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Certa
Conforme prescrito na resolução CONTRAN nº 735/2018, a CTV ou CTVP (“CEGONHA”) somente poderá transitar em pista simples à noite se tiver vazia ou com carga apenas na parte inferior.
ART. 4º § 3º Nos trechos rodoviários de pista simples será permitido também o trânsito noturno, quando vazio, ou com carga apenas na plataforma inferior, devidamente ancorada e ativada toda a sinalização do equipamento transportador.
Fonte: Professor Paulo Sérgio, Gran Cursos
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RESPOSTA: CERTO!
Previsão Legal: RESOLUÇÃO 735, estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP.
Art. 3º Para a circulação e a concessão da Autorização Especial de Trânsito – AET deverão ser observados os seguintes limites:
(...)
III - comprimento - medido do para-choque dianteiro à extremidade posterior (plano inferior e superior) da carroceria do veículo:
(...)
b) veículo articulado: até 23,00 m (vinte e três metros), desde que a distância entre os eixos extremos não ultrapasse a 18,00 m (dezoito metros);
Art. 4º O trânsito de Combinações para Transporte de Veículos – CTV e de Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP de que trata esta Resolução será do AMANHECER AO PÔR DO SOL, e sua VELOCIDADE MÁXIMA DE 80 KM/H.
(...)
§ 3º Nos trechos rodoviários de pista simples será permitido também o trânsito noturno, quando vazio, ou com carga apenas na plataforma inferior, devidamente ancorada e ativada toda a sinalização do equipamento transportador.
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
Insta: @_leomonte
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Gabarito Certo
A parte final da situação hipotética faz a questão ficar simples, quando diz que a AET do condutor não permitia o tráfego em local e horário distintos do que prevê a norma. A norma de que trata essa questão é a Resolução 735/2018 que diz que o trânsito de CTV e CTVP deve ocorrer, em regra, no período do dia, porém o condutor foi abordado no período noturno. Caberá a aplicação do Art. 187 do CTB.
- CTB:
Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I - para todos os tipos de
veículos: Infração - média;
Penalidade - multa;
- Resolução 735/2018:
Art. 4º O trânsito de Combinações para Transporte de Veículos – CTV e de Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP de que trata esta Resolução será do amanhecer ao pôr do sol, e sua velocidade máxima de 80 km/h.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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Resolução 735 não cai no Detran-SP
"Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações até a data de publicação do edital: 04/1998; 14/1998; 18/1998; 168/2004; 254/2007; 277/2008; 292/2008; 300/2008; 303/2008; 304/2008; 349/2010; 357/2010; 358/2010; 360/2010; 432/2013; 453/2013; 466/2013; 541/2015; 561/2015; 619/2016; 623/2016; 670/2017 e 723/2018"
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...a autorização especial de trânsito de posse do condutor não permitia o tráfego em local e horário distintos do que prevê a norma aplicável.
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Haja vista o horário e o local da vistoria, bem como as condições de transporte do veículo, o policial rodoviário federal deverá lavrar auto de infração.
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Não precisava conhecer o teor da Resolução.
;-)
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Gab CERTO
Resolução 735, Art. 4º O trânsito de Combinações para Transporte de Veículos – CTV e de Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP de que trata esta Resolução será do AMANHECER AO PÔR DO SOL, e sua VELOCIDADE MÁXIMA DE 80 KM/H.
§ 3º Nos trechos rodoviários de pista simples será permitido também o trânsito noturno, quando VAZIO, ou com carga apenas na plataforma inferior, devidamente ancorada e ativada toda a sinalização do equipamento transportador.
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Art. 4º O trânsito de Combinações para Transporte de Veículos – CTV e de Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP de que trata esta Resolução será do AMANHECER AO PÔR DO SOL, e sua VELOCIDADE MÁXIMA DE 80 KM/H.
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Assertiva C
Haja vista o horário e o local da vistoria, bem como as condições de transporte do veículo, o policial rodoviário federal deverá lavrar auto de infração pelo descumprimento da restrição de tráfego, cabendo a aplicação de penalidades previstas no CTB.
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GAB C
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De acordo com a resolução do CONTRAN nº 735/2018, a CTV ou CTVP (“CEGONHA”) somente poderá transitar em pista simples à noite se tiver vazia ou com carga apenas na parte inferior.
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ART. 4º § 3º Nos trechos rodoviários de pista simples será permitido também o trânsito noturno, quando vazio, ou com carga apenas na plataforma inferior, devidamente ancorada e ativada toda a sinalização do equipamento transportador.
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tá bom,mas e o TCO, que estava com os horários superpostos???
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Gab correto, o condutor não respeitou o horário para trafegar em tal pista.
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"Além disso, a autorização especial de trânsito de posse do condutor não permitia o tráfego em local e horário distintos do que prevê a norma aplicável."
A pegadinha. Poque até há exceções para o trágefo, mas aqui a questão cobra justamente a regra! E a regra é clara (somente de dia com velocidade máxima 80km/h)
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gab:CERTO
Veículo do tipo cegonha só pode transita em pista simples até o pôr do sol
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➢ O trânsito de Combinações para Transporte de Veículos – CTV e de Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP será do amanhecer ao pôr do sol, e sua velocidade máxima de 80 km/h.
➢ Não se aplica a restrição quanto ao horário de trânsito acima para Combinações cujo comprimento seja de no máximo 19,80 m.
➢ Será admitido o trânsito noturno das Combinações que apresentem comprimento superior a 19,80 m até 23,00 m nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos, que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido.
➢ Nos trechos rodoviários de PISTA SIMPLES será permitido também o trânsito noturno, quando vazio, OU com carga apenas na plataforma inferior, devidamente ancorada e ativada toda a sinalização do equipamento transportador.
➢ Poderão ser adotados horários distintos dos acima estabelecidos EM TRECHOS ESPECÍFICOS, mediante proposição da autoridade competente com circunscrição sobre a via.
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Certo
Resolução nº 735 / 2018 - CONTRAN
Art. 4º O trânsito de Combinações para Transporte de Veículos - CTV e de Combinações de Transporte de Veículos e
Cargas Paletizadas - CTVP de que trata esta Resolução será do amanhecer ao pôr do sol, e sua velocidade máxima de 80 km/h.
§ 3º Nos trechos rodoviários de pista simples será permitido também o trânsito noturno, quando vazio, ou com carga apenas na plataforma inferior, devidamente ancorada e ativada toda a sinalização do equipamento transportador.
#PERTENCEREMOS
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A caneta entra "la nele" rsrsrsrsrs
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Gabarito: CORRETO
Conforme prescrito na resolução CONTRAN nº 735/2018, a CTV ou CTVP “CEGONHA” somente poderá transitar em pista simples à noite se tiver vazia ou com carga apenas na parte inferior.
A parte final da situação hipotética faz a questão ficar simples, quando diz que a AET do condutor não permitia o tráfego em local e horário distintos do que prevê a norma.
A norma de que trata essa questão é a Resolução 735/2018 que diz que o trânsito de CTV e CTVP deve ocorrer, em regra, no período do dia, porém o condutor foi abordado no período noturno.
Não se enquadrando o veículo descrito na questão em nenhuma das exceções previstas pelo artigo Art. 4º da Res. 735/2018 do CONTRAN, o seu tráfego às 21hs de fato não era permitido, cabendo autuação pelo art. 187 do CTB.
Res. 735/2018 do CONTRAN:
Art. 4º O trânsito de Combinações para Transporte de Veículos – CTV e de Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP de que trata esta Resolução será do amanhecer ao pôr do sol, e sua velocidade máxima de 80 km/h.
§ 1º Não se aplica a restrição quanto ao horário de trânsito contida no caput para Combinações cujo comprimento seja de no máximo 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros).
§ 2º Será admitido o trânsito noturno das Combinações que apresentem comprimento superior a 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros) até 23,00 m (vinte três metros) nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos, que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido.
§ 3º Nos trechos rodoviários de pista simples será permitido também o trânsito noturno, quando vazio, ou com carga apenas na plataforma inferior, devidamente ancorada e ativada toda a sinalização do equipamento transportador.
CTB Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I - para todos os tipos de veículos:
Infração - média; Penalidade - multa;
Fonte: TECCONCURSOS
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O Código de Trânsito Brasileiro determina que, ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
Pois bem, a Resolução 735/2018 estabelece as regras e os requisitos necessários à circulação da combinação descrita pela banca.
Em regra, o trânsito para as CTV será do amanhecer ao pôr do sol. Todavia, para combinação com comprimento total de até 19,80, não se aplica a restrição quanto ao horário.
Para combinações que apresentem comprimento superior a 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros) até 23,00 m (vinte três metros), é permitido o trânsito noturno, porém somente em vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos, que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido.
Para as combinações que transitem em trechos rodoviários de pista simples, será permitido também o trânsito noturno, quando vazio, ou com carga apenas na plataforma inferior.
Na situação hipotética proposta pela banca, temos uma CTV - Combinações de Transporte de Veículos cujas dimensões excedem os limites previstos na Resolução CONTRAN nº 210. A combinação transitava no período da noite em uma rodovia federal de pista simples. Sendo certo que transportava veículos nas plataformas superior e inferior. Portanto, transitava em desacordo com o que dispõe a resolução 735/2018.
Detalhe importante! A AET poderia estabelecer horários distintos, todavia não é o que ocorre. A AET respeita os horários e locais estabelecidos na resolução.
Portanto, a assertiva está correta.
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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Alguém sabe responder se a não possibilidade da leitura do cronotacógrafo gera alguma autuação nesse caso?
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GABARITO (CERTO)
Art. 4º O trânsito de Combinações para Transporte de Veículos – CTV e de Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP de que trata esta Resolução será do amanhecer ao pôr do sol, e sua velocidade máxima de 80 km/h.
§ 3º Nos trechos rodoviários de pista simples será permitido também o trânsito noturno, quando vazio, ou com carga apenas na plataforma inferior, devidamente ancorada e ativada toda a sinalização do equipamento transportador.
CTB Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I - para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
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§ 3º Nos trechos rodoviários de pista simples será permitido também o trânsito noturno, quando vazio, ou com carga apenas na plataforma inferior, devidamente ancorada e ativada toda a sinalização do equipamento transportador.
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>>> O trânsito de CTV e CTVP será do amanhecer ao pôr do sol (aurora ao crepúsculo).
§ 1º Não se aplica a restrição quanto ao horário de trânsito contida no caput para Combinações cujo comprimento seja de no máximo 19,80 m
>>Trânsito noturno:
Comprimento de 19,80m até 23m; >>Vias pista dupla; >>Duplo sentido; >>Separadores físicos; 2/+ faixas mesmo sentido.
>> Nos trechos de Pista Simples, quando vazio, ou com carga apenas na plataforma inferior (devidamente ancorada/sinalizada)
>>Admitem-se horários distintos em trechos específicos, mediante proposição da autoridade com circunscrição.
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só complementando, caso O CAMINHÃO CEGONHA tivesse no máximo 19,80 não se aplicaria a restrição de horário.
§ 1º Não se aplica a restrição quanto ao horário de trânsito contida no caput para Combinações cujo comprimento seja de no máximo 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros).