SóProvas


ID
2896951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito de direitos e garantias fundamentais e da defesa do Estado e das instituições democráticas.


Policial rodoviário federal com mais de dez anos de serviço pode candidatar-se ao cargo de deputado federal, devendo, no caso de ser eleito, passar para inatividade a partir do ato de sua diplomação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

     

    CF/ART 14

     § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    PRF = ESTRUTURADO EM CARREIRA (Não é Militar)

  • Gab ERRADO.

    PRF não é MILITAR.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Essa regra é aplicada somente aos militares das forças armadas e aos militares dos estados (PMs e Corpos de Bombeiros). O policial rodoviário federal é um servidor civil, logo não se aplica essa regra. 

     

    CF, art° 38 - no caso do servidor público ter sido eleito para deputado federal será ele afastado sem remuneração do cargo que ocupa e receberá a remuneração do cargo eletivo.

  • Somente para os militares!!!

  • Errado, essas regras são para os MILITARES e não para os PRF'S

  • GABA: E

    Revisando o artigo que trata dos servidores civis:

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

            IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

            V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • ISSO É PRA MILITAR.

  • Gabarito errado para os não assinantes.

    A banca tenta confundir ou pegar os candidatos desatentos. PRF não é militar.

    Art. 14 CF: § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Ainda, só para relembrar: Art. 144 :§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais

  • GABARITO ERRADO

    Tal regramento é aplicável apenas para os militares. A Polícia Rodoviária Federal é instituição de natureza civil, de modo que não se aplicam as disposições do art. 14, §8º da CRFB/88.

    Aplica-se, d'outra banda, o regramento previsto no art. 38 para o caso de mandato eletivo federal (deputado federal):

    art. 38, I, CRFB/88:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • Parece-me que a questão apresenta 03 erros:

    (1) Não se aplica o art. 14, §8 CF ao PRF, mas tão somente aos militares;

    (2) Ainda que em relação aos militares, afasta-se quando conta com MENOS de 10 anos na carreira;

    (3) Passa para a inatividade após deferimento do registro da candidatura, e não da diplomação, conforme TSE:

    "No mesmo sentido o TSE:

    “I – A transferência para a inatividade do militar que conta menos de dez anos de serviço é definitiva, mas só exigível após deferido o registro da candidatura. […]” NE: candidatura a vice-governador. (Ac. no 20.318, de 19.9.2002, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)

    Ac. TSE nº 20169, de 12.9.02: “Militar: elegibilidade (CF, art. 14, § 8º, e Res./TSE 20.993/2002), independentemente da desincompatibilização reclamada pelo art. 1º, II, l, da LC 64/90, pois só com o deferimento do registro de candidatura é que se dará, conforme o caso, a transferência para a inatividade ou a agregação (cf. REspe 8.963).”

    “Militar: elegibilidade (CF, art. 14, § 8o, e Res.-TSE no 20.993/2002), independentemente da desincompatibilização reclamada pelo art. 1o, II, l, da LC no 64/90, pois só com o deferimento do registro de candidatura é que se dará, conforme o caso, a transferência para a inatividade ou a agregação (cf. REspe no 8.963). Policial militar; candidatura a deputado estadual; não incide sobre a elegibilidade do militar o art. 1o, II, l, da LC no 64/90. (Ac. no 20.169, de 12.9.2002, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)

    O afastamento ou a agregação do candidato militar só ocorre após o deferimento do registro, razão pela qual não se há de exigir prova de desincompatibilização do candidato, em momento anterior. Defere-se o pedido de registro de candidato vinculado à coligação considerada apta, porquanto (Registro de Candidato nº 271789, TRE/BA, Rel. Renato Gomes da Rocha Rel. Filho. j. 12.08.2010, unânime)".

    Autoria de Francisco Dirceu Barros,

    http://genjuridico.com.br/2016/08/04/principais-duvidas-sobre-a-elegibilidade-dos-militares/

  • no dia da prova eu sabia a questão, mas infelizmente eu marquei errado no cabarito.perdi pontos bobos na prova.

  • GABARITO: ERRADO

    Pegadinha CESPE:

    A questão estaria correta se tivesse falado de alguma carreira militar, porém ela citou a PRF que tem CARREIRA PRÓPRIA

    Constituição Federal/ Art. 14:

     § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Me sigam no instagram para acompanhar dicas, questões comentadas, técnicas de estudo e muito mais @pedroconcurso ou https://www.instagram.com/pedroconcurso/

     

    Grande abraço <3

  • O requisito posto na questão é para os militares (Art.14 §8º/CF). Apesar de ser uma polícia ostensiva, uniformizada, não é militarizada, ou seja, não submete-se à hierarquia militar. Sua principal atribuição é realizar a fiscalização e o policiamento ostensivo das rodovias federais, mais conhecidas como BRs.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • PRF não é militar kkkkkkk

    GABARITO: ERRADO

  • O PRF, a PF, os Policiais do Senado, da Câmara e os Agentes do Judiciário Federal são regidos pela Lei 8.112/90 como Estatuto, logo, não somos militares. Aliás, pra não vacilar nesse assunto, militares são MEMBROS, de acordo com a literalidade dos artigos 42 (Art42. Os membros das Polícias Militares...) e artigo 142, §3 (§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares...), ambos da CF.

  • ERRADO

    ESSA REGRA SÓ SE APLICA AOS MILITARES !

    "Apesar de ser uma polícia ostensiva, uniformizada, não é militarizada, ou seja, não submete-se à hierarquia militar. Sua principal atribuição é realizar a fiscalização e o policiamento ostensivo das rodovias federais, mais conhecidas como BRs."

    https://www.prf.gov.br/portal/acesso-a-informacao/duvidas-frequentes

    ________________________________________________________________________________________________

    Militar:

    -de 10 anos de serviço = AFASTA-SE DA ATIVIDADE.

    +de 10 anos de serviço= NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, PASSA AUTOMATICAMENTE PARA A INATIVIDADE.

  • Prevê expressamente o art. 14, § 8.º, que o militar alistável é elegível.

    Para tanto, deverá atender às seguintes condições:

    menos de 10 anos de serviço: deverá afastar-se da atividade;

    mais de 10 anos de serviço: será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Esses dispositivos foram interpretados pelo STF no julgamento do RE 279.469.

    Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza

  • Companheiro, essa regra ai é pra militar.

  • HJ ACORDEI C SDDS DE VC, BOM DIA MEU BEBE, TE AMO MEU BEBEE....

    SAUDADES DE VC CESPE!!! ESTOU SENDO ESPANCADA PELA FGV.

  • No caso seria o militar.

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;   

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 5º São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.  

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos dos servidores públicos e militares. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Todavia, tal regra supracitada não se aplica ao caso em tela, isso porque estamos diante de servidor publico e não de um militar.

    O dispositivo constitucional pertinente seria o seguinte:

    art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Porque está errado ? Faltou algo ?

  • ERRADO

     

    @Paulo Henrique,

     

    A questão está errada porquê servidor público civil, quando eleito para cargos políticos federais, estaduais ou municipais, ficará afastado de suas funções, contando, para todos os efeitos, o tempo de serviço como se em exercício estivesse, salvo para a promoção por merecimento. 

     

    Irá para a inatividade o servidor militar, com mais de 10 anos de serviço. 

  • Isto só se aplica a militar.
  • Ficará afastado.

  • Errado

    A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos dos servidores públicos e militares. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Todavia, tal regra supracitada não se aplica ao caso em tela, isso porque estamos diante de servidor publico e não de um militar.

    O dispositivo constitucional pertinente seria o seguinte:

    art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

  • Acertei a questão,mas sou sincero,se a pergunta vem em relação aos militares eu erraria.

  • PRF não é militar! Logo, essas regras não cabem a eles.

  • Só prestar atenção na lei que diz: o policial militar é elegível :

    + 10 anos de serviço> ficará agregado e passará automaticamente no ato da diplomação para inatividade> volta

    -10 anos de serviço> vai para inatividade > não será mais militar.

  • A Banca tentou confundir as bolas. Hehehe!

    ~> PRF não é MILITAR.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • cai! bem salamão! pqp

  • PRF não é militar.

    São militares

    Marinha

    Aeronáutica

    Exercícito

    Pm

    Cbm

  • Acabei de aprender que PRF não é militar..........kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Policial Rodoviário não é considerado Policial militar, o restante da questão está correta se estivesse tratando da categoria "policial militar"

  • Gab.: Errado

  • Eu acertei essa na sorte. Eu não sabia que PRF não era militar, ok, até aí tudo bem. Entretanto, eu coloquei que estava errada pois a questão diz o seguinte:

    "Policial rodoviário federal com mais de dez anos de serviço pode candidatar-se ao cargo de deputado federal, devendo, no caso de ser eleito, passar para inatividade a partir do ato de sua diplomação."

    E na minha humilde opinião, para ser correta, deveria ser assim:

    Policial rodoviário federal com mais de dez anos de serviço pode candidatar-se ao cargo de deputado federal, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    A questão é incompleta, por isso marquei errada, não foi letra de lei, faltou especificar que ele seria agregado pela autoridade superior.

    Como não estou treinando para questões estilo CESPE, particularmente não sei se essa banca gosta de "comer" ou "omitir" parte da letra da lei e se mesmo omitindo, estando uma parte da questão correta, a questão seria correta...

    Muito complicado!

  • Prf não é pm.
  • tah, e qual regra aplica-se ao PRF?

  • PRF é servidor público civil e pode concorrer a cargo eletivo. Se eleito, segue a regra de licença da 8112/90.
  • REPOSTANDO O COMENTÁRIO DO NOSSO COLEGA ALLISON COSTA

    A Banca tentou confundir as bolas. Hehehe!

    ~> PRF não é MILITAR.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Só para os militares.

    Gabarito: ERRADO

  • PRF não é militar... A "pegadinha" foi essa...

  • O único erro é a regra ser dividida a um PRF sendo que é para militares de qualquer das forças. GAB ERRADO
  • ESSE CRITÉRIO É SOMENTE VALIDO  AOS MILITARES:

    COM MENOS DE 10 ANOS= CASO  ELE  CANDIDATAR - SERÁ AFASTADO DAS ATIVIDADES 

    COM MAIS DE 10 ANOS= SERÁ AGREGADO A AUTORIDADE SUPERIOS ATE  O ATO DA DIPLOMAÇÃO E SE ELEITO SERA INATIVADO.

  • Gabarito''Errado"

    A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos dos servidores públicos e militares. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Todavia, tal regra supracitada não se aplica ao caso em tela, isso porque estamos diante de servidor publico e não de um militar.

    O dispositivo constitucional pertinente seria o seguinte:

    art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    Fonte: Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito de direitos e garantias fundamentais e da defesa do Estado e das instituições democráticas.

    Policial rodoviário federal com mais de dez anos de serviço pode candidatar-se ao cargo de deputado federal, devendo, no caso de ser eleito, passar para inatividade a partir do ato de sua diplomação. ERRADO

    COMENTÁRIOS:

    - Impende registrar que os agentes públicos da Polícia Rodoviária Federal NÃO são considerados militares. Prova disso é o que dispõe a lei nº 9.654/98 que criou a carreira de policial rodoviário federal.

    - Ademais, a assertiva se refere ao que dispõe o artigo 14, § 8º da CF.

    Artigo 14, § 8º da CF: o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

       I- se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

       II- se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • ESSA REGRA APLICA-SE APENAS AOS MILITARES.

  • no caso da questão se trato do Militar

  • Policia não.... Somente MILITAR

  • Regra que se aplica apenas aos militares das forças armadas: EXÉRCITO, MARINHA, AERONÁUTICA.

  • MILITARES!!!!!!!!!!

  • A regra aplica-se aos policiais/bombeiros militares e às forças armadas. (Marinha, exército e aeronáutica)

  • A regra aplica-se aos policiais/bombeiros militares e às forças armadas. (Marinha, exército e aeronáutica)

  • Apenas os militares.

    GAB. E

  • CF, ART. 38  Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • ERRADO

    REGRA DOS MILITARES ESTADUAIS.

    MENOS DE 10 ANOS - AFASTA-SE DA ATIVIDADE POLICIAL

    MAIS DE 10 ANOS - NO ATO DA DIPLOMAÇÃO ESSE MILITAR PASSA AUTOMATICAMENTE PARA A INATIVIDADE.

    O PRF não é militar estatual , portanto a regra supracitada não o alcança.

  • Característica exigida do MILITAR.

    O PRF não é militar.

  • O PRF ficará afastado e não inativo.
  • o artigo 38 fala de mandato eletivo federal, estadual ou distrital o agente ficará afastado, mas qual a regra se for um mandato municipal???

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos dos servidores públicos e militares. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Todavia, tal regra supracitada não se aplica ao caso em tela, isso porque estamos diante de servidor publico e não de um militar.

    O dispositivo constitucional pertinente seria o seguinte:

    art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Segundo art 14 parágrafo 8, II CF - 88.

    .

    Não depende de ato

    Se eleito passará automaticamente para a inatividade

    .

  • Questão juninho hein gente... bora prestar atenção moçada... hahaha

  • GAB: ERRADO

    (POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL NÃO É MILITAR)

    § 8º O ** MILITAR ** alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Prf nao é militar,ja mataria a questão.

  • Polícia Rodoviário Federal não é militar.

    GAB. E

  • ERRADO!

    Essa regra se aplica aos MILITARES:

    Menos de 10 anos de serviço - se afastará do serviço.

    Mais de 10 anos de serviço - se eleito, passará a inatividade.

    Bons Estudos!

  • Só para militares:

    -10 = afastado

    +10= inativo

  • questão simples o policial rodoviário não faz carreira militar! gab errado

  • Ele é servidor público e não militar.

    GAB. E

  • Gab ERRADO.

    PRF não é MILITAR, mas sim CIVIL.

    Desse modo, não se aplica o que está descrito no Art. 14 da CF.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Gab Errada

    A questão quis confundir o candidato com as regras aplicáveis ao Militar.

    Art 14°- §8°- O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I- Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. ( Afastamento definitivo)

    II- Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • ERRADO

    Regra aplicável aos militares.

  • Art 14°- §8°- O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I- Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. ( Afastamento definitivo) 

    II- Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos dos servidores públicos e militares. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Todavia, tal regra supracitada não se aplica ao caso em tela, isso porque estamos diante de servidor publico e não de um militar.

    O dispositivo constitucional pertinente seria o seguinte:

    art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • PRF é servidor CIVIL :)

  • Já errei tanto essa questão que não esqueço!!

    PRF não é militar

  • Casca de banana Cespe!

  • cai direitinho na casca de banana PRF NAO É MILITAR!! FICA O APRENDIZADO.

  • JOCOSA!!! Regra aplicável a militares, apenas.

    ERRADO

    Força na peruca!

  • Apenas os militares.

    GAB. E

  • Militares são apenas as Forças Armadas, as PMs e os CBM.

  • Apenas militares.

  • A banca quis usar a malícia, porém a PRF não é uma instituição militar.

    Bons estudos!

  • Polícia Rodoviária Militar Federal rsrsrsr

  • SPF da prf é na 8112 (afastamento sem remuneração). a CF fala da hipótese do militar

  • A regra inscrita na assertiva refere-se aos militares, estando enunciada pelo art. 14, § 8°, CF/88. Não se aplica à Polícia Rodoviária Federal, que é uma polícia civil e não militarizada. Deste modo, o item é falso.

    Gabarito: Errado

  • O COMANDO TRAZ A SITUAÇÃO DE MILITAR:

    Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    NO CASO DE PRF, APLICA-SE:

    art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

  • Apenas o militar passa para a inatividade.

    GAB. E

  • COMO EU CAI NESSA

  • PRF é uma polícia ostensiva de caráter Civil.

  • Só acontece no caso do militar alistável. 

  • Ok, dá pra acertar adivinhando o que a banca quer cobrar.

    Mas o PRF pode sim se candidatar nestas circunstâncias. Ele pode ter cinco, dez ou trinta anos de atividade, e poderá se candidatar normalmente. Ele apenas não PRECISA aguardar 10 anos, como o militar.

    A única coisa que pode tornar a questão errada é se a palavra INATIVIDADE não puder ser considerada sinônimo de AFASTAMENTO.

    Alguém conhece doutrina que diferencia essas duas palavras a ponto de tornar a questão errada?

    Obrigado desde já.

  • Errado. Substitua o Policial Rodoviária Federal por Militar para que a questão se torne correta.

  • ERRADO

    Os policiais rodoviários federais são servidores públicos civis, por isso não obedecem às regras previstas para militares. Caso eleitos para o mandato de Deputado Federal, apenas serão afastados do seu cargo público. 

    Fonte: questão comentada - estratégia concursos

  • Passará no momento da diplomação

  • Gab Errada

    Essa regra se aplica nos casos militares.

  • militar alistável é elegível, mas deve obedecer às seguintes regras específicas: se contar menos de dez anos de serviço, deverá se afastar da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • essa regra se aplica aos MILITARES!!!
  • Li vários comentários, entretanto, só vi redundância. Caso não seja, corrijam-me. Apenas tentando agregar.

    Afinal, quem são considerados militares?

    Membros da aeronáutica, exército, marinha e polícia militar.

  • Regra destinado a militares, que são aqueles que fazem parte > Exército, Marinha, Aeronáutica, PM e Corpo de Bombeiros Militares.

  • art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

  • É só lembrar que o Eduardo Bolsonaro é policial federal. No caso ele teve que se afastar do cargo.

  • Regra destinado a militares,

    Exército, Marinha, Aeronáutica, PM e Corpo de Bombeiros Militares.

  • Pessoal, essa regra " passará para inatividade" é destinado apenas as forças militares e forças auxiliares. No caso do PRF, ele ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    Avante!

  • Afastamento - Servidor Público(PF, PRF, PC)

    Inatividade - Ligado as Forças militares;

  • @VESEMIR, São considerados militares: Polícia Militar, Corpo de Bombeiro + (mãe) = Marinha; aeronautica e exército. No caso dessa questão, fala- se em Polícias Rodoviários federais, portanto não se encaixam na regra dos militares, porque eles são civis.
  • I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • Só se aplica aos militares das Forças Armadas

  • Só militares

    Só militares

    Só militares

    Só militares

  • O Policial Rodoviário Federal é estruturado em carreira, ou seja, NÃO é militar. A assertiva é aplicada aos militares da forças armada e militares de estados (PM's e CBM's).

  • O erro da questão é equiparar um policial rodoviário federal a um militar (onde, depois de 10 anos de atividade, caso eleito, passa para a inatividade).

    Militares são:

    Polícia Militar

    Bombeiros

    Marinha

    Exército

    Aeronáutica.

  • PRF não é militar.

  • Só para complementar...

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

      

        § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

  • Errado : essa regra se aplica a militares
  • Gabarito: Errada.

    É aplicado somente aos militares.

  • Gabarito errado.

    Apenas são elegíveis os militares que forem alistáveis; nesse sentido, percebe-se que os conscritos (aqueles que cumprem o serviço militar obrigatório), por não serem alistáveis, não serão elegíveis.

    Entretanto, para que o militar seja elegível, ele deve cumprir certas condições, que variam segundo o seu tempo de serviço. Se o militar contar menos de 10 anos de serviço, ele deverá afastar-se definitivamente da atividade, desligando-se de sua corporação. Por outro lado, caso o militar contar mais de 10 anos de serviço, ele será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação para a inatividade. Perceba que, nesse caso, o militar se conservará ativo até a diplomação.

  • Gab: ERRADO

     Art. 14, §8º - CF/88. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar MENOS DE DEZ ANOS de serviço, deverá AFASTAR-SE DA ATIVIDADE;

    II - se contar MAIS DE DEZ ANOS de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomaçãoPARA A INATIVIDADE.

    Resumindo mais ainda.

    - de 10 anos = AFASTA.

    + de 10 anos = AGREGA.

    Erros, mandem mensagem :)

  •  Art. 38. CF/88 Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:        

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  

  • Policial rodoviário (militar) com mais de dez anos de serviço pode candidatar-se ao cargo de deputado federal, devendo, no caso de ser eleito, passar para inatividade a partir do ato de sua diplomação.

  • GAB E

    Em 15/06/20 às 08:49, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 05/10/19 às 17:33, você respondeu a opção C. Você errou!

    PRF Não é militar

    PRF Não é militar

    PRF Não é militar

    PRF Não é militar

    PRF Não é militar

  • Essa regra é aplicada somente aos militares das forças armadas e aos militares dos estados (PMs e Corpos de Bombeiros). O policial rodoviário federal é um servidor civil, logo não se aplica essa regra. 

  • GAB ERRADO

    MILITAR-----E NÃO PRF

  • Essa regra é válida APENAS PARA OS MILITARES!
  • Essa regra é válida PARA OS MILITARES. PRF não é militar!

  • A questão está errada e o gabarito do Cespe foi alterado para Errado. Questão 98.

  • Pessoal, essa regra " passará para inatividade" é destinado apenas as forças militares e forças auxiliares. No caso do PRF, ele ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    Avante!

  • O servidor Civil (PF, PRF, DEPEN etc) ficará afastado do cargo, ainda que não tenha atingido a estabilidade.

  • No caso do PRF, ele ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

  • A grande jogada é PRF não é Militar.

  • Errado. O inciso III, do parágrafo 3º, do artigo 142, da Constituição Federal de 1988, aplica-se somente aos militares.

    PRF não é instituição militar.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos dos servidores públicos e militares. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Todavia, tal regra supracitada não se aplica ao caso em tela, isso porque estamos diante de servidor publico e não de um militar.

    O dispositivo constitucional pertinente seria o seguinte:

    art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    Gabarito : Errado.

  • PRF não é militar galera!!!

  • "O militar sai da ATIVA, quando eleito!"

  • Essa pegou muita gente viu... rsrs

  • De tanto errar essa, aprendi... Não desista!!

  • PRF não é militar.

  • Militar

    a) + 10 anos: Agregado, SE ELEITO, irá para a inatividade (Aposentadoria)

    b) - 10 anos: Se afasta = pedir baixa. Logo, se não for eleito ele não volta, pois pediu baixa. 

    Civis ( Servidores Civis Ex: PRF, PF, PCDF, Analista e etc...) = Se eleitos ficam AFASTADOS enquanto durar o mandato. 

     

  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Tá aí a importância de resolver questões.

  • importancia de resolver questoes

  • ERRADO

  • Palavra-chave da questão: INATIVIDADE, bateu o olho nessa palavra, percebe-se que se trata de militar. Já dava pra matar a questão. Gabarito: ERRADO.

  • PRF, cargo público = AFASTAMENTO para Cargo Eletivo, ou seja, não se fala em INATIVIDADE para Servidor Público.

    Art. 94, Lei 8.112

    Da Inatividade, se Militar

    Art 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: ...

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará AFASTADO de seu cargo, emprego ou função.

  • 1º ERRO a PRF não é uma instituição militar

    2º ERRO o militar com mais de dez anos de serviço que se candidatar primeiramente será agregado, caso seja eleito que passará no ato da diplomação para a inatividade.

  • Como Valter Rodrigues deixou em branco essa? só quem é seguidor vai entender
  • Nâo é militar

  • CF 88:

    Art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

  • PRF não é militar

  • PRF não é militar!

    CF/88

    Art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • ERRADO 

     

    CF/ART 14

     § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    PRF = ESTRUTURADO EM CARREIRA (Não é Militar)

  • "Policial rodoviário federal com mais de dez anos de serviço pode candidatar-se ao cargo de deputado federal, devendo, no caso de ser eleito, passar para inatividade a partir do ato de sua diplomação."

    GAB.: ERRADO

    Essa situação aplica-se aos MILITARES.

    POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL é estruturado em CARREIRA, ou seja, NÃO é militar.

  • Aplica-se aos militares.

    ART 14 da CF

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • PRF não tem essas coisas, é tudo de bom!

  • Questão bem confusa!!! Quem levar ao pé da letra vai saber que o PRF pode sim se candidatar após 10 anos de serviço! Eu sei que se trata para militar,mas se a questão estivesse deve ter 10 anos de serviço ai sim estaria errado!

  • Errado - militares.

    E só com menos de 10 anos de serviço - afasta.

     § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Todavia, tal regra supracitada não se aplica ao caso em tela, isso porque estamos diante de servidor publico e não de um militar.

    O dispositivo constitucional pertinente seria o seguinte:

    art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    ERRADO

  • Não há o que se falar de militar. A questão em momento algum fala de militar e sim de PRF.

    Há 2 erros na questão.

    1 > O PRF deverá se AFASTAR e não ir para INATIVIDADE.

    2 > Isso ocorre no momento do REGISTRO DE SUA CANDIDATURA e não somente no ato de sua DIPLOMAÇÃO.

  • E qual a diferença entre ser afastado ou inativo?

  • Instituto válido apenas para militares.

    Gabarito errado.

  • ERRADO.

    A regra do §8º , do art. 14, da CF, é aplicável aos MILITARES. (PRF é servidor civil)

    ART. 14 (...)

    § 8º O MILITAR alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar MENOS DE DEZ ANOS de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    COMENTÁRIO: Esse afastamento será definitivo, ele não voltará ao serviço.

    II - se contar MAIS DE DEZ ANOS de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a INATIVIDADE.

    No caso dos servidores públicos CIVIS, aplica-se a regra do art. 38, I, da CF.

    Art. 38. Ao SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO direta, autárquica e fundacional, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, aplicam-se as seguintes disposições:        

    COMENTÁRIO: Essa regra é aplicada aos servidores públicos civis, tal como PF, PRF e PC.

       

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, FICARÁ AFASTADO DE SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe FACULTADO OPTAR PELA SUA REMUNERAÇÃO;

    III - investido no mandato de Vereador, HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, PERCEBERÁ AS VANTAGENS DE SEU CARGO, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.       

  • À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito de direitos e garantias fundamentais e da defesa do Estado e das instituições democráticas.

    Policial rodoviário federal com mais de dez anos de serviço pode candidatar-se ao cargo de deputado federal, devendo, no caso de ser eleito, passar para inatividade a partir do ato de sua diplomação

    valido somente para MILITARES. PRF= Policia Civis. .

    Cuidado: a banco busca troca os papeis das funções principalmente das forças auxiliares.

    DICA: Vai sempre para o comando da questão analisa tudo a estrutura antes de marca.

  • Só vale para militares, ou seja, não entra policiais civis, federais, rodoviários, etc.

  • Errada

    Regra aplicável aos militares

  • A Constituição Federal no art. 38, estabelece:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:    

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Pessoal, essa regra " passará para inatividade" é destinado apenas as forças militares e forças auxiliares. No caso do PRF, ele ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    Avante!

  • Pessoal, apenas aprofundando.

    1) Só vale para militar (estaduais ou FFAA)

    2) Tem menos de 10 anos e se CANDIDATOU? Ta fora da corporação. Mandado embora. Não volta.

    3) Tem mais de 10 anos e se CANDIDATOU? Agrega (tipo um afastamento)

    ... Tem mais de 10 anos e ganhou (DIPLOMOU)? Ta fora. Aposenta. Não ganhou? Volta.

  • Gab. Errado

    O cespe sempre traz esse tipo de questão misturando a regra aplicada aos servidores militares com os civis

    Anotem a palavra chave: Inatividade. Não há previsão constitucional e muito menos hipótese de aplicação aos servidores civis, mas tão somente militares.

  • Isso é para os militares

  • Art. 14

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    gabarito : errado

  • Essa regra é apenas para militares ( PM, CBM e forças armadas )

  • ERRADO! aplicável para os militares! No seu caso, futuro PRF... vc será apenas afastado :D

    --- Seguimos adiante, que essa pandemia passe e todos permaneçam com saúde! avante guerreiros! #PRFBRASIL #DEPENNNN pra cimaaaaa

  • Geral q estuda para PM, levou essa questão facin.

  • GABARITO ERRADO

    Atenção: PRF é um servidor público civil. Não é um militar!

     “Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna

  • Se o enunciado fosse para um MILITAR, estaria certo a assertiva

    logo,

    O militar alistável é elegível atendidas as seguintes condições:

    -Caso tenha menos de 10 anos de serviço deverá afastar-se da atividade.

    -Caso tenha mais de 10 anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Errado, policial rodoviário federal não é militar.

  • Cair na pegadinha do malandro. Ainda bem que to corrigindo agora porque no dia 28/03/2021 eu vou acertar !

  • ERRADO.

    Essa regra é aplicada apenas aos militares. PRF não é militar.

  • Gab errado

    art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

  • ACHEI INTERESSANTE ESSA QUESTÃO ... ACERTEI A ACERTIVA ...... MAS OLHA QUE INTERPRETAÇÃO QUE TBM FIZ , O ESAMINADOR MOMENTO ALGUM DISSE DE SER MILITAR .. MAS REFERIU AO PRF CERTO ?

    OLHANDO POR OUTRO LADO .. O PRF PODE DEPOIS DE 10 ANOS SE CANDIDATAR . PODE DEPOIS DE 1 ANO . DEPOIS DE 2 3 4 . . . .

    BOM SÓ ACHEI O ABSURDO TOTAL ELE DIZER A PARTE FINAL ... NO ATO DA DIPLOMAÇÃO ....

    MAS SE ELE AJEITAR ESSA PARTE NA MALDADE PEGA MUITOS CANDIDATOS .....

    QUE PELO QUE VI NOS COMENTARIOS APENAS SE ATENTARAM PELO FATO DA QUESTAO DIZER DOS 10 ANOS DO PRF .... QUE NO MEU VER TBM PODERIA SER CANDIDATAR ....

  • VAI SER APLICADO ESSE TERMOS AS PMs, NAO A PRF..

  • PRF não é militar

  • Essa é a famosa questão pega ratão...acertei em casa, mas na hora da prova deve ter sido tenso kkk...PRF não é militar .

  • ERRADO

    Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    No caso, o policial rodoviário federal deverá ser afastado de seu cargo:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

  • Isso só vale para as carreiras militares.

    Gabarito: errado

  • A QUESTÃO MENCIONADA ACIMA SÓ VALE PARA CARREIRAS MILITARES !!!!

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Condições para carreiras militares, não para PRF.

  • Isso somente se aplica aos militares
  • Aplica-se à regra ao militar e não ao prf, portanto gabarito errado.

  • Os militares com mais de 10 anos de serviço podem candidatar-se, devendo, no caso de eleitos, passar à inatividade a partir do ato de sua diplomação. Essa regra não se aplica aos policiais rodoviários federais, que são servidores públicos civis.

    Os servidores públicos, caso sejam eleitos para exercer mandato eletivo federal, serão afastados do cargo.

    Questão errada.

    Prof. Ricardo Vale

  • Os militares com mais de 10 anos de serviço podem candidatar-se, devendo, no caso de eleitos, passar à inatividade a partir do ato de sua diplomação. Essa regra não se aplica aos policiais rodoviários federais, que são servidores públicos civis.

    Os servidores públicos, caso sejam eleitos para exercer mandato eletivo federal, serão afastados do cargo.

    Questão errada.

  • Não, ele não é militar ¯\_(ツ)_/¯

  • Policial Rodoviário Federal NÃO. MILITAR SIM.

  • o servidor será afastado e não inativo, e tbm nao se tem tempo de trabalho pra isso.

  • CONCEITO PARA OS MILITARES.

    Só falou utilizar o termo "agregado" para eu usar a frase do Grande Alexandre Soares:

    "Isso aqui já virou uma baixaria".

  •  Militar alistável é elegível

    - de 10 anos = Afasta-se da atividade e, se perder a eleição, "se ferra"

    + de 10 anos = Agregado e, se for eleito, vai para a inatividade

    Obs: eu sei que não se inicia frase ou oração com pronome oblíquo átono kk

  • art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. PRF NÃO É MILITAR.

  • Quase 175k de pessoas responderam essa questão

  • ERRADO

    "Policial rodoviário federal com mais de dez anos de serviço pode candidatar-se ao cargo de deputado federal, devendo, no caso de ser eleito, passar para inatividade a partir do ato de sua diplomação."

    A questão traz a regra aplicada aos MILITARES.

    Ao Policial Rodoviário Federal se aplica:

    "art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função."

  • O policial rodoviário FEDERAL é um servidor CIVIL, logo não se aplica essa regra

  • No dia da prova dei como certa essa questão sem vergonha, pensei: é lógico que ele tem que se afastar do cargo para exercer o cargo eletivo, só que inatividade é = a aposentadoria e eu achei que era algo temporário enquanto durasse o mandato. É dose.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos dos servidores públicos e militares. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Todavia, tal regra supracitada não se aplica ao caso em tela, isso porque estamos diante de servidor publico e não de um militar.

    O dispositivo constitucional pertinente seria o seguinte:

    art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • A regra so se aplica aos militares e as forças auxiliares (Bombeiro MILITAR e Polícia MILITAR)

  • gab e

    não confundir com regra dos militares.

    para PRF, SEGUE:

    "art. 38 - cf .Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função."

  • Só pra recordar

    Inelegibilidade Relativa......aplicada aos militares

  • Acertei esta pela lógica da reeleição para cargos majoritários, onde o candidato deve renunciar o cargo. Não tem muito haver o contexto legal, porém a lógica é a mesma em se tratando do tema em questão.

  • Errada, PRF não é militar.

    Somente a militares é aplicada a regra.

  • PRF não é militar. Esse é o X da questão.

  • Militar com mais de 10 anos, se eleito, ficará inativo automaticamente no ato da diplomação.

    Demais servidores: afastamento do cargo

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • PRF ñ é Militar!

  • resolvi errado em 29/03/2021

  • PRF não é militar. Resposta: ERRADO

  • Em 31/03/21 às 16:20, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 18/11/20 às 12:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Apesar de ser um requisito aplicável aos militares, a questão não deixa de estar certa. Mal formulada demais pra ter esse gabarito.
  • Gabarito:ERRADO!

    PRF NÃO É MILITAR

    CF Art. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Essa regra considerando os ANOS é para os militares...

    No caso dos PRFs, eles ficarão afastados do cargo... Se for pra desempenhar mandato federal, estadual ou distrital.

    É o caso do Eduardo Bolsonaro que é deputado federal e escrivão da PF...

  • Eu entendi como pegadinha, pois o PRF pode candidatar-se com 10 anos de serviço. Ao meu entender, tentaram confundir a ideia da estabilidade militar (10 anos quando praça) com o PRF ser ou nao alistável com 10 anos. Não usam expressões como 'apenas', 'a partir de'.
  • SÓ ATINGE OS MILITARES.

  • ERRADO.

    CF ART. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: 

    • Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade
    • Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

     

    LEI 8112 Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições

    • Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo
    • Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargosendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
    • Investido no mandato de vereador
    • Havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo
    • Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
    • O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.  

  • Isso se aplica somente a militares.

  • Gabarito: Errado

    O CEBRASPE nitidamente quis misturar as regras de candidaturas dos militares com as dos servidores civis. Se estivéssemos falando de membros da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, a assertiva estaria correta (CF, art. 14, § 8º). Porém, a questão tratou de um policial rodoviário federal, cuja natureza é civil.

  • O policial rodoviário federal não é, para fins eleitorais, considerado um militar, motivo pelo qual não há que se falar na necessidade de passar para a inatividade em caso de eleição.

    Caso seja eleito para o cargo de Deputado Federal, o policial deverá, apenas, ficar afastado do cargo público efetivo até então ocupado.

  • O Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Todavia, tal regra supracitada não se aplica ao caso em tela, isso porque estamos diante de servidor publico e não de um militar.

    O dispositivo constitucional pertinente seria o seguinte:

    art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Restrições à atividade polític não se aplicam a polícias civis como a PF e a PRF.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • DEMOREI, MAS ACERTEI... PRFs E PFs NÃO SÃO MILITARES.

    Em 13/05/21 às 18:05, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 12/04/21 às 10:11, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 20/02/20 às 21:20, você respondeu a opção C.Você errou!

    Gab.E

  • ele ficará afastado do seu cargo, pois policial rodoviário federal não é militar (art. 38, CF)

  • ERRADO 

     

    CF/ART 14

     § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    PRF = ESTRUTURADO EM CARREIRA (Não é Militar)

  • Errado. Se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    O examinador inverteu os paranaue...rrsrs

  • Errado, PRF não é militar.

  • Militar

    a) + 10 anos: Agregado, SE ELEITO, irá para a inatividade (Aposentadoria)

    b) - 10 anos: Se afasta = pedir baixa. Logo, se não for eleito ele não volta, pois pediu baixa. 

    Civis 

    Se eleitos ficam AFASTADOS enquanto durar o mandato. 

  • Primeiro : PRF não é MILITAR.

    Segundo: Será agregado!

    Terceiro: "Continue estudando, venceremos essa batalha em nome de Jesus!

  • GABARITO ERRADO

    ESSA QUESTÃO DE 10 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO PARA PODEREM SE CANDIDATAR SEM PERDER O CARGO ANTERIOR É SOMENTE PARA OS MILITARES.

  • Passar para inatividade é para militares e forças auxiliares. PRF fica afastado.

  • A PRF é cargo de dedicação exclusiva.

  • ERRADO 

     

    A questão tentou confundir-nos com os militares:

    CF

    ART 14

     § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    PRF = ESTRUTURADO EM CARREIRA (Não é Militar)

  • APENAS SE APLICA AOS MILITARES.

  • ERRADO Conceitos misturados. A questão versa a respeito dos Militares e não dos estatutários - PRF's
  • INELEGIBILIDADADE ABSOLUTA

    1 - COSNCRITOS

    2- ANALFABETOS

  • Gabarito: Errado.

    Resumindo: essa regra que a questão aponta vale para militares, no entanto a PRF é estruturada em carreira.

    Se estiver errado, avisem-me.

  • direto ao ponto: essa regra só vale para militares.

  • Automaticamente!!!!!

  • Civis ( Servidores Civis Ex: PRF, PF, PCDF, Analista e etc...) = Se eleitos ficam AFASTADOS enquanto durar o mandato. 

  • PRF NÃO É MILITAR

  • Quem é militar?

    R: Indivíduos que pertencem as Forças Armadas

    Ex: Exército, Marinha e Aeronáutica

    PRF, PF, PM e PC NÃO SÃO MILITARES

  • É incrível como questões simples têm tantos comentários repetitivos.

  • Ele é servidor público, NÃO MILITAR

  • Questãozinha malandra. Me pegou pq eu estava respondendo já no automático.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Errado

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • Ele ficará afastado...

  • Isso e so para os militares

  • Essa regra é aplicada somente aos militares das forças armadas e aos militares dos estados (PMs e Corpos de Bombeiros). O policial rodoviário federal é um servidor civil, logo não se aplica essa regra. 

    CF/ART 14

     § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    Militar:

    -de 10 anos de serviço = AFASTA-SE DA ATIVIDADE. Se afasta = pedir baixa. Logo, se não for eleito ele não volta, pois pediu baixa.

    +de 10 anos de serviço= NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, PASSA AUTOMATICAMENTE PARA A INATIVIDADE.  Agregado, SE ELEITO, irá para a inatividade (Aposentadoria)

     

    Civis ( Servidores Civis Ex: PRF, PF, PCDF, Analista e etc...) = Se eleitos ficam AFASTADOS enquanto durar o mandato. 

  • CF/88 Art.14

    § 8º O militar (não PRF) alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • ESSA REGRA SE APLICA APENAS AOS MILITARES!

    GAB: E

  • Hipótese para quem é militar.