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Errada
É permitido sim, pois a bicicleta é considerada carga indivisível, conforme descrito nos artigos 7º, art. 8º § 1º e art. 10 da resolução 349/2010.
Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Art. 10 Para efeito desta Resolução, a bicicleta é considerada como carga indivisível.
Fonte: Professor Paulo Sérgio, Gran Cursos
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RESPOSTA: ERRADO!
Não se permite o transporte de bicicleta em veículo com o compartimento de carga aberto? ERRADO!
Previsão Legal: RESOLUÇÃO N. 349 DE 17 DE MAIO DE 2010 Dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.
(...)
Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com COMPARTIMENTO DE CARGA ABERTO apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
(...)
Art. 8º A bicicleta poderá ser transportada na PARTE POSTERIOR EXTERNA OU SOBRE O TETO, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.
§ 1º O transporte de bicicletas na caçamba de caminhonetes deverá respeitar o disposto no Capítulo II desta Resolução.
(...)
Art. 10. Para efeito desta Resolução, a BICICLETA É CONSIDERADA COMO CARGA INDIVISÍVEL.
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
Insta: @_leomonte
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Gabarito Errado
É permitido o transporte de bicicletas nesses casos, pois a bicicleta é considerada carga indivisível. São três os dispositivos que fundamentam o erro dessa assertiva, são eles os artigos 7°, 8° e 10 da Resolução 349/2010. Veja os referidos textos a seguir:
"Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga."
"Art. 8º (...)
§ 1º O transporte de bicicletas na caçamba de caminhonetes deverá respeitar o disposto no Capítulo II desta Resolução.
(...)"
"Art. 10 Para efeito desta Resolução, a bicicleta é considerada como carga indivisível."
Obs: no Capítulo II, existe uma figura que mostra um veículo de carga aberto transportando uma carga indivisível que ultrapassa o comprimento da caçamba.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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Art. 8º A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.
§ 1º O transporte de bicicletas na caçamba de caminhonetes deverá respeitar o disposto no Capítulo II desta Resolução
do Capitulo II....
Art. 6º - Nos veículos de que trata esta Resolução, será admitido o transporte eventual de carga indivisível, respeitados os seguintes preceitos:
I- As cargas que sobressaiam ou se projetem além do veículo para trás, deverão estar bem visíveis e sinalizadas. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha.
II- O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo. (figura 2)
B ≤ 0,6 x A, onde B = Balanço traseiro e A = distância entre os dois eixos
Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
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Só acrescentando...
Detalhe escondido na resolução = se a bike tampar a luz de freio elevada , não acarretará irregularidade !
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;-)
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Resolução 349, Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com COMPARTIMENTO DE CARGA ABERTO apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Art. 8º A bicicleta poderá ser transportada na PARTE POSTERIOR EXTERNA OU SOBRE O TETO, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.
§ 1º O transporte de bicicletas na caçamba de caminhonetes deverá respeitar o disposto no Capítulo II desta Resolução.
Art. 10. Para efeito desta Resolução, a BICICLETA É CONSIDERADA COMO CARGA INDIVISÍVEL.
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A questão exigiu conhecimentos sobre a Resolução 349/2010, que dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.
A banca afirma que não se permite o transporte de bicicleta em veículo com o compartimento de carga aberto, mesmo que o comprimento da bicicleta ultrapasse o comprimento da caçamba ou do referido compartimento.
Para acertar a questão, o candidato deveria saber que, para efeitos da Resolução, a bicicleta é considerada como carga indivisível, conforme art. 10. Em seguida, saber que será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Portanto, a assertiva está incorreta.
Gabarito da questão - ITEM ERRADO.
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Bicicleta é considerada como carga indivisível, conforme art.
É admitida circulação de veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
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Errado
Resolução nº 349 / 2010 - CONTRAN:
Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Art. 8º A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.
§ 1º O transporte de bicicletas na caçamba de caminhonetes deverá respeitar o disposto no Capítulo II desta Resolução.
Art. 10. Para efeito desta Resolução, a bicicleta é considerada como carga indivisível.
#PERTENCEREMOS
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GABARITO: ERRADO.
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Tms jts
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Resolução nº 349 / 2010 - CONTRAN:
Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Art. 10. Para efeito desta Resolução, a bicicleta é considerada como carga indivisível.
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A CIRCULAÇÃO SERÁ PERMITIDA COM O COMPARTIMENTO DE CARGA ABERTO, DESDE QUE SEJA, DE CARGA INDIVISÍVEL QUE ULTRAPASSE O COMPRIMENTO DA CAÇAMBA OU COMPARTIMENTO DE CARGA..
ART 10°- PARA EFEITO DESTA RESOLUÇÃO A BICICLETA É CONSIDERADA COMO CARGA INDIVISÍVEL...
LOGO A RESPOSTA É ERRADA..
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bicicleta é carga indivisível
Carga indivisível é a carga que não pode, sem custos indevidos ou risco de danos, ser dividida em duas ou mais partes e que, para fins de transporte, excede o peso e/ou dimensões.
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PODE SIM, ATÉ O LIMITE DO BALANÇO TRASEIRO QUE É 60%
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Resolução 349/10
Art7°- Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Art10°- Para efeito desta resolução, a bicicleta é considerada como carga indivisível.
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GABARITO (ERRADO)
BICICLETA É CARGA INDIVISÍVEL...
RES. nº 349/2010 CONTRAN:
ART 7° Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
ART10 °Para efeito desta Resolução, a bicicleta é considerada como carga indivisível.
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Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto APENAS durante o transporte de carga INDIVISÍVEL (bike, no caso) > e que o balanço traseiro não exceda 60% da distância entre os DOIS EIXOS DO VEÍCULO
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Errada
Resolução 349
Art7°- Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Art10°- Para efeito desta resolução, a bicicleta é considerada como carga indivisível.
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Bicicleta é carga indivisível.
Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L
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Neste caso deve-se utilizar extensor de caçamba.
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Resolução 349
Art7°- Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Art10°- Para efeito desta resolução, a bicicleta é considerada como carga indivisível.
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Pois bem;a resolução 349, art.7 diz que, quando a carga é indivisível pode ser transportado.
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Errada
Resolução 349
Art7°- Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Art10°- Para efeito desta resolução, a bicicleta é considerada como carga indivisível.
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ERRADO.
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ERRADO
SÓ PODE TRANSPORTAR COM A CARROCERIA ABERTA SE FOR >> CARGA INDIVISÍVEL <<
└> e bicicleta é considerado carga indivisível sim
└> Respeitando os limites da carroceria o e balanço traseiro (60% da distância entre os eixos do veículo)
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Nessa resolução, bicicleta é considerada carga indivisível!
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GABARITO: ERRADO.
RES. 349/2010
Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com COMPARTIMENTO DE CARGA ABERTO apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Art. 10. Para efeito desta Resolução, a BICICLETA é considerada como CARGA INDIVISÍVEL.
Tenham fé unicamente em DEUS.
PRF/2021/CFP, aguarde-nos.
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Errada
Neste caso a bicicleta é considerada carga indivisível.
#Pertenceremos
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Então tudo bem andar com a tampa aberta cobrindo a placa traseira?
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>>> Admite-se durante o trajeto da carga indivisível.
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"mesmo que o comprimento da bicicleta ultrapasse o comprimento da caçamba"
Questão zuada...
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A questão exigiu conhecimentos sobre a Resolução 349/2010, que dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.
A banca afirma que não se permite o transporte de bicicleta em veículo com o compartimento de carga aberto, mesmo que o comprimento da bicicleta ultrapasse o comprimento da caçamba ou do referido compartimento.
Para acertar a questão, o candidato deveria saber que, para efeitos da Resolução, a bicicleta é considerada como carga indivisível, conforme art. 10. Em seguida, saber que será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Portanto, a assertiva está incorreta.
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Nao sei mas, entraria com recurso!
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correto, desde que afixadas corretamente!
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Você pode abrir a tampa traseira da picape ou da caminhonete e transportar a bicicleta, desde que corretamente afixada para não cair na via.
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A questão exigiu conhecimentos sobre a Resolução 349/2010, que dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.
A banca afirma que não se permite o transporte de bicicleta em veículo com o compartimento de carga aberto, mesmo que o comprimento da bicicleta ultrapasse o comprimento da caçamba ou do referido compartimento.
Para acertar a questão, o candidato deveria saber que, para efeitos da Resolução, a bicicleta é considerada como carga indivisível, conforme art. 10. Em seguida, saber que será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Portanto, a assertiva está incorreta.
Gabarito da questão - ITEM ERRADO.