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Em matéria tributária, no que tange às infrações vigora o princípio da responsabilidade objetiva em que se dispensa a intenção, efetividade, natureza ou ainda a extensão dos efeitos do ato. Assim, resta-nos a mera ocorrência como opção de resposta.
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Gabario letra E.
CTN: Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
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Kkk. Pegadinha! Salvem a questão amigos =D
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CTN - Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a redação do art. 136, do CTN, que trata da responsabilidade por infrações à legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente. Errado.
b) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da efetividade do ato. Errado.
c) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da natureza do ato. Errado.
d) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da extensão dos efeitos do ato. Errado.
e) Por interpretação do art. 136, CTN, a mera ocorrência do ato dá ensejo à responsabilidade por infrações à legislação tributária. Logo, trata-se de responsabilidade objetiva. Correto.
Resposta do professor = E
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Se alguém que seguir meu perfil me vir aqui nos comentários, não estranhe, hehe.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
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CTN - Art. 136
SDC, se ocorreu a infração, a responsabilidade é objetiva e independe de dolo, culpa, efetividade, natureza ou extensão dos ato!
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RESPOSTA DO PROFESSOR:
Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a redação do art. 136, do CTN, que trata da responsabilidade por infrações à legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente. Errado.
b) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da efetividade do ato. Errado.
c) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da natureza do ato. Errado.
d) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da extensão dos efeitos do ato. Errado.
e) Por interpretação do art. 136, CTN, a mera ocorrência do ato dá ensejo à responsabilidade por infrações à legislação tributária. Logo, trata-se de responsabilidade objetiva. Correto.
Resposta do professor = E
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ATENÇÃO!
Súmula 509/STJ - É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS
decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a
veracidade da compra e venda.
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O artigo em tela tem uma incidência descomunal em provas de qualquer banca. Mui provavelmente será cobrado na prova do TRF 4.
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Gabarito: letra E
CTN
Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável (A) e da efetividade (B), natureza (C) e extensão dos efeitos do ato (D).
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RESOLUÇÃO:
É importante lembrar que a responsabilidade por infrações à legislação tributária é de cunho objetivo. Ou seja, independe da intenção do agente causador.
Art. 239 - A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato
Gabarito E
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GABA e)
Direito tributário PENAL ➜ independe da intenção (objetiva)
Direito PENAL tributário ➜ depende da intenção (subjetiva)
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a redação do art. 136, do CTN, que trata da responsabilidade por infrações à legislação tributária. Por interpretação do art. 136, do CTN, a mera ocorrência do ato dá ensejo à responsabilidade por infrações à legislação tributária. Logo, trata-se de responsabilidade objetiva.
Veja:
Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Para você não esquecer mais, vamos utilizar nosso esquema:
Resposta: Letra E.