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ID
2896894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No dia 3/1/2019, às 21 horas, um policial rodoviário federal, em rodovia federal de pista simples, abordou um veículo do tipo cegonha — combinação de um caminhão-trator e um semirreboque —, com 22 metros de comprimento e distância entre eixos extremos de 18 metros, que transportava veículos nas plataformas inferior e superior. O disco-diagrama do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo mostrava superposição de registros, o que impossibilitava a leitura do tempo de movimentação do veículo e de suas interrupções. Na ficha de trabalho de autônomo do condutor constavam: data de saída = 3/1/2019 e hora de saída = 17 horas. Além disso, a autorização especial de trânsito de posse do condutor não permitia o tráfego em local e horário distintos do que prevê a norma aplicável.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, à luz do CTB e das resoluções do CONTRAN.


O condutor em questão não ultrapassou o tempo máximo ininterrupto de direção previsto na legislação de trânsito para o tipo de veículo referido.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A questão está correta, pois no caso citado, o condutor dirigiu por 04 horas consecutivas, não excedendo as 5h30 estabelecidas no artigo 67-c do CTB e resolução 525/2015 – CONTRAN.

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    Fonte: Professor Paulo Sérgio, Gran Cursos

  • Resolução 525/2015.

    Art. 2º A fiscalização do tempo de direção e do intervalo de descanso do motorista profissional dar-se-á por meio de:

    I - Análise do disco ou fita diagrama do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo ou de outros meios eletrônicos idôneos instalados no veículo, na forma regulamentada pelo CONTRAN; ou

    II - Verificação do diário de bordo, papeleta ou FICHA DE TRABALHO externo, fornecida pelo empregador; ou

    III – Verificação da ficha de trabalho do autônomo, conforme Anexo I desta Resolução.

    Art. 3º. O motorista profissional, no exercício de sua profissão e na condução de veículos mencionados no caput do art. 1º, fica submetido às seguintes condições, conforme estabelecido nos arts. 67-C e 67-E da Lei 13.103, de 2015:

    I - É VEDADO AO MOTORISTA PROFISSIONAL dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de PASSAGEIROS ou de transporte rodoviário de CARGAS;

     II - Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de TRANSPORTE DE CARGA, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução;

    III - Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção;

  • Gabarito Certo

     

    O tempo máximo de direção ininterrupta permitido para esse condutor é de 5h30min (Art. 67-C do CTB), porém ele só dirigiu durante 4h (pois o horário de saída foi as 17h e a abordagem ocorreu as 21h).

     

    - CTB:

     

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

     

    Obs: O texto acima também se encontra na Resolução 525/2015, em seu Art. 3°, I.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • UMA OBSERVAÇÃO SOBRE O COMENTÁRIO DA COLEGA Helen ́.

    OS 30 MINUTOS DE DESCANSO DO Motorista rodoviário de passageiros NÃO É DENTRO DE CADA 4H DE DIREÇÃO MAS SIM A CADA 4H, OU SEJA, APÓS AS 4H DE DIREÇÃO ELE DESCANSA 30 MIN.

  • Vejamos: " que transportava veículos nas plataformas inferior e superior" (transportava carga)

    "data de saída = 3/1/2019 e hora de saída = 17 horas"

    (momento da abordagem) "No dia 3/1/2019, às 21 horas"

    Portanto, trata-se de um veículo de transporte de carga cujo motorista estava em trânsito há 4 horas. Quanto a isso diz o CTB que:

    CTB Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de... cargas

  • CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

    § 1o Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

    § 1o-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

  • Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

  • GAB C

    .

    Vejamos:

    DATA DE SAÍDA = 3/1/2019 e hora de saída = 17 horas

    HORA DA ABORDAGEM = No mesmo dia, às 21 horas

    Portanto, trata-se de um veículo de transporte de carga cujo motorista estava em trânsito há 4 horas.

    CTB Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de... cargas.

    .

  • Gente, acho que essa questão não pode ser respondida com as informações que temos, pois o tacógrafo está danificado, impossibilitando a apuração do tempo de direção e descanso antes do referido fato....

  • De 17 horas as 21 horas, está dentro do previsto...o tacográfico estava danificado mas tinha outro documento para analise.

    "ficha de trabalho".

  • Bizu que me ajuda a lembrar:

     II - Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de TRANSPORTE DE CARGAsendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução;

    DENTRO - 6 LETRAS - BOLEIA - 6 LETRAS - 6 HORAS = AI TU JA LEMBRA QUE É TRANSPORTE DE CARGA

    III - Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção;

    CADA - 4 LETRAS - POVO - 4 LETRAS - 4 HORAS = PASSAGEIROS

  • Certo

    Resolução nº 525 / 2015 - CONTRAN

    Art. 3º O motorista profissional, no exercício de sua profissão e na condução de veículos mencionados no caput do art. 1º, fica submetido às seguintes condições, conforme estabelecido nos arts. 67-C e 67-E da Lei 13.103, de 2015:

    I - É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas;

    #PERTENCEREMOS

  • Resolução nº 525 / 2015 - CONTRAN

    Art. 3º O motorista profissional, no exercício de sua profissão e na condução de veículos mencionados no caput do art. 1º, fica submetido às seguintes condições, conforme estabelecido nos arts. 67-C e 67-E da Lei 13.103, de 2015:

    I - É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas;

     O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no inciso II, observadas, no primeiro período, 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.

     Nos casos em que o empregador adotar 2 (dois) motoristas trabalhando no mesmo veículo, o tempo de repouso poderá ser feito com o veículo em movimento, assegurado o repouso mínimo de 6 (seis) horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado, a cada 72 (setenta e duas) horas, nos termos do § 5º do art. 235-D e inciso III do art. 235-E da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

  • Eu gravei o tempo lembrando do meu video game, o nintendo 64. Assim, sei que o numero 6 e o numero 4 estão envolvidos nas horas de descanso. Como o período máximo de direção é 5h e 30m, as seis horas deverão ter os 30 minutos DENTRO dela. Por exclusão os 30 minutos de descanso são a CADA 4 horas. Pra nao esquecer quem é quem, pense que se o condutor do transporte de carga dormir o prejuízo é menor do que o prejuízo causado pela soneca ao volante do transporte de passageiros. Logo o motorista de passageiros deve dirigir menos e descansar mais!
  • O gabarito da questão condiz com o enunciado, certo!

  • GABARITO: CERTO.

  • Correto:

    Lembrando que para o transporte de cargas é permitido 6h com 30 minutos de descanso DENTRO dessas horas, ou seja, permitido 5:30h ininterruptas.

  • Errei. Pelo fato de pensar que o único modo verídico de comprovar as horas trabalhadas e percorrida seria pelo tacógrafo. Como nesse caso está sobreposto ou estragado. Caberia multa grave. Até mesmo por que a ficha de trabalho poderia ser facilmente alterado.

  • Tempo máximo ininterrupto de viagem para:

    Motoristas de Carga = 5:30. Após > 30 min. descanso

    Motorista de Passageiros = 4 hs. Após > 30 min. de descanso.

    OBS 1: O descanso poderá ser fracionado.

    Ex: Motorista de passageiros dirige 2h, descansa 15 min, + 2 hs com 15 minutos de descanso.

    OBS 2: O prazo poderá ser estendido em casos de extrema necessidade.

    Ex: Caminhão de óleo tomba na pista e será necessário jogar cal, e a empresa de cal mais próxima estará a 7 hs de distância. Nesse caso , motorista poderá extrapolar o tempo para prestar socorro

  • QUESTÃO TAMBEM ENVOLVE RACIOCÍNIO LOGICO :

    EM 03/01/2019 O VEICULO SAIU DO LOCAL AS 17 SEGUNDO O SERVIÇO AUTONOMO DO MOTORISTA , SENDO ABORDADO PELO PRF AS 21 ,NESTE CASO TEMOS ( 21-17 = 4 HORAS / VIAJEM ) DENTRO DO PERMITIDO PELO CTB QUE EXIGE PARADA APOS 5:30 DE VIAJEM .

    E SOBRE SER PRF

  • O condutor em questão não ultrapassou o tempo máximo ininterrupto de direção previsto na legislação de trânsito para o tipo de veículo referido.

    A questão fala de não ultrapassar o tempo máximo. Conclui que: Se ele estava em uma RODOVIA DE PISTA SIMPLES, onde a velocidade máxima permita para este tipo de veículo é 90km. Ele saiu as 17:00 e foi abordado as 21:00 (lapso temporal de 4h00s, fiz uma regra de três pra medir se a velocidade em cada hora ultrapassava 90km.

    ASSIM, SE EM: 1h__ 90KM

    4h__ x: logo: 1.x = 4.90> x=360> 360/4= 90 km

    Logo, ele não ultrapassou o tempo máximo, pois a cada uma hora ele respeitou o limite máximo de velocidade para rodovia simples, que é de 90 km e tipo de veículo exigido pelo CTB.

    Não sei se é a melhor forma, mas trabalhei dessa forma.

  • O Capítulo III-A trata da condução de veículos por motoristas profissionais. Esse capítulo foi inserido no texto do CTB pela lei 126719/2012 que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, que alterou não só o CTB, mas também a CLT - Consolidação das Lei do Trabalho. Posteriormente, os mesmo dispositivos e diplomas legais foram novamente alterados, agora pela lei 13103/ 2015.  Vale lembrar que não é preciso conhecer as regras da CLT para provas de trânsito em concurso público, a não ser que haja expressa previsão no edital.
     
    Pois bem, as regras do capítulo III-A aplicam-se aos motoristas profissionais de: I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros;  II - de transporte rodoviário de cargas. Esse é um assunto muito cobrado em provas de concurso público, uma vez que apresenta muitos detalhes que deverão ser conhecidos pelos candidatos.
     
    Pois bem, a banca afirma que o motorista profissional de de transporte rodoviário de cargas não ultrapassou o tempo máximo ininterrupto de direção previsto na legislação de trânsito para o tipo de veículo referido.
     
    A assertiva está correta.
     
    O art. 67-C do CTB proíbe o motorista profissional dirigir por mais 5 horas e meia de forma ininterrupta. Vejamos:
    Art. 67-C.  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
     
    Observe que o condutor foi abordado às 21 do dia 03/01/2019, e, de acordo com sua ficha de trabalho, ele havia iniciado a viagem no dia 03/012019 às 17h, logo o tempo de direção respeitou a regra do art. 67-C do CTB.
     
    Vale lembrar que o tempo de direção será controlado mediante registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo e, ou por meio de anotação em diário de bordo, ou papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por meios eletrônicos instalados no veículo, conforme norma do Contran. Portanto, a ficha de trabalho é meio hábil para comprovar o tempo de direção.
     
     
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • Certa.

    Legislação facilitada PRF:

    https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Ele dirigiu por 4 horas seguidas até ser abordado. Permitido pelo CTB, já que o MOTORISTA DE CARGAS pode dirigir até 5:30h ininterruptas com 30 minutos de descanso ou 30 minutos fracionados a cada 6 horas.

  • Na ficha de trabalho de autônomo do condutor constavam:

    -> data de saída = 3/1/2019 e hora de saída = 17 horas

    -> e a abordagem ocorreu no dia 3/1/2019, às 21 horas.

    Perceba que o condutor dirigiu por 04 horas consecutivas até a abordagem pelo policial rodoviário federal.

     

    tempo ininterrupto máximo de direção é de 5 horas e meia, conforme previsão do artigo 67-C do CTB.

     

    Ou seja, o condutor em questão não ultrapassou o tempo máximo ininterrupto de direção previsto na legislação de trânsito.

     

    A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTORISTAS PROFISSIONAIS

    Art. 67-A. O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais: […]

    II - de transporte rodoviário de cargas.

    Art. 67-C . É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    § 1º Serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga , sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas no exercício da condução.

    Fonte: Professor Wilson tavares Tecconcursos

  • Transporte de carga - 30 minutos de descanso a cada 6 horas podendo fracionar, não pode ultrapassar mais que 5:30h contínuas.

    Transporte de passageiros - 30 minutos a cada 4h.

  • Lembre: veículo de carga pode conduzir por uma hora e meia a mais(+1:30) do que veículo de passageiros.

  • Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

  • Ele só teria que parar para descansar 30min às 22:30

    Como foi 21:00h a abordagem, está dentro do tempo...

  • Tempo máximo ininterrupto de viagem para:

    Motoristas de Carga = 5:30. Após > 30 min. descanso

    Motorista de Passageiros = 4 hs. Após > 30 min. de descanso.

    OBS 1: O descanso poderá ser fracionado.

    Ex: Motorista de passageiros dirige 2h, descansa 15 min, + 2 hs com 15 minutos de descanso.

    OBS 2: O prazo poderá ser estendido em casos de extrema necessidade.

    Ex: Caminhão de óleo tomba na pista e será necessário jogar cal, e a empresa de cal mais próxima estará a 7 hs de distância. Nesse caso , motorista poderá extrapolar o tempo para prestar socorro

  • Ninguem merece, ter que passar por um monte de propaganda até chegar em algum comentário explicando algo --'.

  • 23 METROS DE COMPRIMENTO E DISTÂNCIA ENTRE EIXOS DE EXTREMOS DE 18 METROS.

  • Pessoal me tirem uma dúvida, li em uma questão passada que não seria permitido caminhão cegonha rodar a noite caso estivesse com carga na parte inferior e superior, como fica nessa questão?

  • Como vou ter certeza? Se o tacógrafo estava inativo... Devo confiar na anotação da ficha de trabalho? Marquei errado por isso. Alguém poderia explicar?

  • Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.             

    § 1 Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.