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Certo
A questão está correta, conforme descrito no artigo 61 do CTB, apesar do examinador não ter citado que isso ocorre nas rodovias não sinalizadas.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
a) nas rodovias de pista dupla: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
Fonte: Professor Paulo Sérgio, Gran Cursos
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GAB C
SERA de 110km
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GABARITO: C
VIAS RURAIS:
A: RODOVIAS (PAVIMENTADAS) (ASFALTADAS)
1- Automóveis, camionetas e motocicletas:
Pista simples = 100km/h
Pista dupla = 110km/h
2- Demais veículos = 90km/h
B: ESTRADAS (NÃO PAVIMENTADA) (NÃO ASFALTADA)
Velocidade máxima para todos os veículos = 60km/h
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Gabarito Certo
A assertiva está perfeita, a velocidade para esses veículos é de 110km/h nas rodovias de pista dupla, de acordo com o art. 61 do CTB, que diz:
"Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§1º
(...)
II – nas vias rurais
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;"
Espero ter ajudado, bons estudos!
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GABARITO: CERTO!
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§1º (...)
II – nas vias rurais
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
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Pista Dupla - Rodovias
110 km/h - Carros, Motos e Camionetas
90 km/h - Demais Veículos
Pista Simples - Rodovias
100 km/h - Carros, Motos e Camionetas
90 km/h - Demais Veículos
Estradas - Rodovia não pavimentada
60 km/h - Todos os veículos
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DISCORDO DO GABARITO.
O CTB demonstra que "onde não houver sinalização regulamentadora" a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas será a mesma, que é de 110 km/h, logo não necessariamente será a mesma podendo a sinalização especificar velocidades diferentes para esses veículos. A regra ter sinalização e subsidiariamente aplica-se o art. 61 do CTB.
Vejamos:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
Para o item ficar correto deveria ser: Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova: Com relação à sinalização de trânsito, julgue o item subsequente. Nas rodovias de pista dupla localizadas em vias rurais, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas será a mesma onde não existir sinalização regulamentadora que determine o contrário. (Grifo meu).
GABARITO CORRETO.
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RODOVIAS DE PISTA DUPLA
Automóveis, camionetas e motocicletas -> 110km/h
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O examinador não especifica se sinalizado ou não. Portanto vale o mais genérico, logo:
1. 110km/h para automóveis, caminhonetas e motocicletas;
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Nessa quesão você precisa estar atento, se falasse "caminhonetE" ao invés de "caminhonetA", o ítem estaria errado.
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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§1º, II – nas vias rurais
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
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A assertiva estaria correta se se referisse apenas aos casos onde há ausência de sinalização indicando as velocidades máximas. Havendo tal sinalização, a autoridade técnica responsável pelo projeto da via pode estabelecer velocidades diferentes para os tipos de veículos citados.
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André, com ou sem sinalização a velocidade seria a mesma para automóveis, camionetas e motocicletas.
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assertiva correta
Rodovia de pista simples - 100 km/h para automóvel, motocicleta e camioneta.
Rodovia de pista dupla - 110 km/h para automóvel, motocicleta e camioneta.
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VIAS RURAIS:
A: RODOVIAS
1- Automóveis, camionetas e motocicletas:
Pista simples = 100km/h
Pista dupla = 110km/h
2- Demais veículos = 90km/h
ESTRADAS - Velocidade máxima para todos os veículos = 60km/h
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VIAS RURAIS: ESTRADA ( NÃO PAVIMENTADA)
RODOVIAS (SÃO PAVIMENTADAS), PAVIMENTO NÃO É SINÔNIMO DE ASFALTO, QUALQUER MELHORIA NA VIA COMO,POR EXEMPLO, O CONCRETO, SERIA UM PAVIMENTO.
LIMITES DE VELOCIDADE ( APENAS QUANDO NÃO HAVER SINALIZAÇÃO)
VIAS URBANAS:
TRÂNSITO RÁPIDO - 80KM/H
ARTERIAL - 60 KM/H
COLETORA - 40KM/H
LOCAL - 30KM/H
VIAS RURAIS:
RODOVIAS
( PISTA DUPLA) >>>> 110KM/H PARA AUTOMÓVEIS,CAMIONETAS E MOTOCICLETAS
100KM/H PARA OS DEMAIS VEÍCULOS
RODOVIAS
(PISTA SIMPLES) >> 100KM/H PARA AUTOMÓVEIS,CAMIONETAS E MOTOCICLETAS
>> 90KM/H PARA DEMAIS VEÍCULOS.
ESTRADAS >>> 60km/h >>> para qualquer veículo!!!
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VIAS RURAIS:
A: RODOVIAS
1- Automóveis, camionetas e motocicletas:
Pista simples = 100km/h
Pista dupIIa = 110km/h
2- Demais veículos = 90km/h
ESTRADAS - Velocidade máxima para todos os veículos = 60km/h
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art. 61 do CTB
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
Logo questão CORRETA.
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Cuidado com a diferença entre CAMIONETA X CAMIONETE
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Para responder a questão, vale recordar as regras estabelecidas pelo CTB sobre velocidade (art. 61)
1ª Regra - A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
2ª Regra - Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
Veja que onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima respeitará o tipo de veículo e o tipo de via.
A banca afirmou que, nas rodovias de pista dupla localizadas em vias rurais, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas será a mesma. A assertiva está correta.
Logo, conforme as regras do art. 61, §1º, II, “a”, 1, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas em rodovias de pista dupla é de 110km/h.
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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Leonardo Cunha, acredito haver um erro em seu comentário. Não há previsão na lei, para estradas rurais pavimentadas, de velocidade de 100Km/h para veículos que não automóveis, camionetas e motocicletas (salvo exceção, p. ex., se o órgão responsável pela concessão da pista determinar) . Para estes, 110Km/h em pistas dupla e 100Km/h em pistas simples; para os demais veículos, 90Km/h, independente de ser pista simples ou dupla. Corrijam-me se minha observação estiver errada, pessoal.
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Certo
Nas rodovias de pista dupla localizadas em vias rurais, a velocidade máxima permitida para:
Automóveis, camionetas e motocicletas -> 110 km/h
Demais veículos -> 90 km/h
#PERTENCEREMOS
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GABARITO: CERTO.
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110mk ( automóveis, caminhoneta e motocicletas)
90km DEMAIS veículos
Avante PRF 2021
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Caminhoneta= veículo destinado a transporte de passageiros e carga.
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Cara, hoje é o dia mundial do ferro, pqp
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VIAS URBANAS: TR.A.CO.LO
TRânsito Rápido – 80 km/h
Arterial – 60 km/h
COletora – 40 km/h
LOcal – 30 km/h
VIAS RURAIS:
ESTRADAS: 60KM (TODOS)
RODOVIAS DE:
PISTA SIMPLES:100 KM (AUTOMOVEIS,MOTOCICLETAS,CAMINHONETAS) E 90KM OS DEMAIS VEICULOS.
PISTA DUPLA: 110KM:AUTOMOVEIS,MOTOCICLETAS,CAMINHONETAS) E 90KM OS DEMAIS VEICULOS.
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Pista simples:
Camioneta,Motocicletas,Automóveis
>Até 100km/h
Demais veículos - 90 km
Pista Dupla
Camioneta,Motocicletas,Automóveis
>110 Km/h
Demais Veículos - 90 KM/h
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VIAS RURAIS:
eu olho pra rua ja quero comprar "RO-PA- AS" A: RODOVIAS (PAVIMENTADAS) (ASFALTADAS)
1- Automóveis, camionetas e motocicletas:
Pista simples = 100km/h
Pista dupla = 110km/h
2- Demais veículos = 90km/h
estou numa fase ruim pois a minha " ES - NAO da PA- AS " : ESTRADAS (NÃO PAVIMENTADA) (NÃO ASFALTADA)
Velocidade máxima para todos os veículos = 60km
espero ter ajudado rsrs
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Caminhonete: possui cabina para o motorista e até dois passageiros e uma carroceria para o transporte de carga.
Caminhoneta: destinada ao transporte de passageiros e de carga no mesmo compartimento (fechada).
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AUCAMO É 110 PISTA DUPLA (automóvel,camioneta e motocicleta)
AUCAMO É 100 PISTA SIMPLES
Só assim pra acertar isso kk
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em momento nenhum a questao fala que nao ha outros tipos de sinalização, essa questao deveria estar errada ou ser anulada
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Se fosse em pista simples seria 100km e pista dupla 110km, ou seja, sendo qualquer uma das pistas a velocidade para esses veículos seria a mesma, ou seria 100km ou 110km
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Rodovias de pista dupla:
110 km/h para automóveis, camionetAs e motocicletas.
Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L
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Pra mim, essa questão está mal formulada.
O CTB diz: Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
110km/h rodovias de pista dupla e 90km/h demais veículos.....
Em resumo, a banca deveria ter informado que não existia sinalização regulamentadora. Se o órgão com circunscrição sobre a via quiser estabelecer velocidade máxima de 150km/h será plenamente possível.
Corrigindo: Nas rodovias de pista dupla localizadas em vias rurais, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas será a mesma.
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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (CAMINHONETE)
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
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RESOLUÇÃO 798/2020
Lembrando que quando há uma placa de veículos leves e veículos pesados
-->A caminhonete se encaixa em veículo leve, logo terá a mesma velocidade dos demais veículos...
Um veículo leve tracionando outro veículo --> veículo pesado... ( mesmo se for uma moto com um semirreboque)
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nas rodovias (que são as vias rurais asfaltadas): 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90/km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos. em estradas (que são vias rurais não asfaltadas): 60 km/h para todos os veículos.13 de jan. de 2015
Gabarito: CERTO
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Sempre será a mesma velocidade para motocicletas camionetes e carros, independentemente de onde trafegarem. Putz elaborei uma questão para o CESP
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GAB.: CERTO!
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:
b) 60 km/h, nas vias arteriais;
c) 40 km/h, nas vias coletoras;
d) 30 km/h, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; (A.C.M)
2. 90 km/h para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; (A.C.M)
2. 90 km/h para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h.
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Egnaldo preciso de um mnemônico pra gravar seu mnemônico kkkkk
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Alguém me ajuda aqui, nas rodovias localizadas em vias urbanas, a velocidade máxima de automóveis, camionetas e motocicletas será a mesma? Não achei nenhuma explicação, fiz uma questão num simulado sobre isso e errei, queria saber se pelo fato da rodovia passar por espaço urbano isso muda. Valeu
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Não concordo como gabarito. O art. 61 aplica-se somente nas vias não sinalizadas. A questão faz uma afirmação e não especifica se a via está sinalizada. Os responsáveis pelas vias podem criar sinalização e restrições para as os veículos que transitarem por ela.
Raciocinei dessa forma.
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VIAS RURAIS:
A: RODOVIAS (PAVIMENTADAS) (ASFALTADAS)
1- Automóveis, camionetas e motocicletas: AU-CAMI-MO é um chá pode ser simples(+barato R$100) ou duplo(+caro R$110)
Pista simples = 100km/h
Pista dupla = 110km/h
2- Demais veículos = 90km/h tanto simples como dupla. Os de quinta categoria(+++ barato R$90)
B: ESTRADAS – só lembrar do interior, geralmente é (NÃO PAVIMENTADA) (NÃO ASFALTADA)
Velocidade máxima para todos os veículos = 60km/h ( tudo é + barato no interior R$60,00)
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O CTB só faz distinção de veículos nas RODOVIAS RURAIS. Já nas VIAS URBANAS pouco importa o tipo de veículo que trafega. Vejamos:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas: (aqui o CTB não faz distinção de veículos)
- a) 80km/h nas vias de trânsito rápido:
- b) 60km/h nas vias arteriais;
- c) 40km/h nas vias coletoras;
- d) 30km/h nas vias locais;
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II - nas vias rurais: (aqui o CTB faz distinção de veículos)
a) nas rodovias de pista dupla:
- 110 km/h para autos / camionetas / motos (olha aqui a distinção)
- 90 km/h para demais veículos;
.
b) nas rodovias de pista simples:
- 100 km/h para autos / camionetas / motos; (olha aqui a distinção)
- 90km/h para demais veículos.
.
c) nas estradas: 60 km/h.
.
OBS:
- Pista Simples: quando na via não existe canteiro central, seja em sentido único ou duplo.
- Pista Dupla: quando na via existir um canteiro central separando dois leitos carroçáveis, independentemente dos sentidos estabelecidos para o trânsito.
- Pista Múltipla: quando houver mais de um canteiro central, caracterizando a presença de três ou mais leitos carroçáveis.
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GABARITO: CERTO
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110 km/h