SóProvas


ID
2897191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina o que a autoridade competente pode fazer para interpretar a norma tributária, a fim de resolver dúvidas e solucionar casos de ausência de disposição expressa acerca de determinada questão. Com relação à interpretação e à integração da legislação tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA. Os princípios gerais de direito tributário antecedem os princípios gerais de direito público. Art. 108, II e III, CTN.

    B)ERRADA. Art. 108, parágrafo 2o. O emprego de equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento do tributo devido.

    C) CORRETA. CR/88, ART. 195, §4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    D) ERRADA. CTN, Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    E) ERRADA. CTN, Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo (contribuição social) não previsto em lei.

     

  • Gabarito: C

    Em complemento aos comentários dos colegas, vejamos a completude dos dispositivos do CTN abordados na questão para revisarmos a matéria.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a eqüidade.

           § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

           § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

           Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato;

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

    - A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

     A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - Em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - Tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: (APPE)

    I - A analogia;

    II - Os princípios gerais de direito tributário;

    III - Os princípios gerais de direito público;

    IV - A equidade.

    - O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    - O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    - Os princípios gerais de DIREITO PRIVADO utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    - A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    Interpreta-se LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre:

     I - Suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - Outorga de isenção;

    III - Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    - A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - À capitulação legal do fato;

    II - À natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - À autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - À natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • I)         Em relação ao IPVA: compete ao Senado, obrigatoriamente, fixar as alíquotas mínimas (CF, art. 155, § 6º, I);

    II)    Em relação ao ITCMD: compete ao Senado, obrigatoriamente, fixar as alíquotas máximas (CF, art. 155, § 1º, IV);

    III) Em relação ao ICMS, temos três competências distintas:

    a)   Compete ao Senado, obrigatoriamente, estabelecer as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação, mediante resolução de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, (CF, art. 155, § 2º, IV);

    b) Compete ao Senado, facultativamente, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros; (CF, art. 155, § 2º, V, a)

    c)   Compete ao Senado, facultativamente, fixar alíquotas máximas nas operações internas, para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros

    Fonte: Curso de Direito Tributário Revisão PGE - Prof. Evandro Ortega

  • A analogia extensiva é proibida.
  • Para responder essa questão o candidato precisa as normas de interpretação e integração da legislação tributária, previstas no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A ordem estabelecida pelo art. 108, CTN é: analogia > princípios gerais do direito tributário > princípios gerais do direito público > equidade. Errado.
    b) O art. 108, §2º, CTN estabelece que o emprego da equidade não pode resultar em dispensa do pagamento de tributo devido. Errado.
    c) O art. 108, §1º, CTN estabelece que é vedado o uso de analogia para cobrança de tributo não previsto em lei. Como as contribuições sociais são uma espécie de tributo, a questão está Correta.
    d) O art. 111, I, CTN dispõe que normas sobre suspensão ou exclusão devem ser interpretadas literalmente. Correta.
    e) O art. 112, II, CTN dispõe que nesse caso se interpreta de maneira mais favorável ao acusado. Errado.
    Resposta do professor = C

  • A) Os princípios gerais de direito público precedem os de direito tributário.

    Falso. Art. 108 do CTN Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I Analogia;

    II Os princípios gerais do direito tributário;

    !!! Os princípios gerais do direito Público

    Logo prevalece os princípios gerais de direito tributário;

    B) A equidade pode ser utilizada para estender a isenção de tributos a outros sujeitos passivos.

    Falso. CTN Art 108 Parágrafo 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento do tributo devido;

    C É vedado o uso da analogia para instituir contribuições sociais não previstas em lei.

    Gabarito, CTN Art 108 Parágrafo 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei;

    D) Não se admite a interpretação literal de norma que trate de suspensão ou exclusão do crédito tributário.

    Falso. CTN Art 111 Interpreta-se LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre:

    i Suspensão ou exclusão de crédito tributário;

    ii Outorga de isenção;

    III Dispensa de cumprimento de obrigação tributária obrigatória;

    E Devem ser interpretadas em favor do fisco as questões que envolvam imputabilidade e circunstâncias materiais do fato.

    Falso. CTN Art 112 A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se de maneira mais favorável ao ACUSADO, em caso de dúvida quanto:

    I À Capitulação legal do fato;

    II À natureza ou às Circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III À autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV À natureza da penalidade aplicável, ou a sua gradação;

  • A - os princípios de direito tributário precedem os de direito público na interpretação do direito tributário;

    B - o emprego da analogia não poderá resultar na isenção de tributos;

    C - GABARITO -- é vedado o uso da analogia para instituir tributo não previsto em lei;

    D - estas devem ser interpretadas literalmente;

    E - lei tributária para a definição de infrações e punições deve ser interpretada de maneira mais favorável ao sujeito passivo.

  • A questão exige o conhecimento do artigo 108, inclusive seus parágrafos.

    CTN. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Vejamos o erro de cada alternativa.

    a) os princípios gerais de direito público precedem os de direito tributário.

    b) a equidade pode ser utilizada para estender a isenção [= dispensa de pagamento] de tributos a outros sujeitos passivos.

    c) é vedado o uso da analogia para instituir contribuições sociais não previstas em lei. CORRETO!

    d) não se admite a interpretação literal de norma que trate de suspensão ou exclusão do crédito tributário.

    CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    e) devem ser interpretadas em favor do fisco as questões que envolvam imputabilidade e circunstâncias materiais do fato.

    CTN. Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    Resposta: C

  • Na ausência de disposição expressa, aplica a legislação sucessivamente, na ordem indicada:

     I - a analogia; NÃO poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade. NÃO poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • 1- ATOS administrativos: são imediatos - na data de sua publicação;

    2 - decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa: "Até você falar isso tudo, 30 dias se passarão" - 30 dias após a data de sua publicação;

    3 - convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o DF e os Municípios: Como convencionarem (lembra convênio) - na data neles previstas.

    Bizu pra decorar a ordem de suprimento das lacunas: '' ANA é uma advogada TRIBUTARISTA que atende o PÚBLICO com EQUIDADE''. 1- Analogia; 2- Princípios do direito tributário; 3- Princípios do direito público; 4- Equidade

  • a) ERRADA. Os princípios gerais de direito tributário antecedem os princípios gerais de direito público.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade.

    b) ERRADA. O emprego de equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento do tributo devido.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    IV - a equidade.

    § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    c) CERTA. De acordo com a CF/88, art. 195, §4º, a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    d) ERRADA. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    e) ERRADA. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    Resposta: Letra C

  • MACETE PARA NUNCA MAIS ERRAR:

    Lembrem-se daquele "travesti" conhecido pelo vulgo ANATRIPÉ. Assim:

    ANAlogia

    Princípios gerais do direito TRIbutário

    Princípios gerais de direito Público

    Équidade

    Comigo funciona!

    Segue o baile....

  • O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

  • § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo (e TODAS as suas espécies) não previsto em lei.