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ID
2897143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das ações constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    a) Apenas para normas de eficácia limitada. As de eficácia contida já são de aplicabilidade direta e imediata.

     

    b) O único remédio constitucional que afasta impetração por pessoa jurídica é a ação popular.

    Outra questão Q784289 A respeito da ação popular, considere:

    I. Pode ser proposta por pessoa jurídica. ERRADO

    II. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. CERTO

     

    c)  no habeas corpus o órgão competente para seu julgamento não esteja vinculado à causa de pedir e aos pedidos formulados,

    Outra questão Q150814 Na apreciação do habeas corpus, o órgão jurisdicional não está vinculado à causa de pedir e ao pedido, podendo, assim, ser a ordem concedida, em sentido diverso ou mais amplo do que foi pleiteado ou mencionado pelo impetrante. 

     

    d)  realmente pode ser impetrado por partido político, no entanto, a exigência de funcionamento há pelo menos 1 ano, refere-se a associações legalmente constituídas, art. 5°, LXX na alínea b.

  • HABEAS CORPUS

    legitimado ativo: Qualquer pessoa física ou juridica, nacional ou estrangeira. Só pode ser impetrado a favor de pessoa natural, jurídica não.

    legitimado passivo: Autoridade pública e pesssoa privada.

                                                                                

                                                                                     

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    legitimado ativo: Pessoa físicai e jurídica, universalidades legais com capacidade processual (ex: espólio, massa falida, condomínio), alguns orgãos públicos e ministério público.

    legitimado passivo: poder público e particulares no exercicio da função pública.

     

                                                                               

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    legitimado ativo: partido politico com representação no Congresso, Organiazação sindical e entidade de classe, associação legalmente constituida e funcionamento a pelo menos 1 ano.

    legitimado passivo: Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuiçoes do poder público.

     

                                                                                 

     MANDADO DE INJUNÇÃO

    legitimado ativo:  pessoa física ou juridica, nacional ou estrangeira    

    legitimado passivo: autoridade que se omitiu quanto à lei.

     

                                                                              

    HABEAS DATA

    legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira

    legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de carater público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

  • A exigência de funcionamento há pelo menos 01 (um) ano é unica e exclusivamente para a ASSOCIAÇÃO, e não para a entidade de classe e/ou organização social. Ademais, esse requisito PODERÁ ser dispensado pelo juiz no caso concreto, haja vista a comprovada pertinência na impetração do documento/pedido.

  • Colega Nara S M Lobato, agradeço pelo seu comentário, entendi o que quis dizer, mas talvez alguns colegas fiquem na dúvida. O texto constitucional menciona como legitimados para impetrar Mandado de segurança coletivo as associações, as entidades de classe e as organizações sindicais.

  • a) Os dois requisitos constitucionais para o mandado de injunção são:

    -norma constitucional de eficácia limitada, prescrevendo direitos, liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    -falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas acima mencionados (omissão).

    b) Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) pelo título de eleitor, ou documento que a ele corresponda (art. 1.º, § 3.º, da Lei n. 4.717/65).

    No polo passivo, de acordo com o art. 6.º da lei, que é extremamente minucioso, figurarão o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou contrato lesivo ao patrimônio público.

    c) não vinculação

    d) O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.

    e) O legitimado ativo, sujeito ativo, impetrante é o detentor de “direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data”. Assim, dentro do rol “detentor de direito líquido e certo” incluem-se: pessoas físicas (brasileiras ou não, residentes ou não, domiciliadas ou não), jurídicas, órgãos públicos despersonalizados, porém com capacidade processual (Chefias dos Executivos, Mesas do Legislativo), universalidades de bens e direitos (espólio, massa falida, condomínio), agentes políticos (governadores, parlamentares), o Ministério Público etc.

    Resposta: E

    Fonte: Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza

  • GAB: E

     

    HABEAS DATA - RESUMO:

     

    *P/ assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados

     

    *Personalíssimo

     

    *Autor deve comprovar esgotamento da via administrativa

     

    *Isento de custos

     

    *Pode ser impetrado por pessoa FÍSICA ou JURÍDICA

     

    *Informativo 342 - STJ: o cônjuge supérstite tem legitimidade p/ impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido

  • LETRA A - Mandado de injunção destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia contida e de eficácia limitada.

    Incorreta. O MI busca sanar omissão legislativa. Portanto, não se aplica no caso de normas de eficácia contida, pois não há omissão lgislativa.

    Art. 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LEI Nº 13.300 - Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    LETRA B - Ação popular pode ser ajuizada por pessoa física ou jurídica, podendo figurar como réus a administração pública e pessoa física ou jurídica que tenha causado danos ao meio ambiente e(ou) ao patrimônio público, histórico e cultural.

    Incorreta. A ação popular pode ser ajuizada por cidadão em pleno gozo de seus exercícios políticos.

    Art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Lei 4717 -  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da (...)

    LETRA C - Nas ações de habeas corpus, o juiz está adstrito à causa de pedir e aos pedidos formulados.

    Incorreta. O juiz não fica adstrito à causa de pedir e ao pedido.

    LETRA D - Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano.

    Incorreta. Não há requisito de prazo de constituição para o partido político, mas sim para associação.

    Art. 5, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LETRA E - Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Correta.

    Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

  • GABARITO E, ok.

    Mas também achei que a D está certa porque a questão não fala sobre exigência de "pelo menos um ano", diz PODE.

    D - Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano

    Claro que o partido que tem pelo menos um ano pode impetrar mandado de segurança, assim como o que não tem ainda.

    Qualquer coisa, me alertar sobre erro, pfvr.

  • Essa questão é passível de recurso. A letra D não fala sobre a necessidade ou não de o partido ser constituído a 1 ano, somente que se pode ser impetrado por ele e nesse caso pode sim ser impetrado. Tanto a D quanto E estão corretas
  • Esse pode aí, sei não, hein!

    Somente o cidadão pode propor ação popular.

    Não poderá, portanto, ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica; pelo Ministério Público; pelos inalistados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado.

    HD e HC são gratuitos. Só lembrar que começam com H

  • A letra D está errada porque não fala que o partido tem representação no Congresso Nacional
  • @Concurseiro BT ..Na letra D quando ele fala que esta legalmente constituído, pressupõe este representante no CN.

    Nao há requisito de prazo para constituição por Partido Politico

    MS-Coletivo por Associação requer que esteja constituída e em funcionamento por 1 Ano

    Portanto ledra D Errada

  • O partido político precisa apenas de representação no Congresso Nacional como requisito para a impetração do mandado de segurança coletivo; as associações, todavia, precisam ser legalmente constituídas e estar em funcionamento há pelo menos um ano.

  • ERRADA: a) Mandado de injunção destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia contida e de eficácia limitada.

    .:. Apenas eficácia limitada.

    ERRADA: b) Ação popular pode ser ajuizada por pessoa física ou jurídica, podendo figurar como réus a administração pública e pessoa física ou jurídica que tenha causado danos ao meio ambiente e(ou) ao patrimônio público, histórico e cultural.

    .:. APENAS o cidadão possui tal prerrogativa.

    ERRADA: c) Nas ações de habeas corpus, o juiz está adstrito à causa de pedir e aos pedidos formulados.

    .:. Na apreciação do Habeas Corpus, o Poder Judiciário não está vinculado à causa de pedir e ao pedido formulados. (HC 69421 SP/1992)

    Q150814 - CESPE - 2008 - Na apreciação do habeas corpus, o órgão jurisdicional não está vinculado à causa de pedir e ao pedido, podendo, assim, ser a ordem concedida, em sentido diverso ou mais amplo do que foi pleiteado ou mencionado pelo impetrante. CERTA!

    ERRADA: d) Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano.

    .:. Partido Político com representação no Congresso Nacional.

    CERTA: e) Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

  • O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoas jurídicas.

    Gab. E

    Bons Estudos!

  • Gab E

    O Writ pode ser impetrado por qualquer pessoa, tanto natural como jurídica, seja nacional ou estrangeira.

    Vale ressaltar o caráter personalíssimo da ação.

    Quanto ao sujeito passivo, são justamente entidades de caráter público podendo ser privadas desde que dotadas desse caráter.

    Competência é firmada pela base hierárquica funcional do agente público.

    Ademais, prevê fase administrativa prévia para a propositura da ação judicial.

  • Letra D esta errada porque não fala que o partido tem representação no CN. Ou seja, um partido pode ser legalmente constituído, mas pode não ter representante no CN.

  • Gaba: E

    Habeas data: gratuito / precisa de advogado

    Habeas corpus: gratuito / não precisa de advogado

    Mandado de segurança e mandado de injunção: não é gratuito e precisa de advogado

    Ação Popular: precisa de advogado e não é gratuito quando de má fé

  • Art. 5, CF/88

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • a) Mandado de injunção destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia contida e de eficácia limitada.

    Além do erro quanto a eficácia contida, desde quando mandado de injunção regulamenta normas constitucionais? ele apenas "determina prazo" para elaboração das normas ou estabelecerá como será exercido o direito até que seja elaborada tal norma. Destina-se a efetivar um direito, não a regulamenta-lo. (minha opinião! :S)

  • É necessário que o partido político esteja em funcionamento há pelo menos um ano para impetrar mandado de segurança coletivo?

    Não

    Mas partido político em funcionamento há pelo menos um ano pode impetrar mandado de segurança coletivo?

    Sim

    Questão passível de anulação.

  • @danilo para o partido político, é necessário ter representação no congresso nacional

  • O mandado de injunção é um remédio para curar uma doença chamada de SÍNDROME DE INEFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUIONAIS.

     

    Normas que logo de imediato no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, dependendo de uma lei infraconstitucional. ( Omissão, total ou parcial de poder púbico) 

     

    O remédio é cabivel sao as normas constitucionais de eficácia limitada, desde q impositivas e nao meramente facultativa.

  • Os dois requisitos constitucionais para o mandado de injunção são:

    ■ norma constitucional de eficácia limitada, prescrevendo direitos,

    liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à

    soberania e à cidadania;

    falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos

    direitos, liberdades e prerrogativas acima mencionados (omissão).

    Fonte: D. Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.

  • Súm. 365, STF - Pessoa jurídica NÃO TEM LEGITIMIDADE para propor ação popular.

  • A questão aborda a temática relacionada às ações constitucionais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. O Mandado de injunção destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia limitada, apenas.

    Alternativa “b”: está incorreta. A ação popular deve ser ajuizada por cidadão em pleno gozo de seus exercícios políticos. Conforme art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Alternativa “c”: está incorreta. Na apreciação do Habeas Corpus, o Poder Judiciário não está vinculado à causa de pedir e ao pedido formulados. Vide Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 69421 SP.

    Alternativa “d”: está incorreta. Apenas por Partido Político com representação no Congresso Nacional. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Letra (e)

    Legitimidade ativa. Qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, pode ingressar com uma ação de habeas data. Podem ser solicitadas exclusivamente informações de caráter pessoal. Somente o próprio indivíduo tem o direito de acesso a informações que digam a seu respeito. Em relação a outras pessoas, deve ser preservado o direito de intimidade. Em caráter absolutamente excepcional, já foi reconhecido a herdeiro e a cônjuge de pessoa falecida o direito de impetrar habeas data com a finalidade de acesso a informações constantes em banco de dados de órgão público.

    Legitimidade passiva. No pólo passivo, podem estar:

    a) entidades governamentais da Administração direta ou indireta: ou

    b) pessoas jurídicas de direito privado que mantenham banco de dados aberto ao público.

    Fonte: https://felipelpferreira.jusbrasil.com.br/artigos/328061953/remedios-e-garantias-de-direito-constitucional

  • Boa noite!

    MS coletivo--->Partido político com representação no C.N

    OBS: Exigência de 1 Ano é somente para Associações

    >>Não podem impetrar ação popular

    >estrangeiros

    >apátridas

    >P.J

    Sobre HD

    >Informações e dados do pessoa do impetrante

    >0800,mas precisa de advogado

    >Recurso contra sentença tem apenas efeito devolutivo

  • Cabe recurso e anulação nessa questão, no meu ponto de vista.

    Vejam:

    D) Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano.

    Nós sabemos que o prazo de funcionamento é condição apenas para ASSOCIAÇÃO, entretanto, um partido político com funcionamento há um ano PODE impetrar, sem problema nenhum, um MS.

    Veja, a banca perguntou se pode, e, poder, pode!

    Se ela tivesse escrito: Partido político SÓ poderá impetrar com pelo menos 1 ano...AI É OUTRA HISTÓRIA.

    Não é querer ser "mimizento" ou ficar enchendo o s@ac0, mas a banca tentou fazer uma pegadinha e acabou dando duas respostas certas, simples.

    Abraço.

  • A CESPE tem formulado muito mal suas questões...embora saibamos o que ela quer de resposta, a forma da escrita e a intenção de pegadinhas tem aberto brechas demais para questionamentos e anulações.

  • A) Eficácia limitada, apenas. Aquelas de eficácia contida são auto-aplicáveis.

    B) Ação Popular é reservada ao cidadão.

    C) O juiz não está adstrito à causa de pedir e aos pedidos formulados.

    D) As associações é que devem estar em funcionamento há pelos menos 1 ano.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Alguém poderia me informar onde consta expressamente que é sem custas o habeas data? não vi isso na CF.

  • CF/88

    Art 5º - Inciso LXXVII

    São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • CF/88

    Art 5º - Inciso LXXVII

    São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Alternativa E correta.

    A doutrina majoritária fala em legitimidade ativa ampla em Habeas Data: qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive de direito nacional ou estrangeira, para obtenção, retificação ou complementação de informações a seu respeito.

  • Por que partido político que tenha um ano de funcionamento não pode impetrar MS coletivo?

  • Ricardo , prq o certo seria: "Associação ou Entidade de classe ou organização sindical com pelo menos 1 ano de funcionamento" e NÃO partido político com 1 ano de funcionamento , mas sim, com representação no Congresso Nacional. Leia o art 5°, LXX da CF.
  • Ricardo Tavares

    Partido político deve ter representação no CN para poder impetrar MS.

  • Ricardo, são as Associações que precisam de um ano de funcionamento, não os partidos políticos.

    Gab E

  • Gabarito''E''.

    Conforme art. 5º, LXXII => conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • HABEAS-CORPUS - CAUSA DE PEDIR - PEDIDO - LIBERDADE DO ÓRGÃO JULGADOR.Na apreciação de habeas-corpus, o órgão investido do oficio judicante não esta vinculado a causa de pedir e ao pedido formulados. Exsurgindo das pecas dos autos a convicção sobre a existência de ato ilegal não veiculado pelo impetrante, cumpre-lhe afasta-lo, ainda que isto implique concessão de ordem em sentido diverso do pleiteado. Esta conclusão decorre da norma inserta no par.2 do artigo 654 do Código de Processo Penal, no que disciplina a atuação judicante em tal campo independentemente da impetração do habeas-corpus. Precedentes: habeas-corpus n. 69.237 e habeas-corpus n 68172, relatados pelos Ministros Carlos Velloso e Março Aurélio, julgados pela Segunda Turma em 8 e 16 de junho de 1992, respectivamente. PENA - METODO TRIFASICO....

    ART. 654 do CPP

    § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    De acordo com o parágrafo 2º desse art. 654, A autoridade judiciária tem o dever de conceder habeas corpus quando constatar qualquer coação ilegal, mesmo que fora do pedido do habeas corpus impetrado. Toda matéria de ordem pública deve ser conhecida de ofício, mormente em se tratando de violações constitucionais no processo penal.

  • Discordo do gabarito da letra D. A CF/88 prevê essa exigência às associações, porém nada diz sobre um partido político em funcionamento a mais de um ano não poder impetrar MS Coletivo.

  • Minha contribuição.

    Habeas Data

    Objeto => Liberdade de informação pessoal.

    Natureza jurídica => Ação civil

    Legitimidade ativa => Titular da informação (Ação personalíssima)

    Legitimidade passiva => Banco de dados público ou acessível ao público

    Custas => Não

    Obs.: Exige a prova da negativa na via administrativa.

    Abraço!!!

  • Detalhe importante: a questão refere-se as GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e não remédios, por impropriedade técnica.

  • A exemplo do habeas corpus, a ação de habeas data é gratuita. Para que o habeas data seja processado, deve haver a comprovação do pedido e da recusa/negativa quanto ao conhecimento das informações pela via administrativa. Essa ação constitucional pode ser impetrada por pessoa física ou jurídica.

    Segundo a súmula 365 do STF, pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. A propositura deve ser feita por um cidadão, não se pode dizer que qualquer pessoa pode ajuizar ação popular.

  • https://www.xmind.net/m/9sDe/

  • Lei nº. 9.507.

    Art. 21. SÃO GRATUITOS O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACESSO A INFORMAÇÕES E RETIFICAÇÃO DE DADOS E PARA ANOTAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO, BEM COMO A AÇÃO DE HABEAS DATA.

  • Ao pé na letra não há erro na letra D, pois partido político com mais de 1 ano PODE impetrar MS. É isso que está expressamente escrito na assertiva.

    Safadeza desses elaboradores preguiçosos.

  • E) Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas. CERTO

    O habeas data pode ser impetrado por qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira), bem como por pessoa jurídica (pública ou privada); ele já havia sido mencionado no CDC, mas o artigo 83 que o previa, foi vetado. Esse instituto pode ser usado perfeitamente para proteção de informações que estejam em bancos de dados.

    Todos os remédios constitucionais têm natureza jurídica mista: de um lado tem natureza assecuratória do direito (garantia), de outro está a natureza processual, portanto, natureza mista: constitutivo e mandamental. Para alguns autores, esse remédio constitucional tem natureza de ação personalíssima, apenas podendo o impetrante exigir o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, nunca de terceiros.

    RETIRADO DO SITE COLA DA WEB.

    https://www.coladaweb.com/direito/habeas-data-direito-de-peticao-e-acao-popular

  • Tudo bem que a letra E está certa, mas a letra "D" não contém erro.

  • Gabarito da letra D está conforme o que prescreve a Carta Política: art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    LOGO, é exigido o ano de funcionamento apenas para as associações legalmente constituídas.

  • Na letra D,exige um ano para as Associaçao.

    Tem o "ou" na letra da lei,separando das demais.

  • O cespe como sempre sacaneando. A letra Do está correta. Uma possibilidade de impetrar MS coletivo é com partido político , tanto com menos de 1 ano, mais de 1 ano, com 1 ano. É possível, não está restringindo à somente 1 ano.

  • a D está errada porque não CONSTA REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. a CESPE não está sacaneando

  • A letra 'e' é a nossa resposta. Afinal, o writ poderá ser impetrado por qualquer pessoa, tanto natural quanto jurídica, seja nacional ou estrangeira (residente ou não no Brasil, desde que seja observado, como requisito, a escrita da petição inicial em português), para ter acesso às informações a seu respeito. Lembremos, ainda, que realmente a ação de HD é gratuita, em razão do disposto no art. 5°, LXXVII.

    Vamos verificar o erro das demais assertivas?

    - Letra 'a': mandado de injunção é ação constitucional que visa regulamentar norma constitucional de eficácia limitada, tão somente. Normas constitucionais de eficácia contida já são possuidoras de aplicabilidade direta e imediata, não dependendo de regulamentação normativa ulterior para produzirem plenamente os seus efeitos.

    - letra 'b': não podemos assinalar, pois é uma alternativa dissonante do que prevê o art. 5º, LXXIII, no sentido de que o cidadão (e somente ele) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    - letra 'c': a assertiva está em desarmonia com o CPP, que permite que no habeas corpus o órgão competente para seu julgamento não esteja vinculado à causa de pedir e aos pedidos formulados, sendo possível a concessão da ordem no sentido diverso do pleiteado e, ainda, a concessão de ofício (in verbis: “Art. 654, § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    - Letra 'd': Consoante prevê o art. 5º, LXX, ‘a’, CF/88 o mandado de segurança coletivo realmente pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional – não havendo, entretanto, a necessidade de o partido comprovar que está constituído e em funcionamento há pelo menos 1 ano (tal requisito aparece no art. 5°, LXX na alínea ‘b’, para a associação legalmente constituída).

    Gabarito: E

  • HD:

    Legitimados Ativos: qualquer pessoa física, brasileira, estrangeira, bem como PJ.

    é uma ação gratuita, não havendo inclusive honorários advocatícios, maas é exigida a presença de um adbvogado.

  • Acerca das ações constitucionais, assinale a opção correta.

    E) Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    A Lei n. 9.507/1997 não fez qualquer referência sobre a legitimidade ativa na ação de habeas data. Em face da omissão legislativa, esta legitimidade vem sendo admitida de forma ampla pela doutrina, admitindo-se a impetração por qualquer pessoa, física ou jurídica,* nacional ou estrangeira, para a obtenção ou retificação de informações a seu respeito. No caso de pessoas jurídicas, deve ser admitida a legitimidade, não apenas daquelas que têm natureza de direito privado, mas também das pessoas jurídicas de direito público [...]. Trata-se de ação personalíssima, cuja a tutela se restringe a informações relativas a pessoa do impetrante. [...] A impetração por terceiros, portanto, somente é admitida no caso de herdeiros e sucessores do titular, em hipóteses excepcionais**.

    *Em sentido contrário, afirmando que somente pessoas físicas poderiam impetrar habeas data, Celso Bastos e Ives Granda Martins (1989).

    **STJ - HD 147/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima (12.12.2007)

    CF/88. Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.   

    Fonte: Curso de Direito Constitucional, Marcelo Novelino, p. 441-442, 2017

    GAB. LETRA "E"

  • . . . . . . . . . . . . . $$$. . . . . . . . . . .Advogado

    MS. . . . . . . . . . .sim. . . . . . . . . . . . sim

    Hab Data...........grátis. . . . . . . . . . .sim

    Hab Corp. . . . . .grátis. . . . . . . . . . grátis

  • H = Gratuito / M = Não é gratuito / A = Gratuito, salvo má-fé

    ---------------------------------------------------------------------------------

    Habeas corpus e Habeas data

    Mandado de segurança e Mandado de injunção

    Ação popular

  • HABEAS CORPUS

    legitimado ativo: Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira. Só pode ser impetrado a favor de pessoa natural, jurídica não.

    legitimado passivo: Autoridade pública e pessoa privada.

                                                                                

                                                                                     

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    legitimado ativo: Pessoa físicas e jurídica, universalidades legais com capacidade processual (ex: espólio, massa falida, condomínio), alguns órgãos públicos e ministério público.

    legitimado passivo: poder público e particulares no exercício da função pública.

     

                                                                               

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    legitimado ativo: partido político com representação no Congresso, Organização sindical e entidade de classe, associação legalmente constituída e funcionamento a pelo menos 1 ano.

    legitimado passivo: Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do poder público.

     

                                                                                 

     MANDADO DE INJUNÇÃO

    legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira    

    legitimado passivo: autoridade que se omitiu quanto à lei.

     

                                                                              

    HABEAS DATA

    legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira

    legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

  • O mandado de injunção se destina a regulamentar NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA.

    A ação popular só pode ser proposta por cidadão (pessoa física).

    Na apreciação do Habeas Corpus o juiz não está adstrito à causa de pedir e nem aos pedidos.

    Para que os partidos políticos possam impetrar MS coletivo eles devem ter REPRESENTAÇÃO no Congresso Nacional.

    O habeas data pode ser impetrado por pessoa física (brasileira ou estrangeira) ou jurídica, sendo uma ação isenta de custas, mas que PRECISA DE ADVOGADO.

  • Essa questão faz referência ao chamado "Habeas Corpus de ofício", quando o juiz, sem precisar estar adstrito ao pedido ou à causa de pedir, pode (e deve) conceder Habeas Corpus a qualquer pessoa que tenha seu direito de locomoção violado ou sob ameaça de violação.

    Os fundamentos são a Constituição Federal e o Código de Processo Penal:

    CF 88:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Ou seja, a concessão de HC é um dever do Estado. Entende-se que deve ocorrer SEMPRE que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violação de sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O dispositivo não menciona a necessidade de sempre existir um pedido prévio por parte do paciente.

    E, por fim, o Código de Processo Penal não deixa dúvidas sobre o Poder-Dever do Estado de conceder HC de ofício quando a situação assim o exigir, atribuindo esta competência aos juízes e tribunais:

    CPP:

    Art. 654 (…) § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    Bons estudos!

  • a) ERRADA- NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA.

    b) Apenas PESSOA FISICA.

    c) ERRADA- O juiz não está adistrito:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Art. 654 (…) § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    D) partidos políticos= impetrar MS coletivo: REPRESENTAÇÃO no Congresso Nacional.

    E)CORRETA.

  • A questão aborda a temática relacionada às ações constitucionais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. O Mandado de injunção destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia limitada, apenas.

    Alternativa “b”: está incorreta. A ação popular deve ser ajuizada por cidadão em pleno gozo de seus exercícios políticos. Conforme art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Alternativa “c”: está incorreta. Na apreciação do Habeas Corpus, o Poder Judiciário não está vinculado à causa de pedir e ao pedido formulados. Vide Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 69421 SP.

    Alternativa “d”: está incorreta. Apenas por Partido Político com representação no Congresso Nacional. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Gabarito do professor: letra e.

  • O erro da Alternativa D consiste na ausência de Representação no Congresso Nacional.

    Qualquer Partido Político (com representação no CN) pode ajuizar Mandado de Segurança Coletivo, inexistindo óbice em razão do tempo de sua constituição.

    A QUESTÃO NÃO DIZ "APENAS" OS PARTIDOS POLÍTICOS CONSTITUÍDOS HÁ MAIS DE 1 ANO, LOGO, SE INEXISTE ÓBICE TEMPORAL, OS PARTIDOS COM MAIS 1 ANO DE FUNCIONAMENTO TAMBÉM ESTÃO AUTORIZADOS.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    PS: Até as pedras sabem que apenas as associações necessitam ter 1 ano de funcionamento.

  • A) Mandado de Injunção é cabível diante de ausência de norma regulamentadora de norma constitucional com eficácia limitada que prescreve direitos, liberdades e prerrogativas relativas a cidadania, soberania e nacionalidade. Há uma omissão qualificada que torna inviável o exercício desses direitos pela ausência de norma que regulamente

    B) LEGITIMIDADE AÇÃO COLETIVA: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, brasileiro no gozo dos direitos políticos. Pela sumula 365 STF as pessoas jurídicas não tem legitimidade ativa.

    C)  HC: Na apreciação do habeas corpus, o órgão jurisdicional não está vinculado à causa de pedir e ao pedido, podendo, assim, ser a ordem concedida, em sentido diverso ou mais amplo do que foi pleiteado ou mencionado pelo impetrante

    D) LEGITIMIDADE PARA PROPOR MS COLETIVO: partido político com representação no CN; Entidade de Classe, Organização Sindical; Associação legalmente constituida e em funcionamento a pelo menos um ano na defesa dos interesses dos seus membros e associados

    E) LEGITIMIDADE HABEAS DATA Habeas data é uma ação personalíssima, pessoa física ou jurídica que for titular da informação pode impetrar. Ação com isenção de custas (igual HC) mas aqui precisa da presença de advogado.

  • Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.(CESPE)

    HABEAS DATA = INFORMAÇÃO

    Sobre dados/ informações cadastrais pessoais ou alteração de dados 

    INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO IMPETRANTE 

  • Em relação letra E, o inciso LXXVII da CF diz que "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data", como sabemos, quando a dispensa de pagamento de algum tributo for feito pela própria constituição, não se trata de isenção, mas, sim, de imunidade.

    Logo, a alternativa E está tecnicamente errada.

  • MI -> NCE limitada

    HD -> PF; PJ

    AP -> PF (QC)

  • Gabarito letra E.

    Acerca das ações constitucionais, assinale a opção correta.

    A) Mandado de injunção destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia contida e de eficácia limitada. Comentário. O mandado de injunção é aplicável diante da falta de regulamentação de normas constitucional de eficácia limitada.

    B) Ação popular pode ser ajuizada por pessoa física ou jurídica, podendo figurar como réus a administração pública e pessoa física ou jurídica que tenha causado danos ao meio ambiente e(ou) ao patrimônio público, histórico e cultural. Comentário. Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando o dano já foi causado).

    C) Nas ações de habeas corpus, o juiz está adstrito à causa de pedir e aos pedidos formulados. Comentário. Entende o STF que o órgão competente para julgamento do habeas corpus está desvinculado à causa de pedir (fundamento do pedido) e aos pedidos formulados. Assim, havendo convicção sobre a existência de ato ilegal não mencionado pelo impetrante, cabe ao Judiciário afastá-lo, ainda que isso implique concessão de ordem em sentido diverso do pleiteado.

    D) Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano. Comentário. CF, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    GABARITO. E) Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas. Comentário. O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Trata-se de ação personalíssima, que não poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros.

  • A questão aborda a temática relacionada às ações constitucionais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. O Mandado de injunção destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia limitada, apenas.

    Alternativa “b”: está incorreta. A ação popular deve ser ajuizada por cidadão em pleno gozo de seus exercícios políticos. Conforme art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Alternativa “c”: está incorreta. Na apreciação do Habeas Corpus, o Poder Judiciário não está vinculado à causa de pedir e ao pedido formulados. Vide Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 69421 SP.

    Alternativa “d”: está incorreta. Apenas por Partido Político com representação no Congresso Nacional. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Gabarito do professor: letra e.

  • Podem me corrigir, caso esteja errado, mas ser gratuito é bem diferente de ser isento de custas. Aqui no RJ, por exemplo, temos a taxa judiciária, que pode ser aplicada mesmo em casos de isenção de custas judiciais, justamente por não se confundir com esta e, ainda assim, a ação não será gratuita.

    Não acredito que seja preciosismo, mas....

  • E

    ERREI DNOVO

  • LETRA E

    CF ART. 5º(...)

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • LETRA E

    CF ART. 5º(...)

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  •  Habeas-Data:

    Informações pessoais ou coletivas em bancos de dados

    Retificar, quando n preferível por processo sigiloso, judicial ou adm.

    Qualquer PF ou PJ, brasileira ou estrangeira pode impetrar

    Ação personalíssima

    Quem sofre: pessoas de direito público ou privado detentores de informações públicas

    Para pedir o HD tem que haver recursa do detentor das informações

    É gratuito

    Precisa de advogado

    Precedência sobre todos os atos processuais, salvo HC ou MS

    LETRA E

  • A d não disse que somente. Logo, está correta ué.

  • Gabarito letra E.

    Acerca das ações constitucionais, assinale a opção correta.

    A) Mandado de injunção destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia contida e de eficácia limitada. Comentário. O mandado de injunção é aplicável diante da falta de regulamentação de normas constitucional de eficácia limitada.

    B) Ação popular pode ser ajuizada por pessoa física ou jurídica, podendo figurar como réus a administração pública e pessoa física ou jurídica que tenha causado danos ao meio ambiente e(ou) ao patrimônio público, histórico e cultural. Comentário. Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando o dano já foi causado).

    C) Nas ações de habeas corpuso juiz está adstrito à causa de pedir e aos pedidos formulados. Comentário. Entende o STF que o órgão competente para julgamento do habeas corpus está desvinculado à causa de pedir (fundamento do pedido) e aos pedidos formulados. Assim, havendo convicção sobre a existência de ato ilegal não mencionado pelo impetrante, cabe ao Judiciário afastá-lo, ainda que isso implique concessão de ordem em sentido diverso do pleiteado.

    D) Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano. Comentário. CF, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    GABARITO. E) Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas. Comentário. O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Trata-se de ação personalíssima, que não poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros.

  • Quem se afobou e respondeu a letra D.

  • LETRA E

  • A questão aborda a temática relacionada às ações constitucionais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. O Mandado de injunção destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia limitada, apenas.

    Alternativa “b”: está incorreta. A ação popular deve ser ajuizada por cidadão em pleno gozo de seus exercícios políticos. Conforme art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Alternativa “c”: está incorreta. Na apreciação do Habeas Corpus, o Poder Judiciário não está vinculado à causa de pedir e ao pedido formulados. Vide Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 69421 SP.

    Alternativa “d”: está incorreta. Apenas por Partido Político com representação no Congresso Nacional. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Gabarito do professor: letra e.

  • Quem pode impetrar um Habeas Data?

    Uma das discussões interessantes na jurisprudência e na doutrina dizem respeito a legitimidade para impetrar o Habeas Data. Como regra, somente o interessado pode fazê-lo. Assim, qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, que esteja interessada em ter acesso ou retificar informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dados públicos ou de entidade privadas, pode ajuizar um Habeas Data.

    Porém, também existe a possibilidade de sucessores legítimos impetrarem a ação de Habeas Data no caso de falecimento do interessado. No entanto, importante ressaltar que outro tipo de substituição processual é vedado.

    Sobre a possibilidade de ajuizamento de Habeas Data por terceiros, alguns Tribunais já decidiram que é plausível, como é o caso dessa decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça:

    “Ementa. Habeas data. Administrativo. Militar falecido. Legitimidade. I. Ao receber e dar encaminhamento ao pedido da impetrante, a autoridade coatora investiu-se da responsabilidade em analisar o pleito. II. É parte legítima para impetrar “habeas data” o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. III. Embora inexista recusa no fornecimento dos documentos e a demora seja, inicialmente, escusável, o longo tempo já decorrido justifica o deferimento do habeas data para, nos termos do art. 13, da Lei nº 9.507/97, ser determinado prazo para que a autoridade coatora forneça as cópias solicitadas. IV. Parecer pela concessão da ordem.”

    No acórdão, o ministro relator Arnaldo Esteves de Lima esclarece que o cônjuge é parte legítima para propor este tipo de processo, se existir recusa ou demora do órgão detentor dos registros em conceder os documentos solicitados.

  • Remédio Constitucional:

    Pessoa Física : Habeas Corpus e Ação Popular

    Pessoa Física/Jurídica : Habeas Data, Medida de Segurança, Mandado de Injunção.

    PF 2021

  • Adstrito = que está unido, ligado.

    Na apreciação do habeas corpus, o órgão jurisdicional não está vinculado à causa de pedir e ao pedido, podendo, assim, ser a ordem concedida, em sentido diverso ou mais amplo do que foi pleiteado ou mencionado pelo impetrante.

    Marcando para minhas revisões. Se ajudar alguém também, melhor ainda.

  • A 

    Mandado de injunção destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia contida e de eficácia limitada. 

    ERRADO. TRATA DE NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. 

    B 

    Ação popular pode ser ajuizada por pessoa física ou jurídica, podendo figurar como réus a administração pública e pessoa física ou jurídica que tenha causado danos ao meio ambiente e(ou) ao patrimônio público, histórico e cultural. 

    ERRADO. AÇÃO POPULAR SOMENTE PODE SER IMPETRADA PELO CIDADÃO.  

    C 

    Nas ações de habeas corpus, o juiz está adstrito à causa de pedir e aos pedidos formulados. 

    ERRADO. ADSTRITO QUER DIZER VINCULADO, O QUE ESTÁ ERRADO, UMA VEZ QUE NÃO NECESSITA DE FORMULÁRIO PARA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. 

    D 

    Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano. 

    ERRADO. 

    • PARTIDO POLÍTICO - PELO MENOS UMA PESSOA NO CONGRESSO NACIONAL (DEP. FEDERAL OU SENADOR DA REPÚBLICA) 
    • ASSOCIAÇÃO, COM PELO MENOS 1 ANO, PODE IMPETRAR MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO, SEM QUE HAJA AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA. 

    E 

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas. 

  • Acerca das ações constitucionais, é correto afirmar que: Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • Letra E

    Letra A – Errada, pois o mandado de injunção somente é cabível diante de normas

    constitucionais de eficácia limitada.

    Letra B – Errada, a ação popular somente pode ser ajuizada por cidadão, ou seja,

    pessoa física.

    Letra C – Errada, pois na ação de habeas corpus o juiz não está adstrito aos

    pedidos e fundamentos alegados pelo impetrante, sendo impossível até a concessão de ofício da ordem.

    Letra D – Errada, pois o requisito de ser legalmente constituído e em

    funcionamento há pelo menos um ano recai somente sobre as associações, não sendo

    exigido para os partidos políticos.

    Letra E – Correta, pois de fato o habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa

    física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de

    custas.

  • d) Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano.

    Acertei a questão mas a alternativa D não está totalmente errada, apesar de incompleta. A banca que é fuleira.

    Um partido político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano (e com representação no congresso) PODE impetrar mandado de segurança coletivo sim.

  • Já que nem a lei 9.507/97 menciona, resolvi buscar fundamento para a legitimação de estrangeiro. Está na CF: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • habeas data= A ação é gratuita, não são cobradas custas judiciais. Mas o cidadão precisa acionar um advogado.

  • LETRA D - Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano.

    entendo que não há erro nessa alternativa, pois ela não estabelece uma condicional mas sim uma possibilidade.

    ou nao pode um ( político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano) impetrar mandado de segurança coletivo??