SóProvas


ID
2897452
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pode-se conceituar ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, a qual produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Nesse contexto, assinale a alternativa INCORRETA considerando os diversos critérios para classificar os atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta. Exemplo: Desapropriação

    B) Incorreta (GABARITO)

    C) Correta. Exemplo: Contratos Administrativos

    D) Correta

    E) Correta. Ato simples = 1 vontade de 1 órgão para gerar 1 ato; ex: nomeação de cargo em comissão.

    Ato complexo = 2 vontade de 2 órgãos para gerar 1 ato. Ex: concessão de aposentadoria.

    Ato composto = 2 vontades de 2 órgãos para gerar 2 atos, um principal e outro composto.

    Cuidado com essa denominação e explicação de atos complexos e compostos, cada doutrinador fala de uma forma. Esta que explicitei é da Maria Sylvia Zanella di Pietro

  •  ATO PERFEITO é aquele que completou seu ciclo de formação e assim está apto a produzir seus efeitos.

  • RESPOSTA: LETRA B.

    ATO PERFEITO: Quando completou o seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos;

    ATO CONSUMADO: Que já exauriu os seus efeitos, ou seja, não tem mais nenhum efeito a produzir.

    Quanto às prerrogativas, os atos administrativos se dividem em: atos de império (emitidos com os

    atributos gerais dos atos administrativos) e atos de gestão (emitido com as características comuns dos atos dos particulares, p. ex.: quando a Administração aluga um imóvel ou vende um bem de uma empresa pública);

    Quanto à formação da vontade , os atos se distinguem em: simples (editados por um só órgão), complexos (2 ou mais órgãos para editar um único ato = 2x1) e compostos (um órgão promove dois atos: um secundário e um principal = 1x2).

  • Ato Perfeito: já completaram seu ciclo de formação

    Ato Eficaz: ato que está apto a produzir os seus efeitos

    Ato Pendente: está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos

    Atos Constitutivos: aqueles em que a administração cria, modifica ou extingue uma situação jurídica (ex: Permissão)

  • A) ATOS DE IMPÉRIO: UNILATERAL a Administração Pública, impõe, estabelece algo ao particular, relação de SUPERIORIDADE/SUPREMACIA (Ex.: desapropriação, multa, interdição de atividade).

    B) ATO PERFEITO: É quando o ato já CONCLUIU TODAS AS ETAPAS / CICLOS DE SUA FORMAÇÃO (atendem a todos os requisitos). (OBS: diferente de eficaz)

    C) ATO DE GESTÃO: regido pelo DIREITO PRIVADO, são os atos praticados pela Administração em situação de IGUALDADE com os particulares. (Ex.: contrato de aluguel com particular/alienação de bens públicos).

    D) QUANTO AOS DESTINATÁRIOS: A) GERAIS/REGULAMENTAR: atinge a COLETIVIDADE, não tem alvo específico (aumento de medicamentos/regulamentos/instruções normativas). B) INDIVIDUAIS: atinge um INDIVÍDUO (Ex.: aposentadoria, nomeação em concurso).

    E) ATO SIMPLES: Vontade de UM ÓRGÃO seja singular ou colegiado – Um ato e uma manifestação de vontade. (ex: multa).

  • ATOS DE IMPÉRIO (Ato Vertical): praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. Atua com prerrogativa de direito público.

    ATOS DE GESTÃO (Ato Horizontal): praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados (produção de Contratos Administrativos).

  • Ato simples = 1 vontade de 1 órgão para gerar 1 ato; ex: nomeação de cargo em comissão.

    Ato complexo (lembra de sexo) = 2 vontade de 2 órgãos para gerar 1 ato. Ex: concessão de aposentadoria.

    Ato composto = 2 vontades de 2 órgãos para gerar 2 atos, um principal e outro composto.

  • Ato administrativo:

    Ato perfeito - É quando o ato já concluiu todas as etapas de seu processo de formação

    Bizú: PerfeiTo = Pronto, Terminado.

    Ato válido - É quando o ato foi praticado em conformidade com a lei, sem vícios.

    Bizú: Lido = Legal, Legítimo.

    Obs. A conformidade com a lei, diferente do ato perfeito que não necessariamente estará em conformidade com a lei, pois a perfeição está relacionada com o processo de formação do ato e não com a sua validade.  

    Perfeito (existente) + Eficaz (capaz de produzir efeitos) = Exequível (produz efeitos imediatamente)

    Ex: Ato que completou o ciclo de formação, publicado na data x, mas será exequível na data y (posterior a x).

    Ato imperfeito - É aquele que não completou o seu ciclo de formação, como a falta de uma assinatura ou o ato não publicado. O ato imperfeito, rigorosamente, não existe como ato administrativo.

    Ato eficaz - Já está disponível para a produção de seus efeitos e não depende de evento posterior como uma condição suspensiva, um ato de controle. Um ato inválido pode ser eficaz, pois é um ato perfeito e está disponível (eficaz).

    Bizú: Eficaz = Efeitos

    O ato administrativo é eficaz quando possui aptidão para produzir efeitos, ainda que esses estejam submetidos à condição ou a termo ainda não implementados.

    Ato ineficaz - Qualquer ato que não tenha possibilidade efetiva de produzir efeitosPode ser um ato que não esteja formado (imperfeito) ou um ato que já foi extinto, por exemplo, um ato revogado. Também são ineficazes os atos consumados e os atos pendentes.

    Ato consumado ou exaurido É aquele que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir.

    Obs: A sanção do Presidente da República a um projeto de lei aprovado pelo Parlamento, constitui o que a doutrina denomina como ato político ou de governo, praticados com grande discricionariedade e em obediência direta à Constituição.

    Ex: o indulto, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto de lei, etc.

  • Quanto às prerrogativas com que atua a Administração, os atos podem ser de império e de gestão, sendo estes últimos os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços

    Letra B. Consumado: É o ato que já produziu todos os seus efeitos, nada mais havendo para realizar.

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo. 

    • Ato administrativo:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018) o ato administrativo pode ser entendido como "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com a observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário". 
    Deve-se buscar a alternativa incorreta:

    A) CERTO. A conceituação de atos de império indicada pode ser encontrada no livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017) "os atos de império, também chamados 'atos de autoridade', são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de sua anuência". 
    B) ERRADO. Conforme indicado por Di Pietro (2018) o ato perfeito é aquele que ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PRODUZIR EFEITOS JURÍDICOS, uma vez que já completou o seu ciclo de formação. 
    Perfeição = etapas de formação do ato, exigidas por lei para que o ato produza efeitos.
    Validade = conformidade do ato com a lei. 

    C) CERTO. O conceito de atos de gestão está indicado no livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017) os atos de gestão "são aqueles praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares". 
    D) CERTO. Os atos administrativos podem ser classificados quanto às prerrogativas com que atua a Administração, quanto à função da vontade, quanto à formação da vontade, quanto aos destinatários, quanto à exequibilidade e quanto aos efeitos.
    Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser classificados em gerais e individuais. Os atos gerais são aqueles que atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação. Os atos individuais são aqueles que produzem efeitos jurídicos no caso concreto.
    E) CERTO. Ato simples - decorrem da declaração de vontade de um único órgão - singular ou colegiado. Exemplo: nomeação pelo Presidente da República. 


    Gabarito do professor: B
    Referências:
    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Manual de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

  • INCORRETA LETRA B

    A) Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados, com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de sua anuência.

    B) Ato consumado ou exaurido

    C) Os atos de gestão são aqueles praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares.

    D) Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser classificados em gerais e individuais, sendo que a nomeação de aprovados em um concurso público pode ser relacionada como exemplo de atos individuais.

    E) Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.

  • GAB:B

    Ato perfeito

    É o ato administrativo que concluiu todas as suas etapas de formação

    Ato imperfeito

    É o ato administrativo que não concluiu todas as suas etapas de formação

    Ato eficaz

    É o ato administrativo que está apto a produzir todos os seus efeitos jurídico

    Ato ineficaz

    É o ato administrativo que não está apto a produzir todos os seus efeitos jurídico

    Ato pendente

    É o ato administrativo que depende de alguma condição ou termo para que possa produzir todos os seus efeitos legais

    Ato consumado

    É o ato administrativo que já exauriu todos os seus efeitos legais