SóProvas


ID
2897239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada lei estadual transferiu para momento posterior o pagamento de tributo referente à saída de mercadoria de produção própria entre um produtor e uma cooperativa.


Nessa situação hipotética, verifica-se hipótese de responsabilidade por

Alternativas
Comentários
  • Em palavras simples:

    O produtor transferiu seus produtos para a cooperativa. Nesse momento, ele deveria, em tese, pagar o ICMS relativo à venda.

    A lei, porém, "transferiu para momento posterior o pagamento de tributo referente à saída de mercadoria". Vale dizer, em vez de o produtor pagar o tributo relativo a essa venda, a cooperativa, em substituição tributária, é quem pagará. A essa situação dá-se o nome substituição regressiva ou para trás.

    Aproveitando o ensejo para entender melhor o assunto, vejamos outro exemplo.

    A indústria vendeu petróleo para a refinaria; esta vendeu para o distribuidor; este vendeu para o posto; este vendeu para o consumidor.

    Nesse caso, em cada venda ocorreu o fato gerador do ICMS. Entretanto, para facilitar a arrecadação, o legislador decidiu cobrar o tributo inteiramente da indústria. Assim, ela pagará o imposto relativo a todas as vendas da cadeia produtiva e embutirá o valor no preço do produto. A essa situação dá-se o nome substituição tributária progressiva ou para frente.

    Percebam que, na primeira situação, quando a cooperativa pagou o imposto, o fato gerador já havia acontecido (por isso substituição para trás). Por outro lado, no segundo caso, quando a indústria pagou o tributo, seu fato gerador ainda iria ocorrer (por isso substituição tributária para frente)

    Esse macete me ajudou a nunca mais esquecer o tema:

    Substituição tributária para frente (ou progressiva) = fato gerador lá na frente

    Substituição tributária para trás (ou regressiva) = fato gerador lá atrás.

  • Gabarito Letra C!

     

    substituição tributária regressiva ou “para trás”, também denominada diferimento, acontece quando o recolhimento do imposto é postergado para outro momento, transferindo-se a responsabilidade deste imposto para um terceiro que se encontra no final da cadeia produtiva ou de circulação do produto. Ao contrário, na substituição tributária progressiva ou “para frente”, a lei indica uma pessoa responsável pelo recolhimento antecipado de um determinado valor relativamente aos eventos tributários futuros que certamente ocorrerão.

     

    DICA: FG lá na frente.

     

    SUBSTITUTO = RESPONSÁVEL ($) ANTECIPA O PAGAMENTO = SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE

     

    Responsabilidade por substituição REGRESSIVA (para trás ou antecedente): Há um diferimento no pagamento.

     

    DICA: FG lá atrás.

     

    FG (ATRÁS) (SUBSTITUÍDO = CONTRIBUINTE) = ADIA O PAGAMENTO = DIFERIMENTO OU SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA TRÁS.

     

    Outra que ajuda a fixar:

     

    [FGV/Adaptada]

     

    Ocorre ______________ nos casos em que ________ e o pagamento __________ incidente sobre determinada operação ou prestação forem ________ para etapa ou etapas posteriores.

     

    Assinale a opção que preenche, corretamente, as lacunas do fragmento.

     

    A) o diferimento – o lançamento – do imposto – transferidos

  • Errei a questão por descuido. Vamos às regras:

    1) Substituição progressiva: fato gerador ocorre após o pagamento pelo substituto.

    2) Substituição regressiva: fato gerador ocorre antes do pagamento pelo substituto.

    obs: na substituição tributária, a análise deve se dar em relação ao momento do fato gerador em relação ao pagamento. Se for após, progressivo; se anterior, regressivo.

    <----------------regressivo------------------PAGAMENTO-----------------progressivo---------------->

    No caso, houve o fato gerador (saída da mercadoria) e o pagamento ocorreu após esse momento; então a questão trata de substituição regressiva.

  • Em termos simples

    SUBSTITUIÇÃO

    considerando o momento do pagamento

    PROGRESSIVA: tu paga antes do FG

    REGRESSIVA: tu paga depois do FG

    GABARITO 'C'

  • Gabarito: C

    Para memorizar a substituição tributária, use a lógica do fisco:

    Regressiva - o fisco regride e cobra depois.

    Progressiva - o fisco progride e cobra antes.

     

    CTN, Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • Só para facilitar a memorização:

    SUBSTITUIÇÃO PROGRESSIVA = pagamento ---------------> fato gerador

    SUBSTITUIÇÃO REGRESSIVA = fato gerados <--------------- pagamento

    Siga: @ate.passar_

  • Eu decorei assim: quem é que progride nos negócios, quem recebe antes de vender, ou quem recebe depois?

    Se recebe antes, progride, se recebe depois regride.

  • O macete é olhar para o fato gerador!

    Se FG aconteceu antes do pagamento = REGRESSIVA

    Se FG aconteceu depois do pagamento = PROGRESSIVA

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a classificação doutrinária de substituição tributária em tributos indiretos. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A expressão "transferência progressiva" não é usada na doutrina ou jurisprudência. Errado.
    b) A expressão "transferência de terceiros" não é usada na doutrina ou jurisprudência. Errado.
    c) Substituição regressiva é o mesmo que substituição para trás. Ocorre quando o responsável pelo pagamento está no final da cadeia produtiva. Correta.
    d) A expressão "transferência regressiva" não é usada na doutrina ou jurisprudência. Errado.
    e) Substituição progressiva é o mesmo que substituição para frente. Ocorre quando o responsável está no início da cadeia produtiva. Errado.
    Resposta do professor = C

  • A análise deve ser feita em relação ao fato gerador.

    Na substituição progressiva, o fato gerador ocorre somente após o pagamento. É também conhecida como substituição para frente.

    Na substituição regressiva, o fato gerador ocorre antes do pagamento. É também conhecida como substituição para trás ou diferimento.

    GABARITO: LETRA C

  • Para quem estuda por meio da obra do prof. Ricardo Alexandre, vide pag. 382 (12ª ed.)

  • explanações muito produtivas

  • Fato Gerador antes do pagamento - Substituição Regressiva (lembrar que a substituição refere-se ao fato Gerador, se este está atrás do pagamento, a substituição é regressiva;

    Primeiro o pagamento depois o Fato Gerador - Substituição Progressiva, o Fato Gerador ocorreu lá na frente.

    Resumindo, se o fato gerador ocorre primeiro a substituição é regressiva, se ocorre depois da cadeia de produção e comercialização a substituição é progressiva.

    Foco, Força e Fé... Deus nos abençoe!

  • A questão traz a tona a chamada responsabilidade tributária por substituição. Onde, a responsabilidade é de outra pessoa, desde a ocorrência do fato gerador.

    Pode ocorrer: a) substituição progressiva, para frente ou subsequente: a responsabilidade tributária já nasce com a ocorrência do fato gerador presumido. Ou seja, o sujeito passivo anterior da "cadeia produtiva" antecipa o pagamento do tributo cujo fato gerador ocorrerá(se ocorrer) em momento posterior ("para frente"), substituindo os sujeitos passivos posteriores.

    b) substituição regressiva, para trás ou antecedente, a responsabilidade tributária ocorre em momento posterior à ocorrência do fato gerador. Isto é, há o adiamento do pagamento do tributo, não há contemporaneidade do pagamento do fato gerador.

    Gabarito: C

    Fonte: Resumos para Concursos. Ed. JusPODIVM.

  • Sabia perfeitamente que se tratava de caso de substituição para frente/para trás. Contudo, fiz uma salada e não consegui interpretar quando é para progressiva e quando é regressiva. Que M...@$%@$%.

    Alguém pode contar uma historinha pra eu assimilar??

  • O pessoal está com ótimos macetes!!

    Vou deixar minha contribuição com uma explanação sobre como aprendi o assunto (através do livro do Ricardo Alexandre) e memorizei de vez.

    O motivo de existir a substituição tributária é possibilitar uma facilidade maior ao FISCO em arrecadar. Ora, já pensou como seria complicado para o Estado cobrar impostos diretamente e separadamente de cada contribuinte em impostos como o ICMS? Praticamente impossível né? Por isso existe a substituição tributária.

    Existem dois exemplos emblemáticos e muito utilizados que podem ajudar a memorizar o assunto!

    Primeiro, sobre a substituição para frente/progressiva, lembre do petróleo!

    Existem mais refinarias, distribuidoras ou postos de gasolinas? É um número crescente. Existem poucas refinarias, muitas distribuidoras e muitíssimos postos de gasolinas. Então, onde que é mais fácil fazer a cobrança do ICMS?

    Lá no início da cadeia econômica... com as refinarias, porque são poucas, ou seja, mais fácil para o FISCO cobrar.

    Refinarias -> Distribuidoras -> Postos de gasolina.

    Então, quando o combustível sai da refinaria, há a antecipação do ICMS das demais operações da cadeia econômica. A refinaria atua como responsável tributária por substituição PARA FRENTE/PROGRESSIVA.

    O segundo exemplo, é sobre a substituição para trás/regressiva.

    O segundo exemplo, é uma cadeia de produção de um produto comum, como uma camiseta. Primeiro temos produtores rurais (agricultores) -> indústrias -> comerciantes.

    Lembre-se, mais uma vez, da essência da substituição tributária: facilidade para o fisco cobrar. Então, onde é mais fácil cobrar? Onde tem mais ou onde tem menos? Obviamente, onde tem menos. Temos menos indústrias do que produtores rurais (o número de produtores rurais fornecendo matéria prima é bem maior do que o número de indústrias).

    Aqui, então, os produtores são contribuintes de ICMS. Entretanto, no caso da substituição PARA TRÁS/REGRESSIVA, os fatos geradores de ICMS realizados por estes agricultores serão recolhidos pelas indústrias, na condição de responsável tributária.

    Por fim, trago o conceito de substituição tributária simultânea (menos abordado pela doutrina):

    A retenção, nesse caso, ocorre concomitantemente - não para trás ou para frente, mas no momento do fato gerador. É o exemplo das empresas contratantes de prestadores de serviços que devem reter ISS, no momento do pagamento.

  • GABA c)

    transferiu para momento posterior o PAGAMENTO de tributo referente à saída de mercadoria (F.G.)

    Substituição "pra trás" ou regressiva

  • transferiu para momento posterior

    o substituído está ATRÁS = Substituição Regressiva.

  • Para decorar e não errar na hora da prova: olhe sempre a posição do SUBSTITUÍDO na cadeia produtiva. (Antes, contudo, entenda os conceitos, entenda as historinhas contadas pelo Ricardo Alexandre).

    Refinaria------ vários postos de gasolina

    ICMS pago pela refinaria.

    Onde está o substituído (postos de gasolina)? Na frente: substituição progressiva.

    Produtores de leite----- Fábricas--- Comerciantes

    ICMS pago pelo comerciante.

    Onde está o substituído? Atrás: substituição regressiva.

    Portanto, na prova, pergunte: onde está o substituído?

  • É impossível resolver questões sobre Substituição Tributária e não recordar da musiquinha do ilustre professor Eduardo Sabbag, cantada em aula do CERS - Carreiras Jurídicas:

    ¨Substituição tributária para trás, fato gerador lá atrás, pagamento postergado;

    Substituição tributária para frente, fato gerador lá na frente, pagamento antecipado."

    Foco na toga!!

  • Gabarito: letra C

    Substituição tributária para frente - fato gerador ocorre posteriormente ao pagamento

    Substituição tributária para trás - o fato gerador ocorre, mas o pagamento é adiado para momento posterior.

  • Nesses casos de substituição tributária, o que importa é a posição do SUBSTITUÍDO em relação ao SUBSTITUTO na cadeia de produção.

    -EXEMPLO DE CADEIA REGRESSIVA

    PRODUTOR RURAL (SUBSTITUÍDO*) -> INDÚSTRIA (SUBSTITUTO)

    *substituído atrás do substituto, logo a substituição ocorreu para trás, de forma regressiva. Gera POSTERGAÇÃO do pagamento do tributo.

    -EXEMPLO DE CADEIA PROGRESSIVA

    REFINARIA (SUBSTITUTO) -> DISTRIBUIDORES (SUBSTITUÍDO*) -> POSTO (SUBSTITUÍDO*)

    *substituídos à frente do substituto, logo a substituição ocorreu para frete, de forma progressiva. Gera ANTECIPAÇÃO do pagamento do tributo.

  • Gabarito: Letra "c"

    Comentário:

    -Substituição Tributária Progressiva / para frente = ocorre a antecipação do pagamento;

    -Substituição Tributária Regressiva / para trás = ocorre o diferimento do pagamento.

    Voltando a questão: se a lei transferiu o pagamento do tributo para momento posterior, ocorreu um diferimento de seu pagamento, ou seja, uma ST regressiva, ou uma ST para trás, ou ainda uma ST antecedente.

    ST = Substituição Tributária

  • A responsabilidade pode ser por transferência ou por substituição. A responsabilidade por transferência ocorre nos casos em que o responsável tributário é determinado em momento posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Já na responsabilidade por substituição, o responsável tributário é determinado desde antes da ocorrência do fato gerador. 

    Como uma lei estadual previu a substituição antes mesmo de ocorrer o fato gerador, temos o caso de uma responsabilidade por substituição (itens C e E).

    No caso da responsabilidade por substituição, o dever de pagar o tributo será de um terceiro que está antes ou depois da cadeia produtiva; trata-se dos casos de Substituição Tributária (ST) progressiva ou regressiva.

    A substituição tributária regressiva ocorre quando as pessoas finais da cadeia produtiva (substitutas tributárias) têm o dever de pagar o tributo devido pelas pessoas que ocupam as posições iniciais desta cadeia (substituídas tributárias). Já a chamada substituição progressiva acontece quando as pessoas iniciais da cadeia produtiva (substitutas tributárias) têm o dever de pagar o tributo devido pelas pessoas que ocupam as posições finais desta cadeia (substitutas tributárias).

    Como o pagamento será no momento posterior, significa que pessoas no final da cadeia produtiva pagarão o tributo, ou seja, estamos diante de um caso de responsabilidade por substituição regressiva.

    Resposta: C

  • substituição regressiva: quem está antes foi substituído, o pagamento vem depois

    substituição progressiva: quem está depois vai ser substituído, o pagamento vem antes

  • Deve-se olhar para o Fato Gerador.

  • Salvando para memorizar!

    Substituição tributária:

    Regressiva - o fisco regride e cobra depois.

    Progressiva - o fisco progride e cobra antes.

    Dica do Danilo M.

  • A resposta esta dada por diversos colegas(recomendo usar o fato gerador como referencia). Só vou acrescentar a diferença de Substituição e Transferência.

    A responsabilidade tributária pode se dar por substituição, oportunidade em que, para fins de facilitar a arrecadação, a lei substitui, no mesmo instante da ocorrência do fato gerador, a pessoa que deveria pagar o tributo (contribuinte) por outrem (responsável); ou por transferência, em que diante da dificuldade de cobrar daquele que de fato deveria pagar (contribuinte), a lei transfere o dever a terceiro (responsável).

  • Cai na pegadinha, não é transferência regressiva mas sim substituição regressiva, pois se trata de uma responsabilidade por substituição
  • Substituição para trás (regressiva) >>> quem está atrás é substituído >>> por quem está à frente, que paga o tributo. Chama para trás porque o Fato Gerador surge nas operações anteriores.

    Substituição para frente (progressiva) >>> quem está na frente é substituído >>> por quem está atrás, que paga o tributo. Aqui todo o tributo é recolhido antecipadamente. Primeiro ocorre o pagamento, depois o Fato Gerador.

  • Responsabilidade por substituição: ocorre antes da ocorrência do FG, não há mudança subjetiva. Ex: IRRF

    resposabilidade por transferência: a obrigação tributária surge com um sujeito passivo, mas devido a um evento descrito na lei, outra pessoa passa a ocupar o polo passivo. Ex: ITCMD

    substituicao regressiva (para trás): o FG situa-se no passado

    substituicao progressiva (para frente): o FG situa-se no futuro

    art150, CF

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.         

  • A responsabilidade tributária pode ser classificada de acordo com o momento em que a atribuição da responsabilidade a pessoa eleita responsável:

    Responsabilidade por substituição: A responsabilidade é atribuída desde o momento em que ocorreu o fato gerador.

    Responsabilidade por transferência: A responsabilidade é atribuída em momento posterior à ocorrência do fato gerador. em que ocorreu o fato gerador.

    A responsabilidade por transferência é subdivida nas seguintes espécies:

    - Transferência aos sucessores;

    - Transferência a terceiros;

    - Transferência com solidariedade;

    Substituição tributária para trás: Em relação ao responsável (substituto tributário), o fato gerador pelo qual ocorre a responsabilidade é relativo a uma pessoa (contribuinte) que está em uma posição anterior da cadeia produtiva. Com isso, o pagamento do tributo devido ocorre em um momento posterior à ocorrência do fato gerador. Essa é também chamada de substituição tributária regressiva.

    Substituição tributária para frente: Em relação ao responsável (substituto tributário), o fato gerador pelo qual ocorre a responsabilidade é relativo a uma pessoa (contribuinte) que está em uma posição posterior da cadeia produtiva. Essa é também chamada de substituição tributária progressiva.

    a) ERRADA. A substituição tributária por transferência abrange os casos de responsabilidade “por sucessão”, “por solidariedade” e “de terceiros”. Não existe transferência progressiva, pois esta é uma modalidade por substituição.

     b) ERRADA. Como vimos, a questão trata de um caso de responsabilidade tributária por substituição. 

    c) CERTA. Conforme visto na explicação acima, o caso mencionado enquadra-se exatamente na substituição tributária regressiva, ou “para trás”, pois em relação ao responsável (substituto tributário), o fato gerador pelo qual ocorre a responsabilidade é relativo a uma pessoa (contribuinte) que está em uma posição anterior da cadeia produtiva.

    d) ERRADA. A substituição tributária por transferência abrange os casos de responsabilidade por sucessão, por solidariedade e de terceiros. Não existe transferência regressiva, pois esta é uma modalidade por substituição.

    e) ERRADA. Vimos que a substituição é regressiva.

    Resposta: Letra C

  • Depois de um tempo eu peguei a manha desse tipo de questão:

    ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!! SE VOCÊ FICAR OLHANDO PARA O VENDEDOR, VAI ERRAR.

    OLHE PARA QUEM VAI PAGAR O TRIBUTO.

    Se existe uma cadeia de produção:

    A - B - C

    e o C é quem paga o tributo, há uma substituição tributária para trás (regressiva), pois o C está pagando os tributos daqueles que estão atrás.

    .

    Por outro lado, se é o "A" quem paga, há substituição tributária para frente (progressiva). o "A" é quem está pagando os tributos dos coleguinhas que estão na frente.

    No caso da questão, perceba que o pagamento do tributo foi diferido. Se o pagamento foi diferido, logicamente os primeiros da cadeia de produção não pagaram nada, mas alguém lá na frente tem que pagar. Nesse caso, temos uma pessoa que está na frente, pagando os tributos de quem está atrás, logo, uma substituição tributária para trás (regressiva).

  • Eu sempre olho o FG, se ele estiver pra trás ( reg) se estiver a frente (prog)

  • Pegadinha Cespe: Transferiu - mas é substituição. Foi para momento posterior - contudo o FG tá antes, então é para trás.
  • Dá pra matar a questão utilizando a lógica inversa do fisco:

    Na substituição tributária:

    se o fisco cobra lá na frente: Regressiva

    se o fisco cobra lá atrás: Progressiva

  • FOCA NO PAGAMENTO E FATO GERADOR

    pagamento ---------------> fato gerador PAGAMENTO PROGREDIU

    fato gerados <--------------- pagamento PAGAMENTO REGREDIU

  • Responsabilidade tributária

    • por transferência: débito alheio
    • por substituição: débito próprio
    • progressiva: para frente
    • regressiva: de trás