SóProvas


ID
2897224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A administração tributária de um estado federado deverá propor execução fiscal em desfavor de um contribuinte pessoa física

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CPC, art. 46, § 5  A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    Obs.: não confundir com o domicílio tributário.

    CTN, Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

  • A lei 6830/80 prevê no :

    Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil (CPC).De acordo com o art. 46, § 5º, do novo CPC, a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu (contribuinte), no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • Competência na EXECUÇÃO FISCAL:

    1) Domicílio do contribuinte

    2) Residência

    3) local em que for encontrado

  • Essa foi tranquila. Questão de lógica pra quem conhece o CTN. Pois uma das funções da eleição do domicílio é essa comunicação entre contribuinte e agente ativo. Logo, como apenas uma acertiva demonstrava essa utilidade do domicílio foi tranquilo.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a regra da competência para ajuizamento de execuções fiscais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A alternativa não está de acordo com a legislação (art. 46, §5º, CPC). Errado.
    b) O art. 46, §5º, do CPC estabelece como regra de competência para as execuções fiscais o foro de domicílio do réu, ou no lugar onde for encontrado. Correto.
    c) A alternativa não está de acordo com a legislação (art. 46, §5º, CPC). Errado
    d) A alternativa não está de acordo com a legislação (art. 46, §5º, CPC). Errado
    e) A alternativa não está de acordo com a legislação (art. 46, §5º, CPC). Errado
    Resposta do professor = B

  • Pronto, é a Eliane Sabbag.

  • Acertiva, Eliane?? Questão de lógica pra quem conhece o CTN?? Tá de brinks!

  • A resposta demanda pesquisa no Código de Processo Civil:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    (...)

    § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    Lembrando sempre que o CPC é aplicável supletivamente ao processo de execução fiscal

    STJ Sum 58

    Proposta a Execução Fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada

    Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

    Gabarito B

  • Agradeço ao excelente comentário da Eliane Sabag kkkkkkkkkk

  • Confundi com domicílio kkk
  • no foro de domicílio do contribuinte ou no lugar onde ele for encontrado.

  • B. no foro de domicílio do contribuinte ou no lugar onde ele for encontrado.

    (CERTO) A LEF fala que a execução fiscal deve seguir de forma supletiva as regras do CPC (art. 1º LEF). Esse, por sua vez, diz que a execução fiscal deverá ser ajuizada (a) no domicílio do devedor, (b) em sua residência ou (c) no local onde for encontrado (art. 46, §5º, CPC).