SóProvas


ID
2896891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o que dispõem as resoluções do CONTRAN acerca do transporte de bicicletas em veículos automotores, julgue o item que se segue.


O transporte de bicicletas em dispositivos fixados no teto de veículos estará em conformidade com a legislação de trânsito caso a altura do sistema veículo-dispositivo-bicicletas não ultrapasse 4,4 metros.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    A questão está em conformidade com o previsto no artigo 3º inciso VI da resolução CONTRAN nº 349/2010.

    Art. 3º - A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que:

    V- não exceda a largura máxima do veículo;

    VI- não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências, ou Resolução posterior que venha sucedê-la.

    Fonte: Professor Paulo Sérgio, Gran Cursos

  • Gabarito: Certo

    A resolução 349/2010 não estabelece limites específicos para a altura, apenas afirma que deve ser respeitada a altura definida na Resolução 210 (4,40m).

    Resolução 349/2010

    [...]

    Art. 3º

    [...]

    VI- não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências, ou Resolução posterior que venha sucedê-la.

    Resolução 210/2006

    Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    I - largura máxima: 2,60m;

    II - altura máxima: 4,40m;

    III - comprimento total [...]

  • RESPOSTA: CERTO!

    Previsão Legal: RESOLUÇÃO N. 349 DE 17 DE MAIO DE 2010, dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.

    Art. 3º - A carga ou a bicicleta deverá estar ACONDICIONADA E AFIXADA de modo que:

    (...)

    VI- não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências, ou Resolução posterior que venha sucedê-la.

    Complementando:

    RESOLUÇÃO Nº 210 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006. Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.

    Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    (...)

    II – altura máxima: 4,40m;

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    Insta: @_leomonte

  • Gabarito Certo

     

    A questão exigiu dois conhecimentos básicos, o primeiro era o de a Resolução 349/2010 não exigir comprimento de 50 cm para o transporte de bicicletas sobre o teto do veículo e o segundo era o valor da altura máxima permitida para os veículos com ou se carga na Resolução 210/2006, que é de 4,40 m.

     

    - Resolução 349/2010

     

    "Art. 8º A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.
    § 2º Na hipótese da bicicleta ser transportada sobre o teto não se aplica a altura especificada no parágrafo 2º do Artigo 5°."

     

    "Art. 5º Permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria.
    (...)
    §2° As cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter altura máxima de cinquenta centímetros e suas dimensões, não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria.
    (...)"
     

    - Resolução 210/2006

     

    "Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    (...)
    II – altura máxima: 4,40m;

    (...)"
     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Mnemônico para Transporte de bicicletas no Teto

    Basta lembrar que um Rack possui 4 pontos e distribuídos entre eles, ou seja, 4X4 = 4,4 cm de altura entre o teto e o objeto utilizado.

    Força Galera que de alguma forma você chega la!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • depois, por curiosidade, encontre algo com 4,4 metros de altura... daí vc compreenderá o que são 4,4 metros...

    e saberá que MUITO DIFICILMENTE algo que ande sobre rodas atingirá essa altura.

    ...

    pessoal estuda e quer decorar tudo...mas não aplica na vida real, daí fica difícil...

    ...

    aplique, na vida real, os conhecimentos aprendidos, vc absorverá o dobro !!

    .

    ;-)

  • Resolução 349, Art. 3º - A carga ou a bicicleta deverá estar ACONDICIONADA E AFIXADA de modo que:

    VI- não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências, ou Resolução posterior que venha sucedê-la.

    Resolução 210, Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    II – altura máxima: 4,40m;

  • Resolução 210, Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    II – altura máxima: 4,40m;

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Resolução 349/2010, que dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.
     
    A banca afirma que o transporte de bicicletas em dispositivos fixados no teto de veículos estará em conformidade com a legislação de trânsito caso a altura do sistema veículo-dispositivo-bicicletas não ultrapasse 4,4 metros.
     
    Para acertar a questão, o candidato deveria saber que:
    1. A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.
    2. A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que  não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210;
    3. O limite estabelecido pelo Resolução 210 é de 4,40m de altura máxima.
     
    Portanto, assertiva está correta. 
    Gabarito da questão - ITEM CORRETO
  • CARGA/BICICLETAS em automóvel/caminhonete/camioneta/utilitário: acondicionada e afixada em dispositivo móvel/fixo no veículo ou acoplado ao gancho de reboque, altura máx. 4,4m. (ex.: moto de competição) qdo na parte superior externa, altura máx, 50 cm, máx no comprimento da carroçaria e na largura da parte superior. (ex.: longboard)
  • Resolução 210.

    Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    II – altura máxima: 4,40m;

  • altura não ultrapasse 4,4 metros

    largura não ultrapasse 2,6 metros

    Avante!

  • Certo

    Resolução nº 349 / 2010 - CONTRAN:

    Art. 3º A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que:

    VI - não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências, ou Resolução posterior que venha sucedê-la.

    Resolução nº 210 / 2006 - CONTRAN:

    Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    IIaltura máxima: 4,40m;

    #PERTENCEREMOS

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: correto ( bicicleta é carga indivisível)

  • Dispositivo em conformidade com a legislação de trânsito

    TRANSPORTE DE BICICLETA

    Altura não ultrapassar 4,4m

    Largura não ultrapassar 2,6m

    GABARITO ( CERTO )

  • Largura: 2,6m => 2 + 6 = 8

    Altura: 4,4m => 4 + 4 = 8

  • acertei mas foi no chute.

  • mesma altura dos caminhões

  • Certa

    Largura: 2,60

    Altura: 4,40

  • Errei a questão por desatenção. Confundi dois artigos.

    Vamos lá:

    Resolução 210 do Contran: Art. 1°, II - Altura máxima do veículo com ou sem carga será 4,40m.

    Resolução 349 do Contran: Art. 8° § 2º Na hipótese da bicicleta ser transportada sobre o teto não se aplica a altura especificada no parágrafo 2º do Artigo 5°. (Não se aplica somente para especificações do Art. 5°).

  • GABARITO (CERTO)

    Resolução nº 210 / 2006 - CONTRAN:

    Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    II – altura máxima: 4,40m;

    ** LARGURA: 2,6 METROS

  • de acordo com a RESOLUÇÃO 349, o transporte de BIKE no teto é considerado CARGA INDIVISÍVEL (não se submete ao máximo de 50cm) mas não pode ultrapassar os 4,40 da resolução 210.

    explicando simples!

  • Tanta coisa mais importante para perguntar , e ficar focando sò em bicicletas, muito estranho !!!!!!!!!

  • Resolução nº 210 / 2006 - CONTRAN:

    Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    II – altura máxima: 4,40m;

    ** LARGURA: 2,6 METROS

  • Bizu pra lembrar na hora da prova!

    ALTURA: -> ALTU: 4 LETRAS -> 4,4 METROS

    LARGURA MÁXIMA: 2 PALAVRAS, SEGUNDA PALAVRA COM 6 LETRAS -> 2,6 METROS

  • Mais de 4,4 só com autorização!

  • RESPOSTA: CERTO! RESOLUÇÃO CONTRAN 349 Art. 1º II – altura máxima: 4,40m;

    Analogia que eu fiz igual a veículos com tração 4x4: bicicleta também ANDA NA TERRA = tração 4x4 = 4,40m de altura.

    me ajudou a decorar! rsrs

  • 1. A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.

    2. A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210;

    3. O limite estabelecido pelo Resolução 210 é de 4,40m de altura máxima.

  • ALTURA - até 4,4 M

    ALTURA - até 4,4 M

    ALTURA - até 4,4 M

    ALTURA - até 4,4 M

    ALTURA - até 4,4 M

    ALTURA - até 4,4 m

    ALTURA - até 4,4 m

    LARGURA - até 2,6

    LARGURA - até 2,6

    LARGURA - até 2,6

    LARGURA - até 2,6

    LARGURA - até 2,6

    LARGURA - até 2,6

    COMPRIMENTO - aí já é mais complicado....

  • História (bizu) para memorizar: lembra de uma HILUX 4x4 e que dificilmente vai ter uma bicicleta com mais de 2m de altura para ultrapassar esse limite de 4,4m, salvo bicicleta de circo!

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  • O limite estabelecido pelo Resolução 210 é de 4,40m de altura máxima.