que o sujeito passivo é a sociedade. Seu elemento subjetivo é o dolo de perigo, não se punindo a modalidade culposa. Seu objeto material é o veículo automotor, ao passo que o jurídico é a segurança viária.

     

    Ø SÓ SE CONFIGURA “CRIME DE TRÂNSITO” CASO O CONDUTOR INABILITADO GERE PERIGO DE DANO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO;

     

    Ø É condição básica do delito que este seja praticado em via pública, pois na circulação em local particular não haverá movimentação de outros veículos ou pessoas.

     

     Como o tipo penal exige, para a efetiva ocorrência do crime, da existência de um perigo de dano, não haverá qualquer punição criminal ao condutor inabilitado que conduz o veículo de maneira normal, sem colocar em risco os outros usuários da via (neste caso, caberá apenas a sanção administrativa, pelo cometimento da infração de trânsito do artigo 162, inciso I).

  • Crime de Perigo Concreto

  • Resumindo:

    1) Se você empresta seu carro a alguém inabilitado: CRIME (art. 310): Pena: detenção de 6 meses a um ano ou multa.

    -> Nesse caso é crime de perigo abstrato - independente da comprovação do perigo, você comente crime.

    2) Se você dirige sem CNH ou PPD, ou se ainda dirige com CNH cassada, VOCÊ SÓ COMETE CRIME SE GERAR PERIGO DE DANO. (art. 309): Pena: detenção de 6 meses a um ano ou multa.

    -> Caso de perigo concreto - precisa comprovar.

  • Sandro = CRIME

    Wellington = INFRAÇÃO

  • Nos crimes de perigo concreto exige-se que seja comprovada a situação ensejadora de risco ao bem jurídico protegido, caso contrário, a conduta será considerada atípica. 

    crimes de perigo abstrato são aqueles nos quais o perigo é presumido pela norma jurídica, pouco importando a demonstração de perigo da conduta perpetrada. Essa presunção é fundamentada em dados científicos ou empíricos da ocorrência do perigo e não em sua comprovação. O crime de tráfico de droga é um bom exemplo de crime de perigo abstrato.

  • >>> Wellington só responderá por crime se ele gerar perigo de dano.

    >>> Sandro - responderá por crime por ter confiado a direção para não habilitado. E isso acontece independente de gerar perigo de dano.

  • Complementando..

    Bom saber os crimes de DANO, os de perigo CONCRETO e os de perigo ABSTRATO

    Crimes de DANO

    • Homicídio culposo
    • Lesão corporal culposa

    Crimes de Perigo Concreto

    • Dirigir sem habilitação/cassado
    • Velocidade incompatível com o local
    • Disputar corrida em via pública

    Crimes de Perigo Abstrato

    • Embriaguez ao volante
    • Violar a suspensão
    • Entregar/permitir ou confiar

     FONTE: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

  • não da nem pra acreditar que essas realmente sao as questões da prova kk muito facil

  • Wellington, sem habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor, tomou emprestado de Sandro, também maior e capaz, seu veículo, para visitar a namorada em um bairro próximo àquele onde ambos residiam. -> Wellington responderá pelo art. 309 do CTB (dirigir sem documento de habilitação) perigo concreto.

    Sandro, mesmo ciente da falta de habilitação de Wellington, emprestou o veículo. -> Sandro responderá pelo crime do CTB art. 310 (permitir, entregar, confiar pessoa sem CNH ou CNH cassada) perigo abstrato

  • Incrível como as questões de física e matemática são mil vezes mais complexas que as de trânsito e a parte penal e processual penal, que é o que de fato o agente rodoviário usará.

  • Parece fácil, mas nunca foi fácil. Valorizem o aprendizado.

  • Bom saber os crimes de DANO, os de perigo CONCRETO e os de perigo ABSTRATO

    Crimes de DANO

    • Homicídio culposo
    • Lesão corporal culposa

    Crimes de Perigo Concreto

    • Dirigir sem habilitação/cassado
    • Velocidade incompatível com o local
    • Disputar corrida em via pública

    Crimes de Perigo Abstrato

    • Embriaguez ao volante
    • Violar a suspensão
    • Entregar/permitir ou confiar

  • ambos cometem o crimes diferentes, mas Nesse caso esse crimenespecifico seria o de Sandro.
  • Depois de aplicar multa
  • Gabarito: Errado. Para ser crime tem que gerar perigo de dano.