SóProvas


ID
2896879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética relativa a operações de fiscalização em rodovias federais seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).


Em uma rodovia federal, em um trecho em curva localizado fora do perímetro urbano, é alto o índice de acidentes de trânsito, apesar de haver medidor de velocidade do tipo fixo instalado no local. Nesse caso, no sentido de aumentar a fiscalização do excesso de velocidade nesse trecho, será correta a utilização de equipamento do tipo portátil à distância de um quilômetro do medidor de velocidade do tipo fixo já instalado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado


    Nesse caso a distância mínima é de 2 km, por se tratar de uma rodovia.

     

    - Resolução 396/2011:

     

    "Art. 4º

    (...)
    § 7º Quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de:
    I – quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;
    II - dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido."
     

    Espero ter ajudado, bons estudos!
     

  • Isso nao tinha no meu material do cursinho.....sacangem!!!!!

  • Essa eu acertei pq levei uma multa dessa

  • Eu vi algo sobre isso em uma resolução do Contran...
  • RESOLUÇÃO 396/2011 NÃO CAI NO DETRAN/SP

  • Tá, quem sabe a resolução acerta essa...

    Mas, perceba que o examinador vai guiando pra resposta??

    Nesse caso, no sentido de aumentar a fiscalização do excesso de velocidade nesse trecho, será correta a utilização de equipamento do tipo portátil à distância de um quilômetro do medidor de velocidade do tipo fixo já instalado.

    .

    Se surgir uma dúvida... uma certa "maldade" cai bem ...

  • valei-meeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee!!!

     

     

     

  • fiquem atentos a nova lei federal. já não mais existirá radares,móveis tipo PISTOLA ,entre outros......

  • Resolução 396 Art. 4º, § 7º Quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de:

    I – quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;

    II - dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido.

  • Resolução 396 Art. 4º, § 7º Quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de:

    I – quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;

    II - dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido.

  • ___FIXO______d______MÓVEL______

    d = distância....... será:

    2km: vias rurais e VTR (via trânsito rápido)

    500m: vias urbanas e trechos urbanos de vias rurais

  • uma pegadinha dessa cespe, estudemmm!!

  • Rurais e trânsito rápido = 2km

    Urbanas = 0,5km.

  • Na questão está "será correta a utilização de equipamento do tipo portátil à distância de um quilômetro do medidor de velocidade do tipo fixo já instalado" e na resolução diz mínimo 500 metros, 1km seria errado se tivesse radar? Porque eu entendo que nao pode ser inferior a 500 metros e acima poderia. Alguém da uma moral ai.

  • Boa tarde turma!

    Lembrando que a resolução 396/2011 foi revogada a poucos dias pela 798/2020 ( DEVE CAIR NO PRÓXIMO CONCURSO DA PRF EM VIRTUDE DE HAVER MUDANÇAS IMPORTANTES), porém o conteúdo referente a este gabarito não mudou, segue abaixo!

    velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:

     3º Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:

    I - 500 m (quinhentos metros), em vias urbanas em trechos de vias rurais com características de via urbana;

    II - 2.000 m (dois mil metros), para os demais trechos de vias rurais

  • Radar portátil, será colocado em uma distância de: 2Km em vias rurais e vias de trânsito rápido. 500m em vias urbanas e trechos urbanos de vias rurais.
  • Errado

    Resolução nº 396 / 2011 - CONTRAN

    Art. 4º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.

    § 7º Quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de:

    I – 500 m (quinhentos metros) em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;

    II2 km (dois quilômetros) em vias rurais e vias de trânsito rápido.

    #PERTENCEREMOS

  • GABARITO: ERRADO.

  • Pessoal, essa resolução foi revogada pela 798/2020

    Art 7° inciso 3° : Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:

    I- 500m (quinhentos metros), em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana; e

    II- 2.000 (dois mil metros), para os demais trechos de vias rurais.

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que fiscalização de trânsito realizada pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa. Ainda segundo o CTB, o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. Nessa perspectiva, a fiscalização de velocidade assume crucial importância como instrumento para redução de acidentes e de sua gravidade.
     
    Pois bem, antes de analisar a assertiva, é preciso fazer uma atualização. Quando da aplicação dessa prova da PRF, a resolução em vigor que tratava do assunto era Res. 396/2011. Essa resolução foi revogada pela resolução 798/2020 a partir de 1 de novembro de 2020. Por essa razão, nosso comentário estará ao encontro da resolução em vigor.
     
    A banca afirma que, numa rodovia federal em que há medidor de velocidade do tipo fixo, será correta a utilização de equipamento do tipo portátil à distância de um quilômetro do medidor de velocidade do tipo fixo já instalado.
     
    A Resolução 798/2020 estabelece em seu art. 7º uma série de regras para utilização do medidor do tipo portátil. Dentre essas, firma a normativa que, nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:
     
    I - 500 m (quinhentos metros), em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana;
    II - 2.000 m (dois mil metros), para os demais trechos de vias rurais.
     
    No que diz respeito à distância mínima, não houve mudanças da resolução 396/2011 para 798/2020. Portanto, a assertiva mantém-se incorreta.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO.

  • !!!!!ATENÇÃO!!!!! resolução 396/2011 foi revogada pela 798/2020.

    Art 7° inciso 3° : Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:

    I- 500m (quinhentos metros), em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana; e

    II- 2.000 (dois mil metros), para os demais trechos de vias rurais.

    "Continue a sua vaga está lhe esperando. Portanto, mostre pra si msm que vc é capaz".

    Feliz Ano Novo!

  • Tipo Fixo X Tipo Portátil

    via rural: 2km

    via urbana: 500m

  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 804, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 Altera a Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

  • GABARITO: ERRADO.

    RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 804, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 Altera a Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

    Art 7° inciso 3° : Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:

    I- 500m (quinhentos metros), em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana; e

    II- 2.000 (dois mil metros), para os demais trechos de vias rurais.

    Tipo Fixo X Tipo Portátil

    via rural: mínima de: 2km

    via urbana: mínima de: 500m

  • EDITAL 2021 NA RESOLUÇÃO798/2020.

  • GABARITO (ERRADO)

    RES. 798/SETEMBRO 2020 ALTERADA PELA RES.804/NOVEMBRO 2020 (CONTRAN)

    Art 7° inciso 3° : Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:

    I- 500m (quinhentos metros), em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana; e

    II- 2.000 (dois mil metros), para os demais trechos de vias rurais.

  • FORA DO PERÍMETRO URBANO, LOGO SE SUBENTENDE QUE ESTÁ SE FALANDO DAS VIAS RURAIS.

  • RESOLUÇÃO N° 798

    Art. 7 § 3º Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:

    I - 500 m (quinhentos metros), em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana; e

    II - 2.000 m (dois mil metros), para os demais trechos de vias rurais.

  • Quando houver instalado medidor de velocidade do tipo FIXO, os medidores de VELOCIDADE PORTÁTEIS somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:

    >> 500 metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;

    >> 2km em vias rurais e vias de trânsito rápido.

  • Errada

    Art7°- III- Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distÂncia mínima de:

    500 metros, em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana

    2000 metros para os demais trechos da via.

  • *500m: em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana;

    *2.000m: para os demais trechos de vias rurais.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Tomem cuidado com o paragrafo segundo do art 6, pois pode ser confundido com o da presente questão.

    Art. 6º A instalação e operação de medidores de velocidade do tipo fixo deve atender aos seguintes requisitos:

    § 2º Considera-se trecho crítico o segmento de via inscrito em área circular que concentre número de acidentes com mortes e lesões no trânsito considerado significativo pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, cujo raio é de:

    I - 2.500 m (dois mil e quinhentos metros) nas vias rurais; e

    II - 500 m (quinhentos metros) nas vias urbanas ou rurais com características urbanas.

  • Quando houver instalado medidor de velocidade do tipo FIXO, os medidores de VELOCIDADE PORTÁTEIS somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:

    >> 500 metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;

    >> 2km em vias rurais e vias de trânsito rápido.

  • CUIDADO!!!!!!!

    Resolução revogada pela 798.

    De acordo com a nova resolução:

    Art. 7 § 3º Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:

    I - 500 m (quinhentos metros), em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana; e

    II - 2.000 m (dois mil metros), para os demais trechos de vias rurais.

    GABARITO: ERRADO.

  • *500m: em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana;

    *2.000m: para os demais trechos de vias rurais.

  • Gabarito: errado.

    Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de 500 m em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana e 2.000 m para os demais trechos de vias rurais.

  • *500m: em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana;

    *2.000m: para os demais trechos de vias rurais.

  • resolução 396/2011 foi revogada pela 798/2020.

    Art 7° inciso 3° : Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:

    I- 500m (quinhentos metros), em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana; e

    II- 2.000 (dois mil metros), para os demais trechos de vias rurais.

  • resolução 396/2011 foi revogada pela 798/2020.

    Art 7° inciso 3° : Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:

    I- 500m (quinhentos metros), em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana; e

    II- 2.000 (dois mil metros), para os demais trechos de vias rurais.

  • *500m: em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana;

    *2.000m: para os demais trechos de vias rurais.

  • GABARITO: ERRADO.

    RES. 798/2020, ART. 7º, II, § 3º

    § 3º Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do TIPO FIXO, os medidores de velocidade PORTÁTEIS somente podem ser utilizados a uma distância mínima de

     500 m, em VIAS URBANAS e em trechos de VIAS RURAIS com características urbanas; e

     2.000 m, para os demais trechos de VIAS RURAIS.

    Tenham fé unicamente em DEUS.

  • Distância entre medidores do tipo FIXO e PORTÁTIL:

    • 500 m = vias URBANAS (TRÂNSITO RÁPIDO, ARTERIAIS, COLETORAS, LOCAIS)
    • 2000m = vias RURAIS (RODOVIAS E ESTRADAS)
  • A Resolução 798/2020 estabelece em seu art. 7º uma série de regras para utilização do medidor do tipo portátil. Dentre essas, firma a normativa que, nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:

     

    I - 500 m (quinhentos metros), em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana;

    II - 2.000 m (dois mil metros), para os demais trechos de vias rurais.

     

    No que diz respeito à distância mínima, não houve mudanças da resolução 396/2011 para 798/2020. Portanto, a assertiva mantém-se incorreta.

  • Vias urbanas / Rurais com características urbanas

    Distancia mínima de 500 m

    Vias rurais(fora dos perímetros urbanos)

    Distancia mínima de 2.000 m

  • Resolução 798

    § 3º Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:

    I - 500 m, em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana; e

    II - 2.000 m, para os demais trechos de vias rurais

  • RESOLUÇÃO 798

    I - 500 m, em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana; e

    II - 2.000 m, para os demais trechos de vias rurais

    LEMBRANDO QUE O RAIO DO TRECHO PERIGOSO É DE 2,5km (2500m) ou seja, perímetro de 5000m com o medido no meio.

  • ERRADO.

    Resumo:

    VIA URBANA / RURAL COM CARACTERÍSTICA DE URBANA

    • Trecho crítico: raio de 500m;
    • Medidor portátil: velocidade máxima igual ou superior a 60 km/h;
    • Instalado o medidor fixo, só pode ter portátil a uma distância de 500m.

    VIA RURAL

    • Trecho crítico: raio de 2.500m;
    • Medidor portátil: (80 km/h rodovia) / (60 km/h estrada);
    • Instalado o medidor fixo, só pode ter portátil a uma distância de 2.000m.

    [...]

    ____________

    Fonte: Resolução n° 798 de 2020.

  • ERRADO

    DISTÂNCIA DOS MEDIDORES PORTÁTEIS PARA OS MEDIDORES FIXOS

    § 3º Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:

    I - 500 M (QUINHENTOS METROS), EM VIAS URBANAS e em trechos de vias rurais com características de via urbana; e

    II - 2.000 M (DOIS MIL METROS), PARA OS DEMAIS TRECHOS DE VIAS RURAIS.  

  • GABARITO: ERRADO.

    RES. 798/2020, ART. 7º, II, § 3º

    § 3º Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do TIPO FIXO, os medidores de velocidade PORTÁTEIS somente podem ser utilizados a uma distância mínima de

     500 m, em VIAS URBANAS e em trechos de VIAS RURAIS com características urbanas; e

     2.000 m, para os demais trechos de VIAS RURAIS.

    Tenham fé unicamente em DEUS.