SóProvas


ID
2897524
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os prazos e demais disposições comuns sobre o inquérito policial estadual disciplinado no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Regra Geral:

    Indiciado PRESO > 10 dias

    Indiciado SOLTO > 30 dias

    Crimes Federais:

    Indiciado PRESO > 15 dias

    Indiciado SOLTO > 30 dias

    Lei de Drogas:

    Indiciado PRESO > 30 dias + 30 dias

    Indiciado SOLTO > 90 dias + 90 dias

    OBS: Os prazos podem ser duplicados.

    Crimes contra a economia Popular:

    Indiciado PRESO > 10 dias

    Indiciado SOLTO > 10 dias

    OBS:

    Indiciado PRESO > prazo MATERIAL (conta-se o dia do começo)

    Indiciado SOLTO > prazo PROCESSUAL

    OBS:

    Indiciado PRESO > prazo se inicia da data da PRISÃO

    Indiciado SOLTO > prazo se inicia com a PORTARIA de instauração

    SE VALE A PENA, VALE O SACRIFÍCIO. LUTE ATÉ SANGRAR.

    PCES

  • Complementando o comentário do colega. Todos artigos retirados do CPP.

    a) Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    b) Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. GABARITO

    c) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    d) Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    e) Art. 5°, § 2   Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Espero ter ajudado!!!

  • Quanto a alternativa "B", mesmoa acertando-a não a considero como completamente corrta. No caso de Prisão Temporária também é devido o prazo reduido de 10 dias para a conclusão do inquérito policial (salvo se o crime for Hediondo ou Equiparado, no qual o prazo será de 30 dias se o indiciado estiver preso).

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela

  • A questão deixou claro que se trata de IP estadual e de acordo com o CPP. Diferentes seriam os prazos para a Justiça Federal.

    CPP - 10 dias (PRESO) / 30 (SOLTO) - Prorrogável

    Justiça Federal - 15 dias (PRESO) / 30 (SOLTO) - Prorrogável

  • GABARITO: B

    Questões da AOCP para área policial são top, hein! <3

    Letra A, chega ser absurdo. Imagina descartar uma arma de fogo no meio da rua após a perícia?

    "Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito."

    Letra B, CORRETA.

    "Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

    Letra C: Em hipótese alguma a autoridade policial poderá arquivar os autos do IP.

    "Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

    Letra D: Poderá ser feito o desarquivamento caso tenham novas noticias.

    "Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

    Letra E: Atenção pra essa questão, pois as bancas gostam de trocar a parte final.

    "Art. 5°,  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."

  • INQUÉRITO POLÍCIAL

     

    PRAZOS DO IP                 INDICIADO PRESO                     INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP.----------------------------10 dias -------------------------------30 dias (+ prazo marcado pelo juiz)

    Polícia Federal.-------------------------------15 dias (+15).----------------------30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop.------------------10 dias.------------------------------10 dias

    Lei Drogas.-------------------------------------30 dias (+30).----------------------90 dias (+90)

    Inquérito Militar.-------------------------------20 dias-------------------------------40 dias (+20)

    Bizú.

    O delegado da civil chega ao trabalho 10 : 30

    O delegado da federal vai embora 15 : 30

    Os traficantes estão aceitando cheque pré datado para 30 e 90 dias.

  • gabarito B

    CPP - 10 dias PRESO 30 SOLTO Prorrogável

    Justiça Federal - 15 dias PRESO 30 SOLTO Prorrogável

  • Gab. B de Brasil. PMGO 2021
  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório.      


    O inquérito policial tem, como regra geral, prazo para término o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.

     




    A) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta, visto que  de acordo com o artigo 11 do Código de Processo Penal
     “os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito."



    B) CORRETA: O inquérito policial tem, como regra geral, prazo para término o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.



    C) INCORRETA: Como visto na introdução aos comentários da presente questão, uma das características do inquérito policial é a INDISPONIBILIDADE, ou seja, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito Policial.



    D) INCORRETA: O arquivamento do inquérito policial, em regra, não faz coisa julgada material e a Autoridade Policial poderá “proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia" – artigo 18 do Código de Processo Penal. Para o desarquivamento do inquérito policial basta a notícia de novas provas, conforme artigo 18 do Código de Processo Penal, já tendo o STF decidido nesse sentido:


    (...) “A situação sob análise não é, como visto, a de oferecimento de denúncia após o desarquivamento de inquérito, mas de reabertura de inquérito. Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição. De fato, diante da notícia de novos elementos de convicção veiculada pelo Parquet, afigura-se admissível a reabertura das investigações nos termos da parte final do citado dispositivo do CPP, mesmo porque o arquivamento de inquérito policial não faz coisa julgada nem acarreta a preclusão, por cuidar-se de decisão tomada rebus sic stantibus. Assento, por oportuno, que não se discute aqui a possibilidade de o Ministério Público apresentar a denúncia diretamente, prescindindo do inquérito policial, quando tiver elementos de convicção suficientes para fazê-lo, nos termos do  art. 46, § 1º, do CPP, mas de desarquivamento de inquérito policial. Convém registrar, ainda, que, se para desarquivar o inquérito policial basta a notícia de provas novas, diversamente, o Ministério Público só ofertar a denuncia se tiverem sido produzidas provas novas, nos termos da supramencionada Súmula 524 do STF."(...)
    (HC 94.869, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 26-6-2013, DJE 39 de 25-2-2014.).


    E) INCORRETA: Segundo o artigo 5º, §2º, do Código de Processo Penal, o recurso será dirigido ao Chefe de Polícia:

    “Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    (...)
    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."




    Resposta: B


    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.






  • A) ERRADO.

    Os objetos que forem apreendidos acompanharão os autos do inquérito, assim como os instrumentos do crime. Veja:

    Art. 11, CPP. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à provaacompanharão os autos do inquérito.

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

    B) CERTO.

    É exatamente o que prevê o art. 10 do CPP:

    Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C) ERRADO.

    O Código de Processo Penal veda que a autoridade policial arquive inquéritos policiais. Observe:

    Art. 17, CPP. A autoridade policial NÃO PODERÁ mandar arquivar autos de inquérito.

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, ainda que de outras provas tenha notícia. 

    D) ERRADO.

    É possível que a autoridade policial proceda novas pesquisas, ainda que o inquérito policial tenha sido arquivado por falta de provas. Veja:

    Art. 18, CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial PODERÁ proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o Tribunal de Justiça.

     

    E) ERRADO.

    Indeferido o requerimento de abertura do inquérito, caberá recurso para o chefe de polícia, e não ao Tribunal de Justiça. É o que afirma o art. 5º, § 2º do CPP:

    Art. 5º, § 2º, CPP. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • O cabeçalho fala de prazo, a única alternativa que fala de prazo é a B que é o gabarito, questão mais de português do que jurídica.

  • banca gosta da letra de lei.#pmgooooooooo