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ID
2897221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nas operações interestaduais, o ICMS incide sobre

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

  • Gabarito letra B.

     

    CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

  • Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

    -  PODERÁ ser seletivo

    - É não cumulativo

    - STJ, não viola o princípio da não cumulatividade a vedação, prevista em legislação estadual, de aproveitamento de crédito de ICMS decorrente de operação de exportação quando o contribuinte possuir débito superior ao crédito. Não fere o princípio da não cumulatividade a legislação estadual que veda a apropriação e a utilização de crédito de ICMS ao contribuinte que estiver com saldo devedor perante o Fisco (Inf. 574).

    Incidirá o ICMS sobre operações de:

    •       Circulação de mercadoria

    •       Prestação do serviço de transporte interestadual

    •       Prestação do serviço de transporte intermunicipal

    •       Prestação de serviço de comunicação

    - STJ, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário (Inf. 843).

    - O ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadorias importadas do exterior, seja por pessoa física ou pessoa jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do ICMS, qualquer que seja a finalidade dessa mercadoria importada. Também vai incidir ICMS sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado destinatário.

    - SV 48 do STF: "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.".

    - STF decidiu que não incide ICMS-importação na operação de arrendamento mercantil, salvo se houver antecipação da operação de compra.

    - O ICMS incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.

    - Súmula 163 do STJ, o fornecimento de mercadorias com simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

    - Súmula Vinculante 32, o ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

  • Nas operações interestaduais, o ICMS incide sobre:

    a) operações que destinem mercadorias ao exterior, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados.

    ERRADA. O art. 155, X, a da CF dispõe que não incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior.

    b) operações de entrada de bem importado do exterior por pessoa jurídica que não seja contribuinte habitual do imposto.

    CORRETA. É o que dispõe o art. 155, IX da CF.

    c) operações de qualquer natureza, das quais decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial.

    ERRADA. O art. 155, II da CF dispõe que o ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    d) operações com ouro, quando este for definido em lei como instrumento cambial.

    ERRADA. O art. 155, X, c da CF dispões que não incide ICMS sobre o ouro quando utilizado como instrumento cambial (art. 153, §5º da CF).

    e) operações que envolvam livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão destes.

    ERRADA. O art. 150, VI, d da CF veda a instituição de impostos sobe livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • Só eu achei estranho falar em importação como operação interestadual?

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de incidência e não incidência do ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Não incide, conforme art. 155, §2º, X, a, CF. Errado.
    b) O art. 155, §2º, IX, a, CF, prevê que o ICMS incide nessas operações. Correto.
    c) O fato gerador do ICMS é a circulação de mercadoria, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (art. 155, II, CF). Estabelecimento industrial não se enquadra como mercadoria. Errado.
    d) Não incide, conforme art. 155, §2º, X, c, CF. Errado.
    e) Nesse caso há imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, d, CF. Errado.
    Resposta do professor = B

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 


    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    IX - incidirá também:

     

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

  • A regra é clara:IMPORTOU,SE LASCOU.

  • Nenhuma das alternativas conceitua operação INTERESTADUAL, de modo que não há resposta correta.

    O ICMS-importação tem fato gerador distinto do ICMS em operações interestaduais.

  • a) Errada. O ICMS não incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior.

    b) Correta. Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    (...)

    IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

    c) Errada. O ICMS não incide sobre a transferência de propriedade.

    d) Errada. Quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, o ouro sujeita-se ao IOF

    e) Errada. Trata-se da imunidade cultural.

    Gabarito: B

  • Vejamos o fundamento de cada alternativa. 

    a) operações que destinem mercadorias ao exterior, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados  CF, art. 155, §2º, X, a

    b) operações de entrada de bem importado do exterior por pessoa jurídica que não seja contribuinte habitual do imposto.  CORRETO. CF, art. 155, §2º, IX, a

    c) operações de qualquer natureza, das quais decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial.

    INCORRETO. Estabelecimento industrial não é mercadoria e muito menos serviço de transporte ou de comunicação, portanto a transferência de propriedade de estabelecimento industrial não é fato gerador do ICMS.

    d) operações com ouro, quando este for definido em lei como instrumento cambial  CF, art. 155, §2º, X, c

    e) operações que envolvam livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão destes  CF, art. 150, VI, d

    Resposta: B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A: errada

    • Toda e qualquer exportação de mercadorias é imune ao ICMS. 

    Alternativa B: correta.

    • O ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. 

    Alternativa  C:  errada.

    • Não  se  pode  dizer  que  o  ICMS  incide  sobre  operações  de  qualquer  natureza. 

    Alternativa D: errada. 

    • O ICMS não incide sobre o ouro definido em lei como instrumento cambial, apenas sobre o ouro mercadoria. 

    Alternativa E:  errada.

    • Tais operações estão imunes à incidência do ICMS. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095

  • EXPORTAÇÃO - sempre vai ser livre de ICMS. lembrar que o legislador quer fomentar a exportação.

    IMPORTAÇÃO DE SERVIÇO OU MERCADORIA - incidirá o ICMS.

  • GABARITO: B

    Toda e qualquer exportação de mercadorias é imune ao ICMS. 

    O ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.