SóProvas


ID
2896999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente e à legislação nacional acerca do tráfico de pessoas, julgue o próximo item.


A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas é coordenada por vários órgãos da Presidência da República.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7901/2013

    Art. 1  Fica instituída a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, para coordenar a gestão estratégica e integrada da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aprovada pelo, e dos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

    Parágrafo único. A Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas será integrada pelos seguintes órgãos:

    I - Ministério da Justiça;

    II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e

    III - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

  • GABARITO CERTO

    A questão versa sobre a coordenação TRIPARTITIE da Política Nacional de Enfrentamento

    ao Tráfico de Pessoa, no qual é composta por:

    I. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    II. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    III. SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

    que são orgãos pertencentes a PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA.

    Espero ter ajudado!

  • Esse item vai ser anulado porque ele não menciona sobre qual legislação ele quer saber.

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • Vejo que examina mais o direito administrativo.

  • Decreto 7901/2013

    A Coordenação Tripartite...

  • A questão versa sobre a coordenação TRIPARTITIE da Política Nacional de Enfrentamento

    ao Tráfico de Pessoa, no qual é composta por:

    I. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    II. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    III. SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

  • Questão desatualizada. Revogado pelo Decreto nº 9.833 de 2019

  • coordenação TRIPARTITIE da Política Nacional de Enfrentamento

    ao Tráfico de Pessoa, no qual é composta por:

    I. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    II. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    III. SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

  • Questão desatualizada.

    A questão fala sobre a coordenação TRIPARTITIE da Política Nacional de Enfrentamento

    ao Tráfico de Pessoas, de acordo com o decreto 7.901/2013, no qual foi revogado pelo decreto 9.833/2019, assim como o 6.347/2008 (que também constava no edital).

    Fica esperto(a)!

  • coordenação TRIPARTITIE da Política Nacional de Enfrentamento

    ao Tráfico de Pessoa, no qual é composta por:

    I. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    II. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    III. SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

  • Então dos 3 orgãos aí só sobrou o MJ e olhe lá nesse andar da carruagem rs... questão era correta na época

  • Bom dia!

    Questões anuladas e desatualizadas deveria ser também comentadas pelos professores.

  • Atualmente, conforme decreto 9833/19

    Art. 3º O Conatrap é composto pelos seguintes membros:

    I - Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá; - Castro Panoeiro ()

    II - um representante dos seguintes órgãos:

    a) Ministério das Relações Exteriores;

    b) Ministério da Cidadania; e

    c) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

    III - 3 representantes de organizações da sociedade civil ou de conselhos de políticas públicas, que exerçam atividades relevantes e relacionadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas.

  • PELO AMOR DE DEUS, O TRECEIRO QUE COPIOU E COLOU AS RESPOSTAS DO OUTROS POR FAVOR ESCOLHA A MÚSICA P TOCAR NO FANDARDIGUUU

  • DECRETO Nº 9.833, DE 12 DE JUNHO DE 2019

    Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - Conatrap, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Art. 3º O Conatrap é composto pelos seguintes membros:

    I - Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;

    II - um representante dos seguintes órgãos:

    a) Ministério das Relações Exteriores;

    b) Ministério da Cidadania; e

    c) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

    III - três representantes de organizações da sociedade civil ou de conselhos de políticas públicas, que exerçam atividades relevantes e relacionadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas.

    GABARITO: CORRETA

  • Questão pode solicitar anulação, é coordenada por vários órgãos da Presidência da República, ou somente 3 orgãos

    Art. 1  Fica instituída a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

    Vai entender essa banca do cão