SóProvas


ID
2897212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Verificada situação que enseje a imposição de multa em decorrência de infração tributária legalmente prevista, a administração tributária poderá impor a penalidade considerando

Alternativas
Comentários
  • Em matéria tributária, no que tange às infrações vigora o princípio da responsabilidade objetiva em que se dispensa a intenção, efetividade, natureza ou ainda a extensão dos efeitos do ato. Assim, resta-nos a mera ocorrência como opção de resposta.

  • Gabario letra E.

     

    CTN:  Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

  • Kkk. Pegadinha! Salvem a questão amigos =D

  • CTN - Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a redação do art. 136, do CTN, que trata da responsabilidade por infrações à legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente. Errado.
    b) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da efetividade do ato. Errado.
    c) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da natureza do ato. Errado.
    d) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da extensão dos efeitos do ato. Errado.
    e) Por interpretação do art. 136, CTN, a mera ocorrência do ato dá ensejo à responsabilidade por infrações à legislação tributária. Logo, trata-se de responsabilidade objetiva. Correto.
    Resposta do professor = E

  • Se alguém que seguir meu perfil me vir aqui nos comentários, não estranhe, hehe.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

  • CTN - Art. 136

    SDC, se ocorreu a infração, a responsabilidade é objetiva e independe de dolo, culpa, efetividade, natureza ou extensão dos ato!

  • RESPOSTA DO PROFESSOR:

    Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a redação do art. 136, do CTN, que trata da responsabilidade por infrações à legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente. Errado.

    b) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da efetividade do ato. Errado.

    c) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da natureza do ato. Errado.

    d) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da extensão dos efeitos do ato. Errado.

    e) Por interpretação do art. 136, CTN, a mera ocorrência do ato dá ensejo à responsabilidade por infrações à legislação tributária. Logo, trata-se de responsabilidade objetiva. Correto.

    Resposta do professor = E

  • ATENÇÃO!

    Súmula 509/STJ - É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS

    decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a

    veracidade da compra e venda.

  • O artigo em tela tem uma incidência descomunal em provas de qualquer banca. Mui provavelmente será cobrado na prova do TRF 4.

  • Gabarito: letra E

    CTN

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável (A) e da efetividade (B), natureza (C) e extensão dos efeitos do ato (D).

  • RESOLUÇÃO:

    É importante lembrar que a responsabilidade por infrações à legislação tributária é de cunho objetivo. Ou seja, independe da intenção do agente causador.

    Art. 239 - A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato

    Gabarito E

  • GABA e)

    Direito tributário PENAL ➜ independe da intenção (objetiva)

    Direito PENAL tributário ➜ depende da intenção (subjetiva)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a redação do art. 136, do CTN, que trata da responsabilidade por infrações à legislação tributária. Por interpretação do art. 136, do CTN, a mera ocorrência do ato dá ensejo à responsabilidade por infrações à legislação tributária. Logo, trata-se de responsabilidade objetiva.

    Veja:

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    Para você não esquecer mais, vamos utilizar nosso esquema:

    Resposta: Letra E.