SóProvas


ID
2897170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de tributos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Sabemos que existem cinco espécies tributárias, e não apenas três, como aponta a assertiva. Alternativa errada.

     

    Alternativa B: A extrafiscalidade relaciona-se com a atuação estatal regulatória ou interventiva por meio da cobrança de tributos. Alternativa errada.

     

    Alternativa C: Uma cobrança possui natureza se atender aos requisitos do art. 3º do CTN, não havendo qualquer referência à manifestação prévia do sujeito passivo como requisito para a exação ter natureza tributária. Alternativa errada.

     

    Alternativa D: A instituição de contribuições previdenciárias dos servidores públicos do DF é de competência do próprio DF. Alternativa errada.

     

    Alternativa E:De acordo com o art. 149, § 1º, da CF/88, a pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. Alternativa correta.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-rs-questoes-de-direito-tributario-comentada/

  • Alternativa E: Art.149, §3*, CF 

  • Só fazendo uma correção ao primeiro comentário, o dispositivo constitucional que faz referência a assertiva correta é o § 3º do art. 149, da CRFB/88.

  • CTN tripartida

    STF = Pentapartite

  • Alternativa E - art. 149, § 3º da CF/1988.

  • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) III - poderão ter alíquotas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) § 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
  • Sobre a a alternativa B: a extrafiscalidade tem relação com o estímulo ou desestímulo de comportamentos, enquanto que a fiscalidade tem finalidade arrecadatória para formação de receitas.

  • Alternativa A (errada) : Segundo o CTN Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • a) São três as espécies de tributos: impostos, taxas e contribuições sociais.

    De acordo com o CTN, são três as espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    b) A extrafiscalidade relaciona-se com a independência do Estado em prestar atividade ao contribuinte.

    A extrafiscalidade é uma característica de determinados tributos que tem como função regular a economia. Trata-de de forma de intervenção do Estado na Economia.

    c) A manifestação prévia do sujeito passivo é condição para a cobrança assumir natureza tributária.

    Não há necessidade de manifestação do sujeito passivo para a cobrança assumir natureza tributária. Basta que o sujeito pratique o fato gerador, para que a partir daí surja a obrigação tributária. Resumidamente, o que torna o sujeito passivo obrigado ao pagamento de uma exação é a pratica de um fato gerador previsto na hipótese de incidência (lei)

    d) Instituir contribuições previdenciárias de servidores públicos do Distrito Federal é competência exclusiva da União.

    O Distrito Federal é ente federativo autônomo, dotado de capacidade de auto organizar-se, mediante autogoverno, auto legislação e auto-administração. Em relação às competências legislativas, temos primeiramente a expressa, que está o art. 32, § 1º, segundo o qual ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Logo, o Distrito Federal, assim como os Estados, também possui competência residual, que é trazida pelo art. 25, § 1º. Assim, são a ele reservadas as competências que não lhe sejam vedadas.

    Desta feita, é de competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal (ente federado e não União) a instituição de seu regime previdenciário, conforme estabelece o artigo 149, § 1º:

    1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    e) Pessoa natural destinatária de operações de importação pode ser equiparada a pessoa jurídica.

    RESPOSTA CORRETA Art. 149, § 3º, CF.

  • Quanto a letra C o tributo é prestação compulsória instituída por lei (art. 3º, CTN), ou seja, não voluntariedade por parte do sujeito passivo.

  • Como vi alguns comentários misturando o erro da questão, lá vai a pegadinha da alternativa, só pro pessoal não confundir:

    O STF defende a classificação pentapartite.

    O CTN vem com a classificação tripartite.

    PORÉM, a primeira não especificou nada, logo poderia ser a tripartite.

    MAS o erro consta em que a questão, na tripartite, colocou na opção A, contribuições SOCIAIS.

    Para estar certa, deveria ter sido contribuição de melhoria.

    O erro tava aí.

    Até a próxima, galerinha.

  • Para responder essa questão o candidato precisa ter conhecimentos gerais sobre conceitos tributários, em especial dispositivos constitucionais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Apesar dessa classificação estar prevista no CTN (art. 5º), com a Constituição Federal o STF passa a adotar a classificação pentapartite, que inclui os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais. Errado.
    b) A extrafiscalidade ocorre quando o tributo tem outras finalidades para além da arrecadação. Errado.
    c) Para existir a cobrança é necessária a notificação prévia, sendo prescindível a manifestação do contribuinte para caracterizar a natureza tributária. Errado.
    d) O art. 40, CF determina que a contribuição previdenciária dos servidores públicos se pelo respectivo ente público. Segundo o art. 32, que trata do DF, aponta que são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Errado.
    e) Essa é a previsão expressa do art. 149, §3º, CF. Correto.
    Resposta do professor = E

  • A  CF de 1988, em seu artigo , e o  em seu artigo , dispõem que cabe aos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) instituir: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Ocorre que a doutrina e a jurisprudência assumem a teoria pentapartida (também conhecida como quinquepartite, quinquepartida ou pentapartite) que incluem ao rol, elencado pelos artigos supracitados, o empréstimo compulsório e as contribuições especiais.

    Portanto, a teoria quintepartite adota como tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e as contribuições especiais.

  • alternativas A e E estão corretas

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149

     

    § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. 

  • Lionel Brizola atualmente está sendo mais aceito pela doutrina que existem 5 espécies de tributos, a saber: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Empréstimos compulsórios e Contribuições especiais. Por esse motivo que a questão “a” foi considerada errada.

  • Sobre a Alternativa A:

    Para a teoria tripartite (ou tripartida ou tricotômica), os tributos são os 3 elencados no CTN e reforçados pela Constituição em seu artigo 145: impostos, taxas e contribuição de melhoria.

    A teoria pentapartite (ou pentapartida ou quinquipartida) é a teoria adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Nesta teoria, além das “três modalidades de tributos (os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria) a que se refere o artigo 145 [da Constituição e que] são competentes para instituí-los a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os artigos 148 e 149 aludem as duas outras modalidades tributárias, para cuja instituição só a União é competente: o empréstimo compulsório e as contribuições sociais, inclusive as de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas” (STF. RE n. 146.133/SP – 20/6/1992).

    Fonte: www.direcaoconcursos.com.br

    Resp. E

  • É CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E NÃO CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

  • TEORIAS

    TRIPATIRTE

    De acordo com o CTN, são três as espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria ( cabe à UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF). Art. 145. (tic)

    PENTAPARTITE

    A teoria pentapartite (ou pentapartida ou quinquipartida) é a teoria adotada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Além das últimas três, adota-se como imposto: EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS E AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. (cabe à UNIÃO). ART. 148 E 149.

  • a) São três as espécies de tributos: impostos, taxas e contribuições sociais.

    ERRADA. O enunciado não especificou se a questão deve ser respondida com base no CTN ou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, independente do fundamento, a alternativa está incorreta, senão vejamos:

    De acordo com a teoria tripartite, adotada pelo CTN (art. 5º), são três as espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Segundo a teoria pentapartite, adotada pelo STF, são cinco as espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    b) A extrafiscalidade relaciona-se com a independência do Estado em prestar atividade ao contribuinte.

    ERRADA. A extrafiscalidade tem como finalidade principal intervir numa situação social ou econômica. Os impostos de importação e exportação, por exemplo, são essencialmente extrafiscais, pois o principal objetivo deles não é a arrecadação, mas a intervenção no comércio internacional brasileiro. A alteração de suas alíquotas influencia diretamente nas exportações e importações.

    A independência do Estado em prestar atividade ao contribuinte está relacionada à classificação dos tributos quanto à hipótese de incidência. Nessa classificação os tributos podem ser vinculados ou não vinculados. Vamos aproveitar para relembrar tais conceitos?

    Vinculados: são os tributos em que a cobrança depende de uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Exemplos: taxas e contribuições de melhoria.

    Não vinculados: são os tributos em que a cobrança independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Exemplo: impostos.

    c) A manifestação prévia do sujeito passivo é condição para a cobrança assumir natureza tributária.

    ERRADA. É exatamente o contrário, a manifestação prévia do contribuinte não interfere na natureza da cobrança. Lembra-se que tributo tem como característica ser compulsório?

    O que caracteriza a natureza de determinada obrigação como tributária é a constituição dela pela ocorrência do fato gerador do tributo.

    d) Instituir contribuições previdenciárias de servidores públicos do Distrito Federal é competência exclusiva da União.

    ERRADA. Realmente a regra é a competência exclusiva da União para instituir as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias das profissionais ou econômicas, conforme o caput do art. 149 da CF.

    Entretanto, o § 1º do mesmo artigo traz uma exceção envolvendo as contribuições previdênciárias dos servidores públicos. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são competentes para instituir as contribuições previdenciárias cobradas de seus servidores.

    Veja:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. 

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    e) Pessoa natural destinatária de operações de importação pode ser equiparada a pessoa jurídica.

    CERTA. Essa alternativa é exatamente o que está previsto no § 3º do art. 149 da CF. Vamos conferir?

    Art. 149, § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.

    Resposta: Letra E

  • Para massificar e dividir conhecimento:

    a) PENTAPARTITE;

    B) Conceito de vinculação ou não do tributo;

    c) Para assumir natureza tributária, deve existir A INCIDÊNCIA DO FATO GERADOR pela pessoa. A assunção de responsabilidade sem incidir fato gerador, não há legalidade na cobrança. Um exemplo esdrúxulo: alguém assumir pagar previamente o IPVA sem possuir veículo automotivo.

    d) Contribuição previdenciária é CONCORRENTE;

    e) GABARITO

  • a) Apesar dessa classificação estar prevista no CTN (art. 5º), com a Constituição Federal o STF passa a adotar a classificação pentapartite, que inclui os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais. Errado.

    b) A extrafiscalidade ocorre quando o tributo tem outras finalidades para além da arrecadação. Errado.

    c) Para existir a cobrança é necessária a notificação prévia, sendo prescindível a manifestação do contribuinte para caracterizar a natureza tributária. Errado.

    d) O art. 40, CF determina que a contribuição previdenciária dos servidores públicos se pelo respectivo ente público. Segundo o art. 32, que trata do DF, aponta que são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Errado.

    e) Essa é a previsão expressa do art. 149, §3º, CF. Correto.

  • A manifestação prévia do sujeito passivo é condição para a cobrança assumir natureza tributária.

    Para a cobrança assumir natureza tributária há necessidade do lançamento, no qual torna-se a cobrança exigível perante ao Fisco.

  • Acho que com as alternativas melhora minha fixação.

    (respostas vide colega Thomas Shelby)

    A São três as espécies de tributos: impostos, taxas e contribuições sociais.

    Apesar dessa classificação estar prevista no CTN (art. 5º), com a Constituição Federal o STF passa a adotar a classificação pentapartite, que inclui os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais. Errado.

    B A extrafiscalidade relaciona-se com a independência do Estado em prestar atividade ao contribuinte.

    A extrafiscalidade ocorre quando o tributo tem outras finalidades para além da arrecadação. Errado.

    C A manifestação prévia do sujeito passivo é condição para a cobrança assumir natureza tributária.

    Para existir a cobrança é necessária a notificação prévia, sendo prescindível a manifestação do contribuinte para caracterizar a natureza tributária. Errado.

    D Instituir contribuições previdenciárias de servidores públicos do Distrito Federal é competência exclusiva da União.

    O art. 40, CF determina que a contribuição previdenciária dos servidores públicos se pelo respectivo ente público. Segundo o art. 32, que trata do DF, aponta que são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Errado.

    E Pessoa natural destinatária de operações de importação pode ser equiparada a pessoa jurídica.

    Essa é a previsão expressa do art. 149, §3º, CF.  § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.  Correto.

  • Gabarito: E

    A: INCORRETA.

    A assertiva exige conhecimento do número de espécies tributárias no Direito Brasileiro.

    Quanto ao número de espécies tributárias, o artigo 5º do CTN adotou a chamada teoria tripartida reconhecendo como espécies tributárias: a) impostos; b) taxas e; c) contribuições de melhoria. Entretanto, com base na Constituição Federal de 1988 (de acordo com os artigos 145, 148 e 149) e segundo o entendimento do STF, foi adotada a teoria pentapartida, acrescentando os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais às 3 espécies tributárias já previstas no CTN. 

    Assim, não há que se falar em contribuições sociais como sendo uma espécie tributária. Elas são espécie do gênero contribuições especiais, não podendo ser considerada espécie tributária autônoma.

    B: INCORRETA.

    A assertiva exige conhecimento das características dos tributos.

    A independência do Estado em prestar atividade ao contribuinte está mais relacionado à hipótese de incidência, quando classifica os tributos em vinculados e não vinculados (a uma atuação estatal). Não há relação com a extrafiscalidade, pois, está relacionada com a função principal de um tributo, no caso, intervir ou regular os comportamentos econômicos da população do país.

    C: INCORRETA.

    A assertiva exige conhecimento do conceito de tributo. Conforme o Art. 3º, do CTN:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 

    Logo, a manifestação prévia do sujeito passivo não é condição para a cobrança assumir natureza tributária. 

    D: INCORRETA.

    A assertiva exige conhecimento do Art. 149, § 1º, da CF/88:

    Art. 149.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    A competência para a instituição de contribuições previdenciárias de servidores públicos é concorrente entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Assim, a competência para a instituição de contribuições previdenciárias de servidores públicos do Distrito Federal é dele mesmo.

    E: CORRETA.

    A assertiva exige conhecimento da literalidade do Art. 149, § 3º, da CF/88:

    Art. 149. (...)

    § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. (...)

    Trata-se do gabarito da questão.

    Bons estudos!

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