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Regra Geral:
Indiciado PRESO > 10 dias
Indiciado SOLTO > 30 dias
Crimes Federais:
Indiciado PRESO > 15 dias
Indiciado SOLTO > 30 dias
Lei de Drogas:
Indiciado PRESO > 30 dias + 30 dias
Indiciado SOLTO > 90 dias + 90 dias
OBS: Os prazos podem ser duplicados.
Crimes contra a economia Popular:
Indiciado PRESO > 10 dias
Indiciado SOLTO > 10 dias
OBS:
Indiciado PRESO > prazo MATERIAL (conta-se o dia do começo)
Indiciado SOLTO > prazo PROCESSUAL
OBS:
Indiciado PRESO > prazo se inicia da data da PRISÃO
Indiciado SOLTO > prazo se inicia com a PORTARIA de instauração
SE VALE A PENA, VALE O SACRIFÍCIO. LUTE ATÉ SANGRAR.
PCES
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Complementando o comentário do colega. Todos artigos retirados do CPP.
a) Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
b) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. GABARITO
c) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
d) Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
e) Art. 5°, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Espero ter ajudado!!!
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Quanto a alternativa "B", mesmoa acertando-a não a considero como completamente corrta. No caso de Prisão Temporária também é devido o prazo reduido de 10 dias para a conclusão do inquérito policial (salvo se o crime for Hediondo ou Equiparado, no qual o prazo será de 30 dias se o indiciado estiver preso).
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela
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A questão deixou claro que se trata de IP estadual e de acordo com o CPP. Diferentes seriam os prazos para a Justiça Federal.
CPP - 10 dias (PRESO) / 30 (SOLTO) - Prorrogável
Justiça Federal - 15 dias (PRESO) / 30 (SOLTO) - Prorrogável
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GABARITO: B
Questões da AOCP para área policial são top, hein! <3
Letra A, chega ser absurdo. Imagina descartar uma arma de fogo no meio da rua após a perícia?
"Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito."
Letra B, CORRETA.
"Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
Letra C: Em hipótese alguma a autoridade policial poderá arquivar os autos do IP.
"Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."
Letra D: Poderá ser feito o desarquivamento caso tenham novas noticias.
"Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."
Letra E: Atenção pra essa questão, pois as bancas gostam de trocar a parte final.
"Art. 5°, Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."
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INQUÉRITO POLÍCIAL
PRAZOS DO IP INDICIADO PRESO INDICIADO SOLTO
Regra Geral CPP.----------------------------10 dias -------------------------------30 dias (+ prazo marcado pelo juiz)
Polícia Federal.-------------------------------15 dias (+15).----------------------30 dias (+30)
Crimes contra Econ. Pop.------------------10 dias.------------------------------10 dias
Lei Drogas.-------------------------------------30 dias (+30).----------------------90 dias (+90)
Inquérito Militar.-------------------------------20 dias-------------------------------40 dias (+20)
Bizú.
O delegado da civil chega ao trabalho 10 : 30
O delegado da federal vai embora 15 : 30
Os traficantes estão aceitando cheque pré datado para 30 e 90 dias.
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gabarito B
CPP - 10 dias PRESO 30 SOLTO Prorrogável
Justiça Federal - 15 dias PRESO 30 SOLTO Prorrogável
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Gab. B de Brasil.
PMGO 2021
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O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui
características, como: 1) OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO:
com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório.
O inquérito policial tem, como
regra geral, prazo para término o disposto no artigo 10 do Código de Processo
Penal, ou seja, 10
(dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver
solto.
A) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta, visto que de acordo com o artigo 11 do Código de
Processo Penal “os
instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova,
acompanharão os autos do inquérito."
B) CORRETA: O inquérito policial tem, como regra
geral, prazo para término o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal,
ou seja, 10 (dez) dias,
se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.
C) INCORRETA:
Como visto na introdução aos comentários da presente questão, uma das
características do inquérito policial é a INDISPONIBILIDADE,
ou seja, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito
Policial.
D) INCORRETA:
O arquivamento do inquérito policial, em regra, não
faz coisa julgada material e a Autoridade Policial poderá “proceder
a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia" – artigo 18 do Código de
Processo Penal. Para o desarquivamento do inquérito
policial basta a notícia de novas provas, conforme artigo 18 do Código de
Processo Penal, já tendo o STF decidido nesse sentido:
(...) “A situação sob análise não é, como visto,
a de oferecimento de denúncia após o desarquivamento de inquérito, mas de
reabertura de inquérito. Para que ocorra
o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos
termos do art. 18 do Código de Processo Penal, enquanto não se extinguir a
punibilidade pela prescrição. De fato, diante da notícia de novos elementos de
convicção veiculada pelo Parquet, afigura-se admissível a reabertura das
investigações nos termos da parte final do citado dispositivo do CPP,
mesmo porque o arquivamento de inquérito policial não faz coisa julgada nem
acarreta a preclusão, por cuidar-se de decisão tomada rebus sic stantibus.
Assento, por oportuno, que não se discute aqui a possibilidade de o Ministério
Público apresentar a denúncia diretamente, prescindindo do inquérito policial,
quando tiver elementos de convicção suficientes para fazê-lo, nos termos
do art. 46, § 1º, do CPP,
mas de desarquivamento de inquérito policial. Convém registrar, ainda, que, se para desarquivar o inquérito policial
basta a notícia de provas novas, diversamente, o Ministério Público só ofertar
a denuncia se tiverem sido produzidas provas novas, nos termos da
supramencionada Súmula 524 do STF."(...) (HC
94.869,
rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 26-6-2013, DJE
39 de 25-2-2014.).
E)
INCORRETA: Segundo o artigo 5º, §2º, do Código de
Processo Penal, o recurso será dirigido ao Chefe de Polícia:
“Art. 5o
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:(...)§ 2o Do
despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso
para o chefe de Polícia."Resposta: B
DICA: Atenção com relação ao cargo para o
qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e
que organiza a carreira.
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A) ERRADO.
Os objetos que forem apreendidos acompanharão os autos do inquérito, assim como os instrumentos do crime. Veja:
Art. 11, CPP. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
B) CERTO.
É exatamente o que prevê o art. 10 do CPP:
Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito.
C) ERRADO.
O Código de Processo Penal veda que a autoridade policial arquive inquéritos policiais. Observe:
Art. 17, CPP. A autoridade policial NÃO PODERÁ mandar arquivar autos de inquérito.
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, ainda que de outras provas tenha notícia.
D) ERRADO.
É possível que a autoridade policial proceda novas pesquisas, ainda que o inquérito policial tenha sido arquivado por falta de provas. Veja:
Art. 18, CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial PODERÁ proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o Tribunal de Justiça.
E) ERRADO.
Indeferido o requerimento de abertura do inquérito, caberá recurso para o chefe de polícia, e não ao Tribunal de Justiça. É o que afirma o art. 5º, § 2º do CPP:
Art. 5º, § 2º, CPP. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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O cabeçalho fala de prazo, a única alternativa que fala de prazo é a B que é o gabarito, questão mais de português do que jurídica.
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banca gosta da letra de lei.#pmgooooooooo