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Errada
A infração cometida por veículo estrangeiro circulando no Brasil deve ser paga antes da saída do país, conforme descreve o artigo 119 do CTB.
Art. 119 § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.
Fonte: Professor Paulo Sérgio, Gran Cursos
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RESPOSTA: ERRADO!
Previsão Legal: Lei 9503/97, CAPÍTULO X, DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL, artigo 119:
§ 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
Insta: @_leomonte
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Gabarito Errado
Não há que se falar em o infrator ter de pagar a multa no país de origem do licenciamento do automóvel, uma vez que o CTB diz que a multa deve ser paga antes da saída do veículo do território nacional, além disso, o veículo não poder saír do Brasil enquanto ainda tiver débitos de multas. Veja os artigos abaixo:
"Art. 119
(...)
§ 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão."
"Art. 260
(...)
§ 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade."
Espero ter ajudado, bons estudos!
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kkkkk uma hora o Cespe fala que o policial rodoviário autua outra ele diz que multa, vai entender...
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Art, 260 § 4º Quando a infração for cometida com veiculo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional,a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o principio de reciprocidade.
GAB ERRADO
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Barbairagem aqui = Multa paga aqui !
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art. 260.
§ 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga ANTES de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.
GAB - E
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Art. 119, § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.
Art. 260, § 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.
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A regra estabelecida pelo CTB é exatamente o contrário do que está escrito: o pagamento deve ser feito antes de o veículo sair do Brasil.
Art. 119, § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.
Resposta: errado.
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gabarito errado
ele vai pagar a conta no Brasil mesmo
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Para responder certo a questão é preciso entender:
1) Veículo autuado no Brasil
2) Porém, licenciado no exterior
3) Em que momento o condutor deverá pagar a multa?
Pois bem, a banca afirmou que o condutor deverá pagar a multa no país de origem do licenciamento do veículo. Afirmação está incorreta.
O art. 260, §4º do CTB estabelece o seguinte:
Art. 260
(...)
§ 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.
Logo, o veículo autuado pelo PRF, antes de sua saída do território brasileiro, deverá efetuar o pagamento da multa em respeito ao princípio da reciprocidade.
Gabarito da questão - ITEM ERRADO
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Art. 119 CTB
§ 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.
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GAB E
DEVERÁ PAGAR A MULTA ANTES DE SAIR DO PAÍS.
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ERRADO
CTB - Lei nº 9.503 de 23 Setembro de 1997
Art. 260
§ 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.
CTB - Lei nº 9.503 de 23 Setembro de 1997
Art.119
§ 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha.
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A multa deve ser paga antes da saída do veículo do território nacional, além disso, o veículo não poder sair do Brasil enquanto ainda tiver débitos de multas.
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AQUI SE FAZ...
....AQUI SE PAGA !!!!!!!
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Aqui se faz, aqui se paga.
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Mas vem assim é?
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Errado
CTB
Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
§ 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.
#PERTENCEREMOS
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O gabarito da questão está errado!
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GABARITO: ERRADO.
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O gringo tem que pagar aqui.
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Vai achando que isso aqui é bagunça...pode parecer, mas não é!
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Vai pagando seu caloteiro
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O art. 259, §4º do CTB estabelece o seguinte:
Art. 259
(...)
§ 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.
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Aqui se faz, aqui se paga.
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Brasil é um tipo de Sanguessuga, vai gostar de arrancar dinheiro assim lá longe kkkk
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Errada
Art260°- §4°- Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.
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aqui se faz, aq se paga. Kkkkkkkk
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O art. 259, §4º do CTB estabelece o seguinte:
Art. 259
(...)
§ 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.
Logo, o veículo autuado pelo PRF, antes de sua saída do território brasileiro, deverá efetuar o pagamento da multa em respeito ao princípio da reciprocidade.
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"Você longe de casa....aqui é o Brasil ! " - Toretto, Dominic
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Não tem nem previsão uma situação dessas,imagina vc tomar uma multa num país e ela ser cobrada no país de registro do veículo com um sistema totalmente diferente,realmente impossível.
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Art. 260, §4º do CTB estabelece o seguinte:
(...)
§ 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.
Resposta: Errado
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Só o brasil mesmo pra deixar de receber R$ e vai receber em dólar/euro do gringo kkkkkkkkk (zoeira), e ainda mais os 5% destinado ao FUNSET!!!
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essa é só logica, ja pensou que o governo iria deixar de receber um dinheirinho?
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Só lembrar que o governo brasileiro nunca perde dinheiro.
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O cabra paga a multa e depois retorna para seu País.
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Do jeito que as coisas vão, o Governo daqui ia pedir pro cara pagar a multa em dólar hjahahaha
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A cesp querendo meter o loco pra cima de mim com essa questão kkkk vem quente que eu estou fervendo cesp hehe
GAB: E
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Este deverá ser impedido de sair do país até que seja paga a referida multa
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Art. 260, §4º do CTB estabelece o seguinte:
(...)
§ 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em qqtrânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.
A questão tá Errada
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Negativo ! Paga antes de sair ...
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PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE.
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O SEU ERRO É ACHAR QUE ESTÁ NA AMERICA, AQUI É O BRASIL!! PAGUE NÓS!
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ele pode sair sim, mas sem o veiculo
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REZE PARA ENTRAR E PAGUE PARA SAIR.
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O condutor devera pagar no Brasil onde foi autuado antes de sua saída e não no País de origem do licenciamento como diz na questão.
Sendo assim, questão errada.
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Desta vez o examinador usou a expressão autuar, vai entender qual é a "regra" Cespe.
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Faz o pagamento no país de origem da multa.
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Aqui se faz aqui se paga.
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Como disse o Dominik Doretto...
Aqui é o BRASILLLLLLL
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princípio da reciprocidade
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E no caso de infração cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deve ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.
Repare nos detalhes: o CTB não exige que a multa seja paga imediatamente, mas sim “antes de sua saída do País”. E ainda deve ser respeitado o princípio da reciprocidade, ou seja, se determinado país fronteiriço com o nosso permitir a saída de um veículo brasileiro que lá cometeu uma infração sem que haja o pagamento, aqui ocorrerá o mesmo procedimento com os veículos deste país.