SóProvas


ID
2896837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No item que se segue, é apresentada uma situação hipotética relativa a infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Dirigindo seu veículo automotor, Caio foi abordado por policial rodoviário federal, que constatou que a validade de sua carteira nacional de habilitação estava vencida havia mais de trinta dias. Nessa situação, Caio será multado, sua carteira de habilitação será recolhida e seu veículo será removido.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    No caso de CNH vencida há mais de 30 dias não previsão de remoção do veículo e sim de retenção, conforme descreve o artigo 162 inciso V do CTB.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    Fonte: Professor Paulo Sérgio, Gran Cursos

  • GABARITO: E

    Não será removido, mas sim' retido

  • Gabarito Errado

     

    Na verdade o veículo será retido e não removido, como afirma a assertiva. 

     

    "Art. 162. Dirigir veículo:
    (...)
    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais
    de trinta dias: Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;"

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO!

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo (e não removido) até a apresentação de condutor habilitado

  • Quem estuda provas do CESPE sabe que o fato de aplicar multa pela autoridade de trânsito está subentendido ao auto de infração, pois em todas as questões passadas da banca não houveram esse tipo de pegadinha com o candidato. Portanto, a questão deve ser mantida sob o argumento de que a banca sempre utiliza essa linguagem para se referir à auto de infração. Não será diferente agora.

  • Essas questão que trocam os sinônimos são bem enfadonhas

  • Item incorreto. É claro que não há remoção.

    "Art. 162. Dirigir veículo:

    (...)

    V - Com validade da CNH vencida há mais de 30 dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    Resolução CONTRAN 561 MBFT

    8.1 - Retenção do Veículo - Consiste na sua imobilização no local da abordagem, para a solução de determinada irregularidade. A retenção se dará nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.

      Quando a irregularidade puder ser sanada no local onde for constatada a infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

      Na impossibilidade de sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, desde que não ofereça risco à segurança do trânsito, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual - CLA/CRLV, contra recibo, notificando o condutor do prazo para sua regularização.

      Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito (REMOVIDO).

    8.2 - Remoção do Veículo

    (...)

    A remoção do veículo não será aplicada se o condutor, regularmente habilitado, sanar a irregularidade no local, desde que isso ocorra antes que a operação de remoção tenha sido iniciada, ou quando o agente avaliar que a operação de remoção trará ainda mais prejuízo à segurança e/ou fluidez da via.

  • Art. 162 Dirigir veículo V- com validade da CNH vencida a mais de 30 dias: INFRAÇÃO: gravíssima. PENALIDADE: Multa. MEDIDA ADMINISTRATIVA: Recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
  • A questão em seu ultimo período foi enfática, quando diz que o veículo será removido, isso torna a questão Incorreta, pois existe a possibilidade da apresentação de um condutor cuja habilitação esteja ok.

  • Caio seria autuado e Não multado

  • Outra questão zoada. A questão não informou se havia com Caio outro condutor habilitado. Se Caio estivesse sozinho, fato também não informado, o veículo seria removido. A questão também não informou se a remoção do veículo era a única opção ou poderia existir a hipótese de um condutor habilitado levar o veículo. A questão apenas mostrou as consequências da infração. Se a questão tivesse mencionado.. "segundo o texto de lei" aí eu concordo que a alternativa estaria errada.

  • Errado.

    O carro não está com problemas para ser removido.

    Independentemente se o condutor estiver sozinho ou não, basta ligar para alguém para conduzir o veículo. Então o veículo estará retido até sanar o problema.

  • ERRADO

     

    Caio será multado, sua carteira de habilitação será recolhida e seu veículo será RETIDO. Caio pode solicitar que alguém, devidamente habilitado, vá retirar su veículo retido na blitz. 

  • Art. 162

    Dirigir veículo V- com validade da CNH vencida a mais de 30 dias:

    INFRAÇÃO: gravíssima. (7 pontos) 

    PENALIDADE: Multa. (R$293, 47)

    MEDIDA ADMINISTRATIVA: Recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

  • veiculo será ( retido ) ate chegada de uma pessoa devidamente habilitada

  • O importante, em se tratando de questões de CTB, é verificar ONDE se encontra a irregularidade.

    ►►Se a irregularidade for em relação à documentação = RETENÇÃO do VEÍCULO

    (até apresentação condutor habilitado)

    (ex.: alcoolemia // sem habilitação // categoria diferente)

    (ressalvadas as devidas exceções)

    .

    ►►Já, se for no próprio veículo + pode sanar ou não apresenta risco = pode seguir

    (a retenção do documento é somente para obrigar ao condutor que retorne e apresente a irregularidade sanada)

    (é algo do tipo: Vai, conserte essa me.rda e retorna pra pegar seu doc, se não não te devolvo)

    (ex.: carga além da capacidade (pode sanar→transbordo) // carga além da capacidade (não ultrapassa limite→pode seguir + com restrições))

    (ressalvadas as devidas exceções)

    .

    ►►Se a irregularidade for no veículo + não consegue sanar, não pode ou apresenta risco = não seguirá = REMOVER

    (exemplo: faróis queimados (não consegue) // placas adulteradas (não pode) // trinco no vidro área crítica (risco))

    (ressalvadas as devidas exceções)

  • neste caso será.......... Retenção, não remoção.

  • Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado, em tempo hábil, caso contrário remoção do veículo e AIT lavrada, cambo OBS informando que foi dado oportunidade para condutor apresentar um habilitado em tempo hábil.
  • não será remoção,pois a irregularidade pode ser sanada no local do ato infracional...é só apresentar outro condutor habilitado...

  • Art. 162. Dirigir veículo:

          V - com validade da CNH vencida há MAIS de 30 dias:

           Infração - GRAVÍSSIMA;

           Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    GAB - E

  • Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e RETENÇÃO do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Se o problema é com o condutor (CNH vencida) não há necessidade de remoção, mas sim de retenção do veículo.

  • Comentário do Prof. Marcos Girão:

    Há um erro grosseiro na assertiva (não sei se essa foi a intenção da banca) ao afirmar que nessa situação Caio será multado. Não! Por força do arts. 280 e 281 do CTB, é correto afirmar que Caio será autuado pelo agente e será iniciado todo o processo administrativo de multa, respeitado o contraditório e a ampla defesa, para ver se de fato, ao final do processo, Caio será mesmo multado. Lembre-se :

    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    I - tipificação da infração;

    II - local, data e hora do cometimento da infração;

    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

    IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

    V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

    § 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

    (...)

    Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

    Agora, com relação à medida administrativa, outro erro: à luz do art. 162, inciso V, o veículo deverá ser retido até a apresentação de condutor habilitado, e não removido.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    (...)

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    Gabarito: Errado

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • erro - O veículo fica retido até aparecer alguém habilitado.

    Dúvida: Ele vai ser multado com certeza, mas o agente apenas vai notificar, a questão ficou aberta pra dúvida, sendo assim, entendi que ele será multado. Se especificasse que seria multado pelo agente ai estaria errado essa parte também, pois quem multa é o órgão executivo.

  • Seu veículo será RETIDO ATÉ A CHEGADA DE OUTRO CONDUTOR.

  • No caso em tela, teremos RETENÇÃO DO VEÍCULO.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    (...)

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais

    de trinta dias: Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Muitos viram o erro apenas no quesito da REMOÇÃO, porém também tem o erro no quesito "SERÁ MULTADO" pois o agente não multa, ele AUTUA.

  • Pessoal, o erro da questão é que NÃO HÁ REMOÇÃO, todavia, haverá apenas a retenção até apresentar um condutor habilitado.

  • GAB E

    Não será removido e sim RETIDO, até que se apresente outro condutor habilitado.

    Vejamos o que diz o CTB

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;"

  • Assertiva E

    Dirigindo seu veículo automotor, Caio foi abordado por policial rodoviário federal, que constatou que a validade de sua carteira nacional de habilitação estava vencida havia mais de trinta dias. Nessa situação, Caio será multado, sua carteira de habilitação será recolhida e seu veículo será removido

  • ´´Se o problema é só o condutor ´´ retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

  • O veículo será retido e não removido.

  • Nesse caso, o veículo será DETIDO, até que se apresente outro condutor habilitado.

  • ERRO: REMOVIDO

    CERTO: RETENÇÃO DO VÉICULO

  • Isso aconteceu comigo: fui autuada, porém minha carteira ñ foi recolhida pelo agente somente o veículo.

  • Art. 162 CTB

    v - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Removido - NÃO

  • A banca exigiu conhecimentos acerca das infrações de trânsito.
     
    Para melhor entender a questão, vamos analisá-la por partes:
    1.Caio dirigia seu veículo com sua habilitação vencida há mais de 30 dias;
    2.Caio foi multado, teve a CNH recolhida e veículo removido.

    Pois, Caio cometeu a infração do art. 162, V. Vejamos:

    Art. 162. Dirigir veículo:
    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
    ;
     
    Como vimos, Caio cometeu a infração. Sua CNH deverá ser recolhida, porém seu veículo não será removido, mas sim retido até a apresentação de condutor habilitado. Logo, caso Caio apresente um condutor, o veículo será liberado.
     
    Há um outro erro na questão. O PRF não poderia multar Caio, vez que o agente de trânsito não pode aplicar penalidades, mas somente a Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via. O PRF deverá autuar o condutor infrator. A penalidade é imposto após o devido processo administrativo.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO.
  • Medida administrativa - recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • RETIDO SIM REMOVIDO NÃO

  • Galera um Bizu que tem me ajudado a acertar a maioria das questões que envolvem remoção do veículo é a seguinte: Eu me pergunto: A infração está no carro ou no condutor?A maioria das infrações onde o erro está no comportamento do condutor não envolvem remoção obrigatória do veículo. PORÉM existem infrações que prevem a remoção do veículo, mesmo este não tendo "problema", daí eu decoro estas (que são a minoria). De qualquer forma tem que recorrer a leitura das infrações, mas já facilita.

  • A pergunta que sempre faço.

    Se não aparecer um condutor habilitado para retirar o veiculo do local, o mesmo não será removido?

  • O veículo será retido até chegar um condutor habilitado

  • O problema não é no carro, não há que se falar em remoção!

  • Contribuindo um pouco com Vossas Excelências... caso não aparecer um condutor habilitado para retirar o veiculo do local, o mesmo não será removido?

    Nesse caso, de acordo com o art. 270, §4º do CTB, vejamos:

     Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

    § 4  Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito, aplicando-se neste caso o disposto no art. 271.

    Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

    Nos vemos no centro de treinamento... força, fé e foco!

  • O VEÍCULO SERÁ SERÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR ABILITADO

  • Caberia recurso nessa questão também. Nesta situação Caio será autuado pelo agente além de ter seu veículo retido. O agente não multaaaaaaaaa, autuaaaaaaaaa

  • Márcio Paulo, Policial Rodoviário Federal não é Agente, mas sim a própria Autoridade de Trânsito, portanto ele multa, sim.

  • Errado

    CTB

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    #PERTENCEREMOS

  • GABARITO: ERRADO.

  • Removido não

  • Veja que a questão não afirma como nas questões que foram anuladas que o policial iria multá-lo. Apenas afirma que Caio será multado.

  • Dirigindo seu veículo automotor, Caio foi abordado por policial rodoviário federal, que constatou que a validade de sua carteira nacional de habilitação estava vencida havia mais de trinta dias. Nessa situação, Caio será multado, sua carteira de habilitação será recolhida e seu veículo será removido.

    O AGENTE PRF não multa! Acredito que o erro,também, poder-se-ia estar neste ponto!

  • PRF NÃO FAZ MULTA

    PRF FAZ AUTO DE INFRAÇÃO

  • O veículo não será removido. será retido até a apresentação de um condutor habilitado.

  • O veículo será retido até a apresentação de condutor habilitado.

  • pelo amor de deus...vcs ficam se apegando nessa parada de q PRF nao multa e bla bla... veja bem: o AGENTE prf nao multa, esse autua. Se a questao se referir a INSTITUIÇÃO PRF, essa sim multa e recolho o valort. art. 20, III. como disse o gilson, a questao nao fala q o agente vai multa-lo. erro da questao nao esta nisso, esta na remoçao do veiculo. fiquem espertos, seus decorebas

  • ERRADA.

    Já parei quando falou que caio seria multado, onde na verdade ele será autuado.

  • SERÁ AUTUADO E VEÍCULO RETIDO.

  • Fui na palavra multar, a PRF não multa ela autua, quem multa é órgão de transito.

  • SEM ENROLAÇÃO;

    DOIS ERROS:

    1 - MULTADO. (AUTUAR).

    2- REMOVIDO. (RECOLHIDO).

  • Gabarito: errado.

    A infração de dirigir veículo com habilitação vencida há mais de 30 dias não tem remoção.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    A questão ainda cita que "Caio será multado". Ele será? Sim, será, no devido processo legal. Não foi mencionado que o agente de trânsito multaria, pois sabemos que o agente "autua", não "multa".

  • CTB

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • INFRAÇÃO GRAVISSIMA

    Art. 162, V. Dirigir veículo com validade da CNH vencida há mais de trinta dias.

    NATUREZA: GRAVÍSSIMA

    PENALIDADE: MULTA

    MEDIDA ADMNISTRATIVA:

  • PRF NAO MULTA, APENAS AUTUA

    A DPRF QUE MULTARÁ.se eu estiver errada me corrijam.

  • Galera presta atenção na pegadinha do CESPE

    Há um outro erro na questão. O PRF não poderia MULTAR Caio, vez que o agente de trânsito não pode aplicar penalidades, mas somente a Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via. O PRF deverá AUTUAR o condutor infrator. A penalidade é imposto após o devido processo administrativo.

     

    Gabarito da questão - ITEM ERRADO.

  • O veículo não será removido, mas sim retido. A retenção ocorre quando a irregularidade puder ser sanada no local (que, no caso, seria chamar outro condutor legalmente habilitado). Caso Caio não chame ninguém, aí sim o veículo poderia ser removido.

  • Alguém mais percebeu que as questões do curso de formação da PRF sumiram do QC?

  •  

    Como vimos, Caio cometeu a infração. Sua CNH deverá ser recolhida, porém seu veículo não será removido, mas sim retido até a apresentação de condutor habilitado. Logo, caso Caio apresente um condutor, o veículo será liberado.

  • de novo a gestão não e de quem pode ou não multar e sim sobre a infração.

    CTB

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Reta final de prova:

    Ler o CTB atualizado e milhões de questões.

  • há tempos sem estudar Legislação de trânsito ainda estou afiado, lembrei-me de que essa infração é bem no início do capítulo e que não há a REMOÇÃO, mas sim a RETENÇÃO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR HABILITADO.

  • Errada

    Art162°- Dirigir veículo:

    V- com validade da CNH vencida a mais de 30 dias

    Infração: Gravíssima

    Penalidade: Multa

    Medida: Recolhimento da CNH e Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

  • Há um outro erro na questão. O PRF não poderia multar Caio, vez que o agente de trânsito não pode aplicar penalidades, mas somente a Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via. O PRF deverá autuar o condutor infrator. A penalidade é imposto após o devido processo administrativo.

    @rotinaconcursos

  • Direto ao ponto sua carteira de habilitação será recolhida [ correto- artigo 162] veículo será removido [Errado]
  • Gente, cuidado com o DECOREBA. O AGENTE PRF não multa, mas o ORGÃO PRF multa. A questão não disse que foi o AGENTE que multou, logo, não há erro algum quanto a isso.

  • Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

    o erro da questão está na afirmativa de que o veículo será removido. na verdade fica reditido até uma pessoa habilitada.

  • GABARITO ERRADO.

    1° O veículo será retido até a chegada de um condutor devidamente habilitado para conduzi-lo.

    2° O DPRF irá multar o infrator, agente PRF irá autuar o infrator.

  • REMOÇÃO é para situações que possam ocasionam em si o perigo em abstrato a exemplo do condutor habilitado na modalidade "a" (motocicleta ex) e está conduzindo escolares em veículo de categoria diversa (carro de passeio) , ou sem autorização para tanto --> art. 230, XX, ctb

    RETENÇÃO é para situações que possam ser solucionadas no ato a exemplo de carreta transportando perecíveis e derramando óleo diesel na extensão da pista --> 231, II, b ctb

  • O veículo só seria removido em caso de ele estar em desacordo com seus débitos ou com a legislação vigente
  • Dirigindo seu veículo automotor, Caio foi abordado por policial rodoviário federal, que constatou que a validade de sua carteira nacional de habilitação estava vencida havia mais de trinta dias. Nessa situação, Caio será multado, sua carteira de habilitação será recolhida e seu veículo será removido. / ERRADO

    Dirigindo seu veículo automotor, Caio foi abordado por policial rodoviário federal, que constatou que a validade de sua carteira nacional de habilitação estava vencida havia mais de trinta dias. Nessa situação, Caio será multado, sua carteira de habilitação será recolhida e seu veículo será RETIDO. / CORRETO

  • Veículo RETIDO até apresentação de condutor devidamente habilitado para conduzi-lo.

    Infração: Gravíssima.

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DIRIGIR VEÍCULO COM CNH VENCIDA HÁ MAIS DE 30 DIAS:

    MEDIDA ADMINISTRATIVA - RECOLHIMENTO DA CNH E RETENÇÃO DO VEÍCULO

    LIBERADO - SE APRESENTAR UM CONDUTOR HABILITADO

    INFRAÇÃO - GRAVÍSSIMA

    PENALIDADE - MULTA

  • Retenção - Reter - MANTER

    Remoção - Remover - RETIRAR

  • Veículo RETIDO até apresentação de condutor devidamente habilitado para conduzi-lo.

    Infração: Gravíssima.

  • A irregularidade é no veículo ou no condutor?

    Condutor => Em maioria dos casos o veículo será retido até apresentar-se um condutor devidamente habilitado;

    Veículo => É possível resolver no local? => Sim => Retenção do veículo até a regularização;

    Não => Remoção do veículo.

  • Retido até a chegado de um condutor com habilitação compatível para conduzir o veículo e em plenas condições para tal

  • RETENÇÃO x REMOÇÃO

    Enquanto a retenção consiste na imobilização do veículo no local da abordagem para a solução de determinada irregularidade, a remoção consiste em deslocar o veículo para o depósito, fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    • Então, temos que:

    RETENÇÃO Imobilização Local da abordagem

    REMOÇÃO Deslocamento Depósito

    [...]

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Profª Mari do Projetos Missão.

  • 2 erros na Questão

    *O PRF NÃO multa ela faz A.I.T. Agora A PRF Órgão SIM.

    *O veículo será RETIDO até apresentação de condutor habilitado, caso a documentação esteja ok. caso contrário será REMOVIDO.

  • Caio terá a CNH recolhida, multa e retenção do veículo (esta até a apresentação de condutor habilitado).

    Lembrando que a multa não será aplicada pelo PRF. Mas como a questão não especifica quem irá multar, então, essa parte está certa. Se a questão dissesse "Caio é multado na hora", então, teríamos mais um erro.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • o agente realiza a -->> autuação.

    a autoridade ( diretor da prf - instituição) -->> multa.

  • Espero que a banca saiba bem o conceito autuado e multado, do contrário esse concurso pode virar uma bagunça.

  • GABARITO: ERRADO.

    Galera, a questão disse "Nessa situação", ou seja, naquele contexto caberá RETENÇÃO, até a chegada de um condutor habilitado. Caso o referido condutor não chegue em tempo determinado pelo Agente de Trânsito, ferrou... REMOÇÃO, GUINCHO, PÁTTIO.

    Acreditem em DEUS. Tenham fé.

  • Código de Trânsito Brasileiro.

     Art. 162. Dirigir veículo:

    (...)

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • 1.Caio dirigia seu veículo com sua habilitação vencida há mais de 30 dias;

    2.Caio foi multado, teve a CNH recolhida e veículo removido.

    Caio infração do art. 162, V. Vejamos:

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

    Como vimos, Caio cometeu a infração. Sua CNH deverá ser recolhida, porém seu veículo não será removido, mas sim retido até a apresentação de condutor habilitado. Logo, caso Caio apresente um condutor, o veículo será liberado.

     

    Outrossim, o PRF não poderia multar Caio, vez que o agente de trânsito não pode aplicar penalidades, mas somente a Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via. O PRF deverá autuar o condutor infrator. A penalidade é imposta após o devido processo administrativo.

  • Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais

    de trinta dias: Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;"

    Bons estudos!!

  • Se essa questão cair com a seguinte situação, durante a pandemia covid-19, e aí qual seria o gabarito? Continuaria errada?

  • Caio cometeu a infração. Sua CNH deverá ser recolhida, porém seu veículo não será removido, mas sim retido até a apresentação de condutor habilitado. Logo, caso Caio apresente um condutor, o veículo será liberado.

     

    Há um outro erro na questão. O PRF não poderia multar Caio, vez que o agente de trânsito não pode aplicar penalidades, mas somente a Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via. O PRF deverá autuar o condutor infrator. A penalidade é imposto após o devido processo administrativo.

    Sintetizando:

    ÓRGÃO (DEPARTAMENTO ) -> MULTA

    AGENTE (PRF) -> AUTUA

  • Ficará retido até a apresentação de condutor habilitado.

  • Eu só acertei essa porque já aconteceu comigo isso, da PRF me parar e multar KKKKKKKK. Meu veículo ficou apenas retido e tomei uma multa.

  • A grande diferença entre retenção e remoção do veículo é que a primeira medida é apenas uma imobilização do veículo para sanar a irregularidade. Já a remoção prevê o deslocamento do veículo, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir;

    Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

    Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima; Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;