-
"prescinde", que significa "dispensável"
Art. 182. A revista independe de mandado: a) quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser prêsa;
b) quando determinada no curso da busca domiciliar;
c) quando ocorrer o caso previsto na alínea a do artigo anterior;
d) quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo objetos ou papéis que constituam corpo de delito;
e) quando feita na presença (DE TESTEMUNHAS CIVIL- NÃOOOO) da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito.
-
gabarito letra E
Bens sujeitos a hipoteca legal
Art. 206. Estão sujeitos a hipoteca legal os bens imóveis do acusado, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob administração militar.
-
Conceituando...
Art. 177. do CPPM "Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não fôr realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito".
Tal parte grifada não foi recepcionada pela Constituição de 1988, uma vez que a busca domiciliar somente poderá ser precedida de mandado judicial. Caso a própria autoridade judicial pratique a busca, será dispensável, a prima face, o mandado. Porém, quanto ao encarregado/galegado de polícia não vigora tal entendimento, visto a ausência de mandado judicial, visto constar na fase administrativa inquisitorial pré-processual.
-
A) (ERRADA) - Art. 177. Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não fôr realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito.
B) (ERRADA) - Art. 182. A revista independe de mandado: [...] e) quando feita na presença da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito.
C) (ERRADA) - Art. 190. As coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. [...] § 1º As coisas a que se referem o , e o , não poderão ser restituídas em tempo algum. § 2º As coisas a que se refere o , poderão ser restituídas sòmente ao lesado ou a terceiro de boa-fé.
D) (ERRADA) - Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: [...] g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.
E) (CERTO) - Art. 206. Estão sujeitos a hipoteca legal os bens imóveis do acusado, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob administração militar.
-
Apenas complementando o comentário do nosso amigo Leandro Ribeiro, a fundamentação da alternativa D encontra-se na verdade no Parágrafo Único do artigo 184 do CPPM:
Art. 184. A busca domiciliar ou pessoal por mandado será, no curso do processo, executada por oficial de justiça; e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do pôsto ou graduação de quem a sofrer, se militar.
Requisição a autoridade civil
Parágrafo único. A autoridade militar poderá requisitar da autoridade policial civil a realização da busca.
-
Se o objeto é ilícito, certamente não poderá ser restituído, mesmo que findo o processo
Abraços
-
Art.206 CPPM- Estão sujeitos a hipoteca legal os bens imóveis do acusado, para satisfação da dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar.
-
- Sequestro de bens: os bens adquiridos com os proventos da infração penal –
Fase de IP ou Processual. Ainda que alienados, abandonados ou renunciados. "A R A"
Exige a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
- Hipoteca Legal: bens IMÓVEIS para satisfação do dano causado ao patrimônio da adm. Militar
(mesmo que não adquirido com proventos da infração)
apenas fase Processual.
Exige certeza da infração penal + indícios suficientes de autoria.
- Arresto de bens: bens móveis ou imóveis para satisfação do dano causado ao patrimônio sob a administração militar
(mesmo que não adquirido com proventos da infração)
Fase de IP ou Processual.
Exige certeza da infração + fundada suspeita da sua autoria