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ID
2897368
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A ANVISA, através da RDC 50/2014, aprova novo regulamento técnico referente a anorexígenos, invalidando a resolução anterior (RDC 52/2011). Contudo, em 2016, a ANVISA publicou uma nova versão, trata-se da RDC 133/2016 que determinou algumas alterações na RDC 50/2014. Qual alteração passa a vigorar com RDC 133/2016?

Alternativas
Comentários
  • D

    O monitoramento de todo e qualquer evento adverso relacionado ao uso de medicamento que contenha as substâncias tratadas nesta norma, bem como intermediários, será realizado por meio do Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária (NOTIVISA).

  • LETRA D)

    B) V - Sibutramina: 15 mg/dia" (NR)

    C) § 1º A Notificação de Receita "B2" pode conter a quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, 30 (trinta) dias de tratamento. § 2º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior a Notificação de Receita "B2" contendo medicamento à base de sibutramina, que poderá conter a quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, 60 (sessenta) dias de tratamento.” (NR)