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a) órgãos, empresas, estabelecimentos, laboratórios ou setores em que se preparem ou fabriquem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e veterinário, bem como de derivados do sangue;
b) órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados;
c) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos farmacêuticos para uso veterinário;
d) estabelecimentos industriais em que se fabriquem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos e cosméticos com indicação terapêutica;
e) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, antisséticos e desinfetantes;
f) estabelecimentos industriais ou instituições governamentais onde sejam produzidos radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico e terapêutica;
g) estabelecimentos industriais, instituições governamentais ou laboratórios especializados em que se fabriquem conjuntos de reativos ou de reagentes destinados às diferentes análises auxiliares do diagnóstico médico;
h) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos cosméticos sem indicação terapêutica e produtos dietéticos e alimentares;
i) órgãos, laboratórios ou estabelecimentos em que se pratiquem exames de caráter químico-toxicológico, químico-bromatológico, químico-farmacêutico, biológicos, microbiológicos, fitoquímicos e sanitários;
j) controle, pesquisa e perícia da poluição atmosférica e tratamento dos despejos industriais.
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Decreto nº 85.878, de 7 de abril de 1981.
Estabelece normas para execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências
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Gabarito B
Lei nº 5.991 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
Lei nº 3.820 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras Providências.
Decreto nº 85.878 - (Âmbito Profissional do Farmacêutico) Estabelece normas para execução de Lei nº 3.820, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências.
Lei nº 6.839 - Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
LEI Nº 13.021 - Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
Resolução Nº 596 Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.
Resolução CFF Nº 648 Regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências.
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Gabarito B
Lei nº 5.991 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
Lei nº 3.820 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras Providências.
Decreto nº 85.878 - (Âmbito Profissional do Farmacêutico) Estabelece normas para execução de Lei nº 3.820, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências.
Lei nº 6.839 - Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
LEI Nº 13.021 - Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
Resolução Nº 596 Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.
Resolução CFF Nº 648 Regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências.