SóProvas


ID
2896852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o próximo item.


Para que uma concessionária de serviço público de transporte de passageiros conheça a pontuação de infrações atribuída a um motorista de seu quadro funcional, que, no exercício da atividade remunerada ao volante, tenha tido seu direito de dirigir suspenso, ela deve ter autorização do respectivo empregado, uma vez que essa informação é personalíssima.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A pessoa jurídica citada tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, conforme descrito no artigo 261 § 8º do CTB, transcrito abaixo.

    Art. 261 § 8o A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

    Fonte: Professor Paulo Sérgio, Gran Cursos

  • Gabarito Errado

     

    É um direito da pessoa jurídica (concessionária ou permissionária) ser informada dos pontos atribuídos aos seus motoristas, independentemente de autorização. Veja o dispositivo abaixo:

     

    "Art. 261.

    (...)
    § 8o A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran."

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!
     

  • Art. 261.  § 8 A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.   

    GAB - E     

  • Para analisar melhor a questão é preciso entender:
    1) Trata-se de um concessionária de serviço
    2) O motorista pertence ao quadro funcional da empresa no exercício da atividade remunerada ao volante ;
    3) A empresa deseja obter informações sobre a pontuação de seu empregado
     
    Pois bem, a empresa necessita da autorização do empregado para ter acesso a informações sobre sua pontuação?
     
    A banca afirmou que essa autorização é necessária, uma vez que trata-se de informação personalíssima. A assertiva está errada.
     
    Vejamos o que determina o art. 261 do CTB ao tratar da suspensão do direito de dirigir.
    Art. 261. (...)
    § 8o A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público TEM o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.

     
    Fica fácil perceber que a empresa NÃO precisa de qualquer autorização da parte do empregado. Na verdade, trata-se de um direito da empresa.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • Essa foi para o caderno de erros, errar faz parte do aprendizado. Boraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • ERRADO

    Capítulo XVI - DAS PENALIDADES

    § 8º A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran. (§ 8º incluído pela Lei nº 13.154, de 2015).

    Onde reinam a fé, disciplina e perseverança, triunfa o êxito.

  • Art. 261. (...)

    § 8o A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público TEM o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.

     

    Fica fácil perceber que a empresa NÃO precisa de qualquer autorização da parte do empregado. Na verdade, trata-se de um direito da empresa.

     

    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

  • Errado

    CTB

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    § 8 A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.

    #PERTENCEREMOS

  • GABARITO: ERRADO.

  • (PESSOA JÚRIDICA)

    A concessionária (EMPRESA pública) NÃO precisa de autorização para ter acesso as Pontuações atribuídas ao quadro de seus funcionários.

    Gabarito ( ERRADO )

  • ERRADO

    Art. 261. (...)

    § 8o A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público TEM o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.

    #pertencereiPRF

  • Errada

    Art261°- §8°- A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, aos motoristas que integram seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o contran.

  • GAB;E

    Para que uma concessionária de serviço público de transporte de passageiros conheça a pontuação de infrações atribuída a um motorista de seu quadro funcional, que, no exercício da atividade remunerada ao volante, tenha tido seu direito de dirigir suspenso, ela deve ter autorização do respectivo empregado ??, NÃO !! uma vez que essa informação é personalíssima.

    Art. 261. (...)

    § 8o A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público = ( EMPRESA), TEM o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.

     

  • ...§ 8o A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.

    #pertencereiPRF

  • Característica básica para atuar na função
  • § 8o A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público = ( EMPRESA), TEM o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o llContran.

     

  • Art. 261. (...)

    § 8° A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público TEM o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.

     

    Nota-se que a empresa NÃO precisa de qualquer autorização da parte do empregado. Na verdade, trata-se de um direito da empresa.

     

    Gabarito da questão - ERRADO

  • Direto ao ponto:

    Se é um direito da concessionária, logo não precisa de autorização do empregado.

  • É logico que a questão é daquelas típicas que conduzem o leitor ao erro,

    Pois como você contrata um motorista pra rodar com seu carro e não tem direito a saber quais infrações esse motorista recebe ao longo do desempenhar do seu serviço...

    a resposta esta na cara da questão

    ERRADO..

  • E se for uma empresa privada? Com autorização, ela terá acesso?

  •  A assertiva está errada.

    Art. 261 do CTB ao tratar da suspensão do direito de dirigir.

    Art. 261. (...)

    § 8o A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público TEM o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.

     

    Fica fácil perceber que a empresa NÃO precisa de qualquer autorização da parte do empregado. Na verdade, trata-se de um direito da empresa.

  • rt. 261. (...)

    § 8o A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público TEM o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.

    Resumidamente é tipo assim:

    To pagando pra vc dirigir pra mim, portanto, tenho que saber se você é bom motorista e fim de assunto.

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