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§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
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Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
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GABARITO: "d" ???
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FUNDAMENTO LEGAL (CPP): "Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as PROVAS ILÍCITAS, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais".
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OBSERVAÇÃO: não sei de qual doutrinador a banca tirou essa conceituação de prova ilícita descrita na alternativa "d", só sei que ela, além de excluir por reducionismo a violação às normas constitucionais, restringe o conceito do CPP ao dizer que deve ser a violação específica à determinada previsão legal.
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Bons estudos.
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A Teoria da Fonte Independente (“Independent source”), de origem estadunidense, entende que quando uma prova possui duas fontes, uma lícita e outra ilícita, a prova derivada deverá ser admitida e considerada.
Rangel (2011, p. 479) ensina que Fonte independente de prova é o que a jurisprudência chamava de prova absolutamente independente, ou seja, a que não é conexa com a prova ilícita, e que de forma independente, nós chegaríamos nela pelo ato normal de investigação.
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A banca cobra letra de lei. Há diferença entre provas ilícitas e ilegitimas. As ilegitimas são as que contrariam as normas legais de conteudo procedimental (processual). As ilícitas são aquelas que afrontam as normas de conteúdo material. Quando se fala em produção da prova, seria o processo de obtenção da prova, o que seria de ordem processual. Como é letra de lei, tenho que aceitar. Nos concursos mais elaborados existe esta divergência.
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FINALMENTE!
Em 16/07/19 às 23:07, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 20/05/19 às 15:18, você respondeu a opção C.
Você errou!
Em 01/05/19 às 18:06, você respondeu a opção C.
Você errou!
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erro da letra a)
São admissíveis as provas derivadas das ilícitas, especialmente quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
RESPOSTA
São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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Questão muito duvidosa. A letra D generalizou muito, visto que o conceito dado tbm se aplica às provas ilegítimas, as quais não se confundem com provas ilícitas.
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A) § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
B) Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
C) § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
D) as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
E) encontro fortuito de prova OU Serendipidade
Serendipidade de 1º Grau – É a descoberta fortuita de provas quando houver conexão ou continência. Para a doutrina e jurisprudência majoritária, os elementos encontrados poderão ser utilizados totalmente como prova!
(B) Serendipidade de 2ª Grau – Aqui, para a doutrina, os fatos descobertos não guardam relação de conexão ou continência, razão pela qual os elementos de prova não poderiam ser utilizados no novo crime ou em relação a outro criminoso em tais circunstâncias. No máximo, poderiam servir como notitia criminis.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Fato curioso é que a Constituição Federal não prevê a respeito da prova derivada da ilícita, somente quanto a prova ilícita, sendo a legislação infraconstitucional (código de processo penal), responsável por determinar tal feito. Quanto a diferenciação de prova ilícita ou ilegítima, essa encontra respaldo apenas no campo doutrinário.
Prova Ilícita: desrespeito à Constituição Federal e normas de direito material.
Prova Ilegítima: desrespeito às normas de direito processual.
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Com relação a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, a
própria Constituição Federal em seu artigo 5º, LVI, traz referida vedação: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas
por meios ilícitos".
Já no que tange ao alcance
da prova ilícita, segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas
ilícitas e as derivadas destas (teoria dos frutos da árvore envenenada), devem
ser desentranhadas, salvo quando
não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser
obtidas por fonte independente.
A citada teoria dos FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA
sofre limitações, como:
1) PROVA
ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES: ausência de nexo de causalidade
com a prova ilícita;
2) DESCOBERTA
INEVITÁVEL, como o próprio nome diz, os fatos seriam apurados de qualquer forma
por meios válidos;
3) CONTAMINAÇÃO
EXPURGADA OU CONEXÃO ATENUADA: o vínculo com a prova ilícita é
tão tênue que não há de ser considerado;
4) BOA-FÉ: os
responsáveis pela colheita da prova agiram de boa-fé e sem a intenção de
infringir a lei.
A) INCORRETA: As provas derivadas das ilícitas são inadmissíveis,
conforme a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, SALVO quando não evidenciado o nexo de
causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte
independente.
B) INCORRETA: O desentranhamento das provas
ilícitas é determinado pelo artigo 157 do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: a prova absolutamente independente é aquela que não tem nexo de
causalidade com a prova ilícita, vejamos o disposto no artigo 157, §2º, do
Código de Processo Penal: “Considera-se fonte
independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe,
próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato
objeto da prova."
D)
CORRETA: Segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, são provas ilícitas
as obtidas em violação as normas constitucionais ou legais, sendo que a
ilicitude pode ocorrer desde o momento da colheita da prova.
E) INCORRETA: o encontro fortuito de provas trata
das hipóteses em durante a diligência para a apurar a prática de um crime a
autoridade policial se depara com a prova de outro crime, como durante o
cumprimento de uma busca e apreensão ou durante uma interceptação telefônica, sendo
esta lícita, vejamos como decidiu o STF sobre o tema no julgamento do HC
129.678:
“1. O “crime achado",
ou seja, a infração penal desconhecida e, portanto, até aquele momento não
investigada, sempre deve ser cuidadosamente analisada para que não se
relativize em excesso o inciso XII do art. 5º da Constituição Federal. A prova obtida mediante interceptação
telefônica, quando referente a infração penal diversa da investigada, deve ser
considerada lícita se presentes os requisitos constitucionais e legais."
Resposta: D
DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao
edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos
membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários
na doutrina e na jurisprudência.
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PROVAS
Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
PROVAS ILEGAIS (gênero)
2 espécies:
Provas ilícitas
Constituem-se uma violação ao direito material e ocorrem no instante de sua colheita.
Provas ilegítimas
Infringem normas de direito processual e a violação se dá no exato momento em que são introduzidas ao processo.
Princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Provas derivadas das ilícitas
Teoria dos frutos da árvore envenenada
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Fonte independente
§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
Contaminação do juiz
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão
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Até q enfim! KKKK
Em 28/08/21 às 10:23, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 14/08/21 às 10:04, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 25/06/21 às 22:55, você respondeu a opção C. Você errou!