-
Certa
A questão está em conformidade com o previsto no artigo 3º inciso VI da resolução CONTRAN nº 349/2010.
Art. 3º - A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que:
V- não exceda a largura máxima do veículo;
VI- não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências, ou Resolução posterior que venha sucedê-la.
Fonte: Professor Paulo Sérgio, Gran Cursos
-
Gabarito: Certo
A resolução 349/2010 não estabelece limites específicos para a altura, apenas afirma que deve ser respeitada a altura definida na Resolução 210 (4,40m).
Resolução 349/2010
[...]
Art. 3º
[...]
VI- não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências, ou Resolução posterior que venha sucedê-la.
Resolução 210/2006
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I - largura máxima: 2,60m;
II - altura máxima: 4,40m;
III - comprimento total [...]
-
RESPOSTA: CERTO!
Previsão Legal: RESOLUÇÃO N. 349 DE 17 DE MAIO DE 2010, dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.
Art. 3º - A carga ou a bicicleta deverá estar ACONDICIONADA E AFIXADA de modo que:
(...)
VI- não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências, ou Resolução posterior que venha sucedê-la.
Complementando:
RESOLUÇÃO Nº 210 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006. Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
(...)
II – altura máxima: 4,40m;
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
Insta: @_leomonte
-
Gabarito Certo
A questão exigiu dois conhecimentos básicos, o primeiro era o de a Resolução 349/2010 não exigir comprimento de 50 cm para o transporte de bicicletas sobre o teto do veículo e o segundo era o valor da altura máxima permitida para os veículos com ou se carga na Resolução 210/2006, que é de 4,40 m.
- Resolução 349/2010
"Art. 8º A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.
§ 2º Na hipótese da bicicleta ser transportada sobre o teto não se aplica a altura especificada no parágrafo 2º do Artigo 5°."
"Art. 5º Permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria.
(...)
§2° As cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter altura máxima de cinquenta centímetros e suas dimensões, não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria.
(...)"
- Resolução 210/2006
"Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
(...)
II – altura máxima: 4,40m;
(...)"
Espero ter ajudado, bons estudos!
-
Mnemônico para Transporte de bicicletas no Teto
Basta lembrar que um Rack possui 4 pontos e distribuídos entre eles, ou seja, 4X4 = 4,4 cm de altura entre o teto e o objeto utilizado.
Força Galera que de alguma forma você chega la!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
-
depois, por curiosidade, encontre algo com 4,4 metros de altura... daí vc compreenderá o que são 4,4 metros...
e saberá que MUITO DIFICILMENTE algo que ande sobre rodas atingirá essa altura.
...
pessoal estuda e quer decorar tudo...mas não aplica na vida real, daí fica difícil...
...
aplique, na vida real, os conhecimentos aprendidos, vc absorverá o dobro !!
.
;-)
-
Resolução 349, Art. 3º - A carga ou a bicicleta deverá estar ACONDICIONADA E AFIXADA de modo que:
VI- não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências, ou Resolução posterior que venha sucedê-la.
Resolução 210, Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
II – altura máxima: 4,40m;
-
Resolução 210, Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
II – altura máxima: 4,40m;
-
A questão exigiu conhecimentos sobre a Resolução 349/2010, que dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.
A banca afirma que o transporte de bicicletas em dispositivos fixados no teto de veículos estará em conformidade com a legislação de trânsito caso a altura do sistema veículo-dispositivo-bicicletas não ultrapasse 4,4 metros.
Para acertar a questão, o candidato deveria saber que:
1. A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.
2. A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210;
3. O limite estabelecido pelo Resolução 210 é de 4,40m de altura máxima.
Portanto, assertiva está correta.
Gabarito da questão - ITEM CORRETO
-
CARGA/BICICLETAS em automóvel/caminhonete/camioneta/utilitário: acondicionada e afixada em dispositivo móvel/fixo no veículo ou acoplado ao gancho de reboque, altura máx. 4,4m. (ex.: moto de competição)
qdo na parte superior externa, altura máx, 50 cm, máx no comprimento da carroçaria e na largura da parte superior. (ex.: longboard)
-
Resolução 210.
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
II – altura máxima: 4,40m;
-
altura não ultrapasse 4,4 metros
largura não ultrapasse 2,6 metros
Avante!
-
Certo
Resolução nº 349 / 2010 - CONTRAN:
Art. 3º A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que:
VI - não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências, ou Resolução posterior que venha sucedê-la.
Resolução nº 210 / 2006 - CONTRAN:
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
II – altura máxima: 4,40m;
#PERTENCEREMOS
-
GABARITO: CERTO.
-
Gabarito: correto ( bicicleta é carga indivisível)
-
Dispositivo em conformidade com a legislação de trânsito
TRANSPORTE DE BICICLETA
Altura não ultrapassar 4,4m
Largura não ultrapassar 2,6m
GABARITO ( CERTO )
-
Largura: 2,6m => 2 + 6 = 8
Altura: 4,4m => 4 + 4 = 8
-
acertei mas foi no chute.
-
mesma altura dos caminhões
-
Certa
Largura: 2,60
Altura: 4,40
-
Errei a questão por desatenção. Confundi dois artigos.
Vamos lá:
Resolução 210 do Contran: Art. 1°, II - Altura máxima do veículo com ou sem carga será 4,40m.
Resolução 349 do Contran: Art. 8° § 2º Na hipótese da bicicleta ser transportada sobre o teto não se aplica a altura especificada no parágrafo 2º do Artigo 5°. (Não se aplica somente para especificações do Art. 5°).
-
GABARITO (CERTO)
Resolução nº 210 / 2006 - CONTRAN:
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
II – altura máxima: 4,40m;
** LARGURA: 2,6 METROS
-
de acordo com a RESOLUÇÃO 349, o transporte de BIKE no teto é considerado CARGA INDIVISÍVEL (não se submete ao máximo de 50cm) mas não pode ultrapassar os 4,40 da resolução 210.
explicando simples!
-
Tanta coisa mais importante para perguntar , e ficar focando sò em bicicletas, muito estranho !!!!!!!!!
-
Resolução nº 210 / 2006 - CONTRAN:
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
II – altura máxima: 4,40m;
** LARGURA: 2,6 METROS
-
Bizu pra lembrar na hora da prova!
ALTURA: -> ALTU: 4 LETRAS -> 4,4 METROS
LARGURA MÁXIMA: 2 PALAVRAS, SEGUNDA PALAVRA COM 6 LETRAS -> 2,6 METROS
-
Mais de 4,4 só com autorização!
-
RESPOSTA: CERTO! RESOLUÇÃO CONTRAN 349 Art. 1º II – altura máxima: 4,40m;
Analogia que eu fiz igual a veículos com tração 4x4: bicicleta também ANDA NA TERRA = tração 4x4 = 4,40m de altura.
me ajudou a decorar! rsrs
-
1. A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.
2. A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210;
3. O limite estabelecido pelo Resolução 210 é de 4,40m de altura máxima.
-
ALTURA - até 4,4 M
ALTURA - até 4,4 M
ALTURA - até 4,4 M
ALTURA - até 4,4 M
ALTURA - até 4,4 M
ALTURA - até 4,4 m
ALTURA - até 4,4 m
LARGURA - até 2,6
LARGURA - até 2,6
LARGURA - até 2,6
LARGURA - até 2,6
LARGURA - até 2,6
LARGURA - até 2,6
COMPRIMENTO - aí já é mais complicado....
-
História (bizu) para memorizar: lembra de uma HILUX 4x4 e que dificilmente vai ter uma bicicleta com mais de 2m de altura para ultrapassar esse limite de 4,4m, salvo bicicleta de circo!
-
Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.
Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.
https://go.hotmart.com/Q52663110A
-
O limite estabelecido pelo Resolução 210 é de 4,40m de altura máxima.