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ID
2897320
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A RDC ANVISA nº 20 de 2011 que revoga a RDC ANVISA nº 44 de 2010, “dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação”. É uma regra estabelecida por esta RDC:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: alternativa B

    A: A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante a retenção da 2ª via da receita, devendo a 1ª via ser devolvida ao paciente;

    C: A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos, desde que não seja os medicamentos sujeitos a controle especial.

    D:Os estabelecimentos deverão manter à disposição das autoridades sanitárias, por um período de 2 (dois) anos, a documentação referente à compra, venda, transferência, perda e devolução das substâncias antimicrobianas bem como dos medicamentos que as contenham.

    E:NÃO HÁ LIMITAÇÃO de medicamentos antimicrobianos prescritos por receita.

  • RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 44, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.  

    Art. 2º A dispensação de medicamentos a base de antimicrobianos de venda sob prescrição somente poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a 1ª via - Retida no estabelecimento farmacêutico e a 2ª via - Devolvida ao Paciente, atestada, como comprovante do atendimento.

    RESOLUÇÃO-RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 

     Art. 9º A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante a retenção da 2ª (segunda) via da receita, devendo a 1ª (primeira) via ser devolvida

    A QUESTÃO SE PEGOU NA SUA PRÓPRIA PEGADINHA QUEBRANDO CONFUNDIR O CANDIDATO ENTRE AS DUAS RESOLUÇOES .

    A LETRA A ESTA CORRETA , A QUESTÃO DEVE TER SIDO ANULADA

  • a) A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante a retenção da 1ª (primeira) via da receita, devendo a 2ª (segunda) via ser devolvida ao paciente. (Está correto para RDC 44/10, mas incorreto para RDC 20/11 que é o contrário: Art 9 - retenção da 2ª via e devolução da 1ª)

    b) A dispensação de antimicrobianos deve atender essencialmente ao tratamento prescrito, inclusive mediante apresentação comercial fracionável, nos termos da Resolução RDC nº 80/2006 ou da que vier substitui-la. CORRETO

    c) A receita não poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos, incluindo os medicamentos sujeitos a controle especial. (Pode sim)

    d) Os estabelecimentos deverão manter à disposição das autoridades sanitárias, por um período de 1 (um) ano, a documentação referente à compra, venda, transferência, perda e devolução das substâncias antimicrobianas bem como dos medicamentos que as contenham. (2 anos para RDC 20/11 e 5 anos para RDC 44/10)

    e) Limita-se a prescrição de até 3 (três) medicamentos antimicrobianos prescritos por receita. (Não há limites)

  • Esqueçam a RDC 44/10, ela foi revogada pela 20/11