SóProvas


ID
2896873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética relativa a operações de fiscalização em rodovias federais seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).


No interior de um automóvel com capacidade para cinco pessoas, o condutor transportava quatro crianças: uma de oito anos de idade, no banco dianteiro; e outras três, todas de nove anos de idade, no banco traseiro. Cada criança utilizava o cinto de segurança individual. Apesar de ser mais nova que as demais, a criança transportada no banco dianteiro era a de maior estatura. Nessa situação, a disposição das crianças no veículo está em conformidade com a legislação de trânsito brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    A questão está em conformidade com o descrito na resolução CONTRAN nº 277/2008 alterada pela resolução 391/2011;

    “Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

    I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

    II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;

    III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado “assento de elevação”, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.”

    Fonte: Professor Paulo Sérgio, Gran Cursos

  • RESPOSTA: CERTO!

    Previsão Legal: RESOLUÇÃO N.º 277, DE 28 DE MAIO DE 2008. Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

    Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações (Redação dada pela Resolução nº 391/2011, a qual referendou a Deliberação 100/2010):

    (...)

    II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro; (Redação dada pela Resolução nº 391/2011, a qual referendou a Deliberação 100/2010)

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    Insta: @_leomonte

  • Gabarito Certo

     

    Questão correta, seja pela antiga, seja pela nova redação da Resolução 277/2008.

     

    - Redação nova (Deliberação CONTRAN nº 100/10):

    "Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
    (...)
    II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;"

     

    - Redação antiga (original da Resolução 277/2008):

    "Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura."

     

    Obs: Essa questão parece ter sido feita com base no texto antigo do art. 2° Resolução 277/2008, porém esse texto foi atualizado pela Deliberação CONTRAN nº 100/10, que não exige mais que a criança de maior estatura vá para o banco da frente em caso de lotação de crianças no banco traseiro. Muita gente entrou com recurso nessa questão, porém a questão não está errada, pois, de acordo com a nova redação Resolução 277/2008, qualquer criança poderia ir para a frente no caso apresentado, inclusive a de maior estatura, por isso, ao meu ver, a questão continua correta.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • O item afirma que em um automóvel com capacidade para cinco pessoas o condutor transportava quatro crianças: uma de oito anos no banco dianteiro e três de nove anos no banco traseiro. Disse que a criança de oito anos era transportada no banco dianteiro devido ser a de "maior estatura". Afirmou que, por ser a criança de maior estatura, a disposição das crianças está em conformidade com a legislação de trânsito. A afirmação que a disposição das crianças está em conformidade com a legislação tendo como justificativa a "estatura" da criança de oito anos transportada no banco dianteiro está equivocada, errada e de encontro com a norma do Conselho Nacional de Trânsito inscrita na Deliberação n° 100, de 02 de setembro de 2010, a qual altera a resolução n° 277, de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos, mais precisamente o art. 2°, o qual previa a ciscunstância somente de "estatura" como sendo excepcionalmente autorizativa. Realmente antes da referida deliberação a referida resolução n° 277 adimitia o transporte de crianças com idade inferior a dez anos, quando excedia a capacidade de lotação do banco traseiro, daquela de maior estatura, desde que utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura. Ocorre que, depois da referida deliberação, a essa justificativa de "maior estatura" deixou de ser aplicável ao referido transporte. Portanto, diante da comprovação da alteração legislativa que trata sobre o tema, o referido item deve ser alterado de CERTO para ERRADO porque apesar de estar em conformidade com a legislação, a circunstância de ser a criança de "maior estatura" não mais existe como causa a ensejar flexibilização do transporte debatido, e sim quanto ao uso do dispositivo de retenção. Portanto, conforme os fundamentos incontroversos expostos, não mais existe na legislação brasileira referente ao transporte de crianças com idade inferior a dez anos de idade nos bancos dianteiros, causa excepcional de justificação baseado em estatura, e sim a estatura é utilizada para fins de adequado dispositivo de retenção, conforme art. 1°, da deliberação n° 100, de 02 de setembro de 2010 do Conselho Nacional de Trânsito.

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • Como todas as crianças são menor de dez anos, qualquer delas pode ser transportada no banco dianteiro, inclusive, claro, a de maior estatura!

  • Na boa, o que se passa na cabeça dessa banca? Qual o critério dela na anulação das questões? Questão redondinha, com uma casca de banana espertíssima! Aí quando esses loucos formulam uma questão decente eles próprios vão lá e anulam! Surreal, me sinto roubado.

  • absurdo a ANULAÇÃO desta questão.

  • Resolução 277, Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

    II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;:

    Redação antiga:

    "Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.":

    Não mas a exigência da criança com maior estaturair para p banco dianteiro, apesar disso o gabarito continua correto.

  • Não há erro na assertiva. Gostaria de ter a justificativa da banca para esta anulação...

  • Comentário do Prof. Marcos Girão:

    Se você tem a redação desatualizada da Resol. nº 277/08, pode ter achado correta afirmação. No entanto, a Deliberação CONTRAN nº 100/00, que atualizou o art. 2º da citada Resolução, passou a assim a estabelecer: Deliberação CONTRAN nº 100/10:

    Art. 1o O artigo 2º da Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações: I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco; II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro; (...)

    Com essa mudança, deixou de existir a obrigatoriedade de ser a criança de maior estatura a que obrigatoriamente deverá ser conduzida no banco dianteiro, em situações como a descrita no enunciado da questão. Logo, a afirmação está equivocada!

    Gabarito: Errado

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Não tem erro na questão senhora Cespe
  • 72 C ‐ Deferido c/ anulação O julgamento preciso da assertiva requer conhecimento de conteúdo que extrapola os objetos de avaliação do edital.

  • Na prova marquei errada e ganhei pontuação ainda bem

  • Em 2010 a redação do art. 2º da Resolução nº 277/08 passou por mudança bastante significativa: a redação original desse dispositivo regulamentava que, no caso de a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, seria admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança ou o sistema de retenção equivalente a sua idade.

    Gab.: correto

  • Na minha visão, ela foi anulada pq cabia tanto a resposta ser certa, quanto errada.

    ela está errada pq não precisa a criança ser necessariamente ter a maior estatura para poder ir na frente. A exigência é que a quantidade de crianças menores de 10 anos excedam a quantidade de lotação do banco traseiro.

    2° era estaria certa pq se a gente olhar bem, o cara não está errado de levar a maior na frente. Ele tbm está dentro da exigência. Qualquer uma das crianças poderia ir na frente.

    então são duas interpretações.

    ps: essa é só a minha visão/opinião.

    (não estou dizendo que eu estou certa, mas consegui ver esses dois casos. Se vc não concorda, tá tuuudo certo) :)

  • O Cespe ultimamente está mole mesmo, anular uma questão tranquila dessas... Certamente, todos aqui já viram questões totalmente absurdas que nem sequer foram mudados os gabaritos. É Cespe, daqui uns dias você vai ser confundida com a banca Quadrix!

  • A questão é clara quando diz que, o fato de a criança ter uma estatura maior que as demais, está em conformidade com a legislação de trânsito, porem não seria por este motivo que a mesma está em conformidade, seria devido a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro. Acredito que este contraste fez com que a banca anulasse a questão.

  • Na interpretação de muitos ( assim como a minha ) de qualquer jeito o motorista poderia levar uma das crianças no banco dianteiro, pelo o motivo da lotação. Independe de ser grande em estatura,

  • A Lei é clara Arnaldo(rsrs), e ela não cita tamanho e sim idade, e nessa idade, é no BANCO DETRÁS, independente se aparente já mocinho(a).

    Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

  • A questão está correta!, Questão foi anulada pq a banca se baseou em um artigo que está "suspenso". Se cair novamente , pode marcar como correto.

    Avante!

  • Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.  

  • o fato da criança de maior estatura estar sendo conduzida no banco da frente não torna a questão errada

  • Códogo de Trânsito Brasileiro

    Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

    Exceções essas que dizem na resolução 277 do CONTRAN

    Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

    I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

    II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;

    Bons estudos.

  • Resolução 277 do CONTRAN

    Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

    I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

    II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;

    Ou seja, o menino pode ser transportado sim no banco dianteiro, mas tem que estar com a retenção adequada para sua idade, que no caso é apenas o cinto de segurança.

    ANEXO

    DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES PARTICULARES

    4.As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

    Bons estudos

  • Houve uma resolução que alterou esse dispositivo.

    Não é mais obrigatório que a criança inferior a 10 anos e com maior estatura, vá no banco dianteiro.

    ERRADO.

  • Nova redação do Art.

    Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura, devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.”

    Ou seja, com a atualização, só pode ser levado criança menor de 10 anos que não tem 1,45m no banco traseiro, pois o Contran não disciplinou nada de uso excepcional.

    Resolução 277 entra em conflito com a lei, logo terá que ser atualizada. Por fim, única coisa que temos certeza é a lei.

  • E se for um carro que só tem os bancos dianteiros?

  • essa resolução não esta mais no edital , agradecer , v~e o que esta no ctb , e segue o jogo

  • Mais uma anulada... Essa prova foi tipo aqueles campeonatos da América central..

    Máfia pura

  • Se a criança tiver 10 anos e altura menor que 1,45m => vai na frente

    Se a criança tiver menos de 10 anos e altura maior que 1,45m => vai na frente

    Se menor de 10 anos e altura menor que 1,45m => vai atrás em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.