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ID
2896858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à sinalização de trânsito, julgue o item subsequente.


Nas rodovias de pista dupla localizadas em vias rurais, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas será a mesma.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A questão está correta, conforme descrito no artigo 61 do CTB, apesar do examinador não ter citado que isso ocorre nas rodovias não sinalizadas.

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    a) nas rodovias de pista dupla: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    Fonte: Professor Paulo Sérgio, Gran Cursos

  • GAB C

    SERA de 110km

  • GABARITO: C

    VIAS RURAIS:

    A: RODOVIAS (PAVIMENTADAS) (ASFALTADAS)

    1- Automóveis, camionetas e motocicletas:

    Pista simples = 100km/h

    Pista dupla = 110km/h

    2- Demais veículos = 90km/h

    B: ESTRADAS (NÃO PAVIMENTADA) (NÃO ASFALTADA)

    Velocidade máxima para todos os veículos = 60km/h

  • Gabarito Certo

     

    A assertiva está perfeita, a velocidade para esses veículos é de 110km/h nas rodovias de pista dupla, de acordo com o art. 61 do CTB, que diz:

    "Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.


    §1º

    (...)
    II – nas vias rurais
    a) nas rodovias de pista dupla:
    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;"
     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • GABARITO: CERTO!

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    §1º (...)

    II – nas vias rurais

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

  • Pista Dupla - Rodovias

    110 km/h - Carros, Motos e Camionetas

    90 km/h - Demais Veículos

    Pista Simples - Rodovias

    100 km/h - Carros, Motos e Camionetas

    90 km/h - Demais Veículos

    Estradas - Rodovia não pavimentada

    60 km/h - Todos os veículos

  • DISCORDO DO GABARITO.

    O CTB demonstra que "onde não houver sinalização regulamentadora" a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas será a mesma, que é de 110 km/h, logo não necessariamente será a mesma podendo a sinalização especificar velocidades diferentes para esses veículos. A regra ter sinalização e subsidiariamente aplica-se o art. 61 do CTB.

    Vejamos:

       Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

        a) nas rodovias de pista dupla:                

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;                

    Para o item ficar correto deveria ser: Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova:  Com relação à sinalização de trânsito, julgue o item subsequente. Nas rodovias de pista dupla localizadas em vias rurais, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas será a mesma onde não existir sinalização regulamentadora que determine o contrário. (Grifo meu).

    GABARITO CORRETO.

  • RODOVIAS DE PISTA DUPLA

    Automóveis, camionetas e motocicletas -> 110km/h

  • O examinador não especifica se sinalizado ou não. Portanto vale o mais genérico, logo: 1. 110km/h para automóveis, caminhonetas e motocicletas;
  • Nessa quesão você precisa estar atento, se falasse "caminhonetE" ao invés de "caminhonetA", o ítem estaria errado.

  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    §1º, II – nas vias rurais

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

  • A assertiva estaria correta se se referisse apenas aos casos onde há ausência de sinalização indicando as velocidades máximas. Havendo tal sinalização, a autoridade técnica responsável pelo projeto da via pode estabelecer velocidades diferentes para os tipos de veículos citados.

  • André, com ou sem sinalização a velocidade seria a mesma para automóveis, camionetas e motocicletas.

  • assertiva correta Rodovia de pista simples - 100 km/h para automóvel, motocicleta e camioneta. Rodovia de pista dupla - 110 km/h para automóvel, motocicleta e camioneta.
  • VIAS RURAIS:

    A: RODOVIAS

    1- Automóveis, camionetas e motocicletas:

    Pista simples = 100km/h

    Pista dupla = 110km/h

    2- Demais veículos = 90km/h

    ESTRADAS - Velocidade máxima para todos os veículos = 60km/h

  • VIAS RURAIS: ESTRADA ( NÃO PAVIMENTADA)

    RODOVIAS (SÃO PAVIMENTADAS), PAVIMENTO NÃO É SINÔNIMO DE ASFALTO, QUALQUER MELHORIA NA VIA COMO,POR EXEMPLO, O CONCRETO, SERIA UM PAVIMENTO.

    LIMITES DE VELOCIDADE ( APENAS QUANDO NÃO HAVER SINALIZAÇÃO)

    VIAS URBANAS:

    TRÂNSITO RÁPIDO - 80KM/H

    ARTERIAL - 60 KM/H

    COLETORA - 40KM/H

    LOCAL - 30KM/H

    VIAS RURAIS:

    RODOVIAS

    ( PISTA DUPLA) >>>> 110KM/H PARA AUTOMÓVEIS,CAMIONETAS E MOTOCICLETAS

    100KM/H PARA OS DEMAIS VEÍCULOS

    RODOVIAS

    (PISTA SIMPLES) >> 100KM/H PARA AUTOMÓVEIS,CAMIONETAS E MOTOCICLETAS

    >> 90KM/H PARA DEMAIS VEÍCULOS.

    ESTRADAS >>> 60km/h >>> para qualquer veículo!!!

  • VIAS RURAIS:

    A: RODOVIAS

    1- Automóveis, camionetas e motocicletas:

    Pista simples = 100km/h

    Pista dupIIa = 110km/h

    2- Demais veículos = 90km/h

    ESTRADAS - Velocidade máxima para todos os veículos = 60km/h

  • art. 61 do CTB

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    Logo questão CORRETA.

  • Cuidado com a diferença entre CAMIONETA X CAMIONETE

  • Para responder a questão, vale recordar as regras estabelecidas pelo CTB sobre velocidade (art. 61)
    1ª Regra - A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    2ª Regra - Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
    I - nas vias urbanas:
    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
    II - nas vias rurais:
    a) nas rodovias de pista dupla:        
    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;      
       
    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;         
    b) nas rodovias de pista simples:         
    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;         
    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;         
    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

     
    Veja que onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima respeitará o tipo de veículo e o tipo de via.
     
    A banca afirmou que, nas rodovias de pista dupla localizadas em vias rurais, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas será a mesma. A assertiva está correta.
     
    Logo, conforme as regras do art. 61, §1º, II, “a”, 1, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas em rodovias de pista dupla é de 110km/h.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
     
  • Leonardo Cunha, acredito haver um erro em seu comentário. Não há previsão na lei, para estradas rurais pavimentadas, de velocidade de 100Km/h para veículos que não automóveis, camionetas e motocicletas (salvo exceção, p. ex., se o órgão responsável pela concessão da pista determinar) . Para estes, 110Km/h em pistas dupla e 100Km/h em pistas simples; para os demais veículos, 90Km/h, independente de ser pista simples ou dupla. Corrijam-me se minha observação estiver errada, pessoal.
  • Certo

    Nas rodovias de pista dupla localizadas em vias rurais, a velocidade máxima permitida para:

    Automóveis, camionetas e motocicletas -> 110 km/h

    Demais veículos -> 90 km/h

    #PERTENCEREMOS

  • GABARITO: CERTO.

  • 110mk ( automóveis, caminhoneta e motocicletas)

    90km DEMAIS veículos

    Avante PRF 2021

  • Caminhoneta= veículo destinado a transporte de passageiros e carga.

  • Cara, hoje é o dia mundial do ferro, pqp

  • VIAS URBANAS: TR.A.CO.LO 

    TRânsito Rápido – 80 km/h

    Arterial – 60 km/h

    COletora – 40 km/h

    LOcal – 30 km/h

    VIAS RURAIS:

    ESTRADAS: 60KM (TODOS)

    RODOVIAS DE:

     PISTA SIMPLES:100 KM (AUTOMOVEIS,MOTOCICLETAS,CAMINHONETAS) E 90KM OS DEMAIS VEICULOS.

    PISTA DUPLA: 110KM:AUTOMOVEIS,MOTOCICLETAS,CAMINHONETAS) E 90KM OS DEMAIS VEICULOS. 

  • Pista simples:

    Camioneta,Motocicletas,Automóveis

    >Até 100km/h

    Demais veículos - 90 km

    Pista Dupla

    Camioneta,Motocicletas,Automóveis

    >110 Km/h

    Demais Veículos - 90 KM/h

  • VIAS RURAIS:

    eu olho pra rua ja quero comprar "RO-PA- AS" A: RODOVIAS (PAVIMENTADAS) (ASFALTADAS)

    1- Automóveis, camionetas e motocicletas:

    Pista simples = 100km/h

    Pista dupla 110km/h

    2- Demais veículos = 90km/h

    estou numa fase ruim pois a minha " ES - NAO da PA- AS " : ESTRADAS (NÃO PAVIMENTADA) (NÃO ASFALTADA)

    Velocidade máxima para todos os veículos = 60km

    espero ter ajudado rsrs

  • Caminhonete: possui cabina para o motorista e até dois passageiros e uma carroceria para o transporte de carga.

    Caminhoneta: destinada ao transporte de passageiros e de carga no mesmo compartimento (fechada).

  • AUCAMO É 110 PISTA DUPLA (automóvel,camioneta e motocicleta)

    AUCAMO É 100 PISTA SIMPLES

    Só assim pra acertar isso kk

  • em momento nenhum a questao fala que nao ha outros tipos de sinalização, essa questao deveria estar errada ou ser anulada

  • Se fosse em pista simples seria 100km e pista dupla 110km, ou seja, sendo qualquer uma das pistas a velocidade para esses veículos seria a mesma, ou seria 100km ou 110km

  • Rodovias de pista dupla:

    110 km/h para automóveis, camionetAs e motocicletas.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Pra mim, essa questão está mal formulada.

    O CTB diz: Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    110km/h rodovias de pista dupla e 90km/h demais veículos.....

    Em resumo, a banca deveria ter informado que não existia sinalização regulamentadora. Se o órgão com circunscrição sobre a via quiser estabelecer velocidade máxima de 150km/h será plenamente possível.

    Corrigindo: Nas rodovias de pista dupla localizadas em vias rurais, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas será a mesma.

  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (CAMINHONETE)

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • RESOLUÇÃO 798/2020

    Lembrando que quando há uma placa de veículos leves e veículos pesados

    -->A caminhonete se encaixa em veículo leve, logo terá a mesma velocidade dos demais veículos...

    Um veículo leve tracionando outro veículo --> veículo pesado... ( mesmo se for uma moto com um semirreboque)

  • nas rodovias (que são as vias rurais asfaltadas): 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90/km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos. em estradas (que são vias rurais não asfaltadas): 60 km/h para todos os veículos.13 de jan. de 2015

    Gabarito: CERTO

  • Sempre será a mesma velocidade para motocicletas camionetes e carros, independentemente de onde trafegarem. Putz elaborei uma questão para o CESP

  • GAB.: CERTO!

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:

    b) 60 km/h, nas vias arteriais;

    c) 40 km/h, nas vias coletoras;

    d) 30 km/h, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; (A.C.M)

    2. 90 km/h para os demais veículos;

    b) nas rodovias de pista simples

    1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas(A.C.M)

    2. 90 km/h para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h. 

  • Egnaldo preciso de um mnemônico pra gravar seu mnemônico kkkkk
  • Alguém me ajuda aqui, nas rodovias localizadas em vias urbanas, a velocidade máxima de automóveis, camionetas e motocicletas será a mesma? Não achei nenhuma explicação, fiz uma questão num simulado sobre isso e errei, queria saber se pelo fato da rodovia passar por espaço urbano isso muda. Valeu

  • Não concordo como gabarito. O art. 61 aplica-se somente nas vias não sinalizadas. A questão faz uma afirmação e não especifica se a via está sinalizada. Os responsáveis pelas vias podem criar sinalização e restrições para as os veículos que transitarem por ela.

    Raciocinei dessa forma.

  • VIAS RURAIS:

    A: RODOVIAS (PAVIMENTADAS) (ASFALTADAS)

    1- Automóveis, camionetas e motocicletas: AU-CAMI-MO é um chá pode ser simples(+barato R$100) ou duplo(+caro R$110)

    Pista simples = 100km/h

    Pista dupla 110km/h

    2- Demais veículos = 90km/h tanto simples como dupla. Os de quinta categoria(+++ barato R$90)

     

    B: ESTRADAS – só lembrar do interior, geralmente é (NÃO PAVIMENTADA) (NÃO ASFALTADA)

    Velocidade máxima para todos os veículos = 60km/h ( tudo é + barato no interior R$60,00)

     

  • O CTB só faz distinção de veículos nas RODOVIAS RURAIS. Já nas VIAS URBANAS pouco importa o tipo de veículo que trafega. Vejamos:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:    (aqui o CTB não faz distinção de veículos)

    • a) 80km/h nas vias de trânsito rápido:
    • b) 60km/h nas vias arteriais;
    • c) 40km/h nas vias coletoras;
    • d) 30km/h nas vias locais;

    .

    II - nas vias rurais: (aqui o CTB faz distinção de veículos)

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h para autos / camionetas / motos (olha aqui a distinção)
    2. 90 km/h para demais veículos;

    .

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h para autos / camionetas / motos; (olha aqui a distinção)
    2. 90km/h para demais veículos.

    .

    c) nas estradas: 60 km/h.

    .

    OBS:

    • Pista Simples: quando na via não existe canteiro central, seja em sentido único ou duplo.
    • Pista Dupla: quando na via existir um canteiro central separando dois leitos carroçáveis, independentemente dos sentidos estabelecidos para o trânsito.
    • Pista Múltipla: quando houver mais de um canteiro central, caracterizando a presença de três ou mais leitos carroçáveis.

    .

    GABARITO: CERTO

  • 110 km/h