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incorreta, pois o Estado pode ser responsabilizado não apenas por ato de seus agentes, mas também por atos de terceiro, a exemplo do que ocorreu com a Lei Maria da Penha.
Fonte: estratégia
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Viu um "apenas", suspeite!
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Gabarito: ERRADO.
O Estado pode ser responsabilizado por violação de direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Por atos de seus agentes ou de particulares que por delegação que ajam em nome do Estado ou particulares que de algum modo, violem as disposições da Convenção Americana o artigo 6º tem vários exemplos:escravidão, a os trabalhos forçados...
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Creio que em caso de omissão dos seus agentes o Estado também pode ser responsabilizado.
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Apenas? haha
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Acerca de aspectos da teoria geral dos direitos humanos, da sua afirmação histórica e da sua relação com a responsabilidade do Estado, julgue o próximo item.
Apenas por atos de seus agentes o Estado pode ser responsabilizado por violação de direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Está incorreta, pois o Estado pode ser responsabilizado não apenas por ato de seus agentes, mas também por atos de terceiro, a exemplo do que ocorreu com a Lei Maria da Penha.
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O Estado pode ser responsabilizado tanto nos atos dos agentes, quanto na sua Omissão.
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Ato abrange tanto ação como omissão.
O que a questão quer saber é se o Estado só responde quado esses atos forem praticados em seu nome, por quem os representa legalmente.
Prevalece que em casos de violação de direitos humanos, ainda que praticados por terceiros o estado também tem responsabilidade quando não agiu com eficiência para evitar tais atos, como no caso da Maria da Penha.
Há, na verdade, um "concurso" de condutas, onde a conduta omissiva ou ineficiente do estado, permite a conduta comissiva do agente causador do ato que violou Direitos Humanos.
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Qconcursos virou feira livre, tem propaganda de tudo. Tá f*.
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APENAS, SUPOSTAMENTE, VERDADEIRAMENTE, EXCLUSIVAMENTE...PALAVRAS QUE AJUDAM A NEGATIVAR AS QUESTÕES DO CESPE!
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Tb por omissão estatal
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Jorge Morais, muito bom!
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INCORRETA, tendo em vista que o Estado pode ser responsabilizado pela omissão dos seus agentes (caso Maria da Penha), bem como por ato dos particulares (caso Daminhão Ximenes Lopes).
Vale conferir:
A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece a responsabilidade do Estado por violações de direitos humanos não apenas como resultado de uma ação ou omissão a ele diretamente imputável, mas também em virtude da falta de devida diligência do Estado em prevenir uma violação cometida por particulares (IRB, CESPE, 2018) - CORRETA.
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A Convenção Americana sobre Direitos Humanos é o principal tratado de proteção destes direitos no Sistema Interamericano. De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana (um dos órgão integrantes desse sistema), o Estado pode ser responsabilizado por ações ou omissões de seus agentes (condutas diretamente imputáveis ao ente estatal), mas também por falha na devida diligência, que acontece quando o Estado não atua para impedir uma violação de direitos cometida por particulares ou, uma vez que ela já tenha sido cometida, é negligente na investigação e punição dos responsáveis.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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responde por aqueles que tiverem vinculo com a adm. #PMAL
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Apenas por atos de seus agentes (E OMISSÃO) o Estado pode ser responsabilizado por violação de direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos.
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Omissão tbm
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Atos omissos também. Errada.
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ação ou omissão.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
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Para resolver essa questão lembrei do caso da Maria da Penha em que o Estado foi responsabilizado por não cumprir o tratado para proteger devidamente as mulheres.
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A violação de uma obrigação internacional pelo Estado, seja em razão de ação ou omissão, implica responsabilização internacional. Nas lições de Henry Steiner: “Muitos dos princípios nos quais o Direito Internacional dos Direitos Humanos está baseado relacionam-se à necessidade de assegurar que não apenas as violações cessem, mas que a justiça seja feita em relação a ambos, vítimas e perpetradores. Estes princípios incluem o direito a um remédio, à responsabilização, à punição dos autores e ao pagamento de uma indenização apropriada, bem como a medidas que facilitem a reabilitação da vítima” (Henry Steiner, Criminal responsibility for human rights violations, material do curso International Law and Human Rights, Harvard Law School, spring, 1994).
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(E)
Outra questão também errada que ajuda a responder:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: PRF
Caso o Poder Judiciário, ao fundamentar decisão em lei ou norma constitucional interna, descumpra normas internacionais de direitos humanos, o Estado não poderá ser responsabilizado no plano internacional por essa decisão.(E)
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"Apenas por atos...."
R=Por açao e por omissao
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Resposta da prof do QC Liz Rodrigues:
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos é o principal tratado de proteção destes direitos no Sistema Interamericano. De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana (um dos órgão integrantes desse sistema), o Estado pode ser responsabilizado por ações ou omissões de seus agentes (condutas diretamente imputáveis ao ente estatal), mas também por falha na devida diligência, que acontece quando o Estado não atua para impedir uma violação de direitos cometida por particulares ou, uma vez que ela já tenha sido cometida, é negligente na investigação e punição dos responsáveis.
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Não "apenas" pelo seus Agente mas sim por Terceiros também..
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Um preso matar outro preso; responsabilidade do Estado.
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Quando limitar é bom pensar.
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ERRADO.
Por atos de agentes, pessoas vinculadas ao Estado ou particular. Nos dois últimos casos, a conduta do Estado é omissiva.
As condutas podem ser comissivas (exorbitação de poder de algum agente) ou omissivas (deixar de responsabilizar alguém por violação a um direito que foi cometido - caso Maria da Penha).
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DH é universal (de todos) ou seja todos tem o dever de cumprir, então se alguém descumprir o ESTADO (Brasil, paga)...
Ex: caso Maria da Penha.
A restrição apenas no ínicio da assertiva já torna o item errado.
Bons Estudos!!
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Lembra da Maria da Penha
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Faltou a omissão. Se o estado n foi capaz de conter a violação aos dh causada por outro agente responde sim
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Errado.
O Estado pode ser responsabilizado por ações ou omissões de seus agentes (condutas diretamente imputáveis ao ente estatal), mas também por falha na devida diligência, que acontece quando o Estado não atua para impedir uma violação de direitos cometida por particulares ou, uma vez que ela já tenha sido cometida, é negligente na investigação e punição dos responsáveis.
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Lei Maria da Penha está aí para lembrar que a questão está errada!
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Basta lembrar da lei maria da penha.
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Galera, lembra do caso MARIELLE
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Apenas por atos de seus agentes o Estado pode ser responsabilizado por violação de direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos.
O estado deve se responsabilizar por AÇÃO/OMISSÃO de seus agentes/pessoas ligadas ao estado/particular.
GAB: E
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O Estado pode ser responsabilizado por:
1 ações ou omissões de seus agentes;
2 falha na devida diligência;
3 quando não atua para impedir uma violação de direitos cometida por particulares;
4 é negligente na investigação e punição dos responsáveis.
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ação OU omissão!
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Apenas por atos de seus agentes o Estado pode ser responsabilizado por violação de direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos.
O estado deve se responsabilizar por AÇÃO/OMISSÃO de seus agentes/pessoas ligadas ao estado/particular.
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Errado. Qualquer cidadão pode ser responsabilizado por violação de direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos.
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incorreta, pois o Estado pode ser responsabilizado não apenas por ato de seus agentes, mas também por atos de terceiro, a exemplo do que ocorreu com a Lei Maria da Penha.
Fonte: estratégia
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Errado.
Numa violação ocorrida dentro do território brasileiro, o Estado sendo omisso, nascerá a responsabilização do Estado brasileiro. Não é necessário ser qualquer agente estatal, pode ser qualquer pessoa.
Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros
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Redobrar a atenção em questões que contenham conjunções restritivas
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GAB E
NÃO APENAS POR SEUS AGENTE,MAIS POR EXEMPLO ATÉ POR ATOS DO LEGISLATIVO OU DO JUDICIÁRIO.
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A palavra APENAS pode te dar a resposta da questão. Muita atenção em apenas, somente,....
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Caso Ximenes Lopes vs. Brasil, perante a Corte IDH
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GRANCURSO!
Existem outros atores passíveis de responsabilização internacional por violação de direitos
humanos, mesmo sendo apenas o Estado o ente que figura como parte nos tratados internacionais de direitos humanos.
As pessoas privadas (corporações, organizações internacionais, dentre outros grupos não governamentais) podem ser responsabilizados com base nos costumes internacionais, caso a conduta não seja imputada ao Estado.
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Quando encontrar Apenas, somente, exclusivamente, sempre etc
Já liga o radar do erro
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O Estado pode ser responsabilizado internacionalmente por ações ou omissões:
1. De seus agentes (condutas diretamente imputáveis ao ente estatal),
2. Particulares que, por delegação, ajam em nome do Estado, e também
3. Por falha na devida diligência, que acontece quando o Estado não atua para impedir uma violação de direitos cometida por particulares ou, uma vez que ela já tenha sido cometida, é negligente na investigação e punição dos responsáveis.
Questão sobre o mesmo assunto cobrado na PRF de 2013: Q329623
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Apenas [ cuidado com palavras RETRINTIVAS] por atos de seus agentes o Estado pode ser responsabilizado por violação de direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos.
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=> Lembremos que a responsabilidade do Estado frente as violações cometidas contra os DHs é OBJETIVA e PRIMÁRIA.
> Sendo assim, o Estado será responsabilizado por AÇÃO ou OMISSÃO dos seus AGENTES e de TERCEIROS.
=> Mecanismos de proteção interna que o Brasil dispõe:
> CF, Judiciário etc...
=> O Estado poderá figurar no polo PASSIVO e ATIVO, a saber:
> PASSIVO quando for OMISSO, MOROSO ou INEFICIENTE no combate as violações ( caso Maria da Penha )
>>> Aqui o sistema global, que é subsidiário ao interno, entra em ação.
> ATIVO quando for o PRÓRPIO violador ( ditaduras etc )
=> Por fim, é importante destacar que a responsabilidade do Estado sempre estará vinculada a conduta geradora de um ATO ILÍTICO gerador de PREJUÍZOS o qual deve ser coibido, conforme normas de direito internacional.
Vejam essa questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b808d6ca-76
> Caso haja algum equivoco da minha parte, eu peço que me corrijam.
Deus nos abençoe!
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Não respondam apenas pela conjunção restritiva, cuidado...
na ação, também na omissão, e pode ser qualquer pessoa não só de seus "agentes".
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Errada :
Apenas por atos de seus agentes o Estado pode ser responsabilizado por violação de direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos.
O Erro da questão foi restringir apenas os agentes
O Estado pode ser responsabilizado não só pelos seus agentes mas também aos terceiros .
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CESPE - Policial Rodoviário Federal -2013
Caso o Poder Judiciário, ao fundamentar decisão em lei ou norma constitucional interna, descumpra normas internacionais de direitos humanos, o Estado não poderá ser responsabilizado no plano internacional por essa decisão. ( E )
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecles. 3:1-17)
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Não necessariamente precisa ser um de seus agentes. O Estado assume uma posição de garante quanto aos direitos humanos pactuados. Assim, pode ser responsabilizado por atos de terceiros, caso seja omisso na repressão as violações dos direitos humanos praticadas por estes.
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ERRADO. A Responsabilidade por condutas comissivas ou omissivas do Estado: A ocorrência da responsabilidade internacional pode ser verificada por ação ou omissão de qualquer dos Poderes do Estado: Administrativo/Executivo, Legislativo ou Judiciário. A responsabilidade direta emana de atos ou omissões dos órgãos estatais e de seus agentes, já a responsabilidade indireta, por sua vez, resulta de atos praticados por particulares, a respeito dos quais o Estado deixou de cumprir seu dever de prevenção do resultado danoso, punição dos culpados e proteção aos Direitos Humanos.
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ATOS OU OMISSÕES
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Errado
Haverá a responsabilização do Estado em caso de violação de direitos humanos praticada por seus agentes, por particulares que ajam em nome do Estado ou particulares que, de algum modo, violem as disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos (exemplo: proibição da escravidão, servidão e trabalhos forçados).
Art. 6º.
1. Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.
2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso
#PERTENCEREMOS
Fonte: estratégia concursos
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Minha linha de raciocinio foi a seguinte: A vida é um direito humano, logo, se um agente do estado tirar (MATAR) este direito de alguem, o estado não seria o responsável e sim o proprio agente que tirou tal direito...
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CESPE
Apenas, somente, exclusivamente: Oi
Eu: Errado
Alô Você!
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O ESTADO SERÁ RESPONSABILIZADO
POR ATOS DE SEUS AGENTES OU;
PARTICULARES QUE ATUAREM EM NOME DO ESTADO OU;
POR PARTICULARES, QUANDO NÃO OBSERVADOS Á PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, POR PARTE DO ESTADO.
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A Convenção Americana sobre Direitos Humanos é o principal tratado de proteção destes direitos no Sistema Interamericano. De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana (um dos órgão integrantes desse sistema), o Estado pode ser responsabilizado por ações ou omissões de seus agentes (condutas diretamente imputáveis ao ente estatal), mas também por falha na devida diligência, que acontece quando o Estado não atua para impedir uma violação de direitos cometida por particulares ou, uma vez que ela já tenha sido cometida, é negligente na investigação e punição dos responsáveis.
Autor: Liz Rodrigues
Gabarito: Errado.
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O estado e responsável por todos os atos que por ventura venham ferir a Constituição Federal cometidos por seus agentes ou não
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Gabarito: Errado.
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O Estado também se responsabiliza.
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inclusive o Brasil já foi punido por conta de omissão
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ERRADO. O Estado poderá ser responsabilizado pelos atos ou omissões de seus agentes, assim como o de terceiros, a exemplo o ocorrido com a Lei Maria da Penha.
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ERRADO
RESOLUÇÃO: Um Estado signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) pode ser responsabilizado por atos de seus agentes e, também, de particulares. Um dos exemplos mais emblemáticos foi a necessidade da República Federativa do Brasil ter que elaborar uma Lei criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha)
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ERRADO
RESOLUÇÃO: Um Estado signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) pode ser responsabilizado por atos de seus agentes e, também, de particulares. Um dos exemplos mais emblemáticos foi a necessidade da República Federativa do Brasil ter que elaborar uma Lei criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha)
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Gabarito errado.
Pode ser responsabilizado por atos de seus agentes e, também, de particulares.
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ERRADO!
O Estado pode ser responsabilizado por OMISSÃO, além de atos de seus agentes. Como exemplo, podemos citar a Lei Maria da Penha.
CORAGEM!
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A Convenção Americana sobre Direitos Humanos é o principal tratado de proteção destes direitos no Sistema Interamericano. De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana (um dos órgão integrantes desse sistema), o Estado pode ser responsabilizado por ações ou omissões de seus agentes (condutas diretamente imputáveis ao ente estatal), mas também por falha na devida diligência, que acontece quando o Estado não atua para impedir uma violação de direitos cometida por particulares ou, uma vez que ela já tenha sido cometida, é negligente na investigação e punição dos responsáveis.
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O Estado pode ser responsabilizado por violação de direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos:
Atos dos seus Agentes
Falhas nas investigações
Omissão+ negligência de atuação nas diligências para impedir uma violação aos Direitos Humanos ou punição dos responsáveis
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O interessante é que sempre rendundará em ação ou omissão dos agentes púbicos representadores do Estado. concordam ?
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não apenas por ato de seus agentes, mas também por atos de terceiro.
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Resposta do professor: também por falha na devida diligência, que acontece quando o Estado não atua para impedir uma violação de direitos cometida por particulares ou, uma vez que ela já tenha sido cometida, é negligente na investigação e punição dos responsáveis.
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Apenas 95% das questoes é errada
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Só acrescentando:
TPI (Tribunal Penal Internacional)--> Julga Pessoas.
CORTE ( Corte Interamericana de direitos humanos)--> Julga Estados
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A assertiva está errada. Haverá a responsabilização do Estado em caso de violação de direitos humanos praticada por seus agentes, por particulares que ajam em nome do Estado ou particulares que, de algum modo, violem as disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos (exemplo: proibição da escravidão, servidão e trabalhos forçados).
Art. 6º. 1. Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.
2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.
VÁ ATÉ O FIM!
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Questão ERRADA. O Estado membro do Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode ser processado e julgado na Corte Interamericana dos Direitos Humanos por atos de agentes do Estado OU por atos de terceiros, mas que o Estado ficou inerte quando poderia agir em defesa dos Direitos Humanos ou os meios jurídicos estatais não forneceram soluções suficientes para o caso. Exemplo disso é a condenação do Brasil no caso Maria da Penha.
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É entendimento pacífico, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que não somente pelos seus agentes o Estado é responsabilizado, mas também por atos praticados por particulares. Se um particular cometer uma violação aos direitos humanos e o Estado agir de forma omissa, ele será responsabilizado, como no caso que ensejou à criação da Lei Maria da Penha, fruto de uma omissão do Estado brasileiro frente às agressões realizadas por um particular a uma mulher.
Resposta: Errado
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O problema dessa questão é que faltou uma vírgula antes de "o Estado". Daí dificulta a interpretação da questão.
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Errado.
O Estado pode ser responsabilizado por ato de seus agentes, e também de terceiros (falta de devida diligência do Estado em prevenir uma violação cometida por particulares).
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A assertiva está errada. Haverá a responsabilização do Estado em caso de violação de direitos humanos
praticada por seus agentes, por particulares que ajam em nome do Estado ou particulares que, de algum
modo, violem as disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos (exemplo: proibição da
escravidão, servidão e trabalhos forçados).
Art. 6º.
1. Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico
de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.
2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países
em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de
trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o
cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado
não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.
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POR AÇÃO E OMISSÃO PODERÁ RESPONDER O ESTADO.
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O Estado deve garantir os Direitos Humanos aos cidadãos. Por assim dizer, cabe ao Estado garantir e fiscalizar se tais direitos estão de fato sendo oferecidos.
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Se fosse assim estaria certo?
Apenas por atos e omissões de seus agentes o Estado pode ser responsabilizado por violação de direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos.
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A Convenção Americana sobre Direitos Humanos é o principal tratado de proteção destes direitos no Sistema Interamericano. De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana (um dos órgão integrantes desse sistema), o Estado pode ser responsabilizado por ações ou omissões de seus agentes (condutas diretamente imputáveis ao ente estatal), mas também por falha na devida diligência, que acontece quando o Estado não atua para impedir uma violação de direitos cometida por particulares ou, uma vez que ela já tenha sido cometida, é negligente na investigação e punição dos responsáveis.
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A Lei maria da penha é um exemplo contrario ao que afirma a assertiva.
A saga continua...
Deus!
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Você se mata de ler essa convenção gigante para vir uma pergunta dessas...
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Ato abrange tanto ação como omissão. O que a questão quer saber é se o Estado só responde quado esses atos forem praticados em seu nome, por quem os representa legalmente. Prevalece que em casos de violação de direitos humanos, ainda que praticados por terceiros o estado também tem responsabilidade quando não agiu com eficiência para evitar tais atos, como no caso da Maria da Penha. Há, na verdade, um "concurso" de condutas, onde a conduta omissiva ou ineficiente do estado, permite a conduta comissiva do agente causador do ato que violou Direitos Humanos
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Ação ou omissão
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Errado.
O Estado pode ser responsabilizado por ato de seus agentes, e também de terceiros (falta de devida diligência do Estado em prevenir uma violação cometida por particulares).
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Convenção Americana sobre Direitos Humanos é o principal tratado de proteção destes direitos no Sistema Interamericano. De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana (um dos órgão integrantes desse sistema), o Estado pode ser responsabilizado por ações ou omissões de seus agentes (condutas diretamente imputáveis ao ente estatal), mas também por falha na devida diligência, que acontece quando o Estado não atua para impedir uma violação de direitos cometida por particulares ou, uma vez que ela já tenha sido cometida, é negligente na investigação e punição dos responsáveis.
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Apenas NÃO !!!!
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Em tese, o Estado responde por todos os atos que violam os direitos humanos, cometidos por representantes dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), e, também, por agentes estatais, independente da função que ocupam, em todas as esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
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Só lembrar o caso Maria da Penha, Lei 11340, processo histórico.
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É UMA SAGA MESMO . SENHOR ! ME DÁ FORÇAS.
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ERRADO
O Estado responde também por condutas omissivas ou insuficientes.
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RESPONSABILIZADO por seus agentes e particulares
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Apenas por atos de seus agentes o Estado pode ser responsabilizado por violação de direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos.
(ERRADO)
O Estado pode ser responsabilizado por atos do Executivo (seus agentes ou particulares - esses por falta de fiscalização)
O Estado pode ser responsabilizado por atos do Legislativo
O Estado pode ser responsabilizado por atos do Judiciário (sentença que viole trat. internac. ou impunidade, pessoas violando direitos humanos e não tendo a devida punição).
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GABARITO ERRADO
O ESTADO É RESPONSABILIZADO POR PRATICAR AÇÃO INDEVIDA E POR SE OMITIR DIANTE DE ALGUMA AÇÃO PREJUDICIAL AO SER HUMANO.
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Qualquer cidadão que for contra a convenção, é passível para o Estado ser punido.
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INCORRETO
O Estado pode ser responsabilizado internacionalmente por ações ou omissões:
1. De seus agentes (condutas diretamente imputáveis ao ente estatal),
2. Particulares que, por delegação, ajam em nome do Estado, e também
3. Por falha na devida diligência, que acontece quando o Estado não atua para impedir uma violação de direitos cometida por particulares ou, uma vez que ela já tenha sido cometida, é negligente na investigação e punição dos responsáveis.
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errado
em uma situçao hipotética ; onde um civil cometer um crime que ferir o DH , ele respondera SIM , ou seja , não e apenas o estado ou seu agentes
pmal21
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Errado
O Estado também pode ser punido por atos práticos por terceiros.
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Esse apenas foi safaddo kkk. Se ler muito vc pode interpretar errado
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Exemplo que é jurisprudência: Um preso que mata o colega de cela. Nesse sentido, o Estado será responsabilizado de forma objetiva...
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O item está errado, pois também é possível a responsabilização do Estado por atos de particulares.
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ERRADO.
O Estado membro do Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode ser processado e julgado na Corte Interamericana dos Direitos Humanos por atos de agentes do Estado OU por atos de terceiros, mas que o Estado ficou inerte quando poderia agir em defesa dos Direitos Humanos ou os meios jurídicos estatais não forneceram soluções suficientes para o caso. Exemplo disso é a condenação do Brasil no caso Maria da Penha.
De acordo com o Instituto Maria da Penha:
"Em 2001 e após receber quatro ofícios da CIDH/OEA (1998 a 2001) − silenciando diante das denúncias −, o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.
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O item está errado, pois também é possível a responsabilização do Estado por atos de particulares.
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Maria da penha mandou um abraço pra quem errou...
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O Estado pode ser responsabilizado não apenas por atos de seus agentes, mas também por atos de terceiros, a exemplo do que ocorreu com à Lei Maria da Penha.
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GAB: E
➩Resposta do professor: também por falha na devida diligência, que acontece quando o Estado não atua para impedir uma violação de direitos cometida por particulares ou, uma vez que ela já tenha sido cometida, é negligente na investigação e punição dos responsáveis.
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Não só por atos Cometidos, ou seja, comissivos, mas também, por atos OMISSIVOS!
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GAB: ERRÔNEO
(CESPE 2018 - DIPLOMATA) A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece a responsabilidade do Estado por violações de direitos humanos não apenas como resultado de uma ação ou omissão a ele diretamente imputável, mas também em virtude da falta de devida diligência do Estado em prevenir uma violação cometida por particulares. (CERTO)
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Apenas por atos de seus agentes o Estado pode ser responsabilizado por violação de direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos. ERRADO! O Estado também poderá ser penalizado por omissões lamentáveis como aconteceu, por exemplo, no caso da Sra. Maria da Penha Maia Fernandes, em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por omissão e negligência.
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´´ apenas ´´ kkkk que pizada
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NÃO APENAS POR ATO DOS AGENTES, MAIS TAMBEM PODE SER POR ATOS DE TERCEIROS !!
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Maria da Penha por exemplo...
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Errada
A Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece a responsabilidade do Estado por violações de direitos humanos não apenas como resultado de uma ação ou omissão a ele diretamente imputável, mas também em virtude de falta de devida diligência do Estado em prevenir uma violação cometida por particulares.
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Apenas? Não! Pode ser responsabilizado, inclusive, pelos próprios atos.
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
O Estado pode sim ser responsabilizado além do ato de seus agentes!
Ele pode ser responsabilizado quando ele não impede uma violação de direitos humanos cometida por particulares e também pode ser penalizado se houve negligência do Estado em investigar e punir os responsáveis de uma possível violação.
A Convenção Americana é o principal tratado de proteção destes direitos no Sistema Interamericano.