SóProvas


ID
2897215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Isenção do crédito tributário estabelecida por determinada lei federal

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que quando concedidas sob determinadas condições ou por prazo certo NÃO podem ser livremente suprimidas.

  • Questão: Isenção do crédito tributário estabelecida por determinada lei federal:

    a) dispensará o cumprimento de obrigações acessórias.

    ERRADO: CTN - Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    b) será extensiva aos tributos que venham a ser criados após a concessão dessa isenção, se tiver sido destinada a determinado grupo de pessoas.

    ERRADO: CTN - Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    c) não alcançará as taxas, mas apenas as contribuições de melhoria, caso seja destinada a determinado grupo de pessoas.

    ERRADO: CTN - Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    d) não poderá ser restritivamente concedida a uma região do território da entidade tributante.

    ERRADO: CTN - Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

     Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    e) poderá ser concedida sob determinadas condições ou por prazo certo.

    CERTO: CTN - Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

  • Resposta: letra E

    LETRA A. Art. 175, § único, do CTN - A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

    LETRA B. Art. 177 do CTN - Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    Lembrar: é até possível que a isenção alcance tributos instituídos após a sua concessão, desde que haja previsão em lei, conforme o inicio do referido dispositivo.

    LETRA C. Art. 177 do CTN - Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria.

    Lembrar: é até possível que haja isenção de taxas e contribuições de melhoria, desde que haja previsão em lei, conforme o inicio do referido dispositivo.

    LETRA D. Art. 176, § único, do CTN - A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    LETRA E. A alternativa trata das isenções onerosas, previstas no art. 178 do CTN - "A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104."

    Lembrar: esse artigo trata da possibilidade de revogação de isenções não onerosas, como regra, e do impedimento de revogação de isenções onerosas, como exceção.

    Lembrar: Súmula, 544, do STF - Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

  • Gabarito item E, por exclusão clara dos demais itens, sendo o E o menos errado, mas peço a ajuda aos colegas quanto ao mesmo item.

    Fato é que o item coloca os requisitos como alternativos e que a doutrina e a letra da lei tratam-os como cumulativos.

    Se alguém puder me ajudar de antemão agradeço!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as normas gerais no CTN que tratam de isenção. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A isenção é uma espécie de exclusão do crédito tributário. Segundo art. 175, parágrafo único, CTN, a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. Errado.
    b) O art. 177, II, do CTN, em regra, a isenção não é extensiva aos tributos criados após à concessão. Errado. 
    c) O art. 177, I, do CTN, em regra, a isenção não é extensiva às taxas e contribuições de melhoria. Errado
    d) O art. 176, parágrafo único, CTN, prescreve que a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante. Errado.
    e) A isenção condicionada tem previsão no art. 178, do CTN. Correto.
    Resposta do professor = E

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.            

       

    ===========================================

     

    ARTIGO 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

     

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

     

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

     

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

  • Lembrando que quando concedidas sob determinadas condições ou por prazo certo NÃO podem ser livremente suprimidas.

  • fui na letra "E" por considerar a menos errada, já que o art. 178 traz o "E" e não "ou". Inclusive, isso já foi assunto de questão do MP em que a resposta correta era exatamente essa diferença.

    art. 178 do CTN - "A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104."

  • Vejamos o fundamento de cada alternativa.

    a) dispensará o cumprimento de obrigações acessórias  CTN, art. 175, parágrafo único

    CTN. Art. 175, parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cum¬primento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

    b) será extensiva aos tributos que venham a ser criados após a concessão dessa isenção, se tiver sido destinada a determinado grupo de pessoas  CTN, art. 177, II

    CTN. Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: 

    II – aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    c) não alcançará as taxas, mas apenas as contribuições de melhoria, caso seja destinada a determinado grupo de pessoas  CTN, art. 177, I

    CTN. Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: 

    I – às taxas e às contribuições de melhoria; 

    d) não poderá ser restritivamente concedida a uma região do território da entidade tributante  CTN, art. 176, parágrafo único

    CTN. Art. 176, parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    e) poderá ser concedida sob determinadas condições ou por prazo certo  CORRETO. CTN, art.178

    CTN. Art. 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qual¬quer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    ALGUMAOS OBSERVAÇÕES:

    1) Sobre o item “e”, no caso de ser concedida sob determinadas condições ou por prazo certo, a isenção não pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo.

    2) Sobre os itens “b” e “c”, o CTN não faz nenhuma ressalva no caso de a isenção ser concedida (ou não) a determinado grupo de pessoas.

    Resposta: E

  • a) ERRADA. De acordo com o art. 175 do CTN, a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente. Veja:

    Art. 175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

    b) ERRADA. Segundo dispõe o CTN, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    c) ERRADA. Ao contrário do que aponta a questão, a isenção não é extensiva às taxas e nem às contribuições de melhoria.

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    Dessa forma, o CTN trabalha com a possibilidade de isenção para os impostos, visto que ele adotou a teoria tripartite em que os tributos são divididos em: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    “Qual o raciocínio que posso ter para compreender melhor essa distinção?

    Perceba que a isenção não é extensiva aos tributos que são vinculados, ou seja, tributos que dependem de alguma atuação estatal. Esses são tributos que contra prestacionais. Dessa forma, não faz sentido, em tese, isentar tributos que representem a contraprestação da atividade estatal. Apesar disso, o CTN apresenta a possibilidade de a lei dispor em contrário, ou seja, a lei do Ente federativo pode instituir isenção em relação  às taxas e às contribuições de melhoria. Isso é bastante comum!

    d) ERRADA. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    e) CERTA. A isenção, PODE ser concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, conforme estabelece o art. 178 do CTN, veja:

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104 (Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 1975)

    Resposta: Letra E