GAB LETRA B)
RESOLUÇÃO Nº 585 DE 29 DE AGOSTO DE 2013
Ementa: Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 586 DE 29 DE AGOSTO DE 2013
Ementa: Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências.
Art. 4º - O ato da prescrição farmacêutica poderá ocorrer em diferentes estabelecimentos farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde, desde que respeitado o princípio da confidencialidade e a privacidade do paciente no atendimento.
ERROS
A) O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, incluindo medicamentos dispensados com prescrição médica, medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.
Art. 5º - O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico
C) Para a prescrição de medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, os Conselhos Regionais de Farmácia exigirão o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico em diferentes áreas, desde que comprovada a formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.
§ 1º - Para o exercício deste ato será exigido, pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.
D) O ato da prescrição farmacêutica deverá ocorrer em estabelecimentos privativos do profissional farmacêutico, com a devida definição de consultório farmacêutico, respeitando o princípio da confidencialidade e a privacidade do paciente no atendimento.
Art. 4º - O ato da prescrição farmacêutica poderá ocorrer em diferentes estabelecimentos farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde, desde que respeitado o princípio da confidencialidade e a privacidade do paciente no atendimento
E) A resolução não menciona sobre intercambialidade, mas achei isso dentro da mesmo que está relacionado à alternativa.
"deverá ser realizada com base nas necessidades de saúde do paciente, nas melhores evidências científicas, em princípios éticos e em conformidade com as políticas de saúde vigentes"