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Decreto 7901/2013
Art. 1 Fica instituída a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, para coordenar a gestão estratégica e integrada da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aprovada pelo, e dos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Parágrafo único. A Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas será integrada pelos seguintes órgãos:
I - Ministério da Justiça;
II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e
III - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
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GABARITO CERTO
A questão versa sobre a coordenação TRIPARTITIE da Política Nacional de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoa, no qual é composta por:
I. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
II. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
III. SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
que são orgãos pertencentes a PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA.
Espero ter ajudado!
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Esse item vai ser anulado porque ele não menciona sobre qual legislação ele quer saber.
AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!
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Vejo que examina mais o direito administrativo.
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Decreto 7901/2013
A Coordenação Tripartite...
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A questão versa sobre a coordenação TRIPARTITIE da Política Nacional de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoa, no qual é composta por:
I. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
II. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
III. SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
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Questão desatualizada. Revogado pelo Decreto nº 9.833 de 2019
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coordenação TRIPARTITIE da Política Nacional de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoa, no qual é composta por:
I. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
II. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
III. SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
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Questão desatualizada.
A questão fala sobre a coordenação TRIPARTITIE da Política Nacional de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas, de acordo com o decreto 7.901/2013, no qual foi revogado pelo decreto 9.833/2019, assim como o 6.347/2008 (que também constava no edital).
Fica esperto(a)!
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coordenação TRIPARTITIE da Política Nacional de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoa, no qual é composta por:
I. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
II. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
III. SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
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Então dos 3 orgãos aí só sobrou o MJ e olhe lá nesse andar da carruagem rs... questão era correta na época
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Bom dia!
Questões anuladas e desatualizadas deveria ser também comentadas pelos professores.
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Atualmente, conforme decreto 9833/19
Art. 3º O Conatrap é composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá; - Castro Panoeiro ()
II - um representante dos seguintes órgãos:
a) Ministério das Relações Exteriores;
b) Ministério da Cidadania; e
c) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
III - 3 representantes de organizações da sociedade civil ou de conselhos de políticas públicas, que exerçam atividades relevantes e relacionadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas.
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PELO AMOR DE DEUS, O TRECEIRO QUE COPIOU E COLOU AS RESPOSTAS DO OUTROS POR FAVOR ESCOLHA A MÚSICA P TOCAR NO FANDARDIGUUU
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DECRETO Nº 9.833, DE 12 DE JUNHO DE 2019
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - Conatrap, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º O Conatrap é composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
II - um representante dos seguintes órgãos:
a) Ministério das Relações Exteriores;
b) Ministério da Cidadania; e
c) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
III - três representantes de organizações da sociedade civil ou de conselhos de políticas públicas, que exerçam atividades relevantes e relacionadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas.
GABARITO: CORRETA
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Questão pode solicitar anulação, é coordenada por vários órgãos da Presidência da República, ou somente 3 orgãos
Art. 1 Fica instituída a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Vai entender essa banca do cão