SóProvas


ID
2897218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um contribuinte está em débito para com a fazenda pública em razão de um crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.


Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que, em regra, presume-se lícita a conduta do contribuinte mesmo que ele promova

Alternativas
Comentários
  • Art. 4 O crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto, nos termos do , mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor, na forma desta Lei, desde que atendidas as seguintes condições:                      

    I - a dação seja precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, nos termos de ato do Ministério da Fazenda; e                    

    II - a dação abranja a totalidade do crédito ou créditos que se pretende liquidar com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre os valores da totalidade da dívida e o valor do bem ou dos bens ofertados em dação.                   

    § 1º O disposto no caput não se aplica aos créditos tributários referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.                    

    § 2º Caso o crédito que se pretenda extinguir seja objeto de discussão judicial, a dação em pagamento somente produzirá efeitos após a desistência da referida ação pelo devedor ou corresponsável e a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, devendo o devedor ou o corresponsável arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.                     

    § 3º A União observará a destinação específica dos créditos extintos por dação em pagamento, nos termos de ato do Ministério da Fazenda.                   

  • ART. 185 CTN. PRESUME-SE FRAUDULENTA A ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS E RENDAS, OU SEU COMEÇO, POR SUJEITO PASSIVO EM DÉBITO PARA COM A FAZENDA PÚBLICA, POR CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGULARMENTE INSCRITO COMO DÍVIDA ATIVA. 

    PARÁGRAFO ÚNICO. O DISPOSTO NESTE ARTIGO NÃO SE APLICA NA HIPÓTESE DE TEREM SIDO RESERVADOS, PELO DEVEDOR, BENS OU RENDAS SUFICIENTES AO TOTAL PAGAMENTO DA DÍVIDA INSCRITA.

    Resposta: C

  • Gabarito: C

    O que é oneração de bens?

    A rigor, a oneração é qualquer obrigação ou ônus criado em relação a um bem que possa servir de garantia para o pagamento da dívida, posterior à citação do devedor em execução fiscal. Visa impedir a criação de entraves ou dificuldades ao seu pagamento, coibindo a fraude à execução.

    O STJ, no Recurso Especial n. 1.141.990/PR de 2010, definiu inclusive que basta o crédito tributário estar regularmente inscrito como dívida ativa, sendo dispensável o requisito da citação do devedor,  antecipando o marco temporal a partir do qual se deve ter por materializada a fraude à execução.

    Entretanto esta oneração será lícita se o devedor comprovar ter reservado bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida:

     

    CTN, Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

     

    Fonte: https://www.direitocom.com/codigo-tributario-nacional-comentado/livro-segundo-normas-gerais-de-direito-tributario-do-artigo-96-ao-218/titulo-iii-credito-tributario-do-artigo-139-ao-193/capitulo-vi-garantias-e-privilegios-do-credito-tributario-do-artigo-183-ao-193/artigo-185-8

    http://conteudojuridico.com.br/artigo,a-fraude-a-execucao-prevista-no-art-185-do-codigo-tributario-nacional-no-caso-de-alienacoes-sucessivas,53131.html

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9468/Responsabilidade-patrimonial-do-devedor-e-as-hipoteses-de-ocorrencia-de-fraude-a-execucao

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a regra do art. 185, CTN, que trata da fraude à execução no direito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Essa conduta não é lícita, nos termos do art. 185, CTN. Errado.
    b) Essa conduta não é lícita, nos termos do art. 185, CTN. Errado.
    c) No direito tributário a fraude à execução se dá após a inscrição em dívida ativa, conforme previsto no art. 185, CTN. No entanto, o parágrafo único afasta a a alienação fraudulenta se o devedor reservar bens e rendas suficientes ao total pagamento da dívida. Correto.
    d) O parágrafo único do art. 185 do CTN determina que deve os bens e rendas reservados devem ser suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. Errado.
    e) No direito tributário a fraude à execução se dá após a inscrição em dívida ativa, conforme previsto no art. 185, CTN. Errado.
    Resposta do professor = C

  • De acordo com o art. 184 do CTN, respondem pelo pagamento do crédito tributário todos os bens e as rendas do sujeito passivo, seu espólio ou massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, exceto os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    O referido dispositivo consagra a regra geral de que a integralidade do patrimônio do devedor é a maior garantia que o Fisco tem para satisfazer os créditos de natureza tributária, razão pela qual existe uma presunção relativa de fraude na alienação ou oneração de bens do devedor após a inscrição do crédito em dívida ativa se não tiver sido reservado patrimônio suficiente para saldar os valores devidos (art. 185 do CTN).

    Manual de Direito Tributário - Alexandre Mazza

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.  

            

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.    

  • A questão exige o conhecimento do artigo 185 do CTN; mais precisamente do seu parágrafo único.

    CTN. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

     Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    Resposta: C

  • Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

     Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

  • De acordo com o enunciado o crédito já está regularmente inscrito em dívida ativa, assim presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas a não ser que o sujeito passivo tenha reservado bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

     

    Resposta: Letra C

  • Presunção de fraude á execução fiscal 

    • Alienção ou Oneração de Bens ou Renda, sem reserva para o pagamento TOTAL da divida inscrita.

    Alternativa correta C

    A) a alienação de seus bens. é ilícito 

    B) a alienação de suas rendas. é ilícito 

    C) a oneração de seus bens, desde que reserve rendas suficientes para o pagamento total da dívida. É lícito.

    D) a oneração de suas rendas, desde que reserve bens suficientes para o pagamento de mais de 80% do total da dívida. A reserva tem que ser para pagamento total.

    E) a oneração de rendas em um procedimento com esse objetivo ainda em estágio inicial. O crédito tributário deverá está inscrito e dívida ativa, estágio final da execução fiscal.

    @concentra_mais