SóProvas


ID
2897083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A contabilidade da produção agropecuária possui procedimentos e elementos próprios que a diferenciam da contabilidade societária tradicional. Um desses procedimentos é a necessidade de avaliação, a valor justo, dos chamados ativos biológicos, exceto aqueles que se caracterizem como hospedeiros ou portadores. Um exemplo de ativo hospedeiro é

Alternativas
Comentários
  • ADEQUAÇÃO DO CPC 29 À MENSURAÇÃO DOS ATIVOS BIOLÓGICOS DE PRODUÇÃO “BEARER”: UM ESTUDO SOBRE EMPRESAS LISTADAS NA BM&FBOVESPA

    https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/147285/000999631.pdf?sequence=1&isAllowed=y

    [...] é possível tomar como exemplo, uma empresa que venda leite e seus derivados. O animal (vaca) que dá origem ao leite (produto este que será vendido ou transformado) é considerado um tipo especial de ativo, denominado ativo hospedeiro, e que traz benefícios econômicos para a empresa da mesma maneira que um edifício ou uma máquina da propriedade trariam.

    Pág. 5

    [...] ativos hospedeiros ou “Bearer” que são utilizadas na produção de produtos agrícolas, sem a necessidade do abate ou colheita do ativo biológico principal e que tal ativo continuará produzindo por vários anos sem passar por grandes transformações ou mudanças.

    Pág. 6

    Em função destes fatos, fica clara a importância da alteração que entrará em vigor em 2016, a qual determina que os ativos hospedeiros sejam registrados como imobilizado de acordo com o IAS 16, mensurados a custo histórico ao invés de serem mensurados ao valor justo conforme determinado pela IAS 41.

    Pág. 7

     

    CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola

    1. Este Pronunciamento deve ser aplicado para contabilizar os seguintes itens relacionados com as atividades agrícolas:

    (a) ativos biológicos, exceto plantas portadoras

    (b) produção agrícola no ponto de colheita;

    (c) subvenções governamentais previstas nos itens 34 e 35.

     

    Gab. A

     

    Obs.: os demais itens são ativos biológicos!

  • Ativo hospedeiro é aquele que dá origem ao produto que será vendido ou transformado, como uma vaca leiteira, touro reprodutor, pé de laranja, pé de café etc.

  • Se a laranjeira é considerada hospedeira por dar origem ao produto final a ser vendido (laranja), justificando o gabarito na letra A, então por que o pé de soja não?

  • Camila Pavei Gava,

    A produção de soja no campo agrícola é feita com um só corte, ou seja, depois de colhido, deve semear novamente para nova produção. O mesmo ocorre com milho, algodão, feijão...

    É diferente da laranjeira, do pé de café, que após a colheita, continuam existindo para produção futura, sem novo plantio.

  • O conceito da questão eu até sabia, agora que o kct da soja tem que plantar direto é fods.

    vou ter que começar a assistir globo rural

  • Nova matéria no Edital : Contabilidade c/ agropecuária

  • CPC 27 - IMOBILIZADO

    6. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento, com os significados especificados:

    Valor contábil é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumuladas.

    Planta portadora é uma planta viva que:

    (a) é utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas;

    (b) é cultivada para produzir frutos por mais de um período; e

    (c) tem uma probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola, exceto para eventual venda como sucata.

    (Os itens 5A e 5B do CPC 29 foram elaborados com base na definição de planta portadora.)

    PLANTA PORTADORA É IMOBILIZADO, LOGO PELO MENSURA PELO CUSTO, O SEU PRODUTO É ATIVO BIOLÓGICO, LOGO MENSURA PELO VALOR JUSTO.

    GAB.) A

  • Aí já virou sacanagem kkkkk

  • Planta portadora é uma planta viva que: 

    (a)  é utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas; 

    (b)  é cultivada para produzir frutos por mais de um período; e 

    (c)  tem uma probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola, exceto para 

    eventual venda como sucata.

    Produção agrícola é o produto colhido de ativo biológico da entidade.

    Ativo biológico é um animal e/ou uma planta, vivos.

    Transformação biológica compreende o processo de crescimento, degeneração, produção e 

    procriação que causam mudanças qualitativa e quantitativa no ativo biológico.

    5A.  Não são plantas portadoras: 

    (a)  plantas cultivadas para serem colhidas como produto agrícola (por exemplo, árvores 

    cultivadas para o uso como madeira); 

    (b)  plantas cultivadas para a produção de produtos agrícolas, quando há a possibilidade 

    maior do que remota de que a entidade também vai colher e vender a planta como 

    produto agrícola, exceto as vendas de sucata como incidentais (por exemplo, árvores 

    que são cultivadas por seus frutos e sua madeira); e 

    (c)  culturas anuais (por exemplo, milho e trigo). (Incluído pela Revisão CPC 08)

    5B.  Quando as plantas portadoras não são mais utilizadas para a produção de produtos, elas 

    podem ser cortadas e vendidas como sucata, por exemplo, para uso como lenha. Essas vendas de sucata incidentais não impedem a planta de satisfazer à definição de planta 

    portadora. (Incluído pela Revisão CPC 08)

    5C.  Produto em desenvolvimento de planta portadora é ativo biológico. (Incluído pela Revisão CPC 

    08)

    CPC 27, CPC 29

  • Domingo no globo rural , tnc cespe

  • cespe é agro kkkkkk,

    cadê vcs meus dias de glória?

  • No edital não pedia conhecimento prévio de Globo Rural...

  • Seguuuuuuura peaaaaãooo

  • noções de agropecúaria estava no edital?

  • CESPE É AGRO

    CESPE É POP

    CESPE É TUDO

  • afff, eu sabia fazer essa com maças

  • nunca pensei que acordar cedo aos domingos quando era criança ia me fazer acertar uma questão de contabilidade. Falta agora só acertar uma D. empresarial baseada em Pequenas Empresas, Grandes negócios.

    #valeugloborural

    Falando um pouco sério, a ânsia da banca em cobrar algo mais difícil é tão grande, que os caras estão tendo que inovar nas cobranças. é cada questão que o cara chega fica murcho...

  • Uma forma lógica de interpretar o exercício:

    1. O "parasita" não vive sem o hospedeiro, logo, o ativo hospedeiro deve permanecer após a colheita/corte etc..
    2. A pegadinha fica na alternativa "c", pois se trata do café colhido, e não do pé de café.
    3. A soja e o algodão herbáceo são colhidos por inteiro, similar a cana de açúcar.
    4. O gado é abatido, nada resta.
    5. Logo, resta o pé de laranja, que permanece produzindo laranjas para as safras subsequentes (capacidade de gerar benefícios econômicos futuros).

    Voltando para a contabilidade, por definição, um ativo deve ser capaz de produzir benefícios econômicos (futuros ou presentes). Logo, a única alternativa em que o hospedeiro permanece com a capacidade de produzir benefícios econômicos futuros e, portanto, não é baixado no momento da colheita/corte, é o pé de laranjeira. Os demais itens são ativos biológicos, mas não do tipo hospedeiros, pois são baixados em determinado momento por não mais possuírem a capacidade de produzirem benefícios econômicos futuros ou presentes. Já o ativo biológico hospedeiro, é um ativo resiliente no tempo, ou seja, permanece sua capacidade de produzir benefícios econômicos mesmo após a colheita/corte.

  • Essa vai para a "cota fraude";

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre ativo imobilizado (CPC 27) e ativo biológico e produto agrícola (CPC 29). 

    O enunciado fala da necessidade de avaliação a valor justo dos ativos biológicos. O CPC 29 conceitua ativo biológico: “é um animal e/ou uma planta, vivos". 

    Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. 

    Embora a avaliação a valor justo de ativos biológicos se aplique ao produto das plantas portadoras, não se aplica a elas. O CPC 27 conceitua planta portadora como “uma planta viva que: 

    (a) é utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas; 
    (b) é cultivada para produzir frutos por mais de um período; e 
    (c) tem uma probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola, exceto para eventual venda como sucata." 

    Plantas portadoras devem ser contabilizadas da mesma forma que um item do imobilizado construído pela própria entidade até o momento em que o ativo esteja no local e em condições operacionais pretendidas pela administração. Ou seja, pelo seu custo. 

    Um ativo portador ou hospedeiro, portanto, é avaliado pelo custo, enquanto um ativo biológico, pelo valor justo. Guarde isso. 

    Das opções que temos, o único ativo hospedeiro é a laranjeira (ou pé de laranja). Todos os demais são ativos biológicos. Perceba a pegadinha relacionada ao “café colhido". Ele é fruto de um ativo hospedeiro, qual seja, o pé de café. A laranja (fruta) é um ativo biológico. A laranjeira não.


    Gabarito do Professor: A.
  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C