SóProvas


ID
2896855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o próximo item.


Se um policial rodoviário federal autuar, por infração de trânsito, um condutor de veículo em circulação no Brasil, mas licenciado no exterior, o infrator deverá pagar a multa no país de origem do licenciamento do automóvel, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    A infração cometida por veículo estrangeiro circulando no Brasil deve ser paga antes da saída do país, conforme descreve o artigo 119 do CTB.

    Art. 119 § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

    Fonte: Professor Paulo Sérgio, Gran Cursos

  • RESPOSTA: ERRADO!

    Previsão Legal: Lei 9503/97, CAPÍTULO X, DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL, artigo 119:

    § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    Insta: @_leomonte

  • Gabarito Errado

     

    Não há que se falar em o infrator ter de pagar a multa no país de origem do licenciamento do automóvel, uma vez que o CTB diz que a multa deve ser paga antes da saída do veículo do território nacional, além disso, o veículo não poder saír do Brasil enquanto ainda tiver débitos de multas. Veja os artigos abaixo:

     

    "Art. 119

    (...)

    § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão."

     

    "Art. 260

    (...)
    § 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade."

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • kkkkk uma hora o Cespe fala que o policial rodoviário autua outra ele diz que multa, vai entender...

  • Art, 260 § 4º Quando a infração for cometida com veiculo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional,a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o principio de reciprocidade.

    GAB ERRADO

  • Barbairagem aqui = Multa paga aqui !

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

    Art. 260.

           § 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga ANTES de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.

    GAB - E

  • Art. 119, § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

    Art. 260, § 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.

  • A regra estabelecida pelo CTB é exatamente o contrário do que está escrito: o pagamento deve ser feito antes de o veículo sair do Brasil.

    Art. 119, § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

    Resposta: errado.

  • gabarito errado

    ele vai pagar a conta no Brasil mesmo

  • Para responder certo a questão é preciso entender:

    1) Veículo autuado no Brasil
    2) Porém, licenciado no exterior
    3) Em que momento o condutor deverá pagar a multa?
     
    Pois bem, a banca afirmou que o condutor deverá pagar a multa no país de origem do licenciamento do veículo. Afirmação está incorreta.
     
    O art. 260, §4º do CTB estabelece o seguinte:
    Art. 260
    (...)
     § 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.

     
    Logo, o veículo autuado pelo PRF, antes de sua saída do território brasileiro, deverá efetuar o pagamento da multa em respeito ao princípio da reciprocidade.

     
    Gabarito da questão  - ITEM ERRADO
  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 119 CTB

    § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

  • GAB E

    DEVERÁ PAGAR A MULTA ANTES DE SAIR DO PAÍS.

  • ERRADO

    CTB - Lei nº 9.503 de 23 Setembro de 1997

    Art. 260

    § 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.

    CTB - Lei nº 9.503 de 23 Setembro de 1997

    Art.119

    § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

    Quanto mais suor derramado em treinamentomenos sangue será derramado em batalha.

  • A multa deve ser paga antes da saída do veículo do território nacional, além disso, o veículo não poder sair do Brasil enquanto ainda tiver débitos de multas.

  • AQUI SE FAZ...

    ....AQUI SE PAGA !!!!!!!

  •  Aqui se faz, aqui se paga.

  • Mas vem assim é?

  • Errado

    CTB

    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

    § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

    #PERTENCEREMOS

  • O gabarito da questão está errado!

  • GABARITO: ERRADO.

  • O gringo tem que pagar aqui.

  • Vai achando que isso aqui é bagunça...pode parecer, mas não é!

  • Vai pagando seu caloteiro

  • O art. 259, §4º do CTB estabelece o seguinte:

     Art. 259

    (...)

     § 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.

  • Aqui se faz, aqui se paga.

  • Brasil é um tipo de Sanguessuga, vai gostar de arrancar dinheiro assim lá longe kkkk

  • Errada

    Art260°- §4°- Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.

  • aqui se faz, aq se paga. Kkkkkkkk

  • O art. 259, §4º do CTB estabelece o seguinte:

     Art. 259

    (...)

     § 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.

     

    Logo, o veículo autuado pelo PRF, antes de sua saída do território brasileiro, deverá efetuar o pagamento da multa em respeito ao princípio da reciprocidade.

     

  • "Você longe de casa....aqui é o Brasil ! " - Toretto, Dominic

  • Não tem nem previsão uma situação dessas,imagina vc tomar uma multa num país e ela ser cobrada no país de registro do veículo com um sistema totalmente diferente,realmente impossível.

  • Art. 260, §4º do CTB estabelece o seguinte:

    (...)

     § 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.

    Resposta: Errado

  • Só o brasil mesmo pra deixar de receber R$ e vai receber em dólar/euro do gringo kkkkkkkkk (zoeira), e ainda mais os 5% destinado ao FUNSET!!!

  • essa é só logica, ja pensou que o governo iria deixar de receber um dinheirinho?

  • Só lembrar que o governo brasileiro nunca perde dinheiro.

  • O cabra paga a multa e depois retorna para seu País.

  • Do jeito que as coisas vão, o Governo daqui ia pedir pro cara pagar a multa em dólar hjahahaha

  • A cesp querendo meter o loco pra cima de mim com essa questão kkkk vem quente que eu estou fervendo cesp hehe

    GAB: E

  • Este deverá ser impedido de sair do país até que seja paga a referida multa
  • Art. 260, §4º do CTB estabelece o seguinte:

    (...)

     § 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em qqtrânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.

    A questão tá Errada

  • Negativo ! Paga antes de sair ...

  • PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE.

  • O SEU ERRO É ACHAR QUE ESTÁ NA AMERICA, AQUI É O BRASIL!! PAGUE NÓS!

  • ele pode sair sim, mas sem o veiculo

  • REZE PARA ENTRAR E PAGUE PARA SAIR.

  • O condutor devera pagar no Brasil onde foi autuado antes de sua saída e não no País de origem do licenciamento como diz na questão.

    Sendo assim, questão errada.

  • Desta vez o examinador usou a expressão autuar, vai entender qual é a "regra" Cespe.

  • Faz o pagamento no país de origem da multa.

  • Aqui se faz aqui se paga.

  • Como disse o Dominik Doretto... Aqui é o BRASILLLLLLL
  • princípio da reciprocidade

  • E no caso de infração cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deve ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.

    Repare nos detalhes: o CTB não exige que a multa seja paga imediatamente, mas sim “antes de sua saída do País”. E ainda deve ser respeitado o princípio da reciprocidade, ou seja, se determinado país fronteiriço com o nosso permitir a saída de um veículo brasileiro que lá cometeu uma infração sem que haja o pagamento, aqui ocorrerá o mesmo procedimento com os veículos deste país.