A) Art. 4º - É atividade afim ao farmacêutico a fiscalização profissional, técnica e sanitária no tocante a: a) órgãos, empresas, estabelecimentos, laboratórios ou setores em que se preparem ou fabriquem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e veterinário, bem como de derivados do sangue;
B) II - EM GESTÃO E GERENCIAMENTO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA a) planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações e atividades de Vigilância Sanitária; ( CORRETA )
C) Art. 3º - É privativa do farmacêutico a fiscalização profissional, técnica e sanitária no tocante a:e) órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral;
D) Art. 4º - É atividade afim ao farmacêutico a fiscalização profissional, técnica e sanitária no tocante a: b) órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados;
E) Art. 3º - É privativa do farmacêutico a fiscalização profissional, técnica e sanitária no tocante a: f) depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza; de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;