SóProvas


ID
2896945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito de direitos e garantias fundamentais e da defesa do Estado e das instituições democráticas.


Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

     

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    CF/Art. 5º - XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

     

    DANO NÃO É PRESUMIDO

    PARA HAVER INDENIZAÇÃO (POSTERIOR) = NECESSÁRIO COMPROVAÇÃO DO DANO

     

     

  • ERRADA

    Art.5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    A questão trata do instituto da requisição administrativa. A assertiva torna-se incorreta ao colocar a indenização como sendo a regra. Na verdade só haverá indenização se dano houver.

    Exemplo: PRF, devido ao fato de sua viatura estar danificada, pega o carro de pessoa que circula pela via pública e sai atrás de um outro veículo cujo motorista acabara de sequestrar uma criança as margens de uma rodovia federal. O fato de o PRF ter pego o carro do particular numa situação de iminente perigo, a princípio, não gera a esse o direito de ser indenizado, salvo se dano houver.

    Para complementar: “ A requisição não depende de intervenção prévia do Poder Judiciário para a sua execução, porque, como ato de urgência, não se compatibiliza com o controle judiciário a priori. É sempre um ato de império do Poder Público, discricionário quanto ao objeto e oportunidade da medida, mas condicionado à existência de perigo público iminente”. (MEIRELLES, 2001, p. 590).

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • GABARITO: (E)

    ART.5, XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano.

  • Na requisição administrativa, a indenização é ulterior, apenas se houver dano. Questão errada.

  • ERRRADO 

     

    Haverá indenização apenas se houver dano à propriedade do particular.  Como temos o "se houver dano", concluímos também que a indenização será posterior ao uso da propriedade. 

  • ERRO DA QUESTÃO: o dano não é presumido.

    -O fato da autoridade usar a propriedade em si não danifica nada. Porém se danificar, haverá ulterior indenização.

  • Importante diferenciar e ressaltar pra não confundir que:


    desapropriação (art. 5º, XXIV) - indenização prévia, diante de necessidade ou utilidade pública ou por interesse social

    requisição administrativa (art. 5º, XXV) - indenização só se houver comprovação do dano, diante de iminente perigo público

  • Gabarito: ERRADO.

    A partir de "desde" até o final da frase está o erro. Nesses casos de requisição, a indenização é ulterior e somente se houver dano.

  • A questão erra ao mencionar "independentemente", outras ajudam a responder:

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito de Propriedade; 

    De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurando-se ao proprietário, no caso de dano, a indenização ulterior.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito de Propriedade; 

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; 

    Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa ( Segurança ); Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ / Direito Constitucional  Direitos Individuais,  Direito de Propriedade

    Na hipótese de iminente perigo, o poder público competente poderá requisitar o uso de propriedade particular, estando assegurada ao proprietário a possibilidade de ser indenizado em caso de dano ao seu patrimônio.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO ERRADO

    A questão trata do instituto da requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV da CRFB/88:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    A requisição administrativa é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público, ficando restrita à hipótese de iminente perigo público e a indenização será posterior à utilização, apenas se houver dano.

  • Depende, se caso houver dano há a indenização ulterior.

    Gab. Errada

  • ERRADO

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

  • O dano não é presumido.
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • GABARITO: ERRADO

    SOMENTE SE HOUVER DANO É QUE CABE A INDENIZAÇÃO POR REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    QUE É QUANDO O AGENTE PÚBLICO UTILIZA PROPRIEDADE PARTICULAR NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO

    Me sigam no instagram para acompanhar dicas, questões comentadas, técnicas de estudo e muito mais @pedroconcurso ou https://www.instagram.com/pedroconcurso/

     

    Grande abraço <3

  • APENAS EM CASO DE DANO, MEUS JOVENS!!

  • Letra da Lei.

    ART.5, XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano.

    Atentar que as bancas costumam cobrar a questão da indenização ULTERIOR (POSTERIOR).

    Gabarito: Errado.

    Bons estudos!

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Incrível como o Cespe ama esta questão só em 2018 cobrou pelo menos cinco vezes!!

    CF/Art. 5º - XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • -> ORAÇÃO SUBORDINADA CONDICIONAL PARA VOCÊ QUERIDX QUE TEVE SUA PROPRIEDADE UTILIZADA.

    -> E SE HOUVE O DANO SÓ TE PAGAREI DEPOIS DO USO E DO DANO.

  • É a chamada requisição administrativa. Indeniza só depois de usar e somente no caso de dano.

  • ERRADO

    ASPECTOS IMPORTANTES DA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA:

    -pode ser civil ou militar

    -a propriedade do bem não é transferida para o Estado (é como se fosse apenas um empréstimo)

    -o proprietário recebe indenização, se houver dano;

    -Trata-se de um exemplo típico de direito fundamental cujo titular é o Estado;

    -Compete privativamente à União legislar sobre requisições.

    ___________________________________________________________________________________________

    (ESAF/2009/Secretaria da Receita Federal - SRF/Anallsta Tributário da Receita Federal ATRFB) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. No entanto, se houver dano, não será cabível indenização ao proprietário. (ERRADO)

  • CF/86 ART 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • é imprescindível comprovar o dano.

  • O direito de propriedade, ainda, poderá ser restringido através de requisição, no caso de iminente perigo público, podendo a autoridade competente usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • em pleno 2019 cespe cobrar uma questão dessa PQP -_-

  • Presumido não!! Quer dizer que toda vez que a autoridade pública usar a propriedade particular ocorrerá dano? kkkk Não né.

  • GABARITO: ERRADA

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Tal artigo trata da REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA. Requisição “é o ato pelo qual o Estado, em proveito de um interesse público, constitui alguém, de modo unilateral e autoexecutório, na obrigação de prestar-lhe um serviço ou ceder-lhe transitoriamente o uso de uma coisa “in natura”, obrigando-se a indenizar os prejuízos que tal medida efetivamente acarretar ao obrigado” (José dos Santos Carvalho Filho). 

  • Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

  • O ERRO ESTÁ AQUI

    independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.

    SENDO QUE SÓ SERÁ INDENIZADO QUANDO HOUVER DANO

  • A questão exige conhecimento relacionado ao direito fundamental de propriedade. Conforme a CF/88, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Portanto, a existência de dano não é presumida, mas deve ser comprovada, conforme o texto constitucional.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Minha gente, que questão é essa?! -_-

    Parece-me que só colocam pra lasc** na prova da PM-AL.

  • Gab. ERRADO

    É a famosa REQUISIÇÃO = Iminente perigo, indenização condicionada de dano.

    #DeusnoComando

  • Iminente perigo publico= a autoridade poderá usar a propriedade privada, porém a é indenização ulterior(só depois), apenas se houver dano.

  • Em caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurando ao proprietário indenização ULTERIOR SE HOUVER DANO.

  • EM CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ USAR DE PROPRIEDADE PARTICULAR , ASSEGURANDO AO PROPRIETÁRIO INDENIZAÇÃO ULTERIOR SE HOUVER DANO.

  •  Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.

    art 5 XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • DOIS ERROS NA QUESTÃO:

    independentemente da comprovação da existência de dano - C.F é se houver dano

    presumido - C.F é ULTERIOR isso quer dizer depois, posterior e não presumido que seria hipótese, presunção.

  • Art. 5 XXV, CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    ERRADA

  • Percebi que quando a banca tenta se explicar demais, certamente a questão estará errada.

  • Diferenciando a

    Requisição administrativa:

    ART 5° XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), SE HOUVER DANO.

    Desapropriação:

    ART 5° XXIV- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa, prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    GABARITO CERTO

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Errado

    Conforme a CF/88, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Portanto, a existência de dano não é presumida, mas deve ser comprovada, conforme o texto constitucional.

  • Questão aplicada em 2018 com o mesmo teor, também pelo CESPE:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Acerca do direito de propriedade, julgue o item a seguir à luz das disposições da CF.

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos.

  • Errado

    CF/88 art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Não presumi-se dano, ele deve ser comprovado pelo particular, gerando a responsabilidade objetiva do Estado.

  • Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. (ERRADA)

    Tem que haver dano para assegurar a indenização ULTERIOR.

  • CF/88 art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, SOMENTE SE HOUVER DANO!!

  • INDENIZAÇÃO APENAS SE HOUVER DANO.

  • Gab Errada

     

    Art5°- XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 

  • Diferenças:

    Desapropriação:

    Bens;

    Aquisição da propriedade;

    Necessidades permanentes;

    Acordo / e Processo judicial;

    Indenização justa, prévia e, regra, paga em dinheiro (exceções: art. 182 §4 III e 184)

    Requisição:

    Bens e serviços;

    Uso de propriedade;

    Necessidades transitórias e urgentes;

    Autoexecutoriedade;

    Indenização posterior: só se houver dano, sempre em dinheiro.

  • Diferenças:

    Desapropriação:

    Bens;

    Aquisição da propriedade;

    Necessidades permanentes;

    Acordo / e Processo judicial;

    Indenização justa, prévia e, regra, paga em dinheiro (exceções: art. 182 §4 III e 184)

    Requisição:

    Bens e serviços;

    Uso de propriedade;

    Necessidades transitórias e urgentes;

    Autoexecutoriedade;

    Indenização posterior: só se houver dano, sempre em dinheiro.

  • O estado pode ter o direito de uso da propriedade na ocorrência do DANO,assim surgindo  a indenização ulterior ao ocorrido.(dano tem que ser comprovado sim)

  • Gabarito''Errado".

    Conforme a CF/88, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Portanto, a existência de dano não é presumida, mas deve ser comprovada, conforme o texto constitucional.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Essa palavra "Independente" me quebrou :/
  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Acerca do direito de propriedade, julgue o item a seguir à luz das disposições da CF.

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos.

    ERRADA

  • É a chamada REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

  • A questão está errada pois afirma que a indenização ocorrerá independente de dano. Entretanto, o art. 5º, XXV da Constituição Federal alega que haverá indenização somente no caso de existir dano.

    "no caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior; se houver dano."

  • Gab: ERRADA! Só vai indenizar se houver dano.

  • GABARITO: E

    ART.5, XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano.

    Janmison Renato #PRF

  • ART.5 , inciso 25, CF: No caso de iminente perigo público , a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    gab.e

  • ARTº5 SE HOUVER DANO, INDENIZAÇÃO ULTERIOR, PAGO EM DINHEIRO

  • Em casos de DESAPROPRIAÇÃO por necessidade pública, mediante justa e PRÉVIA INDENIZAÇÃO em dinheiro (antes de tirar a pessoa do lugar). Em casos de EMINENTE PERIGO PÚBLICO a indenização é condicionada a DANO (ulterior).

  • ART.5, XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Gab Errada

    Art5°- XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • O item deverá ser marcado como falso! Por força do art. 5º, XXV do texto constitucional (eu prevê a requisição administrativa), em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular e deverá assegurar ao proprietário indenização ulterior, caso exista dano. Sendo assim, não é correto presumir a existência do dano. 

  • Gab Errada

    Art5°- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Essa até já decorei...a indenização é posterior, se houver dano.

  • Posterior, se houve dano.

    GAB. E

  • Cespe adora !!!!!

  • A questão exige conhecimento relacionado ao direito fundamental de propriedade. Conforme a CF/88, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Portanto, a existência de dano não é presumida, mas deve ser comprovada, conforme o texto constitucional

    GAB:. Errado

  • O DANO NÃO É PRESUMIDO:

    CF/88, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Lavou ta novo, agora se houver dano é outra coisa!

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

  • É só pensar pela lógica:

    Faz algum sentido a adm. pública te pagar porque você emprestou sua casa e ela devolveu com tudo intacto?

    Justificando: O dano deve ser comprovado.

    Item: Errado.

  • Gab Errada

    Art5°- XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior( Posterior), se houver dano.

    Não há que se falar em Dano presumido.

  • ASSEGURADO INDENIZAÇÃO ULTERIOR(POSTERIOR)SE HOUVER DANO.

  • *O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EXATAMENTE AQUI; independentemente da comprovação da existência de dano.

    Art5°- XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior.

  • Errado

    Art. 5°, XXV CF/88 => no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, SE houver dano;

  • A questão trata da REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, seus requisitos são:

    Para USO de bens e/ou serviços;

    Em caso de IMINENTE perigo público;

    Para atender necessidade TRANSITÓRIA;

    Indenização ULTERIOR (POSTERIOR) - SE HOUVER DANO.

    Na DESAPROPRIAÇÃO os requisitos são:

    Para AQUISIÇÃO de bem (não de serviços);

    Em caso de NECESSIDADE - UTILIDADE - INTERESSE SOCIAL;

    Para atender necessidade PERMANENTE;

    Indenização JUSTA e PRÉVIA em DINHEIRO

    (Ressalvado os casos de: desapropriação URBANA por descumprimento da função social que são indenizáveis por titulo da dívida pública/ Desapropriação para fins de REFORMA AGRÁRIA indenizáveis com títulos da dívida agrária e a desapropriação CONFISCATÓRIA que NÃO TEM indenização)

  • INDENIZAÇÃO ULTERIOR ¨SE HOUVER DANO¨

  • só paga se houver DANOS.

  • Tem que a ver dano para ser pago. Obs caso o policial estacione o carro e saia em perseguição a pé e comece a chover e caia um raio no carro a ADM PÚBLICO NÃO SE RESPONSABILIZA PÓS FOI DANO CAUSADO PELA NATUREZA.
  • Atenção!!!

    A banca sempre vai querer mesclar os dois incisos do art.5° da CF/88 para colocarmos em erro.

    Art 5° XXIV - A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previsto nesta constituição.

    Art 5° XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior ( Cespe/Cebraspe gosta de usar o sinônimo POSTERIOR), se houver dano.

    Desapropriação = Justa e prévia indenização

    Iminente perigo público = Indenização ulterior/posterior

  • A questão exige conhecimento relacionado ao direito fundamental de propriedade. Conforme a CF/88, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Portanto, a existência de dano não é presumida, mas deve ser comprovada, conforme o texto constitucional.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • HÁ INDENIZAÇÃO SOMENTE SE HOUVER DANOS!

  • Art. 5 - inciso XXV- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se HOUVER DANO.

  • Indenização apenas se houver danos.

  • Artigo 5º, inciso XXV da CF==='no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano"

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA = NÃO PERDE A PROPRIEDADE ( É APENAS UM EMPRÉSTIMO), E APÓS DEVOLVER A PROPRIEDADE AO DONO, SE FOR CONFIRMADO QUE HOUVE DANO O PROPRIETÁRIO SERÁ INDENIZADO.

  • ULTERIOR = POSTERIOR

    SÓ SE HOUVER DANO!

  • ERRADO

  • Indenização apenas se houver danos.

  • Independentemente nao,se houver dano.

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  • Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao

    proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao direito fundamental de propriedade. Conforme a CF/88, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Portanto, a existência de dano não é presumida, mas deve ser comprovada, conforme o texto constitucional.

    Gabaritor: Errado.

  • Apenas se houver o dano, é que pode se falar em indenização.

  • Desapropriação = utilidade pública ou interesse social/prévia indenização

    Requisição Administrativa = perigo iminente/indenização ulterior (se houver danos)

  • ERRADO

    ART.5, XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior , se houver dano .

  • Assertiva E

    Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.

  • Errado.

    CF art. 5º, XXVno caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • independentemente ... JÁ FICO LIGADO!

  • REQUISIÇÃO: A administração utiliza e depois devolve... e se houver danos, então o proprietário será indenizado no ato da devolução, ou seja, depois da utilização.

  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; requisição administrativa.

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente deverá assegurar indenização ulterior APENAS se houver dano.

  • i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶

    ERRADO

  • Errada

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • errado

    requisição adm é necessário o pagamento ulterior (posterior) somente se houver dano.

  • Erro: "independentemente da comprovação"

  • O fundamento da requisição administrativa é o IMINENTE PERIGO PÚBLICO. A questão da indenização é ULTERIOR E SOMENTE SE HOUVER DANO.

  • CF/86 ART 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Depende da comprovação de dano !

  • se houver dano

  • indenização (posterior)

  • Errada

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • A questão está ERRADA devido as "ferrovias federais", porém o gabarito definitivo do cespe esta como CERTA, vai entender essa banca kk.

  • Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. ERRADA

    Art. 5º CF. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Só se tiver DANO

    indenização POSTERIOR ao ATO

    #AVANTE

  • ERRADO

    A requisição é a ocupação ou uso temporário, por autoridades públicas, de bens ou serviços, no caso de iminente perigo público.

    Este instituto permite que o uso da propriedade seja limitado, em caráter temporário, pela necessidade de se solucionar situação de perigo público. Não se trata de uma forma de desapropriação, pois o dono da propriedade requisitada não a perde, apenas a empresta para uso público sendo garantido posteriormente, em havendo dano, direito à indenização. É medida direta e autoexecutória, pois não depende de acordo ou procedimento judicial.

  • NESSE CASO PRA HAVER INDENIZAÇÃO ULTERIOR DEVE HAVER COMPROVAÇÃO DO DANO.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao direito fundamental de propriedade. Conforme a CF/88, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Portanto, a existência de dano não é presumida, mas deve ser comprovada, conforme o texto constitucional.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Só haverá indenização ulterior se houver DANO

    (QUESTÃO ERRADA)

  • "independentemente"

  • SÓ SE HOUVER DANO.

  • Indenização ulterior, se houver dano. O dano não é presumido.

  • Art. 5°

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • NEGATIVO.

    ____________________________

    Apenas complementando os comentários dos colegas...

    DIREITO À PROPRIEDADE

    1} A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública, OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF/88.

    > NECESSIDADE: Situações de urgência ou de emergência;

    > UTILIDADE PÚBLICA: Mera conveniência do Poder Público;

    > INTERESSE SOCIAL: Decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.

    Portanto, basta um destes pressupostos para autorizar a desapropriação.

    _______________________

    Corrigindo a questão:

    "Em caso de iminente perigo público, a autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, caso haja algum dano." CERTO

    ______________

    Bons Estudos.

  • Independentemente torna questão ERRADA. Uma vez que é necessário comprovar o DANO.

  • Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.

    ERRADO!

    ocorre sim a indenização, porém, ela é ulterior (depois) e SEEEEE houver dano (NA QUESTÃO DIZ INDEPENDENTE), não pode-se dizer que houve dano sem ter tido nada e nem pode-se pagar um dano se não saberemos o quão será ele...

    Tudo no tempo do senhor, amém?! pra cimaaa!

  • GABARITO ERRADO

    Na requisição administrativa não há presunção do dano.

    A indenização somente será necessária se ocorrer efetivamente algum dano.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    "A persistência é o caminho do êxito."

    Charles Chaplin

  • Errado, não há presunção, o pagamento da indenização só será feito caso haja dano.

  • ERRADO

    Requisição administrativa >>a indenização é ulterior, apenas se houver dano.

    Conforme o art. 5º, XXV, da Constituição,

    XXV - no caso de IMINENTE perigo público, a autoridade competente poderá usar de PROPRIEDADE PARTICULAR, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    **iminente perigo público/compulsória para o particular/cedida gratuitamente-->indenizada em caso de dano

  • Errada

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Questão Errada. Somente haverá indenização se houver dano.

  • ERRADO - Conforme a CF/88, em seu art. 5º, "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXV, trata sobre a requisição administrativa de propriedade privada. "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    A requisição administrativa ou, mais especificamente, o direito de o Poder Público se utilizar de propriedades particulares em caso de perigos iminentes.

    No artigo 5º há a abordagem dos direitos fundamentais, cujo objetivo é o de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país.

    No inciso XXV, em que se aborda a requisição administrativa, entende-se como direito de o governo utilizar uma propriedade particular em caso de necessidade iminente, ou seja, por conta de algum risco público que coloque em perigo o bem-estar da comunidade. Esse risco pode ser causado uma calamidade, uma guerra, uma epidemia, uma inundação, entre outros acontecimentos do tipo.

    Na prática, para o cidadão comum, o inciso XXV é mais um dever do que um direito. O cidadão deve, quando necessário, ceder a sua propriedade, seja ela móvel (bens que não podem ser transportados: carros, móveis, etc.); imóvel (bens que não podem ser transportados: uma casa, um terreno... ou um serviço particular (aquele prestado por entidades particulares, sem relação com o governo: um hospital particular, por exemplo).

    A requisição administrativa possui caráter temporário, durando apenas pelo período em que existir a ameaça que a motivou. Para se utilizar da propriedade, o Estado não precisa desembolsar nenhum valor. Mas, se durante o tempo de utilização, acontecer algo que cause danos ou perda de valor da propriedade, o proprietário tem o direito de pedir uma indenização. O prazo para isso é de até cinco anos contados desde o ato da requisição administrativa, conforme o art. 10 do Decreto de Lei 3.365, de 1941.

    O inciso XXV sustenta-se no chamado Princípio da Supremacia do Interesse Público.

    Segundo esse princípio, todos os atos do Estado são ou devem ser pautados pelo interesse público, ou seja, de toda a comunidade ou, ao menos, da maior parte dela. O entendimento de que é o interesse público se baseia na legislação brasileira (tanto na Constituição quanto nas demais leis). Esse conceito complexo, pode ser resumido na subordinação dos interesses pessoais dos indivíduos aos interesses da coletividade. Daí a expressão "supremacia" do interesse público. Por mais que alguém não queira ceder a sua propriedade, se para a maior parte das pessoas é fundamental que aquela propriedade seja cedida, então, ela deve sê-lo. Havendo conflito de interesse público e o privado, sempre prevalecerá o público, respeitados os direitos e garantias individuas da CF/88.

  • ERRADO!!

    Não pode ser considerado como DANO PRESUMIDO, vai depender de comprovação do mesmo.

  • "O sonho que se sonha só é só um sonho, mas o sonho que se sonha junto se torna realidade" 

    Concurseira que não desiste nunca, mas que devido aos empecilhos da vida, procrastinou por diversas vezes o seu sonho.

    Por aqui pretendo dividir com vocês : dicas de estudo, resumos, macetes, questões, palavras de motivação e muito mais. 

    Eu decidi que este ano vai ser o ano da minha vitória, e vc? Topa entrar nesta comigo? 

    Não espere, o momento nunca será o ideal, faça o seu momento, o momento certo é aquele que você decide. 

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  • Requisição administrativa: indenização ULTERIOR, SE HOUVER DANO. (Art. 5º, XXV)

  • SO TEM INDENIZAÇÃO SE TIVER DANO

  • Assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano.

  • Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.

    A parte em negrito está errada, há necessidade de comprovar danos.

  • se houver dano ou seja tem comprovar o dano.

  • ART.5, XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano.

    Gabarito Errado

  • Indenização, se houver dano.

  • Independente da comprovação de dano é o erro da questão, tem que haver dano comprovado para presumir o prejuízo
  • DIREITO DE PROPRIEDADE

     A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública, OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF/88.

    [...]

    ► NECESSIDADE: Situações de urgência ou de emergência;

    ► UTILIDADE PÚBLICA: Mera conveniência do Poder Público;

    ► INTERESSE SOCIAL: Decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.

    ➥ Portanto, basta um destes pressupostos para autorizar a desapropriação.

    [...]

    ENTRADA À DOMICÍLIO

    ART.5, XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano.

    -

    ☛ Importante!

    Se somente em caso de iminente perigo público, a autoridade pública competente não poderá usar a propriedade particular, mesmo que assegure a consequente indenização, pois necessita da comprovação da existência de dano, independentemente se o dano for presumido ou não.

    ➥ Ou seja, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • tem que comprovar o dano.

  • Art. 5

    .......

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Gabarito: Errada

  • Art. 5

    .......

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • No Pain No Gain;

    Mesma regra para essa garantia fundamental: sem dano, sem indenização.

  • Gabarito: Errado.

    Isso é o caso de REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA - que pode ser decretada sem autorização judicial prévia, portanto, é AUTOEXECUTÓRIA.

    - Ela é TEMPORÁRIA, logo, tem prazo certo

    - Indenização: De forma ulterior e mediante comprovação do dano, assim, só com um Dano Efetivo

    -

    OBJETO DA REQUISIÇÃO: Recai sobre bens móveis, imóveis e serviços

  • Gab- E

    Depende de dano ulterior para a devida indenização.

    Bons estudos.

  • Se a situação é urgente, como indenizar antes e depois usar o imóvel? Se é urgente, não tem tempo pra isso....

  • À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a

    respeito de direitos e garantias fundamentais e da defesa do Estado e das instituições

    democráticas.

    Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente

    poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente

    indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que nesse caso é presumido.

    Art. 5o, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar

    de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver

    dano. Não é presumido como afirma a questão, tem que ser comprovado.

    Gabarito: Errado

  • Portanto, a existência de dano não é presumida, mas deve ser comprovada, conforme o texto constitucional.

  • O dano deverá ser comprovado para que só então o Estado venha indenizar o proprietário.

  • Ora, se há de ter comprovação. Impossível ser presumida!

    IG: cafejuridicobr

  • Independentemente não, só se houver dano!

  • Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.

    Incorreta, os erros estão grifados.

    Nessa situação a responsabilidade tem de ter relação com o dano, de fato, gerado. e o reparo é posterior e não anterior.

    A saga continua...

    Deus!

  • tem que haver dano = responsabilidade objetiva do estado independente de dolo ou culpa

  • Gente, essa prova de constitucional da PRF tava mais fácil que prova de prefeitura

  • Tomara que perguntas assim caiam nesta prova da PRF. Amèm igreja

  • Só existe indenização se houver dano.

  • Conforme a CF/88, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Portanto, a existência de dano não é presumida, mas deve ser comprovada, conforme o texto constitucional.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • A indenização só irá acontecer se existir o dano.

  • GABARITO: ERRADO.

    Nexo causal, meus caros colegas.

    Sempre que o cidadão tiver qualquer prejuízo, na conduta comissiva de um agente, e, por essa razão, pretenda receber indenização do Poder Público, então, ele deverá apresentar o nexo causal, isto é, a conduta do agente e o dano (resultado).

    REVISÃO PRF - AMANHÃ EU #PERTENCEREI!

  • Requisição Administrativa

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano;

    Obs.: Só irá fazer a indenização se HOUVER DANO.

  • Errado.

    Questão: Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.

    Será assegurada ao proprietário indenização ulterior, SE E SOMENTE SE houver dano.

  • Errada, a indenização somente acontecerá em caso de dano.

  • ERRO: independentemente da comprovação da existência de dano.

    CORREÇÃO: A indenização só irá acontecer se existir o dano.

  • A indenização só irá acontecer se existir o dano.

  • tem que haver o dano

  • Desapropriação = utilidade pública ou interesse social/prévia indenização;

    Requisição Administrativa = perigo iminente/indenização ulterior (se houver danos).

  • GABARITO: ERRADO

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    EXEMPLO: uma barragem está a beira de um estouro e pra evitar a morte de dezenas de famílias, a prefeitura retira esse pessoal de suas casas em área de risco e pode abrigá-las num galpão de propriedade particular. Se as pessoas danificarem alguma coisa, a prefeitura indeniza o dono. Se não, fica só no "obrigado e por nada" mesmo.

    Iminente perigo (algo prestes a acontecer) - a indenização é *ulterior* [DEPOIS] se houver dano.

    Desapropriação por necessidade/utilidade - a indenização é *prévia [ANTES] e em dinheiro*.

  • art. 5º, inciso XXV da CF/88 “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”,

  • Requisição Administrativa > Gera indenização ulterior > Se houver dano.

  • Desapropriação = utilidade pública ou interesse social/prévia indenização;

    Requisição Administrativa = perigo iminente/indenização ulterior (se houver danos).

    *copiando do colega apenas para deixar salvo no meu feed*

  • Indenização ulterior, caso haja dano.

  • 1)REQUISIÇÃO ADM:.

    -> CASO DE IMINENTE PERIGO público→ AUTORIDADE USA A PROPRIEDADEassegurada a INDENIZAÇÃO ULTERIOR(se houver dano).

    2)DESAPROPRIAÇÃO:

    COM INDENIZAÇÃO PRÉVIA→ necessidade pública/utilidade pública/interesse social;

    3)DESAPROPRIAÇÃO – CONFISCO(EXPROPRIAÇÃO): SEM INDENIZAÇÃO → sanção por um ato ilícito. (local de plantação da braba/local de trabalho escravo.)

  • GABARITO ERRADA.

    Em situação de iminente perigo público, a autoridade pública pode usar da propriedade particular (tópico da requisição administrativa). A indenização, nesse caso, é ulterior, se houver dano.

    Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.

  • Ulterior, um caso que gere dano.

  • Se houver dano!!!!

    Siga firme pequeno gafanhoto!!

  • indenização só se houver dano

    GAB: E