SóProvas


ID
2897122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um estado da Federação criou uma premiação como forma de reconhecimento pelos serviços prestados por agentes públicos de diversos órgãos. Assim, o estado contratou um artista plástico amplamente consagrado pela crítica especializada para elaborar os troféus e as medalhas, hipótese que configura

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A



    Repassando o bizú que peguei e me ajudou a memorizar os casos de licitação inexegível:

     


    Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica
    EXclusivo representante comercial
    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

     

    Obs.: é vedada a inexegibilidade da licitação para serviços de publicidade e divulgação.

  • Isso aí deveria ser improbidade, gastar dinheiro público assim é crime!

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • sintetizando:

    INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO > 3 casos

    -artista consagrado > crítica especializada/opinião pública

    -fornecedor exclusivo

    -ST+NS+NE (requisitos cumulativos)

    ST=Serviço técnico (art.13, 8666)

    NS=Natureza singular

    NE=Notória especialização

    LICITAÇÃO DISPENSADA> alienação

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL> demais casos

  • Excelente Bizu que achei aqui no QC:

    INEXIGIBILIDADE: SE CA FE

    SE: Serviços Especializados

    CA: Consagrado Artista

    FE: Fornecedor Exclusivo

    LICITAÇÃO DISPENSADA:

    Casos de ALIENAÇÃO de bens e direitos da administração

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL:

    Quando o fato não se encaixar em nenhuma das duas situações acima

    ==> Vc NÃO vai mais errar questões com esse macete.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Licitação dispensável

    Nesses casos, apesar de também serem taxativas, o gestor poderá entender que a realização da licitação atende ao interesse público, podendo realizá-la, caso assim entenda.

    A licitação é dispensável:

    • Em razão do seu valor

    • Por razões excepcionais

    • Por conta do seu objeto

    • Em razão da pessoa

    Inexigibilidade de licitação

    Na inexigibilidade, a competição é inviável. Portanto, as hipóteses que a lei traz são exemplificativas.

    São hipóteses de inexigibilidade:

    • Aquisição junto a um fornecedor exclusivo: é vedada a preferência por marca, mas a exclusividade é do fornecedor. Essa exclusividade pode ser absoluta (só há um no país) ou relativa (só há um no local da licitação).

    • Contratação de serviços técnicos especializados: é inexigível a licitação, pois se está diante de uma situação em que há uma notória especialização do contratado e se está diante de um serviço a ser prestado dotado de singularidade.

    • Contratação de profissional do setor artístico: poderá ser feita diretamente ou pelo empresário exclusivo desse artista, desde que seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GAB:A

    Lei 8666, Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • A licitação é INEXIGÍVEL quando houver inviabilidade de competição.

    Lei 8666- Art. 25-II

    Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivodesde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Macete: O ARTISTA é EXNObE

    I - ARTISTA consagrado

    II - EXclusivo

    III - NOtória Especialização

  • A licitação é INEXIGÍVEL quando houver inviabilidade de competição.

    Lei 8666- Art. 25-II

    Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresárioexclusivodesde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • No caso retratado no enunciado da questão, um estado da Federação criou uma premiação como forma de reconhecimento pelos serviços prestados por agentes públicos de diversos órgãos. Tal estado contratou um artista plástico amplamente consagrado  pela crítica especializada para elaborar os troféus e medalhas.

    A mencionada hipótese configura inexigibilidade de licitação, conforme previsão contida no art. 25, III, da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Gabarito do Professor: A
  • INEXIGIBILIDADE:

    FORNECEDOR EXCLUSIVO

    ATIVIDADE ARTISTICA

    SERVIÇO TECNICO CIENTIFICO

    Continue firme sua hora vai chegar!

    studygram: @lalaconcurs

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; [GABARITO]

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. 

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.


     

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    Letra A

  • Casos de Inexigibilidade (Art. 25, Lei 8.666)

    Material ou Equipamento de Fornecedor Exclusivo

    Serviço de NATUREZA SINGULAR

    Profissional ARTÍSTICO CONSAGRADO PELA MÍDIA ou OPINIÃO PÚBLICA.

    O caso da questão é DISPENSÁVEL (opcional).

  • Inexigibilidade de licitação:

    Hipóteses:

    1 Fornecedor único

    2 Serviço especializado de natureza singular com um profissional de especializada capacitação

    3 Profissional do setor artístico

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade jurídica de competição entre contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração. Ocorre em situações que, mesmo que o Administrador desejasse, não seria possível proporcionar a competição. Dessa forma, as situações de inexigibilidade são vinculadas.

     Na contratação de profissionais de qualquer setor artístico, a exemplo dos músicos. Essa contratação deve ocorrer diretamente ou mediante empresário exclusivo. Além disso, é imprescindível que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pelo público em geral

  • Lei 8.666/93 

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; 

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

    Resposta: A 

  • Um estado da Federação criou uma premiação como forma de reconhecimento pelos serviços prestados por agentes públicos de diversos órgãos. Assim, o estado contratou um artista plástico amplamente consagrado pela crítica especializada para elaborar os troféus e as medalhas, hipótese que configura inexigibilidade de licitação.

  • GABARITO LETRA "A"

    LEI 8.666/93: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    (Art. 25, rol exemplificativo)

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Atenção!!! Nova Lei de Licitação - Lei 14.133/21

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    COM BASE NA Lei nº 14.133/21

    A  contratação  de  profissional  do  setor  artístico,  como  um  artista  plástico,  diretamente  ou  através  de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, configura hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, II. 

    No caso da questão, não caberia dispensa porque o enunciado não trouxe condições para esse tipo de contratação direta. Ademais, como não estamos tratando de uma alienação, também não caberia o leilão.

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Tanto na Lei nº 8.666/93 quanto na Lei nº 14.133/21:

    • É  inexigível  a  licitação  quando  houver  inviabilidade  de  competição,  em  especial  para  aquisição  de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos ( Lei nº 14.133/21 - art. 74, I). A administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica ( Lei nº 14.133/21 - art. 74, § 1º).  

    • A previsão de inexigibilidade não é taxativa, mas exemplificativa

    • As dispensas de licitação se subdividem em dispensada (Lei nº 14.133/21 - art. 76, I e II – aplicável apenas em caso de ALIENAÇÃO de bens); e dispensável (Lei nº 14.133/21 - art. 75 – quando a  administração  poderá  contratar  diretamente  ou  licitar,  DISCRICIONARIAMENTE). 

    ===

    (Prof. Herbert Almeida – Inédita) É inexigível a realização de licitação para aquisição de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível. (ERRADO)

    • Na verdade, a aquisição de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, quando inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível, é hipótese de licitação dispensável, na forma do art. 75, IV, “k”, da Lei de Licitações. 
    • Existe uma “proximidade” quando se trata de serviço de restauração de obras de arte, pois aqui temos uma hipótese de inexigibilidade (art. 74, III, “g”), quando o serviço for de natureza predominantemente intelectual e o profissional possuir notória especialização; ao mesmo tempo que se trata de hipótese de dispensa, nos termos do art. 75, IV, “k”, quando houver autenticidade certificada, e a necessidade for inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível. 
    • Porém,  no  caso  de  aquisição,  há  somente  a  hipótese  de  dispensa,  pois  aqui  não  temos  um  “serviço técnico”.