Gabarito A
Dos Direitos
Art. 11 – É direito do farmacêutico:
I - exercer a sua profissão sem qualquer discriminação, seja por motivo de religião, etnia, orientação sexual, raça, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza vedada por lei;
II - interagir com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica, observado o uso racional de medicamentos;
III - exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição;
IV - recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada sem condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, com direito a representação às autoridades sanitárias e profissionais;
[...]
A) Ao farmacêutico é assegurado o direito de recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada que não apresente condições dignas de trabalho. GABARITO
B) O farmacêutico não deve denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de agressão ao meio ambiente, uma vez que existem órgãos específicos para tal atividade. → O farmacêutico DEVE denunciar.
C) É permitido ao farmacêutico exercer a profissão farmacêutica quando estiver sob a sanção disciplinar de suspensão. → É PROIBIDO ao farmacêutico.
D) É permitido ao farmacêutico aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria. → É PROIBIDO ao farmacêutico.
E) O profissional condenado por sentença criminal transitada em julgado em razão do exercício da profissão não estará suspenso da atividade, podendo exercer a profissão enquanto durar a execução da pena. → ESTARÁ suspenso das atividades.