SóProvas


ID
2896888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o que dispõem as resoluções do CONTRAN acerca do transporte de bicicletas em veículos automotores, julgue o item que se segue.


Independentemente de instruções do fabricante, nos dispositivos instalados na parte traseira externa do veículo, a quantidade de bicicletas que podem ser transportadas depende do comprimento do balanço traseiro ocupado pelas bicicletas, que, de acordo com a legislação pertinente, não pode ultrapassar 60% da distância entre os eixos do veículo transportador

Alternativas
Comentários
  • Item incorreto. DEPENDE DAS INSTRUÇÕES DO FABRICANTE.

    Resolução CONTRAN 349/2010

    Art. 5º Permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria.

    §1° O FABRICANTE do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação da carga na parte superior externa da carroçaria e sua fixação deve respeitar as condições e restrições estabelecidas pelo fabricante do veículo

    §2° As cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter ALTURA MÁXIMA DE 50CM e suas dimensões, não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria. (figura 1)

    OBS. Lembrando que se a bicicleta for transportada sobre o teto não se aplica esta regra de 50cm.

    FOI EXATAMENTE UMA QUESTÃO DESTA PROVA (a altura, de acordo com a res. 210, pode chegar até 4,40m

  • Pra ficar mais fácil o entendimento segue exemplo:

    EX. 1) Instalei um suporte para 2 bicicletas, mas o balanço do meu carro só caberá 1 bicicleta para ficar dentro dos 60%.

    Seguirei, neste caso, a resolução 210 do CONTRAN e usarei apenas 1 bicicleta.

    EX. 2) Instalei o suporte, e de acordo com o fabricante só poderei usar 1 bicicleta. Meu balanço de 60% suporta 2 bicicletas.

    Neste caso seguirei as instruções do fabricante.

    Concluindo: No exemplo 2, dependerá sim das instruções do fabricante.

    Para responder essa questão basta conhecer as resoluções 210 e 349 do CONTRAN.

    Qualquer erro me avisem que edito o comentário.

    Espero ter ajudado.

  • Gab ERRADO.

    Porém, nunca irei aceitar o gabarito dessa questão.

    Concordo com o @Meritocracia Venosa e entrei com recurso exatamente neste sentido.

    Infelizmente a banca não reconheceu a cagada que fez e acabou anulando outras questões que não mereciam ser anuladas. Lamentável.

  • Acredito que o erro da questão está em “independentemente das instruções do fabricante”, conforme exposto no art.5 parágrafo 1o da relativa resolução do CONTRAN
  • Essa resolução é muito confusa e meio complicada, tem que se ter muita vivência pra se adequar com ela.

  • ao meu ver, discordo do gabarito.

    vejam: independentemente de as instruções do fabricante dizer q vc possa transportar determinada qtdd (3 p ex.),deve ser respeitados os 60% do balanço traseiro conforme a res 210?

    resp. :

    sim, digamos que o fabricante diga q o dispositivo possa transportar 3 bicicletas, mas o seu balanço traseiro só comporta 2, logo vc deverá obedecer à Res.210 e transportar somente 2 (o q chegou primeiro) independentemente de o fabricante especificar que o dispositivo possa transportar 3 ou mais bicicletas. Vc até pode transportar 3 conforme diz o fabricante do dispositivo, desde que seja em outro veículo q não deixe vir primeiro o criterio do balanço traseiro.

    porém, se ele especificasse que dependeria somente, apenas etc do balanço traseiro independentemente da instrução do fabricante, ai sim, estaria errado.

    Ao meu ver a banca tem que se decidir e padronizar e considerar q ou incompleto esta certo, ou esta errado, nao pode deixar o concurseiro viver nessa insegurança.

  • Galera, o gabarito me parece correto.

    A questão diz "Independentemente de instruções do fabricante". Entretanto, NÃO independe das instruções do fabricante. Se o fabricante informar que só é possível suportar 1 bicicleta, mas o balanço de 60% suportar 2 bicletas, então o balanço é irrelevante.

    Deve-se priorizar a medida mais exigente quanto à segurança, seja ela a recomendação do fabricante ou a resolução do CONTRAN. Não independe de nenhuma delas.

  • Thiago Neves, o erro está exatamente aí... "independentemente das instruções do fabricante".

  • deu a peste !! Ninguém sabe de certeza

  • Essas é uma das questões que vale a pena errar quando está estudando para não erra na prova

  • DEPENDE DAS INSTRUÇOES DO FABRICANTE

  • O ERRO está no INDEPENDENTEMENTE

    Resolução 349, Art. 6º - Nos veículos de que trata esta Resolução, será admitido o transporte eventual de carga indivisível, respeitados os seguintes preceitos:

    I - As cargas que sobressaiam ou se projetem além do veículo para trás, deverão estar bem visíveis e sinalizadas. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha.

    II - O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.

    Art. 9º - O dispositivo para transporte de bicicletas para aplicação na parte externa dos veículos deverá

    ser fornecido com instruções precisas sobre:

    I - Forma de instalação, permanente ou temporária, do dispositivo no veículo,

    II- Modo de fixação da bicicleta ao dispositivo de transporte;

    III - Quantidade máxima de bicicletas transportados, com segurança;

    IV - Cuidados de segurança durante o transporte de forma a preservar a segurança do trânsito, do veículo, dos passageiros e de terceiros.

  • Independentemente do que me disser agora. rsr

  • Independentemente do que me disser agora. rsr

  • Comentários do Prof. Marcos Girão:

    Se assertiva fosse iniciada pelo trecho “A quantidade de bicicletas que podem...”, poderíamos afirmar que a questão estaria correta, pelo que dispõe o art. 6º da Resolução 349/10:

    Art. 6º Nos veículos de que trata esta Resolução, será admitido o transporte eventual de carga indivisível, respeitados os seguintes preceitos:

    (...)

    II- O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo. (figura 2)

    Acontece que ela não começa por aí e sim afirmando que “independentemente de instruções do fabricante, nos dispositivos instalados na parte traseira externa do veículo...”. E aí, você precisa olhar também o que determina o art. 9º da mesma norma:

    Art. 9º O dispositivo para transporte de bicicletas para aplicação na parte externa dos veículos deverá ser fornecido com instruções precisas sobre: I- Forma de instalação, permanente ou temporária, do dispositivo no veículo, II- Modo de fixação da bicicleta ao dispositivo de transporte; III- Quantidade máxima de bicicletas transportados, com segurança; IV- Cuidados de segurança durante o transporte de forma a preservar a segurança do trânsito, do veículo, dos passageiros e de terceiros.

    Ora, se o dispositivo de transporte só puder carregar três bicicletas e o balanço traseiro comportar mais do que isso, não poderei colocar lá mais nenhuma outra bicicleta, ainda que o balanço traseiro tenha sido respeitado. Assim, o número de bicicletas a serem transportada não depende só da regra do balanço traseiro, mas também das instruções de fabricante dos dispositivos de transporte!

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • INDEPENDENTE A TA BLZ= ERRADO.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Sempre vai depender das instruções do fabricante!

  • Resposta: ERRADA

    A instalação de dispositivo na parte traseira externa do veículo depende das instruções do fabricante. É o que diz o § 1º do art. 5º da Resolução n. 349/2010 do CONTRAN:

  • INSTRUÇÕES DO FABRICANTE

    +

    RESOLUÇÃO DO CONTRAN No 210, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

    Art. 1o § 1o Os limites para o comprimento do balanço traseiro de veículos de transporte de passageiros e de cargas são os seguintes:

    II – nos veículos não articulados de transporte de passageiros:

    c) com motor dianteiro: até 71% (setenta e um por cento) da distância entre eixos.

  • (Independentemente).....

    Muito cuidado com esta palavra......

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Resolução 349/2010, que dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.
     
    A banca afirma que, independentemente de instruções do fabricante, nos dispositivos instalados na parte traseira externa do veículo, a quantidade de bicicletas que podem ser transportadas depende do comprimento do balanço traseiro ocupado pelas bicicletas, que, de acordo com a legislação pertinente, não pode ultrapassar 60% da distância entre os eixos do veículo transportador.
     
    Ocorre que a assertiva está quase correta. O erro consiste em afirmar que as instruções do fabricante seriam irrelevantes. A Resolução determina que as instruções do fabricante deverão ser respeitadas.
    Art. 5º(...)
    §1° O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação da carga na parte superior externa da carroçaria e sua fixação deve respeitar as condições e restrições estabelecidas pelo fabricante do veículo

     
    De fato, a quantidade de bicicletas que podem ser transportadas depende do comprimento do balanço traseiro ocupado pelas bicicletas, que não pode ultrapassar 60% da distância entre os eixos do veículo.
    Art. 9º O dispositivo para transporte de bicicletas para aplicação na parte externa dos veículos deverá ser fornecido com instruções precisas sobre
    (...)
    III- Quantidade máxima de bicicletas transportados, com segurança;

     
    Art. 6º Nos veículos de que trata esta Resolução, será admitido o transporte eventual de carga indivisível, respeitados os seguintes preceitos
    (...)
    II- O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo

     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
     
  • Sempre que for instalar esse tipo de dispositivo observe SEMPRE as instruções do fabricante pois se não quem entra pelos canos e você amigão! aquele abraço!!

    Vide § 1º do art. 5º da Resolução n. 349/2010 do CONTRAN.

  • De fato o balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo. # O erro esta em dizer que as instruções do fabricante seriam irrelevantes.
  • OBSERVAR AS INSTRUÇÕES O FABRICANTE

    OBSERVAR AS INSTRUÇÕES O FABRICANTE

    OBSERVAR AS INSTRUÇÕES O FABRICANTE

    OBSERVAR AS INSTRUÇÕES O FABRICANTE

    OBSERVAR AS INSTRUÇÕES O FABRICANTE

    OBSERVAR AS INSTRUÇÕES O FABRICANTE

  • a palavra Independente é um B.O #cuidado

  • RESOLUÇÃO:

    O dispositivo para transporte de bicicletas para aplicação na parte externa dos veículos deverá ser fornecido com instruções precisas sobre:

    I- Forma de instalação, permanente ou temporária, do dispositivo no veículo,

    II- Modo de fixação da bicicleta ao dispositivo de transporte;

    III- Quantidade máxima de bicicletas transportados, com segurança;

    IV- Cuidados de segurança durante o transporte de forma a preservar a segurança do trânsito, do veículo, dos passageiros e de terceiros.

    Resolução nº 349. Assim, um dos itens que o fabricante estabelece é a “quantidade máxima de bicicletas”(inciso III). Mas existem outros requisitos (incisos I, II e IV).

    Gab: ERRADO

  • Errado

    Resolução nº 349 / 2010 - CONTRAN

    Art. 5º Permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria.

    § 1º O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação da carga na parte superior externa da carroçaria e sua fixação deve respeitar as condições e restrições estabelecidas pelo fabricante do veículo

    § 2º As cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter altura máxima de 50 (cinquenta) centímetros e suas dimensões, não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria.

    #PERTENCEREMOS

  • Vale o mais "exigente":

    SE o CONTRAN diz que pode carregar até "20 bicicletas" e o fabricante diz que pode carregar até 5, vale o fabricante!

    SE o CONTRAN diz que pode carregar até "5 bicicletas" e o fabricante diz que pode carregar até 20, vale o CONTRAN!

  • OBSERVAR AS INSTRUÇÕES O FABRICANTE

    #força

  • fabricante é o orgao maximo normativo de transito referente a bicicletas

  • Independentemente de instruções do fabricante, nos dispositivos instalados na parte traseira externa do veículo, a quantidade de bicicletas que podem ser transportadas depende do comprimento do balanço traseiro ocupado pelas bicicletas, que, de acordo com a legislação pertinente, não pode ultrapassar 60% da distância entre os eixos do veículo transportador

    Gab. E

  • A questão é simples:

    1) Se eu tenho um suporte que cabem 2 bikes, porém ultrapassam o limite de 60% exigido.

    Deve seguir o regulamento do CONTRAN

    2) Agora, se eu tenho um suporte que está dentro do 60%, porém o fabricante diz que só serve para 1 bike.

    Deve seguir o fabricante óbviamente.

  • A QUESTÃO SE TORNA ERRADA NO MOMENTO EM QUE ELA DIZ "INDEPENDENTE DO FABRICANTE" E CONSIDERA APENAS O CONTRAN.

    SE O CONTRAN ESTIPULA UM LIMITE DE 10 BICICLETAS E O FABRICANTE DE 5, SEGUIR AS NORMAS DO FABRICANTE

    SE O FABRICANTE ESTIPULA UM LIMITE DE 10 BICICLETAS E CONTRAN DE 5, SEGUIR AS NORMAS DO CONTRAN.

    PORTANTO, DEVE FICAR ATENTO SEMPRE A QUEM ESTIPULA A MENOR QUANTIDADE.

  • Então essa foi com relação ao fabricante né? Independente não, tem que ser seguido conforme na regra do fabricante também em conjunto com a do contran.

  • Se fosse assim não precisa da instrução, cada um coloca quantas bicicletas quiser e couber. As instruções são regras para serem seguidas para segurança individual e de terceiros, devemos seguir sempre que possível
  • Independentemente: Oi

    Eu: Errado

  • Tomem cuidado com os comentários, tem comentário abaixo dizendo que esta resolução saiu do edital, porém isso não é verdade, ela continua sendo cobrada

  • Quando li independentemente das instruções do fabricante, eu já marquei ERRADO!!

  • Tem pessoa que quer ser policial, mas age de má fé falando que está resolução saiu do edital, sendo que ela CONTINUA PREVISTA NO EDITAL, ou seja, quer passar no concurso passando desinformação, não se garante para obter nota...

  • as instruções devem ser seguidas obrigatoriamente razão esta que o termo INDEPENDENTEMENTE deixa a questão errada!.

  • Questão mal formulada do caramba!!!!!!!!! na verdade essa prova do CTB pra PRF foi muito amadora....varias questões anuladas!!!!!!!!

  • O erro consiste em afirmar que as instruções do fabricante seriam irrelevantes.

  • ale o mais "exigente":

    SE o CONTRAN diz que pode carregar até "20 bicicletas" e o fabricante diz que pode carregar até 5, vale o fabricante!

    SE o CONTRAN diz que pode carregar até "5 bicicletas" e o fabricante diz que pode carregar até 20, vale o CONTRAN!

  • EU NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO. SEM LÓGICA ALGUMA .

  • Errei por falta de atenção só pelo "independente" aafss, vida que segue não errarei mais.

  • Parei em "fabricante"

  • Acho q o examinador usou substância psicoativa antes de elaborar essa questão kkkk

  • Respeita-se as instruções do fabricante do suporte, ou seja, mesmo que ainda haja margem percentual no balanço traseiro, se a quantidade máxima de bicicleta for atingida, respeitar-se-á esta quantidade.

  • O erro da questão aparece fala "independentemente"
  • Questão simples. Para respondê-la deve-se ter em mente as dimensões de balanço traseiro e de largura de um veículo. Mesmo que a bicicleta respeite o balanço traseiro, o condutor cometerá infração se com a acoplagem da bicicleta ao veículo resultar em limite de largura máxima superior ao regulamentado pelo CONTRAN.

  • O erro consiste em afirmar que as instruções do fabricante seriam irrelevantes. A Resolução determina que as instruções do fabricante deverão ser respeitadas.

    Art. 5º(...)

    §1° O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação da carga na parte superior externa da carroçaria e sua fixação deve respeitar as condições e restrições estabelecidas pelo fabricante do veículo

     

    De fato, a quantidade de bicicletas que podem ser transportadas depende do comprimento do balanço traseiro ocupado pelas bicicletas, que não pode ultrapassar 60% da distância entre os eixos do veículo.

    Art. 9º O dispositivo para transporte de bicicletas para aplicação na parte externa dos veículos deverá ser fornecido com instruções precisas sobre

    (...)

    III- Quantidade máxima de bicicletas transportados, com segurança;

     

    Art. 6º Nos veículos de que trata esta Resolução, será admitido o transporte eventual de carga indivisível, respeitados os seguintes preceitos

    (...)

    II- O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo

  • II- O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.

    dependerá sim das instruções do fabricante para saber a quantidade de bicicletas que podem ser transportadas. 

  • Questão muito mal formulada.

    Tem que observar duas coisas:

    1) LIMITE DO FRABRICANTE

    2) BALANÇO TRASEIRO

    Se o fabricante falar que pode carregar 200 bicicletas que o suporte aguenta, deve ser observado o balanço traseiro.

    LOGO, O BALANÇO TRASEIRO DEVE SER OBSERVADO INDEPENDENTEMENTE DA INDICAÇÃO DO FABRICANTE.

    A questão deixa margem para duas interpretações.

  • Independentemente de instruções do fabricante, nos dispositivos instalados na parte traseira externa do veículo, a quantidade de bicicletas que podem ser transportadas depende do comprimento do balanço traseiro ocupado pelas bicicletas, que, de acordo com a legislação pertinente, não pode ultrapassar 60% da distância entre os eixos do veículo transportador

    Em vermelho a parte que torna o item errado

    Depende sim das instruções do fabricante.

    Força, foco e fé.

  • independente. errou aí .

    Boa prova amanhã, pessoal

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Errei a questão,durmir no ponto ....Mas faz todo sentido,se o fabricante deixa claro q é apenas uma bicicleta,e a pessoa coloca duas,imagina q em uma via federal uma dessa bicicleta caiu na rodovia... É o msm dizer q não pode colocar gasolina em e um caminhão a diesel,como deixa claro o fabricante.
  • Ocorre que a assertiva está quase correta. O erro consiste em afirmar que as instruções do fabricante seriam irrelevantes. A Resolução determina que as instruções do fabricante deverão ser respeitadas.